PDF 8 Recursos Flashcards
A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte?
art. 999 do Código de Processo Civil: “A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.”
O recorrente poderá, a qualquer tempo, desde que com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso?
art. 998 do CPC: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
O recurso contra a decisão do indeferimento da petição inicial, se o processo estiver
em condições de pronto julgamento, o Tribunal poderá de imediato analisar o mérito da questão? (teoria da causa madura)
Art. 1.013. § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:
I - reformar sentença fundada no art. 485;
II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido
ou da causa de pedir;
III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;
IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.
Em caso de sucumbência recíproca, pode autor e réu aderirem o recurso do outro?
art. 997, §1º do CPC prevê exatamente o oposto: “Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.”
A parte pode interpor recurso depois de aceitar a decisão expressamente?
art. 1.000 do Código de Processo Civil: “A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.”
A desistência impedirá a análise de questão objeto de julgamento de recurso especial repetitivo?
art. 998 do Código de Processo Civil: “A desistência do recurso não impede a análise de
questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos
extraordinários ou especiais repetitivos”.
Interposta a apelação, cabe ao juiz remeter os autos ao Tribunal, após respeitadas as formalidades e feito o juízo de admissibilidade?
art. 1.010, §3º do CPC: “Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos
serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.”
Apelação possui efeito devolutivo ou suspensivo?
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
Quais as exceções ao efeito suspensivo da apelação?
§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente
após a sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição.
Prazo para contrarrazoar
15 dias!
Em caso de sentença que declare prescrição ou decadência, se o Tribunal em sede de apelação reformá-la, deverá devolve-la ao juízo de 1º grau?
1.013, §4º do Código: “Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.”
Em regra, a decisão quanto a prescrição ou decadência deve ser feita na sentença em se tratando de questão de mérito. Porém, caso o juiz a decida mediante decisão interlocutória, cabe qual recurso?
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem
sobre:
II - mérito do processo;
Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão agravada, o relator julgará liminarmente provido
o recurso?
art. 1.018, §1º do CPC:
“Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.”
No caso de algum vício que comprometa sua admissibilidade, o relator pode conceder prazo ao recorrente para que seja sanado o defeito?
art. 932, parágrafo único do Código de
Processo Civil: “Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.”
Em relação ao agravo de instrumento, havendo necessidade de intervenção ministerial, o relator intimará o Ministério Público para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias?
O Ministério Público, se for o caso, manifestar-se-á em 15 dias, como previsto
no art. 1.019, III do CPC: “Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não
for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: determinará a
intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua
intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.”