Lei n.º 12618/2012 (regime de previdência complementar) Flashcards
É instituído o regime de previdência complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da
- União, suas autarquias e fundações.
- Membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
Serão AUTOMATICAMENTE inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício os
- Servidores públicos titulares de CARGO EFETIVO da União, suas autarquias e fundações
- Membros do Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
Na hipótese do cancelamento ser requerido no prazo de até 90 dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à
Restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até 60 dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente
OBS: O cancelamento da inscrição não constitui resgate.
Entende-se por patrocinador a
União, suas autarquias e fundações
Entende-se por participante
- O servidor público titular de cargo efetivo da União
- Membro do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, que aderir aos planos de benefícios
Entende-se por assistido
O participante ou o seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.
A União é autorizada a criar
- Funpresp-Exe: Servidores do Executivo por ato do Presidente da República
- Funpresp-Leg: Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União e para os membros deste Tribunal, por meio de ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
- Funpresp-Jud: Servidores públicos titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário, por meio de ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão
- Estruturadas na forma de fundação, com personalidade jurídica de direito privado
- Gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial
- Terão sede e foro no Distrito Federal.
OBS: Poderá ser criada fundação que contemple os servidores públicos de 2 (dois) ou dos 3 (três) Poderes.
A estrutura organizacional das entidades será constituída de
- Conselho deliberativo, composição paritária e cada um será integrado por 6 (seis) membros.
- Conselho fiscal, composição paritária e cada um deles será integrado por 4 (quatro) membros.
- Diretoria executiva, compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar
Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos
- Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal
- Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente, por ato conjunto
Será o previsto na (…) regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar
Legislação Trabalhista
As entidades fechadas submetem-se às demais normas de direito público exclusivamente â
- Ssubmissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos aplicável às empresas públicas e às sociedades de economia mista
- Realização de concurso público para a contratação de pessoal, no caso de empregos permanentes, ou de processo seletivo, em se tratando de contrato temporário
- Publicação anual, na imprensa/sítio oficial da administração pública certificado digitalmente por autoridade de seus demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros e de benefícios, sem prejuízo do fornecimento de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios e ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementa
A administração das entidades fechadas de previdência complementar observará os princípios que regem a administração pública, especialmente os da
Eficiência e da economicidade
As entidades fechadas de previdência complementar serão mantidas integralmente por suas receitas, oriundas das contribuições de
- Patrocinadores, participantes e assistidos,
- Dos resultados financeiros de suas aplicações
- Doações e legados de qualquer natureza
A União, suas autarquias e fundações são responsáveis, na qualidade de patrocinadores
Pelo aporte de contribuições e pelas transferências às entidades fechadas de previdência complementar das contribuições descontadas dos seus servidores
Deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios,
Os requisitos para aquisição, manutenção e perda da qualidade de participante, assim como os requisitos de elegibilidade e a forma de concessão, cálculo e pagamento dos benefícios.
Poderá aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar de que trata esta Lei, sem contrapartida do patrocinador, cuja base de cálculo será definida nos regulamentos, o servidor
Com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social
Poderá permanecer filiado aos respectivos planos de benefícios o participante
- afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem recebimento de remuneração
- cedido a outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive suas empresas públicas e sociedades de economia mista
- qQue optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio, na forma do regulamento do plano de benefícios.
Os patrocinadores arcarão com as suas contribuições somente quando a cessão, o afastamento ou a licença do cargo efetivo implicar
Ônus para a União, suas autarquias e fundações.
A aplicação dos recursos garantidores correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos dos planos de benefícios da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud obedecerá
Às diretrizes e aos limites prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A gestão dos recursos garantidores dos planos de benefícios administrados pela Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud poderá ser realizada por meio de
- Carteira própria
- Carteira administrada
- Fundos de investimento
A Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud poderá contratarão, para a gestão dos recursos garantidores prevista neste artigo, somente
Instituições, administradores de carteiras ou fundos de investimento que estejam autorizados e registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
OBS: Contratação feita mediante licitação, cujos contratos terão prazo total máximo de execução de 5 (cinco) anos.
As instituições contrataadas não poderão ter
Qualquer ligação societária com outra instituição que esteja concorrendo na mesma licitação ou que já administre reservas, provisões e fundos da mesma entidade fechada de previdência complementar.
A remuneração do servidor, quando devida durante afastamentos considerados por lei como de efetivo exercício, será
Integralmente coberta pelo ente público, continuando a incidir a contribuição para o regime instituído
As contribuições extraordinárias do Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) serão vertidas nas seguintes hipóteses
- Morte do participante
- Invalidez do participante
- Aposentadoria
- Aposentadoria das mulheres
- Sobrevivência do assistido
A Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud manterão controles
Das reservas constituídas em nome do participante, registrando contabilmente as contribuições deste e as dos patrocinadores.
Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.
A constituição, o funcionamento e a extinção da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud, a aplicação de seus estatutos, regulamentos dos planos de benefícios, convênios de adesão e suas respectivas alterações, assim como as retiradas de patrocínios.
Serão submetidas ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar:
- As propostas de aprovação do estatuto e de instituição de planos de benefícios da entidade fechada de previdência complementar, bem como suas alterações; e
- A proposta de adesão de novos patrocinadores a planos de benefícios em operação na entidade fechada de previdência complementar.
No caso da Funpresp-Exe, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável do
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Ministério da Fazenda.
No caso da Funpresp-Leg, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável
Das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
No caso da Funpresp-Jud, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável
Do Supremo Tribunal Federal
A supervisão e a fiscalização da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud e dos seus planos de benefícios competem ao
Órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.
Após a autorização de funcionamento da Funpresp-Exe, da Funpresp-Jud e da Funpresp-Leg, os servidores que deverão compor provisoriamente os conselhos deliberativos e os conselhos fiscais, dispensados da exigência da condição de participante ou assistido dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, serão nomeados, respectivamente pelo
Presidente da República, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
OBS: O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, durante os quais será realizada eleição direta para que os participantes e assistidos escolham os seus representantes, e os patrocinadores indicarão os seus representantes.