Estrutura da norma jurídica Flashcards

1
Q

O que são as “Normas jurídicas”?

A

As Normas jurídicas são regras estabelecidas pelo sistema jurídico de um país para regular o comportamento das pessoas e instituições.

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2
Q

Quais são os três tipos de normas jurídicas? Explique cada uma

A
  • Genéricas: obrigam, indiscriminadamente, os que venham a se situar sob sua incidência (a maioria das normas).
  • Particulares: as que vinculam determinadas pessoas (contratos, regulamentos de empresa etc.).
  • Individualizadas: específicas, direcionadas a uma pessoa ou função (sentença judicial, resolução administrativa).
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3
Q

Como podemos classificar as normas jurídicas?

A
  1. Quanto ao território
  2. Quanto ao critério espacial
  3. Quanto ás fontes de Direito
  4. Quanto a sua violação
  5. Quanto a sua imperatividade
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4
Q

Classifique as normas jurídicas quanto ao território

A

Federais, estaduais e municipais

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5
Q

Defina as normas jurídicas quanto ao critério espacial

A

O sistema jurídico positivo disciplina um determinado espaço social, ou seja, limita-se a um território, sob a proteção de um poder soberano.

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6
Q

Classifique as normas jurídicas quanto às fontes do Direito

A
  • Legais – advêm do Poder Legislativo
  • Jurisprudenciais – Poder Judiciário
  • Doutrinárias – obras jurídicas
  • Consuetudinárias – surgem dos costumes jurídicos
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7
Q

Classifique as normas jurídicas quanto a sua violação

A
  • Plus quam perfectae – São as leis que estabelecem sanção de gravidade excessiva. (Lei de Crimes Hediondos).
  • Perfectae - As normas do Código Penal, por exemplo, que contém a descrição do fato delitivo e sua respectiva sanção.
  • Minus quam perfectae – apenas aplica uma penalidade ou consequência. Tem sanção incompleta, como por exemplo, a que considera o ato anulável, e não nulo.
  • Imperfetae – não gera consequência jurídica. As leis que não provêem sanção a não observância da norma previamente descrita. (Dívidas de jogo de azar); (costume).
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8
Q

Classifique as normas jurídicas quanto a sua imperatividade

A
  • Normas de ordem pública ou cogentes – o seu cumprimento é direcionado a todos os indivíduos (Leis).
  • Normas dispositivas – deixam aos destinatários o direito de dispor de maneira diversa (negócios jurídicos).
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9
Q

Quais são as três validades da norma jurídica?

A
  • Validade formal ou técnico-jurídica
  • Validade social: É a norma jurídica reconhecida, aceita pela sociedade.
  • Validade ética: É o valor ou o fim objetivado pela regra de Direito.
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10
Q

Explique o conceito da Validade formal-técnico jurídica

A

Obedece a três princípios:

a) quanto à legitimidade do órgão;

b) quanto à competência ratione materiae;

c) quanto à legitimidade do procedimento.

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