Noções de organização administrativa Flashcards

1
Q

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA

A
  • formada pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
  • entidades políticas, dotadas de competências de natureza política, legislativa e administrativa conferidas pela Constituição Federal.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

A
  • formada pelas Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
  • formada por entidades administrativas com personalidade jurídica própria, patrimônio próprio, autonomia administrativa e cujas despesas são custeadas por meio de orçamento específico.
  • possuem autonomia administrativa e capacidade de autoadministração, contudo, não dispõem de autonomia política.
  • não se encontram hierarquicamente subordinadas à pessoa política instituidora
  • há somente o controle finalístico/supervisão ministerial
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O que é o TERCEIRO SETOR

A
  • NÃO integram a Administração Pública
  • colaboram com o ente público ao desempenhar atividades de interesse público não exclusivas de Estado
  • sem possuem qualquer finalidade lucrativa
  • formada por pessoas jurídicas privadas que atuam ao lado do Estado (entidades paraestatais)
  • Ex: Serviços Sociais Autônomos, Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de interesse público e Entidades de Apoio.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

DES/CENtralização X DES/CONcentração

A
  • CENTRALIZAÇÃO: prestação de serviços de forma centralizada – entes políticos/federados

– Desc“E”ntralização: transferência de competência a “E”ntidades que possuem personalidade jurídica própria. Possui TUTELA.

– Desc“O”ncentração: distribuição de competência entre “Ó”rgãos que compõem aquela pessoa jurídica. NÃO possuem personalidade jurídica própria. Existe hierarquia e subordinação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Quais são os TIPOS de DESCENTRALIZAÇÃO

A

a) por OUTORGA (serviços/funcional):
- transferência da titularidade e execução do serviço público para ente da Administração Pública Indireta, mediante lei.
- Admin Pública Direta desempenha o controle finalístico/supervisão ministerial
- somente poderá ser conferida às pessoas jurídicas de direito PÚBLICO

b) DELEGAÇÃO (colaboração/descentralização contratual/descentralização negocial):
- transferência da execução do serviço público mediante contrato por prazo determinado para o particular (concessionário e permissionário)
- Ex: assinatura de contratos de concessão e permissão de serviço público

OBS:
- ou T orga –> Titularidade
- d E legação –> Execução

c) – Descentralização territorial ou geográfica:
- criação de Território Federal, pessoa jurídica de direito público criada pela União com limites territoriais
- Autarquias territoriais que não possuem autonomia política.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Qual a definição de ÓRGÃO PÚBLICO

A
  • unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta
    e da estrutura da Administração indireta
  • visa garantir maior eficiência e especialização no exercício da atividade pública
  • criação e a extinção não podem ser feitas por meio de atos normativos infralegais, apenas MEDIANTE LEI
  • gozam de capacidade processual ativa
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

O que é a Teoria da Imputação Volitiva ou TEORIA DO ORGÃO

A
  • Estado responderá OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes,
    no exercício da atividade pública, causarem a terceiros, haja vista que a conduta do agente é imputada ao ente estatal.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Como é a CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS em relação a HIERARQUIA

A
  1. Independentes: se encontram no topo da hierarquia. Ex.: Presidência da República, Governadoria, Prefeitura
  2. Autônomos: subordinados aos órgãos independentes, mas que conservam a autonomia administrativa, técnica e financeira.
    Ex.: Ministérios, Secretarias estaduais;
  3. Superiores: vinculados aos órgãos autônomos, mas que detêm poderes de direção e controle. Não têm autonomia financeira nem administrativa. Ex.: Procuradoria da Fazenda, Secretaria da Receita;
  4. Subalternos: atuam somente na execução da atividade administrativa (não possuem poder de decisão).
    Ex.: seções de expedientes
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Como é a CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS em relação a ESTRUTURA

A
  1. Simples (ou unitários): órgãos formados por um único órgão.
    Ex.: Presidência da República.
  2. Compostos: órgãos compostos por mais de um órgão, o que enseja a desconcentração de sua atividade.
    Ex.: Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado Federal)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Como é a CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS em relação a atuação FUNCIONAL

A
  1. Singulares: órgãos cuja titularidade pertence a um único agente, chefe ou representanteda entidade.
    Ex.: Presidência da República.
  2. Colegiados: órgãos cuja atuação e poder de decisão estão nas mãos de um colegiado de agentes.
    Ex.: Assembleia Legislativa.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Como é a CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS em relação ao ÂMBITO de atuação

A
  1. Central: órgão que atua em TODO o âmbito da pessoa jurídica na qual se encontra inserido.
    Ex.: a Secretaria de Estado de Defesa Social
  2. Local: órgão que atua em PARTE do âmbito da pessoa jurídica no qual se encontra inserido.
    Ex: a Delegacia de Polícia de Belo Horizonte
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Como é a CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS em relação às FUNÇÕES

A
  1. Ativos: órgãos que atuam diretamente no exercício da função administrativa. Funções de:
    a) prestação de serviços públicos;
    b) execução de obras;
    c) exercício do poder de polícia
  2. Consultivos: órgãos que prestam suporte e auxílio técnico ou jurídico aos demais órgãos estatais
    Ex.: Ministério Público.
  3. De controle: órgãos que exercem atividade de controle dos demais órgãos e agentes públicos. Esse controle pode:
    a) interno: mesmo poder (Ex.: Controladoria Geral da União)
    b) externo: um poder controla o outro (Ex.: Tribunal de Contas da União que auxilia o Poder Legislativo)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

O que são as EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS

A
  • atuam em colaboração e auxílio às atividades desempenhadas pelas empresas estatais
  • não fazem parte da Administração Indireta
  • regime Direito Privado
  • Criação: dispensável a autorização legislativa para criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão na própria lei que instituiu a empresa matriz
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

O que é uma AUTARQUIA

A
  • pessoa jurídica de direito público
  • exerce atividade típica de Estado e não pode ser atividade econômica
  • criadas e extintas por lei específica, que define o seu objeto e suas atribuições
  • possuem autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial
  • não estão subordinadas à Administração Pública Direta, mas estão sujeitas ao controle finalístico/supervisão (tutela) ministerial;
  • são imunes a impostos
  • seus bens são públicos: impenhoráveis, alienabilidade condicionada, não onerabilidade e imprescritíveis;
  • praticam atos administrativos e celebram contratos administrativos
  • regime de servidores públicos estatutário
  • respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício da função pública;
  • gozam de prerrogativas processuais: prazos dilatados em juízo (dobro)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Quais são as ESPÉCIES de Autarquias

A

a) Regime Especial: é toda aquela que a lei instituidora confere
privilégios específicos e aumenta sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir os preceitos constitucionais. Seu dirigente será escolhido pelo presidente da República mediante aprovação do Senado, com prazo e a duração do mandato certo.
Ex: Agências Reguladoras e as Universidades Públicas.

b) Autarquia Fundacional: fundação com personalidade jurídica de direito público criada mediante a afetação/destinação de patrimônio público a uma certa finalidade.
Ex.: PROCON, FUNASA, etc.

c) Autarquias associativas: criada mediante a associação pública entre os entes federados formando CONSÓRCIO PÚBLICO com personalidade jurídica de direito público.

d) Autarquias de controle: entidades que possuem a prerrogativa de exercer o controle e a fiscalização sobre o exercício de determinadas profissões, no âmbito do exercício do poder de polícia, visando assegurar o interesse público.
Ex: o Conselho Regional de Medicina

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

O que é uma Agência EXECUTIVA

A
  • Um tipo de Autarquia COMUM
  • personalidade jurídica de direito público que, por estarem ineficientes, celebram um contrato de gestão com o Ministério supervisor por iniciativa
    da Administração Direta.
  • pro razão de teream mais orçamento, mais autonomia administrativa devem, em contrapartida, cumprir um plano estratégico de eestruturação,
    atingir metas e resultados com vistas a alcançar a eficiência
  • chefe do poder executivo edita Decreto qualificando essa Autarquia como Agência Executiva
  • Ex: Inmetro
17
Q

O que são FUNDAÇÕES PÚBLICAS

A
  • pessoa jurídica formada por um patrimônio público personalizado, destacado pelo seu instituidor para atingir uma finalidade específica e exercer uma atividade NÃO LUCRATIVA de interesse coletivo
  • sujeitas a supervisão ministerial
  • contratos dependem de licitação e demais regras
  • podem ter:
    a) personalidade jurídica de direito PÚBLICO
    – chamadas também de AUTARQUIAS FUNCIONAIS
    – criadas automaticamente por LEI
    – regime jurídico de direito público
    – empregados públicos = aprovados em concurso público + CLT
    – imunidade tributária recíproca

b) personalidade jurídica de direito PRIVADO
– chamadas também de fundação governamental
– criadas através AUTORIZAÇÃO legal e mediante registro dos atos constitutivos em cartório
– ao regime jurídico híbrido (público e privado)
– servidores estatutários = aprovados em concurso público (estabilidade após 3 anos de efetivo exercício) + regime próprio

18
Q

Dentre as Empresas Estatais, o que é uma EMPRESA PÚBLICA

A
  • pessoas jurídicas de direito PRIVADO. Ex: CEF
  • criadas por meio de autorização legal
  • possuem capital exclusivamente público
  • constituídas sob qualquer modalidade empresarial (S/A, LTDA, etc)
  • promover a prestação de serviços públicos ou explorar atividade econômica.
  • Criação:
    a) edição de lei autorizativa
    b) expedição de decreto de regulamentação da mencionada lei
    c) registro dos atos constitutivos em cartório / junta comercial
  • possuem capital exclusivamente público (unipessoais ou pluripessoais). Ex: 50% Uniao + 50% estado
19
Q

Dentre as Empresas Estatais, o que é uma SEM (Sociedade de Economia Mista)

A
  • pessoas jurídicas de direito PRIVADO
  • criadas mediante autorização legal para a prestação de serviços públicos ou para exploração de atividade econômica
  • constituídas por capital MISTO (público + privado), sendo que a maioria deve ser público
  • EXCLUSIVAMENTE S/A. Ex.: Eletrobrás, Petrobras.
20
Q

O que as EMPRESAS ESTATAIS (EP / SEM) tem em comum

A
  • não gozam de nenhuma prerrogativa pública, nem possuem privilégios fiscais
  • empregados públicos = Concurso Público + CLT (vedação ACUMULAÇÃO DE CARGOS)
  • impossibilidade de falência
  • Responsabilidade civil
    – prestadoras de serviços públicos: objetivamente pelos danos que seus agentes + direito regresso
    – exploram atividade econômica: forma subjetiva (regras do direito privado)
  • estão sujeitas as regras estabelecidas na lei acerca de licitações e contratos,
  • criação das empresas subsidiárias depende de autorização por lei específica