Estrutura da norma jurídica Flashcards
O que são as “Normas jurídicas”?
As Normas jurídicas são regras estabelecidas pelo sistema jurídico de um país para regular o comportamento das pessoas e instituições.
Quais são os três tipos de normas jurídicas? Explique cada uma
- Genéricas: obrigam, indiscriminadamente, os que venham a se situar sob sua incidência (a maioria das normas).
- Particulares: as que vinculam determinadas pessoas (contratos, regulamentos de empresa etc.).
- Individualizadas: específicas, direcionadas a uma pessoa ou função (sentença judicial, resolução administrativa).
Como podemos classificar as normas jurídicas?
- Quanto ao território
- Quanto ao critério espacial
- Quanto ás fontes de Direito
- Quanto a sua violação
- Quanto a sua imperatividade
Classifique as normas jurídicas quanto ao território
Federais, estaduais e municipais
Defina as normas jurídicas quanto ao critério espacial
O sistema jurídico positivo disciplina um determinado espaço social, ou seja, limita-se a um território, sob a proteção de um poder soberano.
Classifique as normas jurídicas quanto às fontes do Direito
- Legais – advêm do Poder Legislativo
- Jurisprudenciais – Poder Judiciário
- Doutrinárias – obras jurídicas
- Consuetudinárias – surgem dos costumes jurídicos
Classifique as normas jurídicas quanto a sua violação
- Plus quam perfectae – São as leis que estabelecem sanção de gravidade excessiva. (Lei de Crimes Hediondos).
- Perfectae - As normas do Código Penal, por exemplo, que contém a descrição do fato delitivo e sua respectiva sanção.
- Minus quam perfectae – apenas aplica uma penalidade ou consequência. Tem sanção incompleta, como por exemplo, a que considera o ato anulável, e não nulo.
- Imperfetae – não gera consequência jurídica. As leis que não provêem sanção a não observância da norma previamente descrita. (Dívidas de jogo de azar); (costume).
Classifique as normas jurídicas quanto a sua imperatividade
- Normas de ordem pública ou cogentes – o seu cumprimento é direcionado a todos os indivíduos (Leis).
- Normas dispositivas – deixam aos destinatários o direito de dispor de maneira diversa (negócios jurídicos).
Quais são as três validades da norma jurídica?
- Validade formal ou técnico-jurídica
- Validade social: É a norma jurídica reconhecida, aceita pela sociedade.
- Validade ética: É o valor ou o fim objetivado pela regra de Direito.
Explique o conceito da Validade formal-técnico jurídica
Obedece a três princípios:
a) quanto à legitimidade do órgão;
b) quanto à competência ratione materiae;
c) quanto à legitimidade do procedimento.