Licitações 14133-21 Flashcards

1
Q

De quem é a competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação

A

Da União.
Porém demais entes podem estabelecer regras específicas, desde que não contrariem as regras da União.

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2
Q

O que é licitação

A

O procedimento administrativo mediante o qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse.

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3
Q

Quais as características básicas da licitação

A

a) É um procedimento, formado por uma série de atos administrativos.

b) É regida pelo direito público, reguladas pelo Direito Administrativo.

c) É um contrato de interesse do Poder Público, cuja proposta deve estar de acordo com as regras previamente estabelecidas

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4
Q

Para quem se aplica a regra geral das licitações

A

As normas são de aplicação obrigatória pela Administração Pública (Direta e Indireta) de todos os entes federativos, abarcando, inclusive, os órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário quando estes estiverem fazendo uso da função atípica de administrar.

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5
Q

Quem, na adm publica, nâo é abrangidas pela Nova Lei das Licitações

A

a) Empresas Públicas, as SEM e as suas subsidiárias. Mas devem observar as disposições em relação aos crimes cometidos nas licitações públicas.

b) repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais

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6
Q

Quando os recursos para as licitações e contratações vierem de empréstimos ou doação de agências ou organismos estrangeiros , o que pode ser admitido

A

a) condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente

b) condições peculiares constantes nas normas e procedimentos internacionais desde que:
* Sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação;
* Não conflitem com os princípios constitucionais em vigor;
* Sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de prévio parecer favorável do órgão jurídico do contratante

c) documentação será encaminhada ao Senado Federal para autorização do empréstimo

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7
Q

Quando a lei de licitações será aplicada (objeto da licitação)

A

a) alienação e concessão de direito real de uso de bens;
b) compra, inclusive por encomenda;
c) locação;
d) concessão e permissão de uso de bens públicos;
e) prestação de serviços, inclusive os técnicoprofissionais especializados;
f) obras e serviços de arquitetura e engenharia;
g) contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

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8
Q

Quando a lei de licitações NÃO será aplicada (não é objeto da licitação)

A

a) contratos de operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
b) contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

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9
Q

Quais os benefícios que as ME E EPP tem com a Nova Lei De Licitação

A

a) prazo de 05 dias úteis para regularizar sua habilitação fiscal, podendo ainda ser prorrogado por mais 5 dias úteis a critério da administração

b) Direito do desempate ficto, o qual a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte estejam classificadas em até 5% para a modalidade de Pregão e em até 10% para as modalidades de Carta Convite, Tomada de Preços e Concorrência;

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10
Q

Quandos as ME-EPP perdem suas vantagens na licitaçãos

A

Quando as licitações tenham seu valor estimado ao máximo de R$ 4.800.000,00. (tanto bens quanto para obras) que é o máximo do faturamento anual de uma EPP, limitada àquelas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida

Para contratações com prazo de vigência superior a 1 ano, será considerado o valor anual do contrato

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11
Q

Dentre a ótica do procedimento licitatório, o que é o princípio da Legalidade

A

A administração só pode fazer o que estiver previsto ou autorizado em lei.
Nas licitações, edital tem força de lei.
Qualquer atuação da administração pública, durante o processo licitatório, que contrarie as regras previstas no edital regulador, estará agredindo esse princípio

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12
Q

Dentre a ótica do procedimento licitatório, o que é o princípio da Impessoalidade

A

Atuação da administração pública pautada no dever de conferir tratamento isonômico a todos os licitantes, sem favorecimentos ou obrigações que não sejam igualmente estendidas aos demais licitantes.

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13
Q

Dentre a ótica do procedimento licitatório, o que é o princípio da Moralidade

A

Permitir ao particular fiscalizar e analisar se todos os atos foram realizados com observância da probidade, do decoro, da boa-fé e da honestidade.

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14
Q

Dentre a ótica do procedimento licitatório, o que é o princípio da Publicidade

A

Para que os atos possam produzir efeitos quanto a terceiros, faz-se necessária a devida publicação na imprensa oficial.

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15
Q

Dentre a ótica do procedimento licitatório, o que é o princípio da Eficiência

A

Pode ser entendida como “fazer mais com menos”. É a obrigatoriedade dos agentes públicos pautarem suas atuações em uma relação custo x benefício que otimize os resultados e não prejudique o bem estar coletivo.

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16
Q

Dentre a ótica do procedimento licitatório, o que é o princípio do Interesse Público

A

Ao selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, está valorizando-se, direta e indiretamente, o interesse público.

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17
Q

Dentre a ótica do procedimento licitatório, o que é o princípio da Probidade Administrativa

A

Probidade administrativa decorre da moralidade.
Implica em um conceito onde o administrador público deve ser honesto não apenas com a administração pública, mas também com os administrados que participam da licitação.

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18
Q

Dentre a ótica do procedimento licitatório, o que é o princípio da Igualdade

A

Isonomia entre os participantes. A comissão de licitação não deve dispensar tratamento favorecido a nenhum dos participantes. É o bom e velho “tratar todos iguais, na medida de suas desigualdades” que norteia
toda a administração pública.

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19
Q

Dentre a ótica do procedimento licitatório, o que é o princípio do Planejamento

A

Efetiva disponibilidade de recursos financeiros para que as contratações sejam possíveis. Ttodos os atos da licitação devem, antes da sua execução, ser devidamente planejados.

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20
Q

Dentre a ótica do procedimento licitatório, o que é o princípio da Transparência

A

Todas as informações do procedimento licitatório serão públicas. Exceções:
- informações que são consideradas imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado
- conteúdo das propostas (até a respectiva abertura)
- hipóteses de orçamento sigiloso

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21
Q

Dentre a ótica do procedimento licitatório, o que é o princípio da Eficácia

A

Após serem publicados na imprensa oficial, todos os atos do procedimento licitatório passam a produzir efeitos jurídicos perante terceiros.

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22
Q

Dentre a ótica do procedimento licitatório, o que é o princípio da Segregação de Funções

A

Evitar que um mesmo agente público possa praticar mais de uma atividade que comprometam a lisura da licitação.

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23
Q

Dentre a ótica do procedimento licitatório, o que é o princípio da Motivação

A

Os atos praticados no curso do procedimento licitatório devem ser devidamente fundamentados, devendo indicar os pressupostos de fato e de direito.

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24
Q

Dentre a ótica do procedimento licitatório, o que é o princípio da Vinculação ao Edital

A

Não poder descumprir as normas previstas no edital

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25
Q

Dentre a ótica do procedimento licitatório, o que é o princípio do Julgamento Objetivo

A

Critério que possibilita ao Poder Público verificar, após a apresentação de todas as propostas, àquela que melhor atendeu aos requisitos solicitado
Devem ser claros e objetivos, tirando a subjetividade

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26
Q

Dentre a ótica do procedimento licitatório, o que é o princípio da Segurança Jurídica

A

Proteção do direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada.Confere aos licitantes a garantia de que os procedimento serão realizados em sintonia com o ordenamento jurídico e o edital.

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27
Q

Dentre a ótica do procedimento licitatório, o que é o princípio da Razoabilidade

A

A atuação da Administração Pública deve ser realizada sem excessos

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28
Q

Dentre a ótica do procedimento licitatório, o que é o princípio da Competitividade

A

É por meio da competitividade queos particulares atingirão o
objetivo será alcançado pela poder público

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29
Q

Dentre a ótica do procedimento licitatório, o que é o princípio da Proporcionalidade

A

Deve haver uma gradação entre os meios empregados e as finalidades objetivadas pelo Poder Público.
Utilizar o bom senso.

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30
Q

Dentre a ótica do procedimento licitatório, o que é o princípio da Celeridade

A

Conhecimento das decisões e da conclusão dentro de um período razoável de tempo.

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31
Q

Dentre a ótica do procedimento licitatório, o que é o princípio da economicidade

A

Decorre do princípio da eficiência.
Reduzir os custos dentro do possível.

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32
Q

Dentre a ótica do procedimento licitatório, o que é o princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável

A

Realização de contratações que priorizem as questões ambientais e os cuidados ecológicos.

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33
Q

Dentras as definições apresentadas pela NLL, quem são os contratante, contratado e licitante

A

Contratante: Pessoa Juídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação.

Contratado:Pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração.

Licitante: Pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório ou oferece proposta

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34
Q

Qual a diferença entre os bens e serviços comuns e os especiais

A
  • Comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
  • Especiais, que são aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos por meio de especificações
    usuais de mercado, exigida justificativa prévia do contratante.
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35
Q

Qual a definição de SERVIÇO e como ele pode ser classificados

A

Serviço é a de toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração.

Podem ser:
- contínuos,
- contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra,
- não contínuos ou contratados por escopo,
- técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual
- serviços de engenharia

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36
Q

Como podem ser divididos os serviços de engenharia

A
  • Comuns: São aqueles que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens.
  • Especiais: devido sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição de serviço comum.
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37
Q

O que é o estudo técnico preliminar e termo de referência

A

Estudo técnico: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação.

Termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços

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38
Q

Quais seguintes parâmetros e elementos descritivos deve ter um Termo de Referência

A
  • Definição do objeto: incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
  • Fundamentação da contratação: referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
  • Descrição da solução: considerado todo o ciclo de vida do objeto;
  • Requisitos da contratação;
  • Modelo de execução do objeto: definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos do início ao fim;
  • Modelo de gestão do contrato: descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada;
  • Critérios de medição e de pagamento;
  • Forma e critérios de seleção do fornecedor;
  • Estimativas do valor da contratação: acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
  • Adequação orçamentária;
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39
Q

Qual é o valor para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto

A

Superiores a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

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40
Q

O que é Anteprojeto

A

Peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico.

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41
Q

O que é Projeto Básico

A

Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a(s) obra(s) ou o serviço(s), elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

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42
Q

O que é Projeto Executivo

A

Conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.

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43
Q

O que é a Matriz de Riscos

A

Cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.

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44
Q

O que são as licitações internacionais

A

São aquelas que, ainda que processadas em território nacional, admitem a participação de licitantes estrangeiros.
Há a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira.
O objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro.

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45
Q

Quais são as Modalidades Licitatórias

A
  • Concorrência
  • Concurso
  • Leilão
  • Pregão
  • Diálogo Competitivo
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46
Q

Defina a modalidade Concorrência

A

Contratação de:
a) bens e serviços especiais
b) obras e serviços comuns e especiais de engenharia

Julgamento:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;

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47
Q

Defina a modalidade Concurso

A

Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico para
concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor

Julgamento
a) melhor técnica
b)conteúdo artístico

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48
Q

Defina a modalidade Leilão

A

Alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos (venda)

Julgamento: maior lance.

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49
Q

Defina a modalidade Pregão

A

Contratação
- bens e serviços comuns (obrigatório)

Julgamento
a) menor preço
b) maior desconto.

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50
Q

Defina a modalidade Diálogo competitivo

A

Contratação
- obras, serviços e compras

Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos

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51
Q

O que é o SRP - sistema de registro de preços

A

Trata-se do procedimento como um todo.
Conjunto de medidas para realização, mediante contratação direta ou licitação (pregão ou concorrência), de registro formal de preços relativos
a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras.

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52
Q

O que é uma Ata de Registro de Preços

A

É um documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação.
São registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas.
Acontece após a realização do SRP

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53
Q

O que säo Órgão ou entidade gerenciadora, participante e
não participante, pertecentes à Admin Pública

A

Gerenciadora: responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente

Participante: participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços.

Não participante: não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços.

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54
Q

Qual a diferença entre sobrepreço e de superfaturamento.

A

Sobrepreço: preço orçado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.

Superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração por meio de diversas situações

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55
Q

Quais as especies de Reajustamento (que é a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato)

A

a) Sentido estrito: Consiste na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;

b) Repactuação: Utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra;

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56
Q

Quem é o agente de contratação

A

É a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Ele será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

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57
Q

O que cabe à autoridade máxima do órgão ou da entidade

A
  • Promover a gestão por competências
  • Designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução das regras licitatórias
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58
Q

Quais requisitos os agentes públicos que irão atuar nas licitações devem ter

A

a) Sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
b) tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público;
c) não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

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59
Q

Qual princípio a autoridade máxima deve observar ao selecionar os agentes públicos

A

Princípio da segregação de funções
Vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos.
Tais regras devem ser aplicadas, também, aos órgãos de assessoramento
jurídico e de controle interno da Administração.

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60
Q

Quanto ao agente de contratação, o que pode acontecer diante de licitações que envolvam bens ou serviços especiais

A

Ele poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata

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61
Q

Qual nome recebe o agente quando de tratar de licitação na modalidade Pregão

A

O agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.

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62
Q

Quais são as vedações que devem ser observadas pelos agentes públicos designados para atuar na área de licitações e contratos

A

I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

II – estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;

III – opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.

§ 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

§ 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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63
Q

O que ocorre quando uma pessoa que participou do processo precisar se defender nas esferas admin, contraladora ou judicial

A

Se seu ato foi praticado em estreita observância de orientação constante em parecer jurídico, a advocacia pública promoverá, a critério do agente público, sua representação judicial ou extrajudicial, mesmo que não ocupe mais o cargo.

Mas isso não vale para provas decorrentes da prática de atos ilícitos dolosos constantes nos autos do processo administrativo ou judicial.

64
Q

Quais são os OBJETIVOS a serem alcançados pela LICITAÇÃO

A

I – assegurar a seleção da proposta apta a GERAR o RESULTADO de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II – assegurar TRATAMENTO ISONÔMICO entre os licitantes, bem como a justa competição;

III – EVITAR contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e SUPERFATURAMENTO na execução dos contratos;

IV – INCENTIVAR a inovação e o DESENVOLVIMENTO nacional sustentável.

65
Q

Qual a diferença entre SOBREPREÇO e SUPERFATURAMENTO

A
  • Sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado
  • Superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração Pública em diferentes situações.
66
Q

Quais são as REGRAS GERAIS do processo licitatório

A

a) os DOCUMENTOS serão produzidos por ESCRITO, com:
- data e local de sua realização
- assinatura dos responsáveis;

b) os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a MOEDA NACIONAL, ressalvadas as licitações internacionais.

c) o DESATENDIMENTO de EXIGÊNCIAS meramente FORMAIS que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta NÃO importará seu AFASTAMENTO da licitação ou a invalidação do processo;

d) a PROVA de AUTENTICIDADE de cópia de documento público ou particular poderá ser FEITA PERANTE AGENTE da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;

e) o RECONHECIMENTO de FIRMA de firma somente será exigido quando houver DÚVIDA de autenticidade, salvo imposição legal;

f) os ATOS serão preferencialmente DIGITAIS, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico. Neste sentido, é permitida a identificação e ASSINATIRA DIGITAL por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

g) a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar PLANO de CONTRATAÇÕES ANUAL, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

67
Q

Quais são as REGRAS para PUBLICIDADE do processos licitatórios

A

TODOS os ATOS praticados serão PÚBLICOS.

  • Exceções: sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
68
Q

Quando a PUBLICIDADE do processo licitatório será DIFERIDA (atrasada / adiada)

A

Quando se referir à:

a) conteúdo das propostas, até a respectiva abertura

b) orçamento da Administração Pública.

69
Q

Quem são as PESSOAS que NÃO PODERÃO disputar a licitação ou participar da execução de contrato,

A

a) Quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

 I – autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica
 II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado,  

III – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

IV – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o TERCEIRO grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;

V – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

VI – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil,

70
Q

Quanto aos AUTORES dos PROJETOS listados na VEDAÇÕES, quais outras observações pode ser feitas

A

a) O autor (pessoa física / empresa) pode participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

b) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico

71
Q

O que acontece com a PESSOA FISICA/JURÍDICA que venha a substituir outra que está IMPEDIDA de participar da licitação

A

a) desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante:
- será imposta a mesma sanção da pessoa substituída

72
Q

Quais as REGRAS para CONSÓRCIOS de empresas participarem das licitações

A

Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, poderão participar de licitação em consórcio.

Seguindo as seguintes normas:
a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;

c) admissão para efeito de:
- habilitação técnica: somatório dos quantitativos de cada consorciado
- habilitação econômico-financeira: somatório dos valores dos consorciado;

d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;

e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

f) acréscimo de 10% a 30% sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (salvo micro e pequenas empresas)

g) o vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio,

h) tendo justificativa técnica aprovada, o edital de licitação poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas

i) substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos requisitos da empresa que foi subistituída

73
Q

Quais as REGRAS paraprofissionais organizados em COOPERATIVAS participarem das licitações

A

I – a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável

II – apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;

III – se qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar pessoas;

IV – objeto da licitação deve referir-se a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.

74
Q

Quais são as FASES (ou estapas) do processo licitatório

A

I – preparatória;
II – divulgação do edital de licitação;
III – apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV – julgamento;
V – habilitação;
VI – recursal;
VII – homologação.

75
Q

Pode ocorrer INVERSÃO das fases

A

Sim, desde que ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes e com previsão no edital, a fase

HABILITAÇÃO antes de
- APRESENTAÇÃO PROPOSTAS e LANCES
- JULGAMENTO

76
Q

Como são, preferencialmente, REALIZADAS as licitações

A

Sob a FORMA ELETRÔNICA.

Em tais procedimentos, a Administração poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.

77
Q

O que deve ACONTECER ser a licitação for PRESENCIAL (desde que devidamente motivado)

A

A sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento.

78
Q

Como é a FASE PREPARATÓRIA da licitação

A

É caracterizada pelo PLANEJAMENTO.

Deve ser compatível com:
- plano de contratações anual, sempre que elaborado
- leis orçamentárias,

Deve abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas
e de gestão que podem interferir na contratação

79
Q

Qual é UMA as mais IMPORTANTES informações que deve constar na fase preparatória deve

A

A DESCRIÇÃO da NECESSIDADE da contratação, que deverá estar fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido.

80
Q

O que o ESTUDO TÉCNICO deve evidenciar na fase preparatória

A

O PROBLEMA a ser resolvido e a sua melhor SOLUÇÃO, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação.

81
Q

O que é o Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling - BIM) e onde pode ser UTILIZADO

A
  • Definição: BIM pode ser entendido como o conjunto de informações relacionadas com todas as etapas da construção de um obra. Utiliza-se um software que consegue projetar, construir e planejar edificações com base em tecnologia 3D.
  • Utilizada nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto
82
Q

Como DEVEM SER ser os ITENS de CONSUMO adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública

A

a) Deverão ser de qualidade comum.

b) VEDADA a aquisição de artigos de luxo.

83
Q

Qual o PRAZO para a Admin. púb. convocar AUDIÊNCIA PÚBLICA para tratar sobre a licitação a ser realizada (consulta pública)

A

Antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis

A audiência pública pode ser presencial ou a distância

84
Q

Quais REGRAS devem constar no EDITAL da licitação

A

a) OBJETO da licitação e as REGRAS relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento, utilizando, se possível, minutas padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes.

b) Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto - acima 200 milhões - , o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 meses, contado da celebração do contrato

c) Poderá prever a responsabilidade do contratado pela obtenção do licenciamento ambiental e pela realização da desapropriação autorizada pelo poder público.

d) Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial

e) Nas licitações de serviços contínuos, observado o intervalo mínimo de 1 ano, o critério de reajustamento poderá ocorrer de duas formas, sendo elas:
- Reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;
- Repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.

f) Poderá exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica e de pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional.

85
Q

O EDITAL pode trazer algumas MARGENS de PREFERÊNCIAS, quais são elas

A

I – bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

II – bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.

Para os bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, a margem de preferência poderá ser de até 20%

86
Q

Quais são as DISPOSIÇÕES SETORIAS (regras específicas para cada objetos / serviços) para COMPRAS

A

I - O planejamento deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:
a) condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; b) processamento por meio de sistema de registro de preços
c) determinação de quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis
d) condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material;
e) atendimento aos princípios da padronização, do parcelamento e da responsabilidade fiscal

II - Não será aplicado parcelamento quando:
a) a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor;
b) o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido;
c) o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.

III - A prova de qualidade de produto apresentado como similar ao das marcas indicadas no edital será admitida
a) comprovação de que o produto está de acordo com as normas técnicas determinadas ABNT ou por outra entidade credenciada
b) declaração de atendimento satisfatório emitida por outro órgão ou entidade de nível federativo equivalente ou superior
c) certificação, certificado, laudo laboratorial ou documento similar que possibilite a aferição da qualidade e da conformidade do produto

IV - Quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico preliminar deverá considerar cada opção, com indicação
da alternativa mais vantajosa

87
Q

Quais são as DISPOSIÇÕES SETORIAS (regras específicas para cada objetos / serviços) para OBRAS / SERVIÇO ENGENHARIA

A

I - disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas

II - mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;

III - utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais;

IV - avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística;

V - proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial

VI - acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

VII - Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
a) empreitada por preço unitário;
b) empreitada por preço global;
c) empreitada integral;
d) contratação por tarefa;
e) contratação integrada;
f) contratação semi-integrada;
g) fornecimento e prestação de serviço associado.

VIII - VEDADA a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo.
- Exceção: situações em que ficar demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados

IX -Contratação integrada e semi-integrada: edital e o contrato deverão prever as providências necessárias para a efetivação de desapropriação autorizada pelo poder público, bem como:
a) o responsável por cada fase do procedimento expropriatório;
b) a responsabilidade pelo pagamento das indenizações devidas;
c) a estimativa do valor a ser pago a título de indenização pelos bens expropriados
d) a distribuição objetiva de riscos entre as partes
e) em nome de quem deverá ser promovido o registro de imissão provisória na posse e o registro de propriedade dos bens a serem desapropriados.

X - Contratação semi-integrada, mediante prévia autorização da Administração, o projeto básico poderá ser alterado, desde que:
- demonstrada a superioridade das inovações propostas pelo contratado -
- contratado a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do projeto básico

XI - A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e da aprovação dos trabalhos relativos às etapas anteriores.

88
Q

Quais são as DISPOSIÇÕES SETORIAS (regras específicas para cada objetos / serviços) para OBRAS / SERVIÇOS GERAIS

A

I - Atenderão aos princípios:
a) da padronização
b) do parcelamento, quando viável e vantajoso.

II - Na aplicação do parcelamento deverão ser considerados:
- a responsabilidade técnica
- o custo para a Administração de vários contratos
- dever de buscar a ampliação da competição
- evitar a concentração de mercado.

III - Poderão ser objeto de execução por terceiros:
- atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade,

IV - VEDADO na contratação de terceirizado:
a) indicar pessoas expressamente nominadas
b) fixar salário inferior ao definido em lei ou ato normativo
c) estabelecer vínculo de subordinação com funcionário terceirizado
d) definir forma de pagamento mediante reembolso dos salários;
e) demandar a funcionário de empresa terceirizado a execução de tarefas fora do escopo
f) prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.

V - VEDADO, constando no edital, contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, de
- dirigente do órgão ou entidade contratante
- agente público que desempenhe função na licitação / fiscalização / gestão do contrato

VI - Permitida, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço quando:
a) o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado;
b) a múltipla execução for conveniente para atender à Administração.

VII - Contratações de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, o contratado deverá apresentar sob pena de multa
- comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

89
Q

Quais são as DISPOSIÇÕES SETORIAS (regras específicas para cada objetos / serviços) para LOCAÇÃO de IMÓVEIS

A

Ressalvada a aquisição ou locação de imóvel cujas características tornem necessária sua escolha, a locação de imóveis deverá:

a) ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários.

90
Q

Quais são as DISPOSIÇÕES SETORIAS (regras específicas para cada objetos / serviços) para LICITAÇÕES INTERNACIONAIS

A

I - Edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

II - Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro igualmente poderá fazê-lo.

III - Pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado será efetuado em moeda corrente nacional.

IV - As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.

V - As propostas de todos os licitantes estarão sujeitas às mesmas regras e condições

VI - Edital não poderá prever condições de habilitação, classificação e julgamento que constituam barreiras de acesso ao licitante estrangeiro, sendo admitida, contudo, a previsão de margem de preferência para bens produzidos no país e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras

91
Q

O que acontece com o processo licitatório AO FINAL da fase preparatória

A

Seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.

92
Q

Quando será feita a DIVULGAÇÃO do EDITAL

A

Assim que encerrada a instrução do processo sob os aspectos técnico e jurídico

93
Q

Onde deve PUBLICAR o EDITAL para que ele possa fazer efeitos perante terceiros

A

Obrigatoriamente:
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNPC)
- imprensa oficial do ente

  • Facultativamente:
  • divulgação direta a interessados devidamente cadastrados
  • sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade
  • No caso de consórcio público
    – na imprensa do maior ente entre eles
    – jornal grande circulação
94
Q

Quem PODE e qual o PRAZO para IMPUGNAR edital de licitação

A

Qualquer pessoa pode impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.

Deve protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.

Resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

95
Q

Quais são PRAZOS MÍNIMOS para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, para AQUISIÇÃO de BENS

A

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de MENOR PREÇO ou de MAIOR DESCONTO;

b) 15 (quinze) dias úteis, para todas as OUTROS CRITÉRIOS

96
Q

Quais são PRAZOS MÍNIMOS para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, para SERVIÇOS e OBRAS

A

a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de MENOR PREÇO ou de MAIOR DESCONTO no caso de SERVIÇOS COMUNS e de obras e de engenharia;

b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de MENOR PREÇO ou de MAIOR DESCONTO, no caso de SERVIÇOS ESPECIAIS de obras e de engenharia;

c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de CONTRATAÇÃO INTEGRADA;

d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA e em OUTRAS hipóteses

97
Q

Quais são PRAZOS MÍNIMOS para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, para licitação com CRITÉRIO MAIOR LANCE

A

15 (quinze) dias úteis.

98
Q

Quais são PRAZOS MÍNIMOS para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, para licitação com CRITÉRIO TÉCNICA e PREÇO, MELHOR TÉCNICA ou CONTEÚDO ARTÍSTICO

A

35 (trinta e cinco) dias úteis.

99
Q

QUANDO os prazos previstos poderão ser REDUZIDOS ATÉ A METADE

A

Em licitações realizadas pelo MINISTÉRIO da SAÚDE, no âmbito do SUS, mediante decisão fundamentada

100
Q

O que EVENTUAIS modificações no edital implicarão

A

a) NOVA divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial

b) cumprimento dos MESMOS PRAZOS dos atos e procedimentos originais,
- exceto: quando não comprometer a formulação das propostas.

101
Q

Quais são os diferentes MODOS DE DISPUTA que poderão ser utilizados, no curso das licitações

A
  • ABERTO
  • FECHADO

Podendo ser utilizados de forma ISOLADA ou CONJUNTAMENTE

102
Q

O que é modo de disputa ABERTO

A

Os licitantes apresentarão suas propostas por meio de LANCES PÚBLICOS e sucessivos, crescentes ou decrescentes.

VEDADO: critério TÉCNICA e PREÇO

103
Q

O que é modo de disputa FECHADO

A

As propostas permanecerão em SIGILO até a data e hora designadas para sua divulgação.

VEDADO: critérios de MENOR PREÇO ou de MAIOR DESCONTO

104
Q

Quando os lances serão considerados INTERMEDIÁRIOS

A

a) iguais (=) ou inferiores (<) ao MAIOR já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de MAIOR LANCE.

b) iguais (=) ou superiores (>) ao MENOR já ofertado, quando adotados os DEMAIS critérios de julgamento.

105
Q

Quando a Administração poderá admitir o REINÍCIO da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações.

A

Quando a DIFERENÇA da melhor proposta, em relação à proposta classificada em SEGUNDO lugar, for de pelo menos 5%

106
Q

O que o edital de licitação poderá estabelecer no momento da apresentação da proposta

A

a) INTERVALO mínimo de diferença de VALORES entre os lances
- intermediários
- para a proposta que cobrir a melhor oferta.

b) comprovação do RECOLHIMENTO de quantia a título de GARANTIA de proposta, como requisito de pré-habilitação.

107
Q

Quais são as MODALIDADES de GARANTIA

A

a) CAUÇÃO em DINHEIRO ou TÍTULOS da DÍVIDA PÚBLICA
- emitidos sob a forma escritural
- com registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central
- avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

b) SEGURA-GARANTIA;

c) FIANÇA BANCÁRIA emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central

108
Q

Sobre as GARANTIAS, quais DESTAQUES devem ser observadps

A

a) NÃO poderá ser SUPERIOR a 1% do valor estimado para a contratação.

b) será DEVOLVIDA aos licitantes no prazo de 10 dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.

c) Implicará execução do VALOR INTEGRAL a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação

109
Q

Quais são os CRITÉRIOS de JULGAMENTO

A

a) menor preço;
b) maior desconto;
c) melhor técnica ou conteúdo artístico;
d) técnica e preço;
e) maior lance, no caso de leilão;
f) maior retorno econômico.

110
Q

O que é o critério MENOR PREÇO

A

Considerará o MENOR GASTO/dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.

111
Q

O que é o critério MAIOR DESCONTO

A

Terá como referência o PREÇO GLOBAL fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.

112
Q

O que é o critério MELHOR TÉCNICA ou TRABALHO ARTÍSTICO

A

Considerará EXCLUSIVAMENTE as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, sendo que o edital deverá DEFINIR o PRÊMIO ou a remuneração que será atribuída aos vencedores.

Poderá ser utilizado para a contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística.

113
Q

O que é o critério TÉCNICA e PREÇO

A

Ganha que obter a MAIOR PONTUAÇÃO a partir da ponderação, segundo FATORES OBJETIVOS pervistos no edital, das NOTAs atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.

Este critério será escolhido quando o estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração nas licitações para contratação de:

a) SERVIÇOS TÉCNICOS técnicos especializados de natureza predominantemente INTELECTUAL, caso em que o critério deverá ser PREFERENCIALMENTE empregado;

b) serviços majoritariamente dependentes de TECNOLOGIA SOFISTICADA e de domínio restrito, conforme atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação;

c) bens e serviços especiais de TECNOLOGIA da INFORMAÇÃO e de comunicação;

d) obras e serviços ESPECIAIS de ENGENHARIA;

e) objetos que admitam SOLUÇOES ESPECÍFICAS e alternativas e variações de execução, com repercussões mensuráveis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade, quando essas soluções e variações puderem ser adotadas à LIVRE ESCOLHA dos licitantes, conforme critérios definidos no edital

Deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço, na proporção máxima de 70% de valoração para a PROPOSTA TÉCNICA

114
Q

O que é o critério MELHOR TÉCNICA OU TÉCNICA e PREÇO

A

a) verificação da capacitação e da experiência do licitante, comprovadas por meio da apresentação de atestados de obras, produtos ou serviços previamente realizados;

b) atribuição de notas a quesitos de natureza qualitativa por banca designada para esse fim, de acordo com orientações e limites definidos em edital, considerados a demonstração de conhecimento do objeto, a metodologia e o programa de trabalho, a qualificação das equipes técnicas e a relação dos produtos que serão entregues.

c) atribuição de notas por desempenho do licitante em contratações anteriores aferida nos documentos comprobatórios e em registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

No julgamento deste critério, a obtenção de pontuação devido à capacitação técnico-profissional exigirá que a execução do respectivo contrato tenha PARTICIPAÇÃO DIRETA do profissional correspondente

115
Q

Como dever ser COMPOSTA a BANCA julgadora do critério Melhor Técnica ou Técnica e Preço

A

Terá no mínimo 3 membros, podendo ser

I – servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública;

II – profissionais contratados por conhecimento técnico, experiência ou renome na avaliação dos quesitos especificados em edital, desde que seus trabalhos sejam supervisionados por profissionais designados.

116
Q

O que é o critério MAIOR RETORNO ECONÔMICO

A

Utilizado exclusivamente para a celebração de CONTRATO de EFICIÊNCIA.

Considerará a MAIOR ECONOMIA para a Administração, e a REMUNERAÇÃO deverá ser FIXADA em PORCENTUAL que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.

Os licitantes devem apresentar:
I – proposta de trabalho, que deverá contemplar:
a) as obras, os serviços ou os bens, com os respectivos prazos de realização ou fornecimento;
b) a economia que se estima gerar, expressa em unidade de medida associada à obra, ao bem ou ao serviço e em unidade monetária;

II – proposta de preço, que corresponderá a percentual sobre a economia que se estima gerar durante determinado período, expressa em unidade monetária.

Nos casos em que não for gerada a economia prevista no contrato de eficiência:
a) a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração do contratado;
b) se a diferença for superior ao limite máximo estabelecido no contrato, o contratado sujeitar-se-á, ainda, a outras sanções cabíveis.

117
Q

Nas licitações para contratação de determinados serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual quando o valor estimado da contratação for SUPERIOR a R$ 300 mil, o julgamento será por

A

a) melhor técnica; ou

b) técnica e preço, na proporção de 70% de valoração da proposta técnica.

118
Q

Quais fatores fazem uma PROPOSTA ser DESCLASSIFICADA

A

As propostas que:

a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas do edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade (executabilidade) demonstrada, quando exigido pela Administração.
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

OBS: A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada

119
Q

No caso de OBRAS e SERVIÇOS de engenharia, o que deve ser OBERVADO quanto ao VALOR

A

Em relação ao VALOR orçado pela Admin:

a) Se INFERIOR a 75%: propostas INEXEQUÍVEIS

b) Entre 75% e 85%: GARANTIA ADICIONAL do VENDEDOR
- Valor: diferença entre valor orçado e valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis.

120
Q

Quais são dos CRITÉRIOS de DESEMPATE

A

Nesta ordem:

1º) disputa final. Empatados poderão apresentar nova proposta

2º) avaliação do desempenho contratual prévio.

3º) desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;

4º) desenvolvimento de programa de integridade

Ainda persistindo o empate:

1º) empresas estabelecidas no território do Estado (ou DF) do órgão ou entidade da Administração licitante
- no caso de licitação por órgão ou entidade de Município: Estado em que este se localize;

2º) empresas brasileiras;

3º) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;

4º) empresas que comprovem a prática de mitigação (mudanças e substituições tecnológicas que reduzem o uso de recursos e as emissões de gases de efeito estufa)

121
Q

O que a Administração pode fazer após DEFINIDO o RESULTADO

A

Negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.

Será conduzida por agente de contratação ou comissão de contratação, na forma de regulamento, e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.

Poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração

122
Q

O que é a fase de HABILITAÇÃO

A

Fase em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação

Dividindo-se em:
- Jurídica
- Técnica
- Fiscal, social e trabalhista
- Econômico-financeira

123
Q

O que pode ser EXIGIDO na fase de Habilitação

A

Dos licitantes:

a) declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;

b) a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante
vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;

c) documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado;

d) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, previstas
em lei e em outras normas específicas.

124
Q

Em quais casos será PERMITIDA a SUBSTITUIÇÃO ou APRESENTAÇÃO, após a entrega dos documentos para habilitação, de novos documentos

A

Somente em sede de diligência, para:

a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;

b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

125
Q

Qual é a CARACTERÍSTICA da fase de Habilitação JURÍDICA

A

Visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações.

A documentação a ser apresentada limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da
atividade a ser contratada

126
Q

Qual é a CARACTERÍSTICA da fase de Habilitação TÉCNICA (tanto profissional quanto operacional)

A
  • A documentação será restrita a:
    a) apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
    b) certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma legal;
    c) indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
    d) prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
    e) registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;
    f) declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
  • A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado da contratação.
  • Contudo, será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% das parcelas mencionadas, sendo vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados.
  • Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
  • Serviços contínuos: edital poderá exigir certidão ou atestado que demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo, que não poderá ser superior a 3 anos.
127
Q

Qual é a CARACTERÍSTICA da fase de Habilitação FISCAL, SOCIAL e TRABALHISTA

A

As habilitações serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
a) a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

e) a regularidade perante a Justiça do Trabalho;

f) o cumprimento da regra constitucional que estabelece a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

128
Q

Qual é a CARACTERÍSTICA da fase de Habilitação ECONÔMICO-FINANCEIRO

A
  • Visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato.
  • Deve ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.
– estará limitada ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 anos.

b) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

  • Poderá ser exigida declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital.
  • VEDADA a exigência de valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade.
  • Nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% do valor estimado da contratação.
129
Q

Qual é a FORMA de como a documentação deve ser apresentada

A

I – apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração;

II – substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei;

III - As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal.

130
Q

Quando a documentação PODERÁ ser DISPENSADA total ou pacialmente

A

a) nas contratações para entrega imediata;

b) nas contratações em valores inferiores a 1/4 do limite para dispensa de licitação para compras em geral;

c) nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300 mil.

131
Q

Após as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior.
Quais são as MEDIDAS que poderão ser ADOTADAS

A

a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \

c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

d) adjudicar o objeto e homologar a licitação

132
Q

Quais são as MODALIDADES DE LICITAÇÃO

A

As modalidades são responsáveis por estabelecer o rito e o fluxo processual a ser observado, que podem ser (VEDADA a criação/fusão):

I – pregão;
II – concorrência;
III – concurso;
IV – leilão;
V – diálogo competitivo.

  • Além dos procedimentos auxiliares previstos nesta Lei.
133
Q

Quais modalidades seguirão o RITO PROCESSUAL normal para a licitação e quais as suas peculiaridades

A

CONCORRÊNCIA E PREGÃO

a) o pregão deverá ser adotado sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

b) O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto nos serviços comuns de engenharia.

134
Q

Quais as REGRAS e CONDIÇÕES que a modalidade CONCURSO deve obserar

A

a) a qualificação exigida dos participantes;
b) as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;
c) as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.

OBS: Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.

135
Q

Como é a modalidade LEILÃO (admin pub vendendo)

A

a) O leilão poderá ser conduzido por um LEILOEIRO oficial ou por servidor designado pela autoridade competente.
- leiloeiro oficial: seleção mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão (critério de julgamento: maior desconto –> comissões)

b) Divulgação:
- no site oficial,
- afixação de ampla circulação na sede da Administração
- outros meios necessários para ampliar a publicidade e a competitividade da licitação.

c) Não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor

136
Q

Como é a modalidade LEILÃO (novidade)

A

RESTRITA para contratações que

I – vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente

II – verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:
a) a solução técnica mais adequada;
b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;

137
Q

Quais são as DISPOSIÇÕES adicionais quanto a modalidade Diálogo Competitivo

A

a) a Administração apresentará, via edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas, e estabelecerá prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;

b) os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos;

c) VEDADA: a divulgação de informações de modo discriminatório que possa implicar vantagem para algum licitante;

d) a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento;

e) a fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades;

f) as reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo;

g) o edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas;

h) a Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva (divulgação de edital + especificação da solução + critérios objetivos) e abrir prazo, não inferior a 60 dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados apresentarem suas propostas, que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto;

i) a Administração poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas, desde que não impliquem discriminação nem distorçam a concorrência entre as propostas;

j) a Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado;

k) o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão. Os profissionais contratados assinarão termo de confidencialidade e se absterão de atividades que possam configurar conflito de interesses.

138
Q

Quais são os PROCEDIMENTOS AUXILIARES

A

a) credenciamento,
b) pré-qualificação,
c) procedimento de manifestação de interesse,
d) sistema de registro de preços,
e) registro cadastral

139
Q

O que é o proced. auxiliar CREDENCIAMENTO

A
  • Pode ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

a) PARALELA e NÃO EXCLUDENTE:
- contratações simultâneas em condições padronizadas;

b) com SELEÇÃO a critério de TERCEIROS:
- seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

c) em MERCADOS FLUIDOS:
- flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

  • Os credenciamentos serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras:

a) Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em site oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados;

b) Contratação paralela e não excludente: quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda;

c) Edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e definir o valor da contratação;

d) Mercados fluidos: a Administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação;

e) não será permitido o cometimento (transferencia) a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração;

f) será admitida a denúncia por qualquer das partes nos prazos fixados no edital.

140
Q

O que é o proced. auxiliar PRÉ-QUALIFICAÇÃO

A
  • Procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
    a) licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
    b) bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
  • Quando for aberta a licitantes, poderão ser dispensados os documentos que já constarem do registro cadastral.
  • Quando aberta a bens, poderá ser exigida a comprovação de qualidade.
  • Ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.

PRAZOS:
- validade:
a) de 1 ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo;
b) não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.

  • Os licitantes e os bens pré-qualificados serão obrigatoriamente divulgados e mantidos à disposição do público.
  • A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados.
141
Q

O que é o proced. auxiliar PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

A
  • Solicitação à iniciativa privada, mediante publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.
  • A realização, pela iniciativa privada, de estudos, investigações, levantamentos e projetos:
    a) não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório; b) não obrigará o poder público a realizar licitação;
    c) não implicará direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração;
    d) será remunerada somente pelo vencedor da licitação, vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do poder público.
142
Q

O que é o proced. auxiliar SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP)

A
  • DEFINIÇÃO: conjunto de procedimentos para realização, mediante CONTRATAÇÃO DIRETA direta ou licitação nas modalidades PREGÃO ou CONCORRÊNCIA, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens. É uma espécie de cadastro para contratações futuras da Administração Pública.
  • Edital para a realização de licitação destinada ao SRP conterá uma série de informações, tais como o critério de julgamento que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado.
  • O critério de menor preço por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação (concessão) por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital.
  • A contratação posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem
    para o órgão ou entidade.
  • É permitido registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações:
    a) primeira licitação para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores;
    b) alimento perecível;
    c) serviço integrado ao fornecimento de bens.
  • Também poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições:
    a) realização prévia de ampla pesquisa de mercado;
    b) seleção de acordo com os procedimentos previstos em regulamento;
    c) desenvolvimento obrigatório de rotina de controle;
    d) atualização periódica dos preços registrados;
    e) definição do período de validade do registro de preços;
    f) inclusão, em ata de registro de preços, do licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original.
  • OBS: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
  • PRAZO de vigência será de 1 ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
  • VEDADO: órgãos e entidades da Administração Pública Federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.
  • PARTICIPAÇÃO DE OUTROS ORGÃOS OU ENTIDADES:

a) O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 dias úteis, determinar a estimativa total de quantidades da contratação.

b) Poderão aderir à ata de registro de preços na condição de NÃO PARTICIPANTES, observados os seguintes requisitos:
a) apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
b) demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado;
c) prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

  • LIMITES:
    a) as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
    b) o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
143
Q

Quando OCORREA a CONTRATAÇÃO DIRETA

A

Quando as licitação, que são a regra geral, forem DISPENSÁVEIS, INEXIGÍVEL ou DISPENSADA

144
Q

O que são LICITAÇOES DISPENSÁVEIS

A

Ocorrem quando a administração, desejando adquirir bens ou serviços, PODE ESCOLHER entre realizar o procedimento ou contratar diretamente com os particulares.

  • Situações TAXATIVAS devem estar previamente estabelecidas em lei.
145
Q

O que são LICITAÇOES INEXIGÍVEIS

A

Ocorrem nas situações em que há INVIABILIDADE jurídica de competição, de forma que a realização de licitação encontra-se seriamente prejudicada.

Única alternativa cabível é a contratação direta com os particulares.

146
Q

O que são LICITAÇOES DISPENSADAS

A

Situações em que há a DETERMINAÇÃO para a contratação direta.

Administração está impedida de realizar o procedimento de licitação.

  • Situações TAXATIVAS devem estar previamente estabelecidas em lei.
147
Q

A contratação direta deve ser instruída com que DOCUMENTOS

A

a) documento de formalização de demanda e, se for o caso:
- estudo técnico preliminar,
- análise de riscos,
- termo de referência,
- projeto básico ou executivo;

b) estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida em lei;

c) parecer jurídico e técnico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

d) demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

e) comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

f) razão da escolha do contratado;

g) justificativa de preço;

h) autorização da autoridade competente.

148
Q

O que acontece na hipótese de contratação direta INDEVIDA ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro

A

O CONTRATADO e o AGENTE PÚBLICO responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

149
Q

Quais são ALGUNS casos de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A

F A C A S –>

a) FORNECEDOR EXCLUSIVO –> Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por PRODUTOR, EMPRESA ou representante COMERCIAL EXCLUSIVOS
- demonstrar a inviabilidade mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento
- VEDADA a preferência por MARCA.

b) ARTISTA CONSAGRADO –> Contratação de PROFISSIONAL do setor ARTÍSTICO, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que CONSAGRADO pela crítica especializada ou pela opinião pública
- PJ ou PF deve ter contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade, no país ou em Estado específico
- VEDADA: possibilidade de contratação direta por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.

c) CREENCIAMENTO –> Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de CREDENCIAMENTO
- processo administrativo de chamamento público em que a Administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem para executar o objeto quando convocados.

d) AQUISIÇÃO IMÓVEIS –> Aquisição ou locação de imóvel cujas características tornem NECESSÁRIA sua escolha:
- Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
- Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
- Justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel e que evidenciem vantagem para a Administração

c) SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS de natureza PREDOMINAMENTE INTECTUAL –> contratação de profissionais ou empresas de notória especialização:
- notoriedade decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades que permitam inferir que o seu trabalho é essencial
- VEDADA: subcontratação de empresas ou profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
- São os serviços de:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente
i) demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

150
Q

Quais são os casos de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (DISPENSA DE LICITAÇÃO) - não confundir com licitação dispensada

A

I – para contratação que envolva valores inferiores a 100 mil reais, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II – para contratação que envolva valores inferiores a 50 mil reais, no caso de outros serviços e compras;

III – para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

IV – para contratação que tenha por objeto:
a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
b) bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração;
c) produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00
d) transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração;
e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia;
f) bens ou serviços produzidos ou prestados
g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar;
h) bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar;
i) abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento;
j) coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;
k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
l) serviços especializados ou aquisição ou locação de equipamentos destinados ao rastreamento e à obtenção de provas previstas nos incisos II e V do caput do art. 3º da Lei n. 12.850, de 2 de agosto de 2013, quando houver necessidade justificada de manutenção de sigilo sobre a investigação;
m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde; V – para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei n. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei;

VI – para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios;

VII – nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;

VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

IX – para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

X – quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

XI – para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;

XII – para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;

XIII – para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;

XIV – para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência;

XV – para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;

XVI – para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nos termos do inciso XII deste caput, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

XVII – para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água; e

XVIII – para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinha Solidária, que tem como finalidade fornecer alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua, com vistas à promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social e à efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.

151
Q

Quais as REGRAS para as licitações dispensáveis em razão do VALOR DA CONTRATAÇÃO

A

a) REGRA GERAL: deverão ser observados o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora e o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. Tais obrigações, no entanto, não precisam ser realizadas em relação às contratações de até R$ 8 mil relacionadas com os serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.

b) As contratações serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

c) As contratações serão preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

d) Os valores serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei. Neste caso, os limites passam a ser de R$ 200 mil para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores e de R$ 100 mil para as compras e outros serviços.

152
Q

O que são as ALIENAÇÕES

A

São as transferências de uma determinada propriedade (imóvel ou móvel) para terceiros.

Podem ser:
- venda,
- doação,
- permuta e
- cessão.

153
Q

Quais as REGRAS para alienações

A

A alienação deve ser devidamente justificado, precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
a) dação em pagamento;
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto neste inciso;
c) permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União, segundo avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso;
d) investidura;
e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo;
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública;
g) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis comerciais de âmbito local, com área de até 250 m² e destinados a programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública;
h) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) onde incidam ocupações até o limite de que trata a Lei, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais;
i) legitimação de posse de que trata a Lei, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública competentes;
j) legitimação fundiária e legitimação de posse de que trata a Lei

II – tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação;
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;
d) venda de títulos, observada a legislação pertinente;
e) venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
f) venda de materiais e equipamentos sem utilização previsível por quem deles dispõe para outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

  • A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.
  • Os imóveis doados com base na alínea “b” do inciso I do caput deste artigo, cessadas as razões que justificaram sua doação, serão revertidos ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada sua alienação pelo beneficiário.
  • A Administração poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel, admitida a dispensa de licitação, quando o uso destinar-se a:
    I – outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;
    II – pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, de ocupação mansa e pacífica e de exploração direta sobre área rural, a Lei
  • A aplicação do disposto no inciso II do § 3º deste artigo será dispensada de autorização legislativa e submeter-se-á aos seguintes condicionamentos:
    I – aplicação exclusiva às áreas em que a detenção por particular seja comprovadamente anterior a 1º de dezembro de 2004;
    II – submissão aos demais requisitos e impedimentos do regime legal e administrativo de destinação e de regularização fundiária de terras públicas;
    III – vedação de concessão para exploração não contemplada na lei agrária, nas leis de destinação de terras públicas ou nas normas legais ou administrativas de zoneamento ecológico-econômico;
    IV – previsão de extinção automática da concessão, dispensada notificação, em caso de declaração de utilidade pública, de necessidade pública ou de interesse social;
    V – aplicação exclusiva a imóvel situado em zona rural e não sujeito a vedação, impedimento ou inconveniente à exploração mediante atividade agropecuária;
    VI – limitação a áreas de que trata o § 1º do art. 6º da Lei n. 11.952, de 25 de junho de 2009, vedada a dispensa de licitação para áreas superiores; VII – acúmulo com o quantitativo de área decorrente do caso previsto na alínea “i” do inciso I do caput deste artigo até o limite previsto no inciso VI deste parágrafo.
  • Entende-se por investidura, para os fins desta Lei, a:
    I – alienação, ao proprietário de imóvel lindeiro, de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço que não seja inferior ao da avaliação nem superior a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo permitido para dispensa de licitação de bens e serviços previsto nesta Lei;
    II – alienação, ao legítimo possuidor direto ou, na falta dele, ao poder público, de imóvel para fins residenciais construído em núcleo urbano anexo a usina hidrelétrica, desde que considerado dispensável na fase de operação da usina e que não integre a categoria de bens reversíveis ao final da concessão.
  • A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado.
  • Na hipótese item acima, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e as demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador.

OBS: Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.

154
Q

Quais REGRAS sobre alienação merecem DESTAQUE

A

a) TODAS as alienações de bens da Administração Pública, desde que subordinadas à existência de interesse público devidamente justificado, serão PRECEDIDAS DE AVALIAÇÃO

b) No caso de BENS IMÓVEIS, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA e dependerá de licitação na modalidade LEILÃO
- Exceto: casos em que o procedimento for dispensado.

c) No caso de BENS MÓVEIS, dependerá de licitação na modalidade LEILÃO
- Exceto: casos em que a licitação for dispensada.

d) VENDA IMÓVEIS: direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.

155
Q

Como é feita a ATUALIZAÇÃO DE VALORES

A

Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP

156
Q

Quais os VALORES atualizados para 2024

A

a) Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto:
- R$ 239.624.058,14  (200 milhões)

b) Contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, ressalvados os casos de inexigibilidade:
- R$ 359.436,08 (300 mil)

c) Dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento
- R$ 359.436,08 (300 mil)

e) Obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
- R$ 119.812,02 (100 mil)

f) Contratação, no caso de outros serviços e compras
- R$ 59.906,02  (50 mil)

g) Produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia
- R$ 359.436,08 (300 mil)

h) Serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.
- R$ 9.584,97 (8 mil)

i) Pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento
- R$ 11.981,20 (10 mil)