Contratos Administrativos 14133-21 Flashcards
O que é CONTRATO ADMINISTRATIVO
É o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou com outra entidade administrativa, para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições desejadas pela própria Administração.
São regidos pelo direito público, não há a presença do equilíbrio entre as partes, dando ensejo à existência da verticalidade.
O que são Contratos DA Administração
Refere-se ao CONJUNTO de contratos celebrados pelo Poder Público, sejam eles:
- contratos administrativos: regidos pelo direito público
- contratos privados: regidos pelo direito privado.
O que TODO contrato deve CONTER
- os nomes das partes e os de seus representantes
- a finalidade,
- o ato que autorizou sua lavratura,
- o número do processo da licitação ou dacontratação direta
- a sujeição dos contratantes às normas legais e às cláusulas contratuais
Como é o PROCESSO de ASSINATURA do contrato
a) A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
b) Isso ocorre dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
- poderá ser prorrogado 1 vez, por igual período
c) Se convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, pode a Admin:
- convocar os licitantes remanescentes,
- na ordem de classificação,
- celebração nas condições propostas pelo licitante vencedor.
d) Se o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação expirar, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
e) Se nenhum dos licitantes aceitar a contratação, pode a Admin
- convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, para preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
- adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
f) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta, exceto:
- aos licitantes remanescentes convocados
g) RESCISÃO CONTRATUAL: facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento
Quais são a REGRAS relacionadas com as FORMALIDADES dos contratos administrativos
a) Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
b) Podem manter o sigilo quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
c) Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
d) Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos
e) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá:
- verificar a regularidade fiscal do contratado,
- consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep),
- emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas
Além de cláusulas descrevendo todos os detalhes do contrato, quais considerações deve ser feitas
a) se precisar, o contrato conterá cláusula que preveja período antecedente à expedição da ordem de serviço para verificação de pendências, liberação de áreas ou adoção de outras providências cabíveis para a regularidade do início de sua execução.
b) independentemente do prazo de duração, deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado
Quais são as espécies de REAJUSTAMENTO do contrato
a) SENTIDO ESTRITO: consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;
b) REPACTUAÇÃO: utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com
- data vinculada à apresentação das propostas: custos decorrentes do mercado
- data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo: custos decorrentes da mão de obra
O FORO competente para os contratos celebrados pela Administração Pública DEVERÁ ser a sede da Admin, exceto
a) licitação internacional, desde que
- pagamento seja feito por financiamento concedido por organismo financeiro internacional ou por agência estrangeira de cooperação;
b) contratação com empresa estrangeira para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior precedida de autorização do Chefe do Poder Executivo;
c) aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.
Qual é a CONDIÇÃO indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos
A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Quais são os PRAZOS para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Contados da data de sua assinatura:
a) 20 dias úteis, no caso de licitação
b) 10 dias úteis, no caso de contratação direta.
- Contratos de URGÊNCIA terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos acima.
OBS: No caso de obras
a) até 25 dias úteis após a ASSINATUIRA do contrato
- quantitativos e os preços unitários e totais
b) até 45 dias úteis após a CONCLUSÃO do contrato
- quantitativos executados e os preços praticados.
Quando o contrato pode ser SUBSTITUÍDO por outro equivalente (carta-contrato / nota de empenho de despesa / autorização de compra / ordem de execução de serviço)
a) dispensa de licitação em razão de valor;
b) compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
Os contrados devem ser escritos, exceto em que ocasiões ele pode ser um CONTRATO VERBAL
Desde que valor não superior a 10 mil
a) pequenas compras
b) prestação de serviços de pronto pagamento
Qual é a principal função da MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS
Identificar os riscos presumidos e previsíveis no curso da execução contratual.
Com base nesses dados, será possível a alocação daqueles a serem assumidos pelo setor público, pelo setor privado ou compartilhados
O que CONSIDERARÁ a matriz de alocação de riscos
- a natureza do risco,
- o beneficiário das prestações a que se vincula
- a capacidade de cada setor para melhor gerenciá-lo.
Sempre em compatibilidade com as obrigações e os encargos atribuídos às partes no contrato
QUANDO deve-se utilizar a matriz de riscos
- Regra Geral: facultativa
- Obrigatório em contratações:
a) de grande vulto
b) integradas
c) semi-integradas.
O que são as CLÁUSULAS EXORBITANTES
São as cláusulas que excedem do direito comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à administração ou ao contratado.
Decorrem da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa e visam a estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes, para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre
aos interesses particulares.
QUAIS são as cláusulas exorbitantes descritas na lei da licitações
I – Modificação / Alteração unilateral
II – Extinção / Rescisão unilateral
III – Fiscalização da execução
IV – Aplicação de sanções
V – ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados em:
- risco à prestação de serviços essenciais
- necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais
VI - princípio da exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido)
VII - Exigência de garantias
Quais os REQUISITOS para a alteração do contrato e quais HIPÓTESES isso pode acontecer
Requisitos:
- Mediante prévia motivação e
- Existência de interesse público
Hipóteses:
a) QUALITATIVA: modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos
b) QUANTITATIVA: modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos
Quais são os LIMITES estipulados para a alteração do contrato
a) Obras, serviços e compras:
- 25% (acréscimo / supressão)
b) Reforma de edifício ou equipamento:
- 50% acréscimo
- 25% supressão
Em quais CASOS é VEDADO a alteração dos valores contratuais, e qual sua excessão
Contratação integrada ou semi-integrada
Exceto:
a) restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;
b) por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado;
c) por necessidade de alteração do projeto nas contratações semi-integradas;
d) por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração.
Quais a REGRAS gerais para alteração contratual
a) O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação
b) A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 mês.
c) Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:
- à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado
- ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
OBS:
1)interregno (intervalo) mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.
2) poderá ser dividida em parcelas
Em quais CASOS NÃO serão considerados alteração de contrato
I – variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II – atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III – alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV – empenho de dotações orçamentárias.
OBS: podem ser por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo
Em quais SITUAÇÕES os contrato pode ser alterado por ACORDO ENTRE as PARTES
a) conveniente a substituição da garantia de execução;
b) modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
Quais as FORMAS de RESCISÃO CONTRATUAL
I – determinada por ato UNILATERAL e escrito da Administração
II – CONSENSUAL: por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas
- desde que haja interesse da Administração;
III – determinada por decisão ARBITRAL ou por decisão JUDICIAL.
O que TODA RESCISÃO CONTRATUAL deve ter e assegurar
Ter: Motivo da admin. pública
Assegurar: direito do contraditório e da ampla defesa.
Quais são as SITUAÇÕES ensejadoras da RESCISÃO unilateral do contrato por parte da Administração Pública:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de
- normas editalícias
- cláusulas contratuais
- especificações
- projetos
- prazos
b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade fiscalizadora
c) alteração social / modificação da finalidade / estrutura empresarial que restrinja sua capacidade de concluir o contrato
d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
i) não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
Quais as CONSEQUENCIAS da extinção contratual unilateral da Administração Públicaas
a) assunção (assumir) imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
- Pode a Administração Pública poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
b) ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade.
Dependendo do caso, o ato deverá ser precedido de autorização competente expressa do:
- Ministro de Estado
- Secretário Estadual
- Secretário Municipal
c) execução da garantia contratual para:
- Ressarcimento por prejuízos decorrentes da não execução;
- Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias;
- Pagamento das multas;
- Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados e das multas aplicadas.
O que ocorre quando a extinção do contrato decorrer de CULPA EXCLUSIVA da Administração
I – devolução da garantia;
II – pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
III – pagamento do custo da desmobilização.
Quando o CONTRATADO terá direito à extinção do contrato
a) supressão, via Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite
b) suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Adm, por prazo superior a 3 meses;
c) repetidas suspensões que totalizem 90 dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização;
d) atraso superior a 2 meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Adm
e) não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de
- área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento
- fontes de materiais naturais especificadas no projeto,
inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
Para a extinção do contrato por ATRAZO de PAGAMENTO da Adm Pub, quais REGRAS devem ser observadas
a) A extinção NÃO SERÁ admitida em caso de
- calamidade pública
- grave perturbação da ordem interna ou guerra
- quando decorrer de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, participado ou contribuído;
b) A extinção assegurará ao contratado o direito de OPTAR pela SUSPENÇÃO do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação
De quem é o DEVER de FISCALIZAÇÃO dos objetos de licitação
Da Administração Pública, não eximindo o contratado de arcar com todos os prejuízos decorrentes de possíveis retrabalhos devido má execução da obra ou serviço.
O que acontece se, durante a fiscalização, forem encontradas IRREGULARIDADES
Contrato será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
Em qual caso a OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA é predominante
Nos SERVIÇOS ESSENCIAIS, aqueles em que a sua interrupção poderia causar um sério comprometimento para a coletividade.
É uma medida CAUTELAR
Quais são as HIPÓTESES de ocupação temporária
- Riscos à prestação de serviços essenciais
- Necessidade de acautelar a apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após
extinção do contrato
Qual REQUISITO para a APLICAÇÃO DE SANÇÕES
- Antes da aplicação da sanção, deve-se assegurar ao contratado as garantias do contraditório e da ampla defesa.
Princípio da autotutela: não precisa de autorização do judiciário para a sua aplicação, transitando exclusivamente na órbita administrativa.
Quais são as INFRAÇÕES ensejadoras da responsabilidade administrativa do licitante
ou do contratado.
I – dar causa à inexecução parcial / total do contrato;
II – dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III – deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
IV – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
V – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VI – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
VII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
VIII – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
IX – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
X – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XI – praticar ato lesivo
Quais são as SANÇÕES possíveis de serem APLICADAS
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O que será CONSIDERADO na APLICAÇÃO das sanções
a) natureza e a gravidade da infração cometida;
b) peculiaridades do caso concreto;
c) circunstâncias agravantes / atenuantes;
d) danos que dela provierem
e) implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade