Contratos Administrativos 14133-21 Flashcards

1
Q

O que é CONTRATO ADMINISTRATIVO

A

É o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou com outra entidade administrativa, para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições desejadas pela própria Administração.

São regidos pelo direito público, não há a presença do equilíbrio entre as partes, dando ensejo à existência da verticalidade.

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2
Q

O que são Contratos DA Administração

A

Refere-se ao CONJUNTO de contratos celebrados pelo Poder Público, sejam eles:
- contratos administrativos: regidos pelo direito público
- contratos privados: regidos pelo direito privado.

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3
Q

O que TODO contrato deve CONTER

A
  • os nomes das partes e os de seus representantes
  • a finalidade,
  • o ato que autorizou sua lavratura,
  • o número do processo da licitação ou dacontratação direta
  • a sujeição dos contratantes às normas legais e às cláusulas contratuais
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4
Q

Como é o PROCESSO de ASSINATURA do contrato

A

a) A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente.

b) Isso ocorre dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
- poderá ser prorrogado 1 vez, por igual período

c) Se convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, pode a Admin:
- convocar os licitantes remanescentes,
- na ordem de classificação,
- celebração nas condições propostas pelo licitante vencedor.

d) Se o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação expirar, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

e) Se nenhum dos licitantes aceitar a contratação, pode a Admin
- convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, para preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
- adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

f) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta, exceto:
- aos licitantes remanescentes convocados

g) RESCISÃO CONTRATUAL: facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento

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5
Q

Quais são a REGRAS relacionadas com as FORMALIDADES dos contratos administrativos

A

a) Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

b) Podem manter o sigilo quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

c) Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

d) Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos

e) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá:
- verificar a regularidade fiscal do contratado,
- consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep),
- emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas

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6
Q

Além de cláusulas descrevendo todos os detalhes do contrato, quais considerações deve ser feitas

A

a) se precisar, o contrato conterá cláusula que preveja período antecedente à expedição da ordem de serviço para verificação de pendências, liberação de áreas ou adoção de outras providências cabíveis para a regularidade do início de sua execução.

b) independentemente do prazo de duração, deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado

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7
Q

Quais são as espécies de REAJUSTAMENTO do contrato

A

a) SENTIDO ESTRITO: consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;

b) REPACTUAÇÃO: utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com
- data vinculada à apresentação das propostas: custos decorrentes do mercado
- data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo: custos decorrentes da mão de obra

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8
Q

O FORO competente para os contratos celebrados pela Administração Pública DEVERÁ ser a sede da Admin, exceto

A

a) licitação internacional, desde que
- pagamento seja feito por financiamento concedido por organismo financeiro internacional ou por agência estrangeira de cooperação;

b) contratação com empresa estrangeira para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior precedida de autorização do Chefe do Poder Executivo;

c) aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.

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9
Q

Qual é a CONDIÇÃO indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos

A

A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

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10
Q

Quais são os PRAZOS para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

A

Contados da data de sua assinatura:

a) 20 dias úteis, no caso de licitação
b) 10 dias úteis, no caso de contratação direta.

  • Contratos de URGÊNCIA terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos acima.

OBS: No caso de obras
a) até 25 dias úteis após a ASSINATUIRA do contrato
- quantitativos e os preços unitários e totais
b) até 45 dias úteis após a CONCLUSÃO do contrato
- quantitativos executados e os preços praticados.

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11
Q

Quando o contrato pode ser SUBSTITUÍDO por outro equivalente (carta-contrato / nota de empenho de despesa / autorização de compra / ordem de execução de serviço)

A

a) dispensa de licitação em razão de valor;

b) compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

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12
Q

Os contrados devem ser escritos, exceto em que ocasiões ele pode ser um CONTRATO VERBAL

A

Desde que valor não superior a 10 mil

a) pequenas compras
b) prestação de serviços de pronto pagamento

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13
Q

Qual é a principal função da MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS

A

Identificar os riscos presumidos e previsíveis no curso da execução contratual.

Com base nesses dados, será possível a alocação daqueles a serem assumidos pelo setor público, pelo setor privado ou compartilhados

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14
Q

O que CONSIDERARÁ a matriz de alocação de riscos

A
  • a natureza do risco,
  • o beneficiário das prestações a que se vincula
  • a capacidade de cada setor para melhor gerenciá-lo.

Sempre em compatibilidade com as obrigações e os encargos atribuídos às partes no contrato

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15
Q

QUANDO deve-se utilizar a matriz de riscos

A
  • Regra Geral: facultativa
  • Obrigatório em contratações:
    a) de grande vulto
    b) integradas
    c) semi-integradas.
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16
Q

O que são as CLÁUSULAS EXORBITANTES

A

São as cláusulas que excedem do direito comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à administração ou ao contratado.

Decorrem da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa e visam a estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes, para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre
aos interesses particulares.

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17
Q

QUAIS são as cláusulas exorbitantes descritas na lei da licitações

A

I – Modificação / Alteração unilateral

II – Extinção / Rescisão unilateral

III – Fiscalização da execução

IV – Aplicação de sanções

V – ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados em:
- risco à prestação de serviços essenciais
- necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais

VI - princípio da exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido)

VII - Exigência de garantias

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18
Q

Quais os REQUISITOS para a alteração do contrato e quais HIPÓTESES isso pode acontecer

A

Requisitos:
- Mediante prévia motivação e
- Existência de interesse público

Hipóteses:
a) QUALITATIVA: modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos

b) QUANTITATIVA: modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos

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19
Q

Quais são os LIMITES estipulados para a alteração do contrato

A

a) Obras, serviços e compras:
- 25% (acréscimo / supressão)

b) Reforma de edifício ou equipamento:
- 50% acréscimo
- 25% supressão

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20
Q

Em quais CASOS é VEDADO a alteração dos valores contratuais, e qual sua excessão

A

Contratação integrada ou semi-integrada

Exceto:
a) restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;

b) por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado;

c) por necessidade de alteração do projeto nas contratações semi-integradas;

d) por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração.

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21
Q

Quais a REGRAS gerais para alteração contratual

A

a) O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação

b) A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 mês.

c) Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:
- à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado
- ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
OBS:
1)interregno (intervalo) mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.
2) poderá ser dividida em parcelas

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22
Q

Em quais CASOS NÃO serão considerados alteração de contrato

A

I – variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II – atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III – alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV – empenho de dotações orçamentárias.

OBS: podem ser por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo

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23
Q

Em quais SITUAÇÕES os contrato pode ser alterado por ACORDO ENTRE as PARTES

A

a) conveniente a substituição da garantia de execução;

b) modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

d) restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

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24
Q

Quais as FORMAS de RESCISÃO CONTRATUAL

A

I – determinada por ato UNILATERAL e escrito da Administração

II – CONSENSUAL: por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas
- desde que haja interesse da Administração;

III – determinada por decisão ARBITRAL ou por decisão JUDICIAL.

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25
Q

O que TODA RESCISÃO CONTRATUAL deve ter e assegurar

A

Ter: Motivo da admin. pública

Assegurar: direito do contraditório e da ampla defesa.

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26
Q

Quais são as SITUAÇÕES ensejadoras da RESCISÃO unilateral do contrato por parte da Administração Pública:

A

a) não cumprimento ou cumprimento irregular de
- normas editalícias
- cláusulas contratuais
- especificações
- projetos
- prazos

b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade fiscalizadora

c) alteração social / modificação da finalidade / estrutura empresarial que restrinja sua capacidade de concluir o contrato

d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

f) atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;

g) atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;

h) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;

i) não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.

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27
Q

Quais as CONSEQUENCIAS da extinção contratual unilateral da Administração Públicaas

A

a) assunção (assumir) imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
- Pode a Administração Pública poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

b) ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade.
Dependendo do caso, o ato deverá ser precedido de autorização competente expressa do:
- Ministro de Estado
- Secretário Estadual
- Secretário Municipal

c) execução da garantia contratual para:
- Ressarcimento por prejuízos decorrentes da não execução;
- Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias;
- Pagamento das multas;
- Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora

d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados e das multas aplicadas.

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28
Q

O que ocorre quando a extinção do contrato decorrer de CULPA EXCLUSIVA da Administração

A

I – devolução da garantia;
II – pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
III – pagamento do custo da desmobilização.

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29
Q

Quando o CONTRATADO terá direito à extinção do contrato

A

a) supressão, via Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite

b) suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Adm, por prazo superior a 3 meses;

c) repetidas suspensões que totalizem 90 dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização;

d) atraso superior a 2 meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Adm

e) não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de
- área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento
- fontes de materiais naturais especificadas no projeto,
inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.

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30
Q

Para a extinção do contrato por ATRAZO de PAGAMENTO da Adm Pub, quais REGRAS devem ser observadas

A

a) A extinção NÃO SERÁ admitida em caso de
- calamidade pública
- grave perturbação da ordem interna ou guerra
- quando decorrer de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, participado ou contribuído;

b) A extinção assegurará ao contratado o direito de OPTAR pela SUSPENÇÃO do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação

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31
Q

De quem é o DEVER de FISCALIZAÇÃO dos objetos de licitação

A

Da Administração Pública, não eximindo o contratado de arcar com todos os prejuízos decorrentes de possíveis retrabalhos devido má execução da obra ou serviço.

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32
Q

O que acontece se, durante a fiscalização, forem encontradas IRREGULARIDADES

A

Contrato será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.

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33
Q

Em qual caso a OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA é predominante

A

Nos SERVIÇOS ESSENCIAIS, aqueles em que a sua interrupção poderia causar um sério comprometimento para a coletividade.

É uma medida CAUTELAR

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34
Q

Quais são as HIPÓTESES de ocupação temporária

A
  • Riscos à prestação de serviços essenciais
  • Necessidade de acautelar a apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após
    extinção do contrato
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35
Q

Qual REQUISITO para a APLICAÇÃO DE SANÇÕES

A
  • Antes da aplicação da sanção, deve-se assegurar ao contratado as garantias do contraditório e da ampla defesa.

Princípio da autotutela: não precisa de autorização do judiciário para a sua aplicação, transitando exclusivamente na órbita administrativa.

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36
Q

Quais são as INFRAÇÕES ensejadoras da responsabilidade administrativa do licitante
ou do contratado.

A

I – dar causa à inexecução parcial / total do contrato;

II – dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III – deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

IV – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

V – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VI – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;

VII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

VIII – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

IX – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

X – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XI – praticar ato lesivo

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37
Q

Quais são as SANÇÕES possíveis de serem APLICADAS

A

a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

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38
Q

O que será CONSIDERADO na APLICAÇÃO das sanções

A

a) natureza e a gravidade da infração cometida;

b) peculiaridades do caso concreto;

c) circunstâncias agravantes / atenuantes;

d) danos que dela provierem

e) implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade

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39
Q

Quais são as infrações que geram ADVERTÊNCIA ao licitante / contratado

A
  • dar causa à inexecução parcial do contrato, desde que não se justifique a imposição de penalidade mais
    grave.
40
Q

Quais são as infrações que geram MULTA ao licitante / contratado

A
  • Cálculo: entre 0,5% e 30% do valor do contrato
  • Aplicada em qualquer das infrações administrativas previstas.
  • Única que pode ser aplicada conjuntamente com as demais penalidades.
  • Se multa / indenização > valor de pagamento devido
    – perda desse valor +
    – diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
  • DEFESA: Facultada no prazo de 15 dias úteis, contado da data de sua intimação.
41
Q

Quais são as infrações que geram IMPEDIMENTO DE LICITAR / CONTRATAR ao licitante / contratado

A

a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

b) dar causa à inexecução total do contrato;

c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de
sua proposta;

f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

– PRAZO: máximo 3 anos com o ente federativo que aplicou a sanção, seja para Adm Pública direta e indireta

42
Q

Quais são as infrações que geram DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR ou contratar ao licitante / contratado

A

a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

e) praticar ato lesivo contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

– PRAZO: mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos. Válido para todos os entes da federação.

43
Q

Quais as REGRAS para a declaração de inidoneidade

A
  • Precedida de análise jurídica
  • Regras (quando aplicada por):
    a) Poder Executivo:
  • competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal
  • autarquia ou fundação: competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;

b) Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e pela Defensoria Pública na função administrativa:
- competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às anteriormente mencionadas.

44
Q

Qual o PRAZO de PRESCRIÇÃO das sanções IMPEDIMENTO e DECLARAÇÃO de INIDONEIDADE

A
  • 5 anos, contados da ciência da infração pela Administração
45
Q

Quais sâo as MEDIDAS que o licitante/contratado deve tonar para poder voltar a contratar com a adm pub após sanção de IMPEDIMENTO e DECLARAÇÃO de INIDONEIDADE

A

a) reparação integral do dano causado à Adm Púb;

b) pagamento da multa;

c) transcurso do prazo da aplicação da penalidade de, no mínimo:
- 1 ano: impedimento de licitar
- 3 anos: declaração de inidoneidade;

d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

e) análise jurídica prévia

46
Q

Quais situações levam a DESCONSIDERAÇÃO da PERSONALIDADE JURÍDICA

A

a) PJ utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos.

b) PJ é utilizada para provocar confusão patrimonial.

47
Q

Quais os RESULTADOS da Desconsideração da personalidade jurídica

A

Os efeitos das sanções estendidos para:

a) aos seus administradores e sócios com poderes de administração;

b) à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado;

48
Q

Qual o PRAZO para que órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos INFORMEM e MANTENHAM atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas

A

Máximo 15 dias úteis, contado da data de aplicação da sanção

49
Q

Quando o contratado pode se vale da EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO (para a realização das atividades)

A
  • atraso superior a 2 meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
50
Q

Para que SERVE a EXIGÊNCIA DE GARANTIAS

A

Assegurar a possibilidade da administração ser ressarcida de eventuais prejuízos causados pela inexecução do contrato por parte dos contratados.

51
Q

Como é a REGRA para decisão da exigência de garantia

A

a) A decisão é discricionária.

b) Se optar por EXIGIR, caberá ao contratado, como regra geral, a escolha da garantia
- Excesão: na contratação de obras e serviços de engenharia, edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade SEGURO-GARANTIA e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato

52
Q

Quais são as MODALIDADES de garantia que o contratado pode OPTAR

A

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural

b) seguro-garantia

c) fiança bancária

53
Q

Quais são os PERCENTUAIS exigidos pelo Poder Público para a garantia

A

Para:

a) Contratações de obras, serviços e fornecimentos:
- até 5% do valor inicial do contrato, autorizada a majoração para até 10% (se justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.)

b) Contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 ano (e prorrogações)
- de 5% ou 10% do valor anual do contrato

c) Contratações de obras e serviços de engenharia de GRANDE VULTO
- até 30% do valor inicial do contrato. (pode ser seguro-garantia, com cláusula de retomada)

d) Casos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.

54
Q

Qual é a REGRA GERAL para a DURAÇÃO DOS CONTRATOS

A

A) Duração será a prevista no edital

B) Observância da disponibilidade de créditos orçamentários

C) Previsão no plano plurianual
- quando ultrapassar 1 exercício financeiro

55
Q

Em quais CASOS a admin pub poderá celebrar contratos com DURAÇÃO de até 5 anos

A

a) contratos de serviços e fornecimentos contínuos

Desde que
- atesta a maior vantagem econômica
- a cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção
- Administração pode extinguir o contrato, sem ônus
a) não dispuser de créditos orçamentários, ou
b) quando entender que o contrato não tem mais vantagem.
Ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não em prazo inferior a 2 meses, contado da referida data.

56
Q

Em quais CASOS a admin pub poderá celebrar contratos com SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES

A

a) contratos serviços e fornecimentos contínuos

Desde que:
- respeitada a vigência máxima decenal,
- previsão em edital
- autoridade ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração
Permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

57
Q

Em quais CASOS a admin pub poderá celebrar contratos com DURAÇÃO de até 10 anos

A

a) Tenham objetos bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;

b) Tenham por objeto materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo

c) Cumprimento dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo

d) Acarretam comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa

e) Transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS)

f) Aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação

58
Q

Em quais CASOS a admin pub poderá celebrar contratos com PRAZO INDETERMINADO

A

Nos contratos em que seja usuária de SERVIÇO PÚBLICO oferecido em regime de MONOPÓLIO, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

59
Q

Quais são os PRAZOS para contratação que GERE RECEITA e ECONOMIA para a Administração Pública

A

a) até 10 anos, nos contratos sem investimento;

b) até 35 anos, nos contratos com investimento (benfeitorias que serão revertidas ao patrimônio da Administração ao término do contrato.)

60
Q

Quais são os PRAZOS para contrato para operação continuada de SISTEMAIS de TI

A

Vigência MÁXIMA de 15 anos.

61
Q

Durante a EXECUÇÃO DOS CONTRATOS do que é PROIBIDO para a admin pub

A
  • Retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, inclusive na hipótese de posse do respectivo Chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante
62
Q

Quem é o responsável pelos DANOS causados à Admin Pub / terceiros em razão da EXECUÇÃO dos CONTRATOS

A

O CONTRATADO

63
Q

Em relação aos ENGARGOS trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, quem será o RESPONSÁVEL

A

a) Apenas o CONTRATADO

  • Inadimplência NÃO transfere responsabilidade à Adm Pub

b) Admin Pública, se:
- Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
– SOLIDARIAMENTE: encargos previdenciários
– SUBSIDIARIAMENTE: encargos trabalhistas (se comprovada falha na fiscalização)

64
Q

O que a Admin Pub poderá fazer para assegurar o CUMPRIMENTO de OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS pelo contratado

A
  • Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra

a) exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas;

b) condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas

c) efetuar o depósito de valores em conta vinculada;

d) INADIMPLENTO: fazer o pagamento das verbas trabalhistas que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado;

e) estabelecer que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador.

65
Q

Quais são as REGRAS GERAIS que regulara a SUBCONTRATAÇÃO pelo contratado

A

a) não há prejuízo das responsabilidades contratuais e legais do contratado

b) pode até o limite autorizado pela Administração.

c) Apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.

d) Regulamento ou edital de licitação poderão vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação.

e) Será vedada pessoa física ou jurídica (tbem seus dirigentes) que mantiverem vínculo de qualquer natureza com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou parente até o terceiro grau

66
Q

Qual o PRAZO da Administração Pública DECIDIR sobre os requerimentos relacionados com os contratos administrativos

A

1 mês. Contado da instrução do requerimento, sendo admitida a
prorrogação motivada por igual período.

67
Q

O que é RECEBIMENTO PROVISÓRIO do objeto do contrato

A
  • É o momento em que o objeto do contrato é transferido para os domínios do Poder Público.
  • Porém, o particular, ainda não está liberado de todas as suas obrigações
    já que não ocorreu a CONFERÊNCIA sobre a correta execução daquilo que foi contratado pela Admin Pub que decidirá se aceita, uou não, o que foi entregue.
  • Será feito pelo representante designado pelo Poder Público para acompanhar e fiscalizar a execução.
  • Salvo disposição em contrário, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da execução do objeto serão por conta do contratado.
68
Q

O que é RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto do contrato

A
  • Ocorre APENAS quando a Administração Pública, após a realização de todos os procedimentos pertinentes, chega à conclusão de que o objeto contratado foi executado de forma correta e de acordo com as regras previstas no edital.
  • Será realizado por servidor ou comissão composta para esta finalidade.
  • Objeto pode ser rejeitado no todo, ou em partes, se em desacordo com o contrato
69
Q

O que o recebimento DEFINITIVO NÃO fará com o contratado

A

Não o eximirá contratado da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel
- Prazo: mínimo de 5 anos

Em caso de vício, defeito ou incorreção identificados:
- contratado ficará responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias.

70
Q

Qual a ORDEM observada nos PAGAMENTOS feitos pela Admin Pub

A

Ordem CRONOLÓGICA para cada fonte diferenciada de recursos

71
Q

Em quais casos a ORDEM CRONOLÓGICA pode ser ALTERADA

A

Exclusivamente:

a) grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;

b) pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa
- desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;

c) pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes
- desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;

d) pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;

e) pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade
- se demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional

72
Q

A REGRA GERAL é que NÃO é permitido pagamento antecipado, parcial ou total, EXCETO se

A
  • Propiciar sensível economia de recursos
  • Representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço.

OBS:
- Administração Pública poderá exigir a prestação de garantia adicional como condição para o pagamento antecipado.
- Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido.

73
Q

Quando será CABÍVEL a NULIDADES DOS CONTRATOS

A

Apenas quando for constatada que a IRREGULARIDADE no procedimento licitatório ou na execução contratual NÃO PODE SER SENADA

74
Q

O que o Poder Público pode fazer caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público

A

Deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de INDENIZAÇÃO por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.

75
Q

O que ACONTECE caso a nulidade seja DECLARADA

A

a) A respectiva declaração operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.

b) Se isso não for possível: nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.

c) A autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação
- Prazo: até 6 meses, prorrogável uma única vez.

76
Q

Quais são os MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS previsto na lei

A
  • conciliação
  • mediação
  • comitê de resolução de disputas
  • arbitragem (sempre de direito e observará o princípio da publicidade)
77
Q

Em quais SITUAÇÕES os meios alternativos de resolução serão APLICADOS

A
  • em controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis
  • nas questões de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato
  • em casos de inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes
  • nos cálculo de indenizações
78
Q

O que são RECURSOS ADMINISTRATIVOS

A
  • Meios pelo qual o PARTICULAR solicita a manifestação, acerca de uma mesma matéria, por parte de uma AUTORIDADE com hierarquia SUPERIOR à que proferiu a primeira decisão.
79
Q

Quando o PARTICULAR pode AJUIZAR recurso no âmbito JUDICAL de um processo administrativo

A

Em qualquer fase do processo administrativo, mesmo que este ainda não tenha sido objeto de decisão.

Processos Admin NÃO GERAM coisa julgada, que é preceito somento do judiciário

80
Q

O que a jurisprudência diz a respeito do DEPÓSITO RECURSAL

A

É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admitir recurso admin.

Entretanto, é possível a exigência do pagamento das despesas devidas por parte daquele que está protocolando recurso no âmbito administrativo

81
Q

Em que situações É CABÍVEL o RECURSO

A

a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

b) julgamento das propostas;

c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

d) anulação ou revogação da licitação;

e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração

PRAZO: 3 dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata

82
Q

Em que situações É CABÍVEL o RECONSIDERAÇÃO

A

Relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.

PRAZO: 3 dias úteis, contado da data de intimação

83
Q

Quais são as REGRAS para julgamente de recursos relacionados com o JULGAMENTO das PROPOSTAs ou com o ato de HABILITAÇÃO / INABILITAÇÃO de licitante

A

a) a intenção deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão
Prazo: inicia na
- data de intimação ou
- lavratura da ata de (in)habilitação
- ata de julgamento (se fases invertidas);

b) a apreciação do recurso ocorrerá em fase única.

84
Q

Quais são as REGRAS para recursos relacionados com APLICAÇÃO de SANÇÕES de advertência, multa e IMPEDIMENTO licitar e contratar

A
  • Recurso: prazo de 15 dias úteis, contado da data da intimação.
  • Será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias úteis, encaminhará o recurso, com sua motivação, à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 dias úteis, contado do recebimento dos autos.
85
Q

Quais são as REGRAS para recursos relacionados com APLICAÇÃO de SANÇÕES de DECLARAÇÃO de INIDONEIDADE para licitar ou contratar

A
  • APENAS reconsideração
    Prazo: 15 dias úteis, contado da data da intimação,
    Decidido no prazo máximo de 20 dias úteis, contado do seu recebimento.
86
Q

Até quando o EFEITO SUSPENSIVO do recurso ou do pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida

A

Até que sobrevenha DECISÃO FINAL da autoridade competente.

87
Q

Quais são as LINHAS de DEFESA de CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES

A

a) 1ª: integrada por SERVIDORES e EMPREGADOS PÚBLICOS, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

b) 2ª: integrada pelas UNIDADES de ASSESSORAMENTO jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

c) 3ª: integrada pelo órgão central de CONTROLE INTERNO da Administração e pelo tribunal de contas.

88
Q

O que TODOS os integrantes das linhas de defesa devem OBSERVAR

A

a) quando constatarem simples impropriedade formal:
- adotar medidas para o seu saneamento e para a mitigação de riscos de sua nova ocorrência
- aperfeiçoamento dos controles preventivos
- capacitação dos agentes públicos responsáveis;

b) quando constatarem irregularidade que configure dano à Admin
- adotar providências necessárias para a apuração das infrações admin, observadas a segregação de funções e a necessidade de individualização das condutas
- remeterão ao Ministério Público competente cópias dos documentos cabíveis para a apuração dos ilícitos de sua competência.

89
Q

O que deve ser OBSERVADO na fiscalização de CONTROLE

A

I – oportunidade de manifestação aos gestores sobre possíveis propostas de encaminhamento que terão impacto significativo nas rotinas de trabalho dos órgãos e entidades fiscalizados

II – adoção de procedimentos objetivos e imparciais e elaboração de relatórios tecnicamente fundamentados, baseados exclusivamente nas evidências obtidas e organizados de acordo com as normas de auditoria do respectivo órgão de controle

III – definição de objetivos, nos regimes de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, atendidos os requisitos técnicos, legais, orçamentários e financeiros, de acordo com as finalidades da contratação

90
Q

Ao suspender cautelarmente o processo licitatório, o TRIBUNAL de CONTAS deverá fazer

A

a) deverá pronunciarse definitivamente sobre o mérito da irregularidade que tenha dado causa à suspensão
- Prazo: 25 dias úteis, contado da data do recebimento das informações, prorrogável por igual período uma única vez

b) definirá objetivamente:
I – as causas da ordem de suspensão;
II – o modo como será garantido o atendimento do interesse público obstado pela suspensão da licitação, no caso de:
- objetos essenciais
- contratação por emergência.

91
Q

O que ÓRGÃO / ENTIDADE deverá fazer ao ser intimado da ordem de suspensão do processo licitatório,

A

Deverá, no prazo de 10 dias úteis, admitida a prorrogação:

I – informar as medidas adotadas para cumprimento da decisão;
II – prestar todas as informações cabíveis;
III – proceder à apuração de responsabilidade, se for o caso.

92
Q

Quem são os LIGITIMADOS para representar aos órgãos de controle interno ou ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação das respectivas disposições legais

A

Qualquer:
- licitante,
- contratado
- pessoa física ou jurídica

93
Q

Quais as PRINCIPAIS FINALIDADES do site Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

A

a) divulgação centralizada e obrigatória dos atos legalmente exigidos;

b) realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos;

94
Q

Quem irá GERIR o PNCP

A

O Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas

95
Q

Qual a COMPOSIÇÃO do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas

A

a) Presidente: indicado pelo Presidente da República

b) 3 representantes da União indicados pelo Presidente da República;

c) 2 representantes dos Estados e do Distrito Federal indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração;

d) 2 representantes dos Municípios indicados pela Confederação Nacional de Municípios

96
Q

Quais são as INFORMAÇÕES contidas no PNCP

A

a) planos de contratação anuais;
b) catálogos eletrônicos de padronização;
c) editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação e respectivos anexos;
d) atas de registro de preços;
e) contratos e termos aditivos;
f) notas fiscais eletrônicas, quando for o caso.