Impostos Municipais Flashcards
O IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel?
SIM!! Art. 156, £1, I, CF: O IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.
ATENÇÃO!! No entanto, é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel (súmula 656 STF).
O ITBI incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital?
NÃO!! Salvo se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil!!
Incide ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica?
NÃO!! Salvo se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil!!
Qual o fato gerador do ISS?
A prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador, excluídos os serviços de competência dos Estados como transporte interestadual, intermunicipal e serviços de comunicação.
A lista de serviços sobre os quais incide ISS é taxativa?
SIM!! No entanto, admite-se interpretação extensiva!!
Incide IPTU sobre área de proteção ambiental com nota non aedificandi?
SIM!! Mesmo com todas essas restrições, o fato gerador do imposto (propriedade de imóvel urbano) permanece íntegro, de forma que deve incidir o imposto normalmente sobre a totalidade do imóvel!!
Caso haja a divisão de um imóvel em unidades autônomas, o Fisco poderá cobrar IPTU sobre as novas unidades?
SIM!! Mesmo que as novas unidades ainda não tenham sido previamente registradas no cartório de imóveis!!
Incide qual imposto sobre a prestação de serviços de marketing?
Incide ISS!!
Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais gozam de imunidade tributária?
NÃO!! Os serviços notariais e registrais sofrem a incidência do ISS e a base de cálculo do imposto é o preço do serviço, ou seja, o valor dos emolumentos (não se aplica o ISS fixo)!!
Qual a base de cálculo do ISS no caso de serviço prestado por empresa de trabalho temporário?
A base de cálculo do ISS será:
- a TAXA DE AGENCIAMENTO: quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação;
- a TAXA DE AGENCIAMENTO + SALÁRIOS + ENCARGOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES: quando houver o fornecimento de mão de obra.
Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais gozam de imunidade tributária?
NÃO!! Os serviços notariais e registrais sofrem a incidência do ISS e a base de cálculo do imposto é o preço do serviço, ou seja, o valor dos emolumentos (não se aplica o ISS fixo)!!
De acordo com a Lei Complementar 116/03, o ISS não incide sobre quais serviços?
- as EXPORTAÇÕES de serviços para o exterior do país. (OBS: não configura exportação os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior).
- a prestação de serviços em RELAÇÃO DE EMPREGO, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes delegados;
- o valor intermediado no MERCADO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Qual é a base de cálculo do ISS?
O PREÇO DO SERVIÇO!!
Quais são as alíquotas mínimas e máximas do ISS?
- ALÍQUOTA MÍNIMA: 2%;
- ALÍQUOTA MÁXIMA: 5%.
Incide ISS sobre “atividade-meio”?
NÃO!! A incidência do ISS está restrita a prestação de serviço que possua AUTONOMIA em relação a outras etapas da atividade, por isso não se permite a tributação da chamada “atividade-meio”.
Ex: Venda de ar condicionado que inclui a sua instalação (atividade-meio). Nesse caso, fica afastada a incidência do ISS sobre o serviço de instalação, pois se trata de uma atividade-meio.