Revisão 1° CP - primeiro período Flashcards
Conceitos do Direito.
Pode-se definir assim a ciência do Direito: Conhecimentos, metodicamente coordenados , resultantes do estudo ordenado das normas jurídicas com o propósito de aprender o significado objetivo das mesmas e construir o sistema jurídico, bem como de descobrir as suas raízes sociais e históricas. Cabe-lhe, principalmente, construir o sistema jurídico, também denominado de ordenamento jurídico, bem como formular conceitos e teorias jurídicas.
Qual a relação do Direito com as demais ciências sociais?
A partir da segunda metade do século XX, não se pode mais pensar em estudar o direito sem o conhecimento de outras ciências que facilitam a exegese ( esclarecer ou interpretar minuciosamente um texto ou uma palavra), a aplicação e, principalmente, a criação do Direito. Dentre as quais destacamos a Sociologia, pela importância que tem para o direito, pois, hoje, não se pode formular, interpretar ou aplicar o direito sem o conhecimento dessas ciências e, muito
menos, construir a ciência jurídica, como autêntica ciência, sem uma visão sociológica. A História que é o estudo do conjunto das manifestações da atividade e do pensamento humanos, considerados cronologicamente e em sua sucessão, seu desenvolvimento e suas relações de conexão ou dependência, é de grande utilidade para o jurista, por ser o direito também fenômeno histórico, que tem largo passado, ou seja, que tem História, relacionada com outros fatos e acontecimentos históricos. A Economia ciência que tem por objeto a ordem econômica, da qual depende o bem estar social, a paz social e o desenvolvimento do país, é outra com a qual o direito tem laços estreitos de parentesco. A Moral que tem por objeto o comportamento humano regido por regras e valores morais, que se encontram gravados em nossas consciências, e em nenhum código, comportamento resultante de decisão da vontade, que torna o homem, por ser livre, responsável por sua culpa quando agir contra as regras morais, tem relações muito próximas com o direito, que é o controle social eficaz da conduta humana. Finalmente, a Ciência Política, cujo tema central é o poder, o governo do Estado, os costumes políticos, as ideologias etc., tem laços estreitos com o direito, por ser o direito estatal o direito por
excelência no mundo atual. A Ciência Política é, pois, de importância fundamental para o direito
constitucional.
Quais os tipos de normas de conduta (trato) social?
As regras de trato social definem um comportamento adequado, embora não tenham um conteúdo especificamente moral, como são as exigências de portar certas roupas em ocasiões formais ou de se comportar educadamente à mesa. Elas servem como “amortecedores” do convívio social. São padrões de conduta elaborados pela sociedade.
- As regras de trato social:
Cortesia
Etiqueta
Protocolo
Cerimonial
Moda
Educação
- As regras do trato social:
Aspecto social
Exterioridade
Unilateralidade (ponto de vista de uma pessoa que só defende um único lado de uma discussão)
Heteronomia (sujeição a uma lei exterior ou à vontade de outrem; ausência de autonomia)
Incoercibilidade (força de obrigar - força organizada do Estado para garantir o respeito aos seus preceitos) Sanção difusa (censura, crítica, exclusão)
Isonomia cultural (classes e níveis sociais)
Mencione e explique as características da norma jurídica.
É a proposição normativa inserida em uma fórmula jurídica (lei, regulamento, tratado internacional etc.), garantida pelo poder público (direito interno) ou pelas organizações internacionais (direito internacional). Pode disciplinar ações ou atos (regras de conduta), como pode prescrever tipos de organizações, impostos, de forma coercitiva, provida de sanção. Tem por objetivo principal a ordem e a paz social e internacional. As normas do direito das sociedades letradas e evoluídas caracterizam-se por serem dotadas de generalidade, não tendo por objeto situações concretas (casos), enquanto as do direito arcaico são dominadas pelo casuísmo, disciplinando casos. As normas jurídicas disciplinadoras de conduta são bilaterais, sendo, portanto, a bilateralidade sua nota específica. Geralmente, a sua forma típica é imperativa, geral e abstrata. Compõe-se, em sua maioria, de preceito e sanção (estabelece a pena).
Comente sobre as principais diferenças entre o direito e a moral. Exemplifique.
Para nós, a coercibilidade e a bilateralidade são, de modo geral, notas específicas ao direito. É incompatível com a moral o constrangimento; o dever moral deve ser observado voluntariamente, enquanto o constrangimento é essencial ao direito. A consciência, a vontade e a intenção em si são incontroláveis juridicamente. A sanção jurídica é bem diferente da sanção moral.O dever moral não é exigível por ninguém, reduzindo-se a dever de consciência, ao tu deves,
enquanto o dever jurídico deve ser cumprido sob pena de sofrer o devedor os efeitos da sanção
organizada, aplicável pelos órgãos especializados da sociedade. Assim, no direito, o dever é
exigível, enquanto na moral, não. Entretanto, não é só, pois, enquanto o direito é heterônomo, por ser
imposto ou garantido pela autoridade competente, mesmo contra a vontade de seus destinatários, a
moral é autônoma, pois é imposta pela consciência ao homem. Destarte, podemos dizer que o
direito, se não respeitado voluntariamente, poderá sê-lo pela intervenção dos aparelhos policial e
judiciário, o que não ocorre com a moral, que exige a observância espontânea, voluntária, de seus
preceitos. O direito, apesar de acolher alguns preceitos morais fundamentais, garantindo-os com sanções
eficazes, aplicáveis por órgãos institucionais, tem campo mais vasto que a moral, pois disciplina
também matéria técnica e econômica indiferente à moral, muitas vezes com ela incompatíveis, como,
por exemplo, alguns princípios orientadores do direito contratual, fundados no individualismo e no
liberalismo, inconciliáveis com a moral cristã e, portanto, com a moral ocidental. Mas, apesar disso,
o jurídico não está excluído de julgamentos éticos. Não está, como qualquer conduta humana.
- Aprofundar mais: capítulo V (livro)
Quando, juridicamente, a palavra coação tem a mesma acepção de sanção?
- Coação – uso da força, caráter punitivo para garantir o cumprimento de
uma norma. - Sanção – punição. Resultado do desrespeito ao Direito.
Explique Direito o
Objetivo e Direito Subjetivo.
O direito objetivo segue a mesma noção do direito positivo, pois corresponde ao direito estabelecido pelo Estado e direcionado a todos que se encontram num mesmo país e numa determinada época. O direito objetivo se apresenta através das normas jurídicas. Cada país tem o seu ordenamento jurídico, formado pelas variadas fontes de direito e sob a proteção do Estado. O direito positivo, objetivo, garante o poder soberano do Estado.
O Direito Subjetivo Indica uma faculdade, ou seja, a possibilidade que tem o indivíduo de invocar um direito, o direito objetivo. É a faculdade de agir no ordenamento jurídico.
“A Situação subjetiva implica a possibilidade de uma pretensão”. Qualquer modificação do direito objetivo modifica o direito subjetivo das pessoas (exs: limitação de ir e vir; alterações jurídicas em razão de pandemia, catástrofes, requerimento de adoção por pessoas do mesmo sexo).
Diferencie Direito Público e Direito Privado.
Direito Público: normas de interesse geral. Compete ao Estado fiscalizar e punir.
- DIREITO PÚBLICO INTERNO: Disciplina interesses gerais da coletividade, nos quais o interesse público se impõe. Relação de subordinação (poder de mando ou de “imperium” do Estado. Há
hierarquia nas relações: Estado - indivíduo).
EXEMPLOS:
RELAÇÕES ENTRE O FISCO E O CONTRIBUINTE;
RELAÇÕES ENTRE O ESTADO E SEUS
FUNCIONÁRIOS;
RELAÇÕES ENTRE O ESTADO E O CIDADÃO QUE
TEVE IMÓVEL DESAPROPRIADO.
- DIREITO PÚBLICO EXTERNO ou INTERNACIONAL
PÚBLICO: Normas regulam relações entre os
Estados soberanos e entre estes e
organismos internacionais. Não há poder de “imperium” (preserva-se a soberania)As relações entre as partes são de coordenação e, não, de
subordinação. As partes se encontram
no mesmo nível “hierárquico”.
Direito Privado: normas de interesse particular. Relação entre particulares.
Cite alguns ramos do Direito Público.
Direito Constitucional: Dispõe sobre: Estrutura e auto-organização do Estado; Define as funções de seus órgãos; “…limita a ação de governo, ao definir
competências…” Estabelece e consagra um rol de garantias fundamentais das pessoas.
Direito Administrativo: É o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a realizar
concreta, direta e imediatamente os fins
desejados pelo Estado.
Direito Penal: É um ramo do Direito público, constituído por normas jurídicas, no qual o Estado ao selecionar os bens mais relevantes para a
sociedade proíbe determinadas condutas
definindo crimes e cominando as respectivas
sanções.
Direito Tributário: É o ramo do direito público que
rege as relações jurídicas entre o Estado e os
particulares, decorrentes da atividade financeira
do Estado, no que se refere à obtenção de
receitas que correspondem ao conceito de
Tributo. É o sistema formado pelas
regras jurídicas que disciplinam o nascimento, a
vida e a extinção do dever.
Direito Ambiental
Direito Previdenciário
Direito Internacional Público
Direitos Processuais
Cite alguns ramos do Direito Privado.
Direito Civil: É aquele que regula as relações privadas dos cidadãos entre si. Trata-se do conjunto de normas jurídicas que regem os vínculos pessoais ou patrimoniais entre entidades/pessoas privadas, sejam elas singulares ou jurídicas, de carácter privado ou público. O seu objectivo consiste em proteger e defender os interesses da pessoa na ordem moral e patrimonial.
Direito Empresarial: Conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário (e de qualquer pessoa
física ou jurídica), destinada a fins de natureza
econômica, desde que habitual e dirigida à
produção de bens ou serviços conducentes a
resultados patrimoniais ou lucrativos
Direito Internacional Privado: O Direito Internacional Privado, como disciplina que estuda a escolha da norma a ser aplicada a uma relação jurídica com conexão internacional, tem, como objeto de seu estudo, pela doutrina mais ampla, a
nacionalidade, a condição jurídica do estrangeiro,
o conflito das leis no espaço e o conflito de
jurisdições.
Direito do Trabalho: Conjunto de normas jurídicas e princípios, regidos pela CRFB/88, pela CLT e várias leis esparsas, que regem as relações entre
empregados e empregadores.