RPPS Flashcards
Condições de aposentadoria previstas no art. 40, CF para o RPPS:
a) invalidez permanente com proventos proporcionais
exceção: doença grave, contagiosa ou incurável / moléstia profissional / acidente de serviço
b) Segurado compulsório: 70 anos para homem e mulheres com proventos proporcionais
c) Segurados voluntários:
-Por idade:
Homem: 65 anos
Mulher: 60 anos
-Por tempo de contribuição:
Homem: 60 anos e 35 de contribuição
Mulher: 55 anos e 30 de contribuição
*Ambos os casos a pessoa tem que estar há 10 anos no serviço público e a pelo menos 5 anos no cargo efetivo da aposentadoria.
*Professores:
-CF: reduz em 5 anos em relação aos segurados voluntários por tempo de contribuição (ou seja, reduz a idade E o tempo de contribuição) para professores que tenha exercido exclusivamente as funções de magistério no ensino infantil, fundamental e médio.
Homem: 55 anos e 30 contribuição
Mulheres: 50 anos e 25 contribuição
-Lei 8.112: reduz em 5 anos também a idade e o tempo de contribuição (porém a idade que reduz é como se fosse o segurado voluntário por idade) para professores (não específica qual o tipo!)
Homem: 60 anos e 30 de contribuição
Mulher: 55 anos e 25 de contribuição