PDF 5 audiência e provas Flashcards
Qual a ordem de produção de provas?
Preferencialmente:
perito e assistente;
depoimento pessoal;
testemunhas.
Quanto tempo é concedido às partes e ao MP, quando necessário, para alegações finais?
20+10
Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como
ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo
prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do
juiz.
A parte pode requerer o depoimento pessoal da parte adversária? E dela própria?
Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta
seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de
ordená-lo de ofício.
As perguntas serão formuladas pelas partes (por seus advogados) diretamente à testemunha?
Sim,
Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha,
começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou
importarem repetição de outra já respondida.
Se a parte que for intimada a prestar depoimento, sob pena de confesso, não comparecer à audiência ou, comparecendo, se negar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de confissão ficta. Em quais casos ela se eximirá de confissão ficta?
Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:
I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;
II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;
III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu
companheiro ou de parente em grau sucessível;
IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III
Se intimada a depor sobre ação de estado ou de família e a parte não comparecer ou se recusar a depor, ser-lhe-á aplicada pena de confissão ficta?
Nas ações de estado e de família pode ser aplicada a pena de confesso à parte que se recusar a depor mesmo nessas hipóteses excepcionais. Com base no art. 388, pú, a parte é obrigada a depor.
O juiz poderá dispensar a produção de provas requerida pelo Ministério Público ou pelo defensor público, se o promotor de justiça ou o defensor público não comparecerem à audiência?
§ 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado
ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao
Ministério Público.
Aparte será intimida pessoalmente ou através da seu advogado para depor?
A parte será pessoalmente intimada
Diferença entre interrogatório e depoimento pessoal?
No depoimento pessoal há o requerimento da outra parte ou do juiz de ofício.
A confissão é divisão, ou seja pode ser usada somente em parte?
Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar
como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável,
porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir
fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
No que consiste a teoria dinâmica de distribuição do ônus da prova?
Consiste na flexibilização da tradicional distribuição do ônus probatório, de acordo com as circunstâncias fáticas e atributos de cada uma das partes.
Somente a requerimento de algumas das partes, demonstrando que a matéria não está suficientemente esclarecida, poderá o juiz determinar a realização de nova perícia?
Não!
O juiz determinará, de ofício ou a
requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente
esclarecida.
Qualquer que seja o valor do contrato, é lícito à parte inocente provar exclusivamente com testemunhas a sua simulação?
Sim!
Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas:
I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;
A quem incumbe o ônus de provar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário?
Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário
provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
A confissão espontânea pode ser feita por representante com poder especial?
§ 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com
poder especial.
Confissão é revogável?
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou
de coação.
Vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis?
Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos
indisponíveis.
A prova testemunhal é sempre admissível? Pode ser indeferida?
Art. 442. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.
Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:
I - já provados por documento ou confissão da parte;
II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
Quem é impedido de depor como testemunha?
I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral,
até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o
exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se
puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
II - o que é parte na causa;
III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa
jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
O condenado em trânsito julgado pelo crime de falso testemunho esta impedido de testemunhar em outro caso?
Não!
Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge valerá para ambos?
Segundo o parágrafo único, do art. 391, do CPC, nas ações que versarem sobre
bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá
sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.
Em caso de laudo pericial insatisfatório, o juiz pode determinar a realização de segunda perícia, a qual substituirá a primeira?
§ 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.
É necessário concordância entre as partes para cindir a audiência em que há falta de perito?
Sim!
A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou testemunha, desde que haja concordância das partes.
Por quais motivos a audiência pode ser adiada?
I - por convenção das partes;
II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;
III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
Quando as partes não podem convencionar sobre a distribuição do ônus da prova?
§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados?
Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou
documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, qual o prazo para sua citação?
15 dias!
Art. 401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua
citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Depois de apresentado o rol de testemunhas, pode a parte substituí-las em quais casos?
Art. 451. Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só
pode substituir a testemunha:
I - que falecer;
II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;
III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
Qual é o foro competente para ajuizar ação de produção antecipada de provas?
Art. 381. (…)
§ 2o A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva
ser produzida ou do foro de domicílio do réu.
Cabe recurso de decisão que indefere pedido de produção antecipada de provas?
§ 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, SALVO contra decisão que
indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
Pode o juiz se pronunciar acerca do direito que se pretende provar em ação de pedido de produção antecipada de provas?
§ 2o O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.
Cabe ao juízo intimar as testemunhas arroladas pela parte, informando-lhes data, hora e local da
solenidade à qual devem comparecer?
Não, cabe ao ADVOGADO da parte!
art. 455 do CPC, em regra, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Os vereadores possuem prerrogativa para serem inquiridos no lugar de exercício de profissão ou domicílio?
Não!
Consequências de o juiz ser arrolado como testemunha:
I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento;
II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.
Qual o prazo em que as partes poderão
arguir o impedimento ou a suspensão do perito?
O prazo em que as partes poderão arguir o impedimento ou a suspensão do perito é de 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito.
Para realização de inspeção judicial de pessoa ou coisa, aquela será levado ao juízo para análise do juiz da causa?
Não.
De acordo com o que dispõe o art. 483, III do CPC, o juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa, quando determinar a reconstituição dos fatos.
De acordo com o art. 476 do CPC, se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação de quanto tempo?
Prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.
Em caso de alta complexidade pode ser nomeado mais de um perito?
Sim.
Art. 475. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento
especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um
assistente técnico.
O protocolo do laudo de perícia deve anteceder a audiência em quantos dias?
20 dias!
Se o perito ou o assistente técnico tiver que ser ouvido em audiência, será intimado por meio eletrônico, com pelo menos quantos dias de antecedência?
Em caso de audiência, o prazo de antecedência para a intimação do
perito ou do assistente técnico é de 10 dias (art. 477, §4º do CPC).
Quem são os incapazes de testemunhar?
I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;
II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;
IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
Quem são os impedidos?
I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
II - o que é parte na causa;
III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
Quem são os suspeitos?
I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;
II - o que tiver interesse no litígio.
Documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem eficácia?
Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.