Crédito Tributário Flashcards

1
Q

De acordo com o CTN, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado?

A

EM REGRA: não!! Art. 145, CTN

EXCEÇÃO: é possível a alteração nos casos de:

  • impugnação do sujeito passivo;
  • recurso de ofício;
  • iniciativa de ofício da autoridade administrativa.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

De acordo com o CTN, o que é o lançamento tributário?

A

Art. 142, CTN - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

De acordo com o CTN, o lançamento é um ato ou um procedimento administrativo?

A

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO!! (Art. 142, CTN)

ATENÇÃO!! No entanto, a doutrina o considera um ato administrativo!

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

De acordo com o CTN, o lançamento tributário possui natureza jurídica constitutiva ou declaratória?

A

O lançamento possui NATUREZA JURÍDICA MISTA, sendo constitutivo do crédito tributário e declaratório da obrigação tributária!!

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

De acordo com o CTN, qual é a legislação aplicável ao procedimento de lançamento tributário?

A

Quanto à legislação:

  • MATERIAL: a autoridade competente deve aplicar a legislação material que estava em vigor no momento da ocorrência do FATO GERADOR, mesmo que tal legislação já tenha sido modificada ou revogada (art. 144, CTN);
  • FORMAL: a autoridade competente deve aplicar a legislação formal que estiver em vigor na data da realização do LANÇAMENTO (art. 144, £1, CTN).
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

De acordo com o CTN, qual a legislação aplicável ao procedimento de lançamento de multa?

A

Aplica-se ao lançamento a LEI MAIS FAVORÁVEL AO INFRATOR, dentre aquelas que tiveram vigência entre a data do fato gerador e a data do lançamento, desde que não haja coisa julgada (art. 106, II, c, CTN).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

De acordo com o CTN, qual a taxa de câmbio aplicável ao procedimento de lançamento?

A

Aquela do dia da ocorrência do FATO GERADOR!! Isso porque a taxa de câmbio se trata de um aspecto material!!

Art. 143, CTN - Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

É admitida a reformatio in pejus no processo administrativo fiscal?

A

SIM, pois deve ser observado o princípio da verdade material!! A impugnação do sujeito passivo no processo administrativo fiscal pode resultar em agravamento da exigência contra ele formalizada. Nessa hipótese, será realizado um lançamento suplementar.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Qual a diferença entre erro de fato e erro de direito? Qual deles possibilita a alteração do lançamento tributário?

A

ERRO DE DIREITO: se refere à incorreta aplicação de um critério jurídico pelo Fisco. Não enseja alteração do lançamento.
Art. 146, CTN - “A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução”.

ERRO DE FATO: se refere ao incorreto enquadramento das circunstâncias objetivas. Enseja alteração do lançamento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

O que é o lançamento tributário de ofício?

A

Esse tipo de lançamento é realizado direta e exclusivamente pelo fisco, seja por determinação legal, seja pelo fato de o contribuinte não ter feito o lançamento devido. Nesse caso, é o próprio fisco que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o tributo e notifica o sujeito passivo para o pagamento. O contribuinte apenas efetua o pagamento. Como o lançamento de ofício também pode possuir caráter subsidiário, é possível que o contribuinte declare a ocorrência do fato gerador, mas, em razão de constatação de falsidade, erro, omissão ou fraude, o fisco glose o lançamento e apure de ofício o valor devido.

Art. 149, CTN

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

O que é o lançamento tributário por declaração?

A

Art. 147, CTN - O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

O contribuinte fornece ao fisco elementos para que este apure o crédito tributário e notifique o contribuinte para que ele pague o tributo. A declaração, nesse caso, refere-se apenas aos fatos e elementos necessários à apuração do crédito tributário, não sendo necessário que o contribuinte calcule o tributo. Após a informação do contribuinte, o fisco calcula o valor devido e notifica o contribuinte do valor a ser pago.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

De acordo com o CTN, no lançamento por declaração, é possível a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante?

A

SIM!! Desde que seja feita mediante comprovação do ERRO em que se funde e ANTES DE NOTIFICADO O LANÇAMENTO!!

Art. 147, £1, CTN - A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

ATENÇÃO!! Esse artigo também se aplica de forma analógica ao lançamento por homologação!!

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

De acordo com o CTN, no lançamento por declaração, é possível a retificação da declaração de ofício pela autoridade administrativa?

A

SIM!!

Art. 147, £2, CTN - Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

De acordo com o CTN, no lançamento por declaração, é possível a alteração da declaração após a notificação do lançamento?

A
  • para REDUZIR ou EXCLUIR tributo: não é possível a alteração da declaração. Nesse caso, eventuais erros na declaração devem ser objeto de impugnação pelo sujeito passivo.
  • para AUMENTAR tributo: é possível a alteração da declaração.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

V ou F

É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.

A

VERDADEIRO!!

SÚMULA 431 STJ

Cabe destacar que a ilegalidade está presente quando a pauta fiscal é utilizada como presunção absoluta de valor ou como pauta de valores mínimos, de forma a configurar arbitramento fora das hipóteses previstas no art. 148, CTN.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

De acordo com o CTN, o que é o lançamento por arbitramento?

A

Art. 148, CTN - Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

Esse tipo de lançamento é excepcional e ocorre apenas no caso de, constatada a ocorrência do fato gerador, a autoridade administrativa não possuir elementos suficientes para a correta apuração do valor devido. Isso ocorre quando o contribuinte é omisso, presta declarações ou esclarecimentos que não mereçam fé ou apresenta documentação inidônea. Como o lançamento é necessariamente subsidiário, o fato gerador pode ter sido declarado pelo próprio contribuinte ou verificado pelo fisco. Em ambos os casos, caberá ao fisco calcular o valor do tributo devido com base em elementos indiciários ou presunções legais ou por aferição indireta, e caberá ao contribuinte efetuar o pagamento após o arbitramento desse valor.

ATENÇÃO!! Alguns doutrinadores entendem que o lançamento por arbitramento não se trata de uma 4• modalidade de lançamento, sendo apenas uma técnica para se definir a base de cálculo, para que se proceda a um lançamento de ofício.

17
Q

De acordo com o CTN, o que é o lançamento por homologação?

A

Art. 150, CTN - O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

Nesse caso, é o próprio contribuinte que verifica a ocorrência do fato gerador, apura o valor devido e efetua o pagamento. Cabe ao fisco apenas averiguar a correção do lançamento, efetuando a homologação de forma expressa ou tácita ou procedendo ao lançamento de ofício. Nenhum ato do fisco é necessário para que o crédito tributário se consolide.

18
Q

De acordo com o CTN, se a lei não fixar prazo à homologação, qual será o prazo?

A

5 ANOS!!

Art. 150, £4, CTN - Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de 5 anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

19
Q

Qual o termo inicial para que haja presunção de fraude à execução em caso de alienação de bens pelo devedor?

A

No caso de:

  • CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: o termo inicial será o momento da inscrição do crédito em dívida ativa, desde que não haja reserva de bens suficientes para pagar esta dívida;
  • CRÉDITOS CIVIS: o termo inicial será a data da citação.