Fontes do Direito Flashcards

1
Q

Defina o conceito de “Fontes do Direito”

A

A fonte é tudo aquilo que dá origem. É de onde provém o Direito.

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2
Q

Quais são as duas formas de se classificar as fontes do Direito? Explique e cite exemplos

A
  • Materiais: São as fontes propriamente ditas. Podem agrupar acontecimentos (sociais, políticos e econômicos) que inspiram a criação do direito. Exemplo disso é o estudo das formas de legislar sobre os crimes na rede de computadores e as normas do comércio eletrônico depois do advento da internet.
  • Formais: As fontes de direito formais são meios pelos quais o direito é criado, expresso ou estabelecido oficialmente. Elas são consideradas formais porque possuem autoridade reconhecida pelo sistema jurídico e pela sociedade como um todo. Exemplo: Leis, constituição, regulamentos, jurisprudência e doutrina.
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3
Q

Explique a diferença entre a fontes formais ESTATAIS, INTRA-ESTATAIS e SUPRA-ESTATAIS?

A
  • Formais estatais: Lei, regulamento, decreto, constituição, medida provisória
  • Formais intra-estatais: Costume, jurisprudência, doutrina, analogia, equidade
  • Formais supra-estatais: Tratados internacionais, princípios gerais do direito dos povos civilizados.
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4
Q

Qual a diferença de fontes HETERÔNOMAS e AUTONÔMAS

A
  • Heterônomas: Impostas por agente externo (Constituição, leis, decretos).
  • Autônomas: Elaboradas pelos próprios interessados (costume, doutrina, contratos).
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5
Q

Qual a diferença de fontes INTERNAS e EXTERNAS

A
  • Internas: Originárias do próprio território.
  • Externas: Fontes internacionais.
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6
Q

Defina o conceito de CONSTITUIÇÃO

A

É a norma de ordem superior que dispõe sobre a organização do Estado, sobre direitos de garantias individuais e outros assuntos considerados de relevância para a nação.

  • Constituição de 1988 - escrita rígida, promulgada e consolidada
  • Cláusulas Pétreas
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7
Q

Quais são as três formas de se classificar a LEI? Cite exemplos

A
  • Lei constitucional: Matéria constitucional. Ela reforma um assunto específico da Constituição. Exemplo: Ementa Constitucional
  • Lei complementar: Complementa a Constituição, não disciplinando matéria constitucional.
  • Lei ordinária: Dispõe de matéria de direito público ou de direito privado, como o Código Penal, o CPC ou o Código Civil.
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7
Q

Quais são as três formas de se classificar a LEI? Cite exemplos

A
  • Lei constitucional: Matéria constitucional. Ela reforma um assunto específico da Constituição. Exemplo: Ementa Constitucional
  • Lei complementar: Complementa a Constituição, não disciplinando matéria constitucional.
  • Lei ordinária: Dispõe de matéria de direito público ou de direito privado, como o Código Penal, o CPC ou o Código Civil.
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8
Q

O que é um REGULAMENTO?

A

É uma norma emanada, exclusivamente, da Administração Pública.

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9
Q

Qual a diferença entre DECRETO e MEDIDA PROVISÓRIA?

A
  • Decreto: Estabelecido pelo chefe do Poder Executivo. O decreto tem força de lei, mas não é uma lei.
  • Medida provisória: Editada pelo Presidente da República, com força de lei, em caso de urgência e necessidade, que precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar em dentro de 60 dias

A principal diferença entre decreto e medida provisória é que o decreto é utilizado para regulamentar leis, enquanto a medida provisória pode criar novas leis ou modificar leis existentes. Além disso, o decreto não precisa ser aprovado pelo Poder Legislativo, enquanto a medida provisória precisa ser aprovada para se tornar definitiva.

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10
Q

Defina o conceito de COSTUME JURÍDICO

A

É a repetição de um hábito da sociedade. Ele é:

  • Geral
  • Uniforme
  • Contínuo
  • Durável
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11
Q

Defina o conceito de JURISPRUDÊNCIA

A

Norma resultante de vários julgamentos iguais proferidos por juízes ou tribunais.

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12
Q

Defina o conceito de DOUTRINA

A

Estudos realizados pelos juristas acerca do Direito.

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13
Q

Diferencie o conceito de ANALOGIA e de EQUIDADE

A
  • Analogia: Quando há um caso não previsto legalmente, pode-se aplicar uma lei que mais se aproxime do caso.
  • Equidade: É a justiça do juiz. Quando há lacunas no direito, o juiz julga de acordo com seus valores pessoais.
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