Resoluções CNJ n.º 467/2022 Flashcards
O porte de arma de fogo em todo o território nacional é autorizado aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como
Agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia.
As armas poderão ser utilizadas pelos servidores agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, quando a
- A Devolução da arma não puder ser feita no mesmo dia do término da missão.
- A Retirada da arma não puder ser feita no mesmo dia do início da missão
- Estiverem em serviço ou em regime de sobreaviso.
Os servidores que poderão portar arma de fogo serão designados pelo
- Presidente do tribunal ou
- Chefe da unidade de Polícia Judicial, por delegação.
OBS: A designação deverá ser informada à Polícia Federal, para expedição do número de porte e respectivo cadastro no Sistema Nacional de Armas (SINARM).
Todos os policiais judiciais poderão receber a autorização de porte, de modo que a limitação incidirá somente sobre o
Quantitativo de portes simultâneos no dia de serviço.
OBS: Excepcionalmente e de forma justificada, por razões de segurança, o chefe da unidade de Polícia Judicial poderá ampliar o limite percentua
A listagem dos servidores dos tribunais deverá ser atualizada
Semestralmente no SINARM, mediante comunicação do chefe da unidade de Polícia Judicial.
O Diretor do Departamento Nacional de Polícia Judicial (DNPJ) autorizar o porte funcional de armas por ocasião das atividades de
Integração e interoperabilidade dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ)
A chefia da unidade de Polícia Judicial concederá a autorização de extensão do porte de armas funcional para defesa pessoal fora de serviço após avaliar a
Necessidade de proteção do próprio policial judicial, em razão do desempenho da função.
OBS: Válidos tanto para as armas institucionais, cauteladas, quanto para as armas devidamente registradas no acervo pessoal do policial judicial ou do magistrado,
A autorização de extensão do porte de armas funcional para defesa pessoal é presumida quando o policial judicial estiver empenhado nas seguintes atividades
- Inteligência policial institucional;
- Proteção de pessoas (dignitários, autoridades, servidores, testemunhas);
- Policiamento ostensivo.
OBS: Terá prazo de validade indeterminado
Testes de aptidão técnica e psicológica, no período de 5 , sob pena de suspensão da autorização e, podendo ser revogada a qualquer tempo por determinação do presidente do respectivo tribunal.
As providências necessárias à obtenção da documentação exigida para a capacitação técnica e para a aptidão psicológica dos policiais judiciais dos respectivos quadros, serão de competência das
Unidade de Polícia Judicial dos tribunais
O armamento, o modelo, o calibre, a munição e os demais equipamentos e acessórios a serem adquiridos pelos tribunais serão definidos pela respectiva presidência, mediante instrução da unidade de Polícia Judicial do órgão, observada
A legislação aplicável e os parâmetros de padronização e uniformização fixados na esfera do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ).
Fica autorizada a aquisição, pelos tribunais, de armas de fogo de uso restrito e de suas munições no interesse da garantia da autonomia e da independência do Poder Judiciário, assim como
Da defesa nacional do estado democrático
A aquisição direta de armas e munições de uso restrito é permitida aos
Membros da Magistratura e aos integrantes da Polícia Judicial que tenham autorização de porte de arma funcional vigente
OBS: O Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) terá prazo de validade INDETERMINADO
A aquisição de arma de fogo institucional e de equipamentos de segurança de que trata esta Resolução será submetida à prévia análise técnica da
Unidade de segurança institucional respectiva.
O servidor requisitado ou cedido por outros órgãos ou instituições, e que possua porte funcional de arma de fogo, terá o direito
À utilização de arma de fogo de propriedade do tribunal.
O porte da arma de fogo institucional poderá ser ostensivo quando o policial judicial estiver
Autorizado, uniformizado ou devidamente identificado, conforme padrão estabelecido pela instituição.