Resolução CNJ n.º 344/2020 (regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa) Flashcards
O exercício do poder de polícia se dará pelos
- Presidentes dos tribunais
- Magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências
- Agentes e inspetores da polícia judicial
OBS: Poderá estes, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas.
Respondem pelo poder de polícia administrativa do tribunal
Os presidentes dos tribunais
O exercício do poder de polícia administrativa se destina a assegurar a
- Boa ordem dos trabalhos do tribunal
- Proteger a integridade dos seus bens e serviços
- Garantir a incolumidade dos(as) magistrados(as), servidores(as), advogados(as), partes e demais frequentadores das dependências físicas dos tribunais, em todo o território nacional
Na prática de infração penal nas dependências físicas do tribunal envolvendo pessoa sujeita à sua jurisdição, o presidente poderá, sem prejuízo da requisição da instauração de inquérito policial
Instaurar procedimento apuratório preliminar, ou delegar tal função a outra autoridade competente.
No caso flagrante delito nas dependências dos tribunais será dada
Voz de prisão ao autor do fato, mantendo-o sob custódia até a entrega à autoridade policial competente para as providências legais subsequentes.
Poderá a autoridade judicial determinar aos agentes e inspetores da polícia judicial a realização de diligências de caráter assecuratório que se entendam essenciais.
Caso sejam necessárias à instrução do procedimento apuratório preliminar mencionado.
Os presidentes dos tribunais, os magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências, e os agentes e inspetores da polícia judicial deverão pautar suas ações norteados pelos princípios da
Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
No território nacional e no exterior, é atribuição da Polícia Judicial, assegurado o poder de polícia, zelar pela segurança dos
- Ministros do Supremo Tribunal Federal
- Ministros dos Tribunais Superiores e 3. Membros dos Conselhos
OBS: Necessaário autorização dos respectivos presidentes, e dos presidentes dos tribunais na sua área de jurisdição.
No território nacional, é atribuição da Polícia Judicial zelar pela segurança dos
- Magistrados de primeiro e segundo graus, na sua área de jurisdição, quando em missão oficial, desde que tenha a necessidade comprovada e quando autorizados pelos presidentes dos respectivos tribunais.
- Magistrados atuantes na execução penal
- Magistrados em situação de risco real ou potencial, decorrente da função, extensivo, quando necessário, aos seus familiares.
São atribuições dos agentes e inspetores da polícia judicial, assegurado o poder de polícia zelarpela segurança
- Do cumprimento de atos judiciais
- De servidores no desempenho de suas funções institucionais
- De servidores e demais autoridades, nas dependências sob a responsabilidade dos tribunais e juízos vinculados, na sua área de jurisdição
- De eventos patrocinados pelos respectivos tribunais
É uma das atribuições da PJ, realizar a segurança (…) das dependências físicas dos tribunais e respectivas áreas de segurança adjacentes e juízos vinculados, bem como em qualquer local onde haja atividade jurisdicional e/ou administrativa
PREVENTIVA
É uma das atribuições da PJ, executar a segurança preventiva e policiamento das (…), retirando ou impedindo o acesso de pessoas que, de alguma forma, perturbem o bom andamento dos trabalhos
Sessões, audiências, procedimentos dos tribunais do júri
É uma das atribuoções da PJ, efetuar a (…) ou (…) e encaminhamento à autoridade policial competente, em caso de infração penal ou ato infracional, preservando o local do crime, se for o caso.
- Prisão em flagrante
- Apreensão de adolescente
Nas dependências dos prédios do Poder Judiciário, em especial nas audiências de custódia é uma das atribuiçoes da PJ
Auxiliar na custódia provisória e escolta de presos
A execução da escolta armada e motorizada de pessoas e bens, provas e armas apreendidas em procedimentos judiciais é uma das atribuições da PJ, quando
Demandado por magistrados
Faz parte de uma das atribuições da PJ, executar escolta armada e segurança pessoal de magistrados e servidores em situação de risco, quando determinado
Pela presidência do tribunal;
Depende de autorização da Presidência do tribunal
- A atuação da PJ, como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências do tribunal e, excepcionalmente, onde quer que ela se faça necessária
- A realização de investigações preliminares de interesse institucional pela PJ
- Executar escolta armada e segurança pessoal de magistrados e servidores em situação de risco, quando determinado pela presidência do tribunal
- Executar a escolta armada e motorizada de pessoas e bens, provas e armas apreendidas em procedimentos judiciais, quando demandado por magistrados
- Realizar investigações preliminares de interesse institucional
Na PJ, operar equipamentos específicos de segurança no desempenho das atividades de inteligência e contrainteligência devem autorizadas
Pelo presidente do tribunal
É atrbuição da PJ, entre outras, realizar atividades de inteligência na produção do conhecimento para a segurança orgânica e institucional do tribunal com objetivo de
Mitigar e controlar riscos, observada a regulamentação interna do tribunal.
Os agentes e inspetores da polícia judicial cedidos ao Conselho Nacional de Justiça, com ou sem prejuízo das funções em seus órgãos de origem, poderão, ser designados para
Obtenção do porte de armas, a critério do Diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, e após cumpridos os requisitos do art. 4º da Lei nº
10.826/2003,
A polícia judicial deve prover meios de (…) necessários a garantir aos magistrados e servidores da Justiça o pleno exercício das suas atribuições.
Inteligência
Entende-se por (…) o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional.
Atividade de inteligência
Constituem infração funcional a ser apurada em procedimento específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções cíveis ou penais cabíveis, o uso desnecessário e/ou imoderado da
Força física pelos agentes e inspetores da polícia judicia.
Aos agentes e inspetores da polícia judicial serão disponibilizados equipamentos compatíveis com
O grau de risco do exercício de suas funções.
A utilização de placas especiais nos veículos oficiais poderá ser autorizada pelo
Presidente do tribunal