Lei n.º 12618/2012 (regime de previdência complementar) Flashcards

1
Q

É instituído o regime de previdência complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da

A
  1. União, suas autarquias e fundações.
  2. Membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
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2
Q

Serão AUTOMATICAMENTE inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício os

A
  1. Servidores públicos titulares de CARGO EFETIVO da União, suas autarquias e fundações
  2. Membros do Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
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3
Q

Na hipótese do cancelamento ser requerido no prazo de até 90 dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à

A

Restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até 60 dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente
OBS: O cancelamento da inscrição não constitui resgate.

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4
Q

Entende-se por patrocinador a

A

União, suas autarquias e fundações

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5
Q

Entende-se por participante

A
  1. O servidor público titular de cargo efetivo da União
  2. Membro do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, que aderir aos planos de benefícios
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6
Q

Entende-se por assistido

A

O participante ou o seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.

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7
Q

A União é autorizada a criar

A
  1. Funpresp-Exe: Servidores do Executivo por ato do Presidente da República
  2. Funpresp-Leg: Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União e para os membros deste Tribunal, por meio de ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
  3. Funpresp-Jud: Servidores públicos titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário, por meio de ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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8
Q

A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão

A
  1. Estruturadas na forma de fundação, com personalidade jurídica de direito privado
  2. Gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial
  3. Terão sede e foro no Distrito Federal.
    OBS: Poderá ser criada fundação que contemple os servidores públicos de 2 (dois) ou dos 3 (três) Poderes.
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9
Q

A estrutura organizacional das entidades será constituída de

A
  1. Conselho deliberativo, composição paritária e cada um será integrado por 6 (seis) membros.
  2. Conselho fiscal, composição paritária e cada um deles será integrado por 4 (quatro) membros.
  3. Diretoria executiva, compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar
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10
Q

Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos

A
  1. Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal
  2. Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente, por ato conjunto
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11
Q

Será o previsto na (…) regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar

A

Legislação Trabalhista

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12
Q

As entidades fechadas submetem-se às demais normas de direito público exclusivamente â

A
  1. Ssubmissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos aplicável às empresas públicas e às sociedades de economia mista
  2. Realização de concurso público para a contratação de pessoal, no caso de empregos permanentes, ou de processo seletivo, em se tratando de contrato temporário
  3. Publicação anual, na imprensa/sítio oficial da administração pública certificado digitalmente por autoridade de seus demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros e de benefícios, sem prejuízo do fornecimento de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios e ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementa
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13
Q

A administração das entidades fechadas de previdência complementar observará os princípios que regem a administração pública, especialmente os da

A

Eficiência e da economicidade

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14
Q

As entidades fechadas de previdência complementar serão mantidas integralmente por suas receitas, oriundas das contribuições de

A
  1. Patrocinadores, participantes e assistidos,
  2. Dos resultados financeiros de suas aplicações
  3. Doações e legados de qualquer natureza
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15
Q

A União, suas autarquias e fundações são responsáveis, na qualidade de patrocinadores

A

Pelo aporte de contribuições e pelas transferências às entidades fechadas de previdência complementar das contribuições descontadas dos seus servidores

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16
Q

Deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios,

A

Os requisitos para aquisição, manutenção e perda da qualidade de participante, assim como os requisitos de elegibilidade e a forma de concessão, cálculo e pagamento dos benefícios.

17
Q

Poderá aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar de que trata esta Lei, sem contrapartida do patrocinador, cuja base de cálculo será definida nos regulamentos, o servidor

A

Com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social

18
Q

Poderá permanecer filiado aos respectivos planos de benefícios o participante

A
  1. afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem recebimento de remuneração
  2. cedido a outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive suas empresas públicas e sociedades de economia mista
  3. qQue optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio, na forma do regulamento do plano de benefícios.
19
Q

Os patrocinadores arcarão com as suas contribuições somente quando a cessão, o afastamento ou a licença do cargo efetivo implicar

A

Ônus para a União, suas autarquias e fundações.

20
Q

A aplicação dos recursos garantidores correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos dos planos de benefícios da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud obedecerá

A

Às diretrizes e aos limites prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

21
Q

A gestão dos recursos garantidores dos planos de benefícios administrados pela Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud poderá ser realizada por meio de

A
  1. Carteira própria
  2. Carteira administrada
  3. Fundos de investimento
22
Q

A Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud poderá contratarão, para a gestão dos recursos garantidores prevista neste artigo, somente

A

Instituições, administradores de carteiras ou fundos de investimento que estejam autorizados e registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
OBS: Contratação feita mediante licitação, cujos contratos terão prazo total máximo de execução de 5 (cinco) anos.

23
Q

As instituições contrataadas não poderão ter

A

Qualquer ligação societária com outra instituição que esteja concorrendo na mesma licitação ou que já administre reservas, provisões e fundos da mesma entidade fechada de previdência complementar.

24
Q

A remuneração do servidor, quando devida durante afastamentos considerados por lei como de efetivo exercício, será

A

Integralmente coberta pelo ente público, continuando a incidir a contribuição para o regime instituído

25
Q

As contribuições extraordinárias do Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) serão vertidas nas seguintes hipóteses

A
  1. Morte do participante
  2. Invalidez do participante
  3. Aposentadoria
  4. Aposentadoria das mulheres
  5. Sobrevivência do assistido
26
Q

A Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud manterão controles

A

Das reservas constituídas em nome do participante, registrando contabilmente as contribuições deste e as dos patrocinadores.

27
Q

Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

A

A constituição, o funcionamento e a extinção da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud, a aplicação de seus estatutos, regulamentos dos planos de benefícios, convênios de adesão e suas respectivas alterações, assim como as retiradas de patrocínios.

28
Q

Serão submetidas ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar:

A
  1. As propostas de aprovação do estatuto e de instituição de planos de benefícios da entidade fechada de previdência complementar, bem como suas alterações; e
  2. A proposta de adesão de novos patrocinadores a planos de benefícios em operação na entidade fechada de previdência complementar.
29
Q

No caso da Funpresp-Exe, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável do

A
  1. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
  2. Ministério da Fazenda.
30
Q

No caso da Funpresp-Leg, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável

A

Das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

31
Q

No caso da Funpresp-Jud, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável

A

Do Supremo Tribunal Federal

32
Q

A supervisão e a fiscalização da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud e dos seus planos de benefícios competem ao

A

Órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

33
Q

Após a autorização de funcionamento da Funpresp-Exe, da Funpresp-Jud e da Funpresp-Leg, os servidores que deverão compor provisoriamente os conselhos deliberativos e os conselhos fiscais, dispensados da exigência da condição de participante ou assistido dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, serão nomeados, respectivamente pelo

A

Presidente da República, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
OBS: O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, durante os quais será realizada eleição direta para que os participantes e assistidos escolham os seus representantes, e os patrocinadores indicarão os seus representantes.