Noções de organização administrativa Flashcards
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
- formada pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
- entidades políticas, dotadas de competências de natureza política, legislativa e administrativa conferidas pela Constituição Federal.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
- formada pelas Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
- formada por entidades administrativas com personalidade jurídica própria, patrimônio próprio, autonomia administrativa e cujas despesas são custeadas por meio de orçamento específico.
- possuem autonomia administrativa e capacidade de autoadministração, contudo, não dispõem de autonomia política.
- não se encontram hierarquicamente subordinadas à pessoa política instituidora
- há somente o controle finalístico/supervisão ministerial
O que é o TERCEIRO SETOR
- NÃO integram a Administração Pública
- colaboram com o ente público ao desempenhar atividades de interesse público não exclusivas de Estado
- sem possuem qualquer finalidade lucrativa
- formada por pessoas jurídicas privadas que atuam ao lado do Estado (entidades paraestatais)
- Ex: Serviços Sociais Autônomos, Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de interesse público e Entidades de Apoio.
DES/CENtralização X DES/CONcentração
- CENTRALIZAÇÃO: prestação de serviços de forma centralizada – entes políticos/federados
– Desc“E”ntralização: transferência de competência a “E”ntidades que possuem personalidade jurídica própria. Possui TUTELA.
– Desc“O”ncentração: distribuição de competência entre “Ó”rgãos que compõem aquela pessoa jurídica. NÃO possuem personalidade jurídica própria. Existe hierarquia e subordinação.
Quais são os TIPOS de DESCENTRALIZAÇÃO
a) por OUTORGA (serviços/funcional):
- transferência da titularidade e execução do serviço público para ente da Administração Pública Indireta, mediante lei.
- Admin Pública Direta desempenha o controle finalístico/supervisão ministerial
- somente poderá ser conferida às pessoas jurídicas de direito PÚBLICO
b) DELEGAÇÃO (colaboração/descentralização contratual/descentralização negocial):
- transferência da execução do serviço público mediante contrato por prazo determinado para o particular (concessionário e permissionário)
- Ex: assinatura de contratos de concessão e permissão de serviço público
OBS:
- ou T orga –> Titularidade
- d E legação –> Execução
c) – Descentralização territorial ou geográfica:
- criação de Território Federal, pessoa jurídica de direito público criada pela União com limites territoriais
- Autarquias territoriais que não possuem autonomia política.
Qual a definição de ÓRGÃO PÚBLICO
- unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta
e da estrutura da Administração indireta - visa garantir maior eficiência e especialização no exercício da atividade pública
- criação e a extinção não podem ser feitas por meio de atos normativos infralegais, apenas MEDIANTE LEI
- gozam de capacidade processual ativa
O que é a Teoria da Imputação Volitiva ou TEORIA DO ORGÃO
- Estado responderá OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes,
no exercício da atividade pública, causarem a terceiros, haja vista que a conduta do agente é imputada ao ente estatal.
Como é a CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS em relação a HIERARQUIA
- Independentes: se encontram no topo da hierarquia. Ex.: Presidência da República, Governadoria, Prefeitura
- Autônomos: subordinados aos órgãos independentes, mas que conservam a autonomia administrativa, técnica e financeira.
Ex.: Ministérios, Secretarias estaduais; - Superiores: vinculados aos órgãos autônomos, mas que detêm poderes de direção e controle. Não têm autonomia financeira nem administrativa. Ex.: Procuradoria da Fazenda, Secretaria da Receita;
- Subalternos: atuam somente na execução da atividade administrativa (não possuem poder de decisão).
Ex.: seções de expedientes
Como é a CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS em relação a ESTRUTURA
- Simples (ou unitários): órgãos formados por um único órgão.
Ex.: Presidência da República. - Compostos: órgãos compostos por mais de um órgão, o que enseja a desconcentração de sua atividade.
Ex.: Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado Federal)
Como é a CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS em relação a atuação FUNCIONAL
- Singulares: órgãos cuja titularidade pertence a um único agente, chefe ou representanteda entidade.
Ex.: Presidência da República. - Colegiados: órgãos cuja atuação e poder de decisão estão nas mãos de um colegiado de agentes.
Ex.: Assembleia Legislativa.
Como é a CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS em relação ao ÂMBITO de atuação
- Central: órgão que atua em TODO o âmbito da pessoa jurídica na qual se encontra inserido.
Ex.: a Secretaria de Estado de Defesa Social - Local: órgão que atua em PARTE do âmbito da pessoa jurídica no qual se encontra inserido.
Ex: a Delegacia de Polícia de Belo Horizonte
Como é a CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS em relação às FUNÇÕES
- Ativos: órgãos que atuam diretamente no exercício da função administrativa. Funções de:
a) prestação de serviços públicos;
b) execução de obras;
c) exercício do poder de polícia - Consultivos: órgãos que prestam suporte e auxílio técnico ou jurídico aos demais órgãos estatais
Ex.: Ministério Público. - De controle: órgãos que exercem atividade de controle dos demais órgãos e agentes públicos. Esse controle pode:
a) interno: mesmo poder (Ex.: Controladoria Geral da União)
b) externo: um poder controla o outro (Ex.: Tribunal de Contas da União que auxilia o Poder Legislativo)
O que são as EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS
- atuam em colaboração e auxílio às atividades desempenhadas pelas empresas estatais
- não fazem parte da Administração Indireta
- regime Direito Privado
- Criação: dispensável a autorização legislativa para criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão na própria lei que instituiu a empresa matriz
O que é uma AUTARQUIA
- pessoa jurídica de direito público
- exerce atividade típica de Estado e não pode ser atividade econômica
- criadas e extintas por lei específica, que define o seu objeto e suas atribuições
- possuem autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial
- não estão subordinadas à Administração Pública Direta, mas estão sujeitas ao controle finalístico/supervisão (tutela) ministerial;
- são imunes a impostos
- seus bens são públicos: impenhoráveis, alienabilidade condicionada, não onerabilidade e imprescritíveis;
- praticam atos administrativos e celebram contratos administrativos
- regime de servidores públicos estatutário
- respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício da função pública;
- gozam de prerrogativas processuais: prazos dilatados em juízo (dobro)
Quais são as ESPÉCIES de Autarquias
a) Regime Especial: é toda aquela que a lei instituidora confere
privilégios específicos e aumenta sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir os preceitos constitucionais. Seu dirigente será escolhido pelo presidente da República mediante aprovação do Senado, com prazo e a duração do mandato certo.
Ex: Agências Reguladoras e as Universidades Públicas.
b) Autarquia Fundacional: fundação com personalidade jurídica de direito público criada mediante a afetação/destinação de patrimônio público a uma certa finalidade.
Ex.: PROCON, FUNASA, etc.
c) Autarquias associativas: criada mediante a associação pública entre os entes federados formando CONSÓRCIO PÚBLICO com personalidade jurídica de direito público.
d) Autarquias de controle: entidades que possuem a prerrogativa de exercer o controle e a fiscalização sobre o exercício de determinadas profissões, no âmbito do exercício do poder de polícia, visando assegurar o interesse público.
Ex: o Conselho Regional de Medicina