Financiamento Seguridade Social Flashcards

1
Q

Contribuições Sociais

A

1) Empresas (remuneração)
2) Empresas (faturamento e lucro)
3) Empregadores domésticos
4) Trabalhadores
5) Associações desportivas
6) Produção rural
7) Concurso de prognósticos
8) Importação (bens e serviços)

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2
Q

Cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social

A

A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária Anual (LOA).

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3
Q

Percentual de contribuição social sobre o salário de contribuição

Empregado / Empregado doméstico / Avulso

A

Até R$ 1.399,12 – 8%

De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88 – 9%

De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 – 11%

❉ O trabalhador rural, independente do rendimento recebido por sua atividade, sempre contribuirá com 8% do seu SC.

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4
Q

Percentual de contribuição social sobre o salário de contribuição

Contribuinte individual / Segurado facultativo

A

Alíquota geral – A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% sobre o respectivo salário de contribuição.

Caso trabalhe para uma empresa, essa irá descontar apenas 11% do pagamento dos serviços por ele prestado para a respectiva contribuição.

O contribuinte individual e o facultativo podem optar por contribuir com 11%, desde que abram mão da aposentadoria por tempo de contribuição.

5% sobre o salário mínimo – O Microempreendedor Individual e o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda.

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5
Q

Contribuições do Produtor Rural Pessoa Física e do Segurado Especial.

A

Contribuição incidente sobre a Receita Bruta da Comercialização (RBC) da produção rural, de:

2% – para a seguridade social, e;

0,1% – para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT).

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6
Q

Formas de recolhimento das contribuições do Produtor Rural Pessoa Física

A

Situações de Sub-rogação da Contribuição Social:

1) Venda de produção para Empresa Adquirente.
2) Venda de produção para Empresa Consumidora.
3) Venda de produção para Empresa Consignatária.
4) Venda de produção para Cooperativa.
5) Venda de produção para pessoa física não produtor rural para revenda, no varejo, para consumidor final (pessoa física).

Situações de Recolhimento Direto da Contribuição Social:

1) Venda de produção para o adquirente no Exterior.
2) Venda de produção, de forma direta, no varejo, para consumidor final (pessoa física).
3) Venda de produção para outro PRPF ou Segurado Especial.
4) Venda de artesanato.
5) Exercício de atividade artística.
6) Exercício de atividade turística (inclusive com hospedagem).

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7
Q

GILRAT e Adicional GILRAT

A

GILRAT – financia o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez. É uma alíquota fixa para a empresa e incide sobre a cota patronal em relação a todos os trabalhadores.

Adicional GILRAT – financia especificamente a Aposentadoria Especial do próprio trabalhador. Nesse caso, será devido pela empresa em relação apenas a esse trabalhador, e não a todos seus funcionários e prestadores de serviço.

Em regra, o GILRAT e o Adicional GILRAT são devidos apenas aos empregados e trabalhadores avulsos. Mas essa regra tem exceção: cooperativa de produção que para fins previdenciários é equiparada a empresa.

A Cooperativa de Produção deve recolher Adicional GILRAT em relação ao seu cooperado filiado. Cooperado é contribuinte individual! E o GILRAT? Não! A cooperativa de produção recolhe apenas o Adicional GILRAT.

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8
Q

Contribuições da empresa em geral:

A
  1. 20,0% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregado e trabalhador avulso, além das contribuições previstas nos Arts. 202 (GILRAT e Adicional GILRAT – a ser visto nesse tópico) e 204 (contribuição sobre o faturamento e o lucro) do RPS/1999.
  2. 20,0% sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual.
  3. 15,0% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de
    prestação de serviços (deve ser o valor de 20% da nota fiscal, no mínimo), relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

OBS: A contribuição de 15,0% sobre o valor bruto da nota fiscal é de responsabilidade da empresa contratante, ou seja, não se trata de retenção.

  1. 2,5% sobre o total da Receita Bruta proveniente da Comercialização da produção rural (RBC), em substituição às contribuições previstas no Art. 201, inciso I (Cota Patronal da empresa sobre folha de salários) e no Art. 202 (GILRAT de 0,1%) do RPS/1999, quando se tratar de pessoa jurídica que tenha como fim apenas a atividade de produção rural (Produtor Rural Pessoa Jurídica – PRPJ).
  2. Conforme Art. 204 do RPS/1999, as contribuições a cargo da empresa, provenientes do faturamento (PIS/COFINS) e do lucro (CSLL), destinadas à seguridade social, são, em regra, de:
    a) Sobre o faturamento: 0,65% para o Programa de
    Integração Social (PIS) e 3,00% para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), em regime cumulativo e 1,65% para o PIS e 7,60% para a COFINS, em regime não cumulativo, e;

b) Sobre o Lucro Líquido: 9,00% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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9
Q

Programa de Integração Social (PIS):

A

Foi criado pelo governo federal na década de 70 juntamente com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (PASEP). Ambos os programas têm como objetivo promover integração dos trabalhadores na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda por meio de benefícios como o Abono Salarial e o Seguro Desemprego. O PIS é destinado aos que atuam no setor privado e o PASEP aos empregados e servidores públicos.

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10
Q

Contribuição Social para Financiamento a Seguridade Social (COFINS):

A

Criada pela Lei Complementar n.º 70/1991, é uma contribuição social devida pelas pessoas jurídicas (incluindo as equiparadas por meio da legislação do imposto de renda), destinada exclusivamente ao financiamento das despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência e assistência social.

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11
Q

Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL):

A

Contribuição que incide sobre as pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da Seguridade Social, estando disciplinado pela Lei n.º 7.689/1988.

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12
Q

Renúncia fiscal:

A

Ocorre quando o governo abre mão de recolher alguma
receita de tributo de forma total ou parcial para estimular algum tipo de comportamento na sociedade (estimular o desenvolvimento de alguma área específica, por exemplo), ou beneficiar um setor específico da economia (setor de TI/TIC, como foi o caso).

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13
Q

Contribuições sociais dos clubes de futebol:

A

a) 5,0% sobre receita de espetáculos desportivos: nesse caso, cabe à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade por efetuar o desconto dessa contribuição e o respectivo recolhimento à Receita Federal do Brasil, no prazo de até 2 dias úteis após o evento. Nessa situação, cabe à associação desportiva (clube de futebol profissional) informar à entidade promotora do evento desportivo todas as receitas auferidas no evento, e;
b) 5,0% sobre patrocínio e propaganda: nesse caso cabe à empresa que repassa recurso à associação desportiva (clube de futebol profissional) a responsabilidade de reter e recolher até o dia 20 do mês seguinte, de forma antecipada, 5,0% da receita bruta, sem qualquer dedução. De forma antecipada quer dizer que, se o vencimento cair no domingo, a referida contribuição deverá ser recolhida na sexta-feira. Essa contribuição incide, conforme RPS/1999, sobre patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos

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14
Q

No âmbito federal, o orçamento da seguridade social (OSS) é composto de:

A
  1. Receitas da União.
  2. Receitas das Contribuições Sociais.
  3. Receitas de Outras Fontes (multas, juros moratórios,
    doações, legados, subvenções, etc.).

OBS: Contribuições sociais -> No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto, dentre outras receitas, das contribuições sociais: das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregadores domésticos; dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição; das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; e incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

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15
Q

Requisitos para contribuições sociais residuais:

A
  1. Instituição por Lei Complementar;
  2. Contribuição Social de natureza não cumulativa, e;
  3. Fato Gerador (FG) e Base de Cálculo (BC) distintos de
    outras Contribuições Sociais existentes.

OBS: STF autoriza
a possibilidade de adoção de FG e BC idênticos aos de
outros impostos já existentes.

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