PDF 5 audiência e provas Flashcards

1
Q

Qual a ordem de produção de provas?

A

Preferencialmente:
perito e assistente;
depoimento pessoal;
testemunhas.

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2
Q

Quanto tempo é concedido às partes e ao MP, quando necessário, para alegações finais?

A

20+10
Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como
ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo
prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do
juiz.

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3
Q

A parte pode requerer o depoimento pessoal da parte adversária? E dela própria?

A

Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta
seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de
ordená-lo de ofício.

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4
Q

As perguntas serão formuladas pelas partes (por seus advogados) diretamente à testemunha?

A

Sim,
Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha,
começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou
importarem repetição de outra já respondida.

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5
Q

Se a parte que for intimada a prestar depoimento, sob pena de confesso, não comparecer à audiência ou, comparecendo, se negar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de confissão ficta. Em quais casos ela se eximirá de confissão ficta?

A

Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:
I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;
II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;
III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu
companheiro ou de parente em grau sucessível;
IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III

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6
Q

Se intimada a depor sobre ação de estado ou de família e a parte não comparecer ou se recusar a depor, ser-lhe-á aplicada pena de confissão ficta?

A

Nas ações de estado e de família pode ser aplicada a pena de confesso à parte que se recusar a depor mesmo nessas hipóteses excepcionais. Com base no art. 388, pú, a parte é obrigada a depor.

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7
Q

O juiz poderá dispensar a produção de provas requerida pelo Ministério Público ou pelo defensor público, se o promotor de justiça ou o defensor público não comparecerem à audiência?

A

§ 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado
ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao
Ministério Público.

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8
Q

Aparte será intimida pessoalmente ou através da seu advogado para depor?

A

A parte será pessoalmente intimada

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9
Q

Diferença entre interrogatório e depoimento pessoal?

A

No depoimento pessoal há o requerimento da outra parte ou do juiz de ofício.

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10
Q

A confissão é divisão, ou seja pode ser usada somente em parte?

A

Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar
como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável,
porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir
fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

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11
Q

No que consiste a teoria dinâmica de distribuição do ônus da prova?

A

Consiste na flexibilização da tradicional distribuição do ônus probatório, de acordo com as circunstâncias fáticas e atributos de cada uma das partes.

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12
Q

Somente a requerimento de algumas das partes, demonstrando que a matéria não está suficientemente esclarecida, poderá o juiz determinar a realização de nova perícia?

A

Não!
O juiz determinará, de ofício ou a
requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente
esclarecida.

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13
Q

Qualquer que seja o valor do contrato, é lícito à parte inocente provar exclusivamente com testemunhas a sua simulação?

A

Sim!
Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas:
I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

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14
Q

A quem incumbe o ônus de provar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário?

A

Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário
provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

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15
Q

A confissão espontânea pode ser feita por representante com poder especial?

A

§ 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com
poder especial.

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16
Q

Confissão é revogável?

A

Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou
de coação.

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17
Q

Vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis?

A

Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos
indisponíveis.

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18
Q

A prova testemunhal é sempre admissível? Pode ser indeferida?

A

Art. 442. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:
I - já provados por documento ou confissão da parte;
II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

19
Q

Quem é impedido de depor como testemunha?

A

I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral,
até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o
exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se
puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
II - o que é parte na causa;
III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa
jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

20
Q

O condenado em trânsito julgado pelo crime de falso testemunho esta impedido de testemunhar em outro caso?

A

Não!

21
Q

Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge valerá para ambos?

A

Segundo o parágrafo único, do art. 391, do CPC, nas ações que versarem sobre
bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá
sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

22
Q

Em caso de laudo pericial insatisfatório, o juiz pode determinar a realização de segunda perícia, a qual substituirá a primeira?

A

§ 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

23
Q

É necessário concordância entre as partes para cindir a audiência em que há falta de perito?

A

Sim!
A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou testemunha, desde que haja concordância das partes.

24
Q

Por quais motivos a audiência pode ser adiada?

A

I - por convenção das partes;

II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

25
Q

Quando as partes não podem convencionar sobre a distribuição do ônus da prova?

A

§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

I - recair sobre direito indisponível da parte;

II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

26
Q

A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados?

A

Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou
documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

27
Q

Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, qual o prazo para sua citação?

A

15 dias!
Art. 401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua
citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.

28
Q

Depois de apresentado o rol de testemunhas, pode a parte substituí-las em quais casos?

A

Art. 451. Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só
pode substituir a testemunha:
I - que falecer;
II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;
III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

29
Q

Qual é o foro competente para ajuizar ação de produção antecipada de provas?

A

Art. 381. (…)
§ 2o A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva
ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

30
Q

Cabe recurso de decisão que indefere pedido de produção antecipada de provas?

A

§ 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, SALVO contra decisão que
indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

31
Q

Pode o juiz se pronunciar acerca do direito que se pretende provar em ação de pedido de produção antecipada de provas?

A

§ 2o O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

32
Q

Cabe ao juízo intimar as testemunhas arroladas pela parte, informando-lhes data, hora e local da
solenidade à qual devem comparecer?

A

Não, cabe ao ADVOGADO da parte!
art. 455 do CPC, em regra, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

33
Q

Os vereadores possuem prerrogativa para serem inquiridos no lugar de exercício de profissão ou domicílio?

A

Não!

34
Q

Consequências de o juiz ser arrolado como testemunha:

A

I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento;

II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.

35
Q

Qual o prazo em que as partes poderão
arguir o impedimento ou a suspensão do perito?

A

O prazo em que as partes poderão arguir o impedimento ou a suspensão do perito é de 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito.

36
Q

Para realização de inspeção judicial de pessoa ou coisa, aquela será levado ao juízo para análise do juiz da causa?

A

Não.
De acordo com o que dispõe o art. 483, III do CPC, o juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa, quando determinar a reconstituição dos fatos.

37
Q

De acordo com o art. 476 do CPC, se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação de quanto tempo?

A

Prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.

38
Q

Em caso de alta complexidade pode ser nomeado mais de um perito?

A

Sim.
Art. 475. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento
especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um
assistente técnico.

39
Q

O protocolo do laudo de perícia deve anteceder a audiência em quantos dias?

A

20 dias!

40
Q

Se o perito ou o assistente técnico tiver que ser ouvido em audiência, será intimado por meio eletrônico, com pelo menos quantos dias de antecedência?

A

Em caso de audiência, o prazo de antecedência para a intimação do
perito ou do assistente técnico é de 10 dias (art. 477, §4º do CPC).

41
Q

Quem são os incapazes de testemunhar?

A

I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

42
Q

Quem são os impedidos?

A

I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

II - o que é parte na causa;

III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

43
Q

Quem são os suspeitos?

A

I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

II - o que tiver interesse no litígio.

44
Q

Documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem eficácia?

A

Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.