Lei n.º 12618/2012 (regime de previdência complementar) Flashcards
É instituído o regime de previdência complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da
- União, suas autarquias e fundações.
- Membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
Serão AUTOMATICAMENTE inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício os
- Servidores públicos titulares de CARGO EFETIVO da União, suas autarquias e fundações
- Membros do Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
Na hipótese do cancelamento ser requerido no prazo de até 90 dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à
Restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até 60 dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente
OBS: O cancelamento da inscrição não constitui resgate.
Entende-se por patrocinador a
União, suas autarquias e fundações
Entende-se por participante
- O servidor público titular de cargo efetivo da União
- Membro do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, que aderir aos planos de benefícios
Entende-se por assistido
O participante ou o seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.
A União é autorizada a criar
- Funpresp-Exe: Servidores do Executivo por ato do Presidente da República
- Funpresp-Leg: Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União e para os membros deste Tribunal, por meio de ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
- Funpresp-Jud: Servidores públicos titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário, por meio de ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão
- Estruturadas na forma de fundação, com personalidade jurídica de direito privado
- Gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial
- Terão sede e foro no Distrito Federal.
OBS: Poderá ser criada fundação que contemple os servidores públicos de 2 (dois) ou dos 3 (três) Poderes.
A estrutura organizacional das entidades será constituída de
- Conselho deliberativo, composição paritária e cada um será integrado por 6 (seis) membros.
- Conselho fiscal, composição paritária e cada um deles será integrado por 4 (quatro) membros.
- Diretoria executiva, compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar
Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos
- Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal
- Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente, por ato conjunto
Será o previsto na (…) regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar
Legislação Trabalhista
As entidades fechadas submetem-se às demais normas de direito público exclusivamente â
- Ssubmissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos aplicável às empresas públicas e às sociedades de economia mista
- Realização de concurso público para a contratação de pessoal, no caso de empregos permanentes, ou de processo seletivo, em se tratando de contrato temporário
- Publicação anual, na imprensa/sítio oficial da administração pública certificado digitalmente por autoridade de seus demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros e de benefícios, sem prejuízo do fornecimento de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios e ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementa
A administração das entidades fechadas de previdência complementar observará os princípios que regem a administração pública, especialmente os da
Eficiência e da economicidade
As entidades fechadas de previdência complementar serão mantidas integralmente por suas receitas, oriundas das contribuições de
- Patrocinadores, participantes e assistidos,
- Dos resultados financeiros de suas aplicações
- Doações e legados de qualquer natureza
A União, suas autarquias e fundações são responsáveis, na qualidade de patrocinadores
Pelo aporte de contribuições e pelas transferências às entidades fechadas de previdência complementar das contribuições descontadas dos seus servidores