Responsabilidade Tributária Flashcards

1
Q

Quem é responsável tributário?

A

Responsável é aquele que integra a relação jurídico-tributária como devedor de um tributo, sem possuir relação pessoal e direta com o respectivo fato gerador. Sempre é necessária expressa disposição legal atribuindo a alguém essa condição!!

Cabe destacar que, o responsável deve ser, de algum modo, vinculado ao fato gerador da obrigação.

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2
Q

Quais são as modalidades de responsabilidade tributária?

A

A responsabilidade tributária pode ser classificada como:

  • POR SUBSTITUIÇÃO
  • POR TRANSFERÊNCIA
  • por sucessão
  • por solidariedade
  • de terceiros

ATENÇÃO!! Apesar dessa classificação, na responsabilidade por solidariedade, o sujeito passivo da obrigação possui relação pessoal e direta com o fato gerador da obrigação. Desse modo, o mais correto seria enquadrá-lo como CONTRIBUINTE (como fez o CTN).

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3
Q

Qual a diferença entre a responsabilidade por transferência e a responsabilidade por substituição?

A

RESPONSABILIDADE POR TRANSFERÊNCIA - é aquela que nasce tendo, no polo passivo, determinado devedor (contribuinte ou responsável), mas, em virtude de evento descrito com precisão na lei, HÁ A TRANSFERÊNCIA DA SUJEIÇÃO PASSIVA A UMA OUTRA PESSOA, esta na condição de responsável. Verifica-se, portanto, uma modificação subjetiva (dos sujeitos) na obrigação surgida. A responsabilidade é denominada por transferência, uma vez que, devido a um EVENTO POSTERIOR À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, a responsabilidade é transferida. Ex: sucessão causa mortis.

RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO - é aquela que DESDE A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, a sujeição passiva recai sobre uma pessoa diferente daquela que possui relação pessoal e direta com o fato gerador. Em nenhum momento, o dever de pagar o tributo recai sobre a figura do contribuinte, NÃO HAVENDO QUALQUER MUDANÇA SUBJETIVA NA OBRIGAÇÃO. Ex: fonte pagadora do IRPF.

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4
Q

Quais são os tipos de responsabilidade por substituição?

A
  • SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REGRESSIVA (“para trás, antecedente): é aquela que ocorre nos casos em que as pessoas ocupantes das posições ANTERIORES nas cadeias de produção e circulação são substituídas, no dever de pagar tributo, por aquelas que ocupam as posições POSTERIORES nessas mesmas cadeias. Ou seja, o fato gerador já ocorreu. Nesse caso, o Fisco irá receber o tributo em momento posterior.
  • SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA (“para frente”, subsequente): é aquela que ocorre nos casos em que as pessoas ocupantes das posições POSTERIORES das cadeias de produção e circulação são substituídas, no dever de pagar tributo, por aquelas que ocupam as posições ANTERIORES nessas mesmas cadeias. Ou seja, o fato gerador ainda vai ocorrer.

ATENÇÃO! A terminologia adotada qualifica a substituição tributária como “para frente” ou “para trás” sob a ótica do SUBSTITUÍDO, e não do substituto.

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5
Q

Como é a sistemática da responsabilidade tributária do adquirente de bens imóveis?

A

Em regra, o adquirente de bens imóveis passa a ser responsável por TODO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO IMÓVEL (salvo taxas decorrentes do exercício do poder de polícia), não importando o montante, mesmo que ultrapasse o valor do próprio bem.

No entanto, há 2 exceções:

  • quando conste do título de transferência da propriedade A PROVA DA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS;
  • no caso de ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA, caso em que a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
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6
Q

Como é a sistemática da responsabilidade tributária do adquirente ou remitente de bens móveis?

A

São pessoalmente responsáveis o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.

Nesse caso, não há qualquer exceção!!

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7
Q

Qual é a sistemática da responsabilidade tributária na sucessão “causa mortis”?

A
  • DURANTE O PERÍODO ENTRE A MORTE E A PARTILHA DOS BENS: a responsabilidade pelos tributos devidos pelo “de cujus”, até a data da sua morte, é do ESPÓLIO.
  • APÓS A PARTILHA DOS BENS: a responsabilidade por todo o período passado (respeitado o prazo decadencial) passa a ser dos SUCESSORES a qualquer título e do CÔNJUGE MEEIRO, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.
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8
Q

Qual é a sistemática da responsabilidade tributária na sucessão empresarial?

A

A sucessão empresarial gera a sucessão tributária, inclusive quanto às multas moratórias e punitivas.

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9
Q

Qual é a sistemática de responsabilidade tributária no caso de extinção da sociedade empresária?

A
  • QUANDO A EXPLORAÇÃO DA RESPECTIVA ATIVIDADE FOR CONTINUADA por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual: A pessoa jurídica sucessora responde pelos tributos devidos pela sucedida.
  • QUANDO A EXPLORAÇÃO DA RESPECTIVA ATIVIDADE NÃO FOR CONTINUADA por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual: a pessoa jurídica sucessora não responde pelos tributos devidos pela sucedida.
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10
Q

Qual é a sistemática da responsabilidade tributária do adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento?

A

A empresa sucessora que continua a respectiva exploração responde pelos tributos devidos pela sucedida:

  • INTEGRALMENTE: se o alienante CESSAR A EXPLORAÇÃO do comércio, indústria ou atividade;
  • SUBSIDIARIAMENTE COM O ALIENANTE: se este PROSSEGUIR NA EXPLORAÇÃO ou iniciar dentro de 6 meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
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11
Q

Há alguma hipótese em que não haverá responsabilidade tributária do adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento? É possível haver fraude nessas situações? Se sim, o que é possível fazer para evitá-la?

A

Sim, há 2 hipóteses:

  • no caso de alienação judicial realizada em processo de FALÊNCIA;
  • no caso de alienação judicial de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

É possível sim haver fraude nessas situações, por isso o CTN estabelece que haverá responsabilidade da empresa sucessora, no caso de alienação em processo de falência ou recuperação judicial, quando o adquirente for:

  • SÓCIO da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou SOCIEDADE CONTROLADA pelo devedor falido ou em recuperação judicial;
  • PARENTE, em linha reta ou colateral até o 4 grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer dos seus sócios;
  • identificado como AGENTE do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.
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12
Q

O que será feito com o produto da alienação judicial de empresa em processo de falência?

A

Em processo de falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada PERMANECERÁ EM CONTA DE DEPÓSITO À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO DE FALÊNCIA PELO PRAZO DE 1 ANO, contado da data da alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de:

  • créditos extraconcursais;
  • créditos que preferem ao tributário.
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13
Q

Na responsabilidade tributária, quais são os requisitos para responsabilização de terceiros decorrentes de atuação regular?

A
  • IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL PELO CONTRIBUINTE; (portanto a responsabilidade é subsidiária, apesar de o CTN chamar de solidária)
  • AÇÃO ou indevida OMISSÃO imputável à pessoa designada como responsável;
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14
Q

Na responsabilidade tributária, quais são os terceiros que podem ser responsabilizados subsidiariamente/solidariamente decorrente de atuação regular?

A
  • OS PAIS, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
  • OS TUTORES E CURADORES, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
  • OS ADMINISTRADORES DE BENS DE TERCEIROS, pelos tributos devidos por estes;
  • O INVENTARIANTE, pelos tributos devidos pelo espólio;
  • O SÍNDICO e o COMISSÁRIO, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
  • OS TABELIÃES, ESCRIVÃES E DEMAIS SERVENTUÁRIOS DE OFÍCIO, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;
  • OS SÓCIOS, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
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15
Q

Na responsabilidade tributária, como será a responsabilidade de terceiros decorrente de atuação regular?

A

O CTN diz que a responsabilidade será PESSOAL, ou seja, seria exclusiva, afastando a sujeição passiva do devedor originário.

No entanto, o STJ entende que a responsabilidade dos terceiros será SOLIDÁRIA e ILIMITADA.

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16
Q

Na responsabilidade tributária, quem são os terceiros que responderão pela atuação irregular?

A
  • todos aqueles terceiros que respondem pela atuação regular;
  • os mandatários, prepostos e empregados;
  • os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
17
Q

Na responsabilidade tributária, o que é considerado como atuação irregular?

A

Atuação irregular é aquela que é praticada com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto.

18
Q

O simples inadimplemento de obrigação tributária caracteriza infração legal?

A

Não!!

19
Q

A dissolução irregular da sociedade é apta a gerar a responsabilização do sócio-gerente?

A

Sim, uma vez que ao gerente competia adotar as providências LEGALMENTE EXIGÍVEIS para que a dissolução fosse operacionalizada em conformidade com o direito

20
Q

V ou F

Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

A

Verdadeiro!!

21
Q

É relevante para a definição da responsabilidade por dissolução irregular (ou sua presunção) a data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou o momento em que vencido o prazo para pagamento do respectivo débito?

A

Não!! Isso é totalmente irrelevante!

Assim, a pessoa que exerce a gerência no momento da DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE é responsável pelos tributos eventualmente devidos, mesmo quando não esteve no exercício da gerência no momento da ocorrência do fato gerador ou na data do vencimento dos créditos tributários não adimplidos.

22
Q

Se uma execução fiscal é ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta na certidão de dívida ativa, ele responderá solidariamente com a pessoa jurídica?

A

Sim, pois nesse caso o STJ entende que há uma PRESUNÇÃO RELATIVA de que o sócio atuou de forma irregular. Assim, cabe a ele o ônus da prova de que não houve a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

Apesar disso, a Fazenda Pública não pode simplesmente substituir a Certidão de Dívida Ativa por outra com o objetivo de incluir o nome do sócio que não constava originariamente no documento.

Nessa hipótese, se o fisco quer cobrar o tributo do sócio-gerente, precisará comprovar a configuração de algum dos casos em que o CTN prevê tal responsabilização.

23
Q

A responsabilidade por infrações tributárias é objetiva ou subjetiva?

A

OBJETIVA, pois independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

24
Q

A responsabilidade por infrações no direito tributário é aplicada sobre quem?

A

Em regra, a responsabilidade por infrações em direito tributário é aplicada sobre a PESSOA JURÍDICA.

No entanto, há algumas exceções, nas quais o ATO PUNITIVO (e não o tributo) recai pessoalmente sobre o agente responsável:

  • quanto às infrações conceituadas por lei como CRIMES OU CONTRAVENÇÕES, salvo quando praticadas no exercício regular da administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por que de direito;
  • quanto às infrações em cuja definição o DOLO ESPECÍFICO DO AGENTE SEJA ELEMENTAR;
  • quanto às infrações que decorram DIRETA E EXCLUSIVAMENTE DE DOLO ESPECÍFICO:
  • das pessoas referidas no art.134 (terceiros que atuam de forma regular), contra aquelas por quem respondem
  • dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores
  • dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas

ATENÇÃO!! Nesses casos, a PUNIÇÃO deve ser imposta ao próprio agente, permanecendo a pessoa jurídica na condição de sujeito passivo do tributo, mas não da multa.

25
Q

O que é denúncia espontânea?

A

A denúncia espontânea é um instituto previsto no CTN por meio do qual o devedor, antes que o fisco instaure contra ele qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, confessa para a Fazenda que praticou uma infração tributária e paga os tributos em atraso e os juros de mora. Como recompensa, ele ficará dispensado de pagar a MULTA.

26
Q

O parcelamento do tributo pode ser equiparado ao pagamento para efeitos de gozo dos benefícios da denúncia espontânea?

A

Não!!

27
Q

O instituto da denúncia espontânea de infrações é aplicável no caso de descumprimento de obrigações meramente formais (acessórias)?

A

Não!!

28
Q

O benefício da denúncia espontânea se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo?

A

Não!!

29
Q

A denúncia espontânea extingue a punibilidade das multas punitivas ou das multas moratórias?

A

De ambas!!

30
Q

Quais são os requisitos para que a denúncia espontânea seja eficaz e afaste a incidência da multa?

A
  • “DENÚNCIA” (confissão) da infração;
  • PAGAMENTO INTEGRAL do tributo devido com os respectivos juros moratórias;
  • ESPONTANEIDADE (confissão e pagamento devem ocorrer antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório por parte do Fisco relacionado com aquela determinada infração).
31
Q

O depósito judicial integral do débito tributário e dos respectivos juros de mora, antes de qualquer procedimento do Fisco tendente à sua exigência, configura denúncia espontânea?

A

Não!! Isso porque o depósito judicial integral não trouxe qualquer vantagem ou redução de custos para a Administração Tributária. Não houve a chamada “relação de troca entre custo de conformidade e custo administrativo” a atrair a incidência da denúncia espontânea.

32
Q

O alienante do imóvel continua responsável pelos débitos tributários cujo fato gerador ocorreram antes da alienação?

A

SIM!! A obrigação tributária relativa ao imóvel alienado é SOLIDÁRIA entre o alienante e o adquirente.

33
Q

Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade tributária da sucessora abrange apenas os tributos devidos pela sucedida?

A

NÃO!! Abrange também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão!!