PODERES ADMINISTRATIVOS Flashcards

1
Q

Quais supraprincípios são a base do ordenamento jurídico

A
  • Supremacia do interesse público
  • Indisponibilidade do interesse público.
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2
Q

O que são poderes administrativos

A

São instrumentos para se valer a vontade do Estado.
Esses poderes não estão presentes na relação entre particulares.
Não há margem de decisão entre fazer ou não uso de tal prerrogativa.

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3
Q

Agentes públicos estão sujeitos à prerrogativas e sujeições. Quais são elas?

A
  • prerrogativas: devem fazer uso dos poderes admin.
  • sujeições: obrigação de uma série de deveres, que possibilita a sociedade fiscalizar a atuação desses agentes.
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4
Q

Quais são os PODERES ADMINISTRATIVOS

A

HI PO DI DI VI NO / VIN DISel

  • VInculado
  • DIscricionário
  • HIerárquico
  • DIsciplinar
  • NOrmativo ou regulamentar
  • de POlícia.
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5
Q

Quais são as características comuns a todos os poderes administrativos

A
  • Prerrogativas conferidas à administração pública
  • São irrenunciáveis
  • Exercidos dentro da estrita necessidade
  • São poderes instrumentais
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6
Q

Quais são os REQUISITOS de VALIDADE dos atos administrativos

A

CO FI FO MO OB

a) COmpetência: poder legal dado ao agente ^
b) FInalidade: objetivo do ato ^
c) FOrma: maneira como se manifesta ^
d) MOtivo: situação que levou à pratica do ato ^^
e) OBjeto: resultado prático que o ato produz ^^

^ estão em TODOS os atos
^^ formam MÉRITO da questão

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7
Q

O que é PODER VINCULADO ou REGRADO

A

LEI confere ao administrador todos os requisitos necessários à sua formalização.
O agente não possuindo margem decisória. É o dever de agir, por isso vinculado.

Ex: concessão licensa se todos requisitos atendidos

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8
Q

O que é PODER DISCRICIONÁRIO

A

É o poder que possibilita ao agente público atuar com LIBERDADE de atuação, devendo ser exercido dentro dos limites previamente definidos em lei.

Os agentes públicos analisam, diante do caso concreto, a conveniência e a oportunidade da situação.

Alcança apenas os elementos MOTIVO e OBJETO.

Ex: solicitação de uso de local público para eventos

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9
Q

O que é ARBITRARIEDADE

A

Uma ação ou conduta que contraria ou excede à lei e que deve ser objeto de anulação por parte do Poder Judiciário, desde que provocado.

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10
Q

O que o Poder Judiciário pode ANALISAR nos atos administrativos

A

O Poder Judiciário pode analisar todos os atos administrativos (sejam eles vinculados ou discricionários) SOMENTE no que se refere ao aspecto de LEGALIDADE.

Regra geral: IMPOSSIBILIDADE do judiciário analizar o MÉRITO do ato. Somente pode ocorrer se os atos fossem feitos contra a vontade da lei.

–> JURISPRUDÊNCIA: O Judiciário pode analisar as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade.

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11
Q

O que são Conceitos Jurídicos Indeterminados

A

Ocorrem quando as disposições da lei não são exatas o suficiente para que o administrador, quando da edição do ato administrativo, consiga interpretar com certeza a medida a ser adotada.
Situações que estão em uma “Zona Cinzenta”.
Utilização do poder DISCRICIONÁRIO.

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12
Q

O que é o PODER HIERÁRQUICO

A

É a possibilidade de o agente público dar ordens, fiscalizar, rever e, principalmente, de avocar e delegar competências. Pressupõe HIERARQUIA e SUBORDINAÇÃO.

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13
Q

O que é HIERARQUIA

A

Característica inerente a toda a atividade administrativa, não precisa de lei.
- EXISTE: interior de um órgão administrativo/entidade da administração pública indireta.
- NÃO EXISTE: entre administração indireta e administração direta/particulares

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14
Q

O que é DELEGAÇÃO

A

Transferência de parte da competência originariamente atribuída a um órgão/entidade para outro de mesmo nível ou de nível inferior

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15
Q

A delegação SEMPRE É POSSÍVEL, exceto

A

Quando se trata de:

  • Normas: edição de atos normativos
  • Competencia Exclusiva: matéria de exclusividade do orgão/autoridade
  • Recursos: decisão sobre recursos admin.
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16
Q

O que é AVOCAÇÃO

A

É o contrário de delegação. CHAMAMENTO da atribuições de um orgão inferior por um superior.

Só é possível quando a LEI prever.

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17
Q

O que o poder hierárquico possibilita a admin. pub. fazer

A

REVISÃO, pela autoridade superior, dos atos praticados pelos seus subordinados.

Pode o ato ser:
- mantido
- anulado (se ilegal / pode ser de ofício)
- revogado (por conveniência ou oportunidade)
- convalidado (ato posterior arruma / efeito ex tunk / pode ser de ofício)

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18
Q

O que é o PODER DISCIPLINAR

A

Autoriza que o Poder Público investigue as infrações cometidas e aplique as penalidades previstas em lei a todos que mantenham relação com o Estado (servidores ou particulares com vínculos).

  • Agentes públicos: DIRETAMENTE do poder disciplinar e INDIRETAMENTE do poder hierárquico
  • Particulares com vínculo: SOMENTE poder disciplicar

NÃO está relacionado com as investigações criminais e penais.

É um poder DISCRICIONÁRIO na possibilidade da escolha da penalidade que melhor se adeque com a situação (infração).

Instaurar procedimento administrativo garante:
- conhecimento dos motivos
- ampla defesa e contraditório
- interposição de recurso

Todas as aplicação de penalidade DEVEM ser motivadas.

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19
Q

O que é PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO

A

É a aplicação das disposições legais.
Consiste na prerrogativa conferida aos CHEFES do Poder EXECUTIVO a edição de DECRETOS destinados à regulamentação das leis.

NORMATIVO: todos os decretos de regulamentação, até os que não sejam editados pelos os chefes do executivo.

REGULAMENTAR: apenas decretos regulamentares editados pelos Chefes do Executivo.

20
Q

Quais AUTORIDADES possuem a competência para editar decretos regulamentares.

A

Possuem essa competência INDELEGÁVEL:
- Presidente da República
- Governadores
- Prefeitos

OBS: vedado a eles expedir decreto a fim de suspender a eficácia de ato normativo hierarquicamente superior (Leis / EC / etc)

21
Q

A qual tipo de CONTROLE estão sujeitos os decretos regulamentares

A

Simples controle de LEGALIDADE

22
Q

O que são DECRETOS AUTÔNAMOS

A

Podem inovar no ordenamento jurídico nos casos abaixo (CF88)

Privativamente ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO aumentar despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

Podem ser delegado ao Procurador Geral da República, aos Ministros de Estado e ao Advogado Geral da União.

Esta sujeição ao controle de constitucionalidade.

23
Q

O que é o PODER de POLÍCIA

A

Restrição de um direito PARTICULAR em prol de toda a coletividade.

Incide sobre bens, atividades e direitos individuais.

Decorre diretamente do princípio da SUPREMACIA do interesse público

24
Q

DIFERENÇA entre poder disciplinar e de polícia

A

Disciplinar: existência de um vínculo com o Poder Público

Polícia: incide sobre toda a população

25
Q

Qual o sentido AMPLO e RESTRITO do poder de polícia

A

Amplo: práticas adotadas pelo Poder Executivo (a administração pública) e pelo Poder Legislativo. Sâo TODAS as normas que restringem direitos ou liberdades.

Restrito: apenas administração pública. Medidas de caráter GERAL ou ESPECÍFICAS

26
Q

Diferença entre Polícia ADMINISTRATIVA e Polícia JUDICIÁRIA

A

Admin:
- incidem sobre BENS, DIREITOS ou ATIVIDADES
- age de forma PREVENTIVA
- TODOS os órgão e entidades da amin. pública
- ilícitos ADMINISTRATIVOS

Judiciária:
- incide sobre PESSOAS
- age de forma REPRESSIVA
- APENAS corporações especializadas
- ilícitos PENAIS

27
Q

Quanto à FORMA de EXERCÍCIO, como o poder de polícia pode ser classificado

A

Preventivo: restringir um direito individual em prol da coletividade (ANTES do fato)

Repressivo: sanções aplicadas decorrentes de infrações por parte dos particulares (APÓS o fato)

28
Q

Quais são os ATRIBUTOS que o poder de polícia apresenta

A
  • Discricionariedade
  • Autoexecutoriedade
  • Coercibilidade
29
Q

O que é o atributo de DISCRICIONARIDADE

A

É certa liberdade que é conferida ao administrador público quando no exercício do poder de polícia. Pode decidir o que e quando fiscalizar.

30
Q

O que é o atributo de AUTOEXECUTORIEDADE

A

Pode executar as medidas necessárias ao alcance dos seus objetivos sem recorrer ao Poder Judiciário.
Não está presente em todos os atos e só pode ocorrer em:
a) possibilidade prevista em lei
b) medida de urgência.

Fora disso é abuso de poder.

31
Q

O que é o atributo de COERCIBILIDADE

A

possibilidade que a administração tem de exigir determinados comportamentos.
Se necessário for, pode usar o emprego da força física solicitando o auxílio das forças públicas especializadas

32
Q

Quem é COMPETENTE para executar o poder de polícia

A

São competentes os mesmos entes com capacidade pra legislar e regulamentar as matérias.

Quem tem competência para legislar também tem para utilizar.

33
Q

Como é a DIVISÃO de COMPETÊNCIAS do poder de polícia

A

Privativa: Somente um ente. Não cabe a delegação

Concorrente: Pode ser exercida por todos os entes
federativos

34
Q

Como pode ser DIVIDIDO o poder de polícia

A

Originário: desempenhado pelos órgãos públicos dos próprios entes federativos.

Delegado: conferido às entidades de direito público
integrantes da administração indireta (autarquias e fundações públicas).

35
Q

O poder de polícia pode ser delegado para ENTIDADE DIREITO PRIVADO integrantes da Administração Indireta, desde que atendam uma série de requisito.
Quais sao esses REQUISITOS

A

a) a empresa estatal (EP ou SEM) deve ser prestadora exclusiva de SERVIÇOS PÚBLICOS de atuação própria do Estado e em regime NÃO concorrencial

b) o capital social MAJORITARIAMENTE público

d) previsão em LEI

36
Q

Quais são as fases do CICLO de POLÍCIA

A

1) ORDEM: leis e demais atos normativos

2) CONSENTIMENTO de polícia: Poder Público consente com a atividade a ser desenvolvida pelo particular. Emissão das licenças e das autorizações.

3) FISCALIZAÇÃO: fiscalizações feitas pela administração

4) SANÇÃO: sanções aplicadas quando constatada alguma infração

Ex: Ciclo da CNH

Ordem de polícia e a fiscalização de polícia estão SEMPRE presentes quando utlizado poder de polícia. Outros podem ou não estar.

37
Q

Qual a PRESCRIÇÃO para aplicação das sanções de polícia

A

5 anos.

Contados a partir de 2 momentos:
a) data da prática do ato pelo particular
b) quando permanentes ou contínuas, a partir do momento em estiverem cessado.

38
Q

O que é ABUSO DE PODER

A

Ocorre quando os limites do poder do ADMINISTRADOR são extrapolados.
Quando se pratica a ARBITRARIDADE

39
Q

Como de DIVIDE o abuso de poder

A
  • excesso de poder
  • desvio de poder
40
Q

Quando ocorre EXCESSO de poder

A

Requisito COMPETÊNCIA está sendo violado
Ocorre quando o agente:

a) EXTRAPOLA as competências que lhe foram definidas como própria.

b) DENTRO de sua competência, pratica um ato com o objetivo de conferir efeitos que NÃO são possíveis por aquele instrumento.

41
Q

Quando ocorre DESVIO de poder

A

Requisito FINALIDADE está sendo violado.
Divididos em 2 classes:

a) Atos GENÉRICOS: deixa de atender ao interesse público e passa a defender INTERESSES PRIVADOS

b) Atos ESPECÍFICOS: uso de um INSTITUTO LEGAL para alcançar OUTRO FIM que não o previsto

42
Q

Quais são os DEVERES do administor público

A

São 4 deveres-poderes:

  • Agir
  • Prestar contas
  • Probidade
  • Eficiência
43
Q

O que é o poder-dever de AGIR

A

Não tem o administrador público a liberdade de escolher se deve ou não atuar.
É obrigado a agir sempre que a lei determinar.

44
Q

O que é o poder-dever de PRESTAR CONTAS

A

O administrador público deve prestar contas da sua gestão, pois o patrimônio gerido é do povo.
Atinge até quem não é agente público, desde que utilize ou gerencie recursos públicos sob qualquer forma

45
Q

O que é o poder-dever de PROBIDADE

A

O administrador público deve ser leal e possuir as características da probidade, decoro e boa-fé.

46
Q

O que é o poder-dever de EFICIÊNCIA

A

Adotar as boas práticas de gestão que deram resultado na iniciativa privada.
Obrigatório para todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta