PDF 5 audiência e provas Flashcards
Qual a ordem de produção de provas?
Preferencialmente:
perito e assistente;
depoimento pessoal;
testemunhas.
Quanto tempo é concedido às partes e ao MP, quando necessário, para alegações finais?
20+10
Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como
ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo
prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do
juiz.
A parte pode requerer o depoimento pessoal da parte adversária? E dela própria?
Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta
seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de
ordená-lo de ofício.
As perguntas serão formuladas pelas partes (por seus advogados) diretamente à testemunha?
Sim,
Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha,
começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou
importarem repetição de outra já respondida.
Se a parte que for intimada a prestar depoimento, sob pena de confesso, não comparecer à audiência ou, comparecendo, se negar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de confissão ficta. Em quais casos ela se eximirá de confissão ficta?
Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:
I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;
II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;
III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu
companheiro ou de parente em grau sucessível;
IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III
Se intimada a depor sobre ação de estado ou de família e a parte não comparecer ou se recusar a depor, ser-lhe-á aplicada pena de confissão ficta?
Nas ações de estado e de família pode ser aplicada a pena de confesso à parte que se recusar a depor mesmo nessas hipóteses excepcionais. Com base no art. 388, pú, a parte é obrigada a depor.
O juiz poderá dispensar a produção de provas requerida pelo Ministério Público ou pelo defensor público, se o promotor de justiça ou o defensor público não comparecerem à audiência?
§ 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado
ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao
Ministério Público.
Aparte será intimida pessoalmente ou através da seu advogado para depor?
A parte será pessoalmente intimada
Diferença entre interrogatório e depoimento pessoal?
No depoimento pessoal há o requerimento da outra parte ou do juiz de ofício.
A confissão é divisão, ou seja pode ser usada somente em parte?
Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar
como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável,
porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir
fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
No que consiste a teoria dinâmica de distribuição do ônus da prova?
Consiste na flexibilização da tradicional distribuição do ônus probatório, de acordo com as circunstâncias fáticas e atributos de cada uma das partes.
Somente a requerimento de algumas das partes, demonstrando que a matéria não está suficientemente esclarecida, poderá o juiz determinar a realização de nova perícia?
Não!
O juiz determinará, de ofício ou a
requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente
esclarecida.
Qualquer que seja o valor do contrato, é lícito à parte inocente provar exclusivamente com testemunhas a sua simulação?
Sim!
Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas:
I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;
A quem incumbe o ônus de provar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário?
Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário
provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
A confissão espontânea pode ser feita por representante com poder especial?
§ 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com
poder especial.
Confissão é revogável?
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou
de coação.
Vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis?
Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos
indisponíveis.
A prova testemunhal é sempre admissível? Pode ser indeferida?
Art. 442. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.
Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:
I - já provados por documento ou confissão da parte;
II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
Quem é impedido de depor como testemunha?
I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral,
até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o
exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se
puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
II - o que é parte na causa;
III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa
jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
O condenado em trânsito julgado pelo crime de falso testemunho esta impedido de testemunhar em outro caso?
Não!
Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge valerá para ambos?
Segundo o parágrafo único, do art. 391, do CPC, nas ações que versarem sobre
bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá
sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.
Em caso de laudo pericial insatisfatório, o juiz pode determinar a realização de segunda perícia, a qual substituirá a primeira?
§ 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.
É necessário concordância entre as partes para cindir a audiência em que há falta de perito?
Sim!
A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou testemunha, desde que haja concordância das partes.
Por quais motivos a audiência pode ser adiada?
I - por convenção das partes;
II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;
III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.