Resp Civil Estado Flashcards

1
Q

Quais são as eferas (que podem ser cumulativas) do qual os agentes públicos pode ser responsabilizado

A

penal (para os crimes e contravenções),
administrativa (para as infrações disciplinares)
civil (para as situações que acarretem danos patrimoniais ou morais).

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2
Q

O que é responsabilidade extracontratual

A

é a responsabilidade civil do Estado. Pode ser entendida como o meio através do qual as ações e omissões do Poder Público
são passíveis de indenização aos particulares

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3
Q

Quais são os elementos necessários para que fique configurada a responsabilidade civil do Estado:

A

a) ato causado por um agente público ou decorrente de uma omissão do Poder Público.
b) ocorrência de dano, que poderá ser patrimonial ou moral.
c) nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo particular e o ato praticado pelo agente público.
d) alteridade, que implica na obrigação de que o prejuízo sofrido tenha sido provocado por outra pessoa que não o particular lesado e que não estejamos diante de uma situação em que o dano foi provocado por culpa exclusiva da vítima.

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4
Q

O que é a Teoria da Irresponsabilidade

A

Também conhecida como teoria da irresponsabilidade estatal de regalista ou feudal ela é fruto de regimes absolutistas, onde o estado nao era responsabilizado pelos seus atos, mesmo que houvesse situações em que a administração pública causasse danos à população.
Essa teoria deixou de ser aplicada com o passar dos anos, mas ainda é utilizada para a responsabilização dos atos legislativos e judiciários.

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5
Q

O que é Teoria da Culpa Civil (ou Culpa Comum)

A

É a teoria que igualava a relação entre o Estado e os administrados com a relação entre particulares. O particular que tinha que provar o dolo (intenção) ou a culpa dos agentes da administração. Por conta disso ela é classificada como subjetiva.
A aplicada, atualmente, no âmbito das relações entre particulares.

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6
Q

O que é Teoria da Culpa Administrativa

A

Aqui, o que se leva em conta, para efeitos de verificação da responsabilidade, não é o agente público, mas sim o serviço público como um todo. Teoria também conhecida como culpa anônima.
De caráter subjetivo, precisa o particular comprovar dolo ou culpa no desempenho do serviço público prestado.
É a utilizada ara as hipóteses de omissão ou falha na prestação dos serviços públicos, sendo exigidos, para sua configuração, os seguintes elementos: Dano + nexo + falha no serviço.

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7
Q

O que é Teoria do Risco Administrativo

A

Estado é obrigado a indenizar o particular em todas as situações em que aconteça dano, ainda que não haja dolo ou culpa do agente público na prestação dos serviços estatais.
Basta existir o dano para o particular.
Todas as condutas dos agentes públicos causadoras de danos,
sejam elas lícitas ou ilícitas, dão ensejo à responsabilização estatal.
Atualmente, aplicada nos casos de ação dos agentes públicos e para as situações em que o Poder Público estiver obrigado a manter a integridade das pessoas sob sua custódia. (garantidor. ex: escolas, presidios, hospitais)
É decaráter OBJETIVO

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8
Q

Sendo uma conduta lícita do Poder Público, quando a responsabilização ocorrerá

A

Sempre que o dano ao particular for anormal, específico ou
extraordinário.

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9
Q

Diferença entre DOLO e CULPA

A

Dolo é intenção, vontade para a realização da ação.
Culpa é o produto da negligência, da imperícia ou da imprudência

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10
Q

Excludentes de responsabilidade: podem ser…

A

Total: situação em que o particular foi o único culpado pelos danos (gera a exclusão da responsabilização do Poder Público). Culpa EXCLUSIVA da vítima ou de terceiro

Parcial: ambas as partes foram culpadas pelo dano (gera a atenuação da responsabilização do Estado). Culpa CONCORRENTE da vítima ou de terceiro

Caso fortuito ou força maior: fatores externos. Quase sempre tratados como sinônimos (pode gerar a exclusão da responsabilização - corrente majoritária - ou a atenuação da responsabilização - corrente minoritária.)

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11
Q

O que é Teoria do Risco Integral e em que casos PODE ser aplicada.

A

Igual a teoria do risco administrativo, porém sem admitir os excludentes total ou parcial de responsabilidade. O Estado indeniza independente do que aconteceu.
Tal teoria é rejeitada contudo, parte da doutrina afirma que o Estado está obrigado a indenizar em tais situações:
a) o dano decorrente de operações nucleares;
b) os atentados terroristas em aeronaves;
c) o dano ambiental;

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12
Q

O que significa a jurisprudencia: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

A

significa que as esferas criminal e civil são independentes

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13
Q

O que é Teoria do Risco Social

A

Diante de um evento que traz benefícios para toda a coletividade, a responsabilização estatal deve ser partilhada por toda a população.
É a coletivização da responsabilidade objetiva.
Caso um particular sofra um dano, nesses eventos, é a coletividade (por meio dos tributos) que financia a responsabilização

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14
Q

Qual a diferença entre as teorias subjetivas e as objetivas

A

Subjetivas: a necessidade de comprovação da culpa do agente público ou da falha ou omissão dos serviços prestados. Agente atuado com culpa ou dolo.
Objetivas,: não há a necessidade de comprovação. Ocorrido o dano, ainda que este não seja resultante de culpa ou dolo do Poder Público, caberá ao Estado indenizar o particular.

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15
Q

Quem são pessoas juridicas obrigadas a responder pelos danos causados a particulares

A

a) pessoas jurídicas de direito público: toda a administração direta, as autarquias e fundações públicas e as empresas públicas e sociedades de economia mista PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO
b) pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos: são as delegatárias de serviço público (concessionárias, permissionárias e autorizatárias).

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16
Q

Qual é a responsabilidade de uma empresa estatal jurídica de direito privado que exerça ATIVIDADE ECONOMICA

A

Essas empresas não responderão objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
Sua responsabilidade é subjetiva, semelhante às empresas privadas

17
Q

Em relação a teoria do risco administrativo quem é considerado agente públicos

A

A expressão deve ser entendido em seu sentido lato, amplo.
Abrange, além daqueles formalmente investidos de cargos públicos, todos que, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, desempenhem funções públicas.
Mas para isso, ele deve praticar o dano devidamente em sua condição de agente.

18
Q

O que é ação regressiva do estado

A

É o direito (não é uma obrigação, mas facultativo) do Estado para dirigir a sua pretensão indenizatória (compensação financeira) e de ressarcir-se do prejuízo que o agente responsável pelo dano causou.
Possui natureza subjetiva, pois apenas poderá ser proposta caso o Estado comprove que o seu agente praticou a ação com dolo ou culpa.

19
Q

Qual o prazo prescricional para o ajuizamento das Ações de Indenização contra o Poder Público

A

5 anos

20
Q

Qual o prazo prescricional para o ajuizamento de Ação de
ressarcimento (Poder Público X agente)

A
  • Imprescritível nos casos de improbidade administrativa e quando envolver matéria criminal (ilícitos)
  • Prescritível, nos demais casos (de 5 anos)
21
Q

Contra quem o particular pode pedir ação de indenização caso venha a ter algum dano devido a ação de um agente público.

A

Apena contra a pessoa jurídica causadora do dano e não contra o agente público em si

22
Q

No que se refere à ação de indenização, qual o entendimento do STF quanto a lite (chamar um terceito) e litisconsórcio (mais de uma “pessoa” no processo) do agente causador do dano

A

Não é possível ambos os casos. O agente não pode ser parte desse tipo de ação, somente o Estado.

23
Q

O que é responsabilidade civil por omissão

A

É quando o Estado é obrigado a pagar um particular por danos decorrentes de omissão ou insuficiência do serviço público ou de falha na sua prestação.
Contudo cabe ao particular a prova disso (teoria subjetiva)

24
Q

Qual a diferença entre omissão genérica da omissão específica.

A

Genérica: situações em que a omissão ou falha atinge toda a coletividade. São situações em que o Estado não atua especificamente em um caso concreto. Caráter SUBJETIVO

Específica: afeta apenas os particulares que estiverem na situação em questão. caráter OBJETIVO

25
Q

Em relação às prestadoras de serviço público (concessionárias, permissionárias e autorizatárias), dois pontos devem ser observados. Quais são eles

A

1) a responsabilidade abrange tanto usuários quanto não usuários
2) caso de insuficiência financeira da empresa, deve o Poder Público arcar com a responsabilização. Estado é subsidiário.

26
Q

Pela doutrina, o que é um notário

A

É um agente delegado . Classificado como particular em colaboração com o Poder Público. Tabeliães e registradores

27
Q

O que podemos saber sobre a Responsabilidade dos Notários

A

a) Os notários e oficiais respondem de forma subjetiva
b) O prazo prescricional é de 3 anos.
c) O Estado possui responsabilidade civil objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público, causem a terceiros, sendo dever o regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

28
Q

Responsabilidade Decorrente de Obras Públicas: de quem é a responsabilidade

A

Depende do quem efetua a obra
- Próprio Estado, quando ele mesmo executa a obra, sem a necessidade de comprovação de dolo ou culpa para a sua
configuração.
- Por terceiros: Empreiteira ou quem ganhou a licitação.

29
Q

Mesmo em caso de obras públicas efetuadas por empreiteira, a responsabilidade civel cabe ao Estado em quais situações

A

a) A obra em si causa causa danos aos particulares, mesmo realizada de forma regular e sem a presença de dolo ou culpa da atividade do empreiteiro.
b) O empreiteiro age com dolo ou culpa e é condenado a ressarcir os particulares pelos danos causados, mas não possui capacidade financeira para tal. Assim deve o Poder Público indenizar o particular.

30
Q

Atos LEGISTATIVOS e JUDICIAIS não admitem a responsabilização estatal. Em que casos isso não ocorre

A

Nos casos em que os poderes legislativo e judiciário estiverem
exercendo a função atípica de administração pública. Ex: obras.
Usa-se risco administrativo para as condutas comissivas e culpa administrativa para as condutas omissivas.

31
Q

Em específico atos típicos do legislativos, quais são as possibilidades apontadas pela doutrina em que cabe a responsabilização estatal

A

a) leis de efeitos concretos (não tem generalidade e abstração como características)
b) leis declaradas inconstitucionais pelo STF (somente ele). Tanto faz o controle ee constitucionalidade utilizado (difuso ou concentrado)

32
Q

Em específico atos típicos do judiciário (jurisdicionais), quais são as possibilidades apontadas pela doutrina em que cabe a responsabilização estatal

A

a) casos em que o Juiz responde por dolo ou fraude (com a intenção de prejudicar terceiro)
b) casos de erro judiciário

Em ambos os casos poderá o Estado ajuizar Ação Regressiva contra o juiz.