Resolução CNJ n.º 344/2020 (regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa) Flashcards
O exercício do poder de polícia se dará pelos
- Presidentes dos tribunais
- Magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências
- Agentes e inspetores da polícia judicial
OBS: Poderá estes, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas.
Respondem pelo poder de polícia administrativa do tribunal
Os presidentes dos tribunais
O exercício do poder de polícia administrativa se destina a assegurar a
- Boa ordem dos trabalhos do tribunal
- Proteger a integridade dos seus bens e serviços
- Garantir a incolumidade dos(as) magistrados(as), servidores(as), advogados(as), partes e demais frequentadores das dependências físicas dos tribunais, em todo o território nacional
Na prática de infração penal nas dependências físicas do tribunal envolvendo pessoa sujeita à sua jurisdição, o presidente poderá, sem prejuízo da requisição da instauração de inquérito policial
Instaurar procedimento apuratório preliminar, ou delegar tal função a outra autoridade competente.
No caso flagrante delito nas dependências dos tribunais será dada
Voz de prisão ao autor do fato, mantendo-o sob custódia até a entrega à autoridade policial competente para as providências legais subsequentes.
Poderá a autoridade judicial determinar aos agentes e inspetores da polícia judicial a realização de diligências de caráter assecuratório que se entendam essenciais.
Caso sejam necessárias à instrução do procedimento apuratório preliminar mencionado.
Os presidentes dos tribunais, os magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências, e os agentes e inspetores da polícia judicial deverão pautar suas ações norteados pelos princípios da
Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
No território nacional e no exterior, é atribuição da Polícia Judicial, assegurado o poder de polícia, zelar pela segurança dos
- Ministros do Supremo Tribunal Federal
- Ministros dos Tribunais Superiores e 3. Membros dos Conselhos
OBS: Necessaário autorização dos respectivos presidentes, e dos presidentes dos tribunais na sua área de jurisdição.
No território nacional, é atribuição da Polícia Judicial zelar pela segurança dos
- Magistrados de primeiro e segundo graus, na sua área de jurisdição, quando em missão oficial, desde que tenha a necessidade comprovada e quando autorizados pelos presidentes dos respectivos tribunais.
- Magistrados atuantes na execução penal
- Magistrados em situação de risco real ou potencial, decorrente da função, extensivo, quando necessário, aos seus familiares.
São atribuições dos agentes e inspetores da polícia judicial, assegurado o poder de polícia zelarpela segurança
- Do cumprimento de atos judiciais
- De servidores no desempenho de suas funções institucionais
- De servidores e demais autoridades, nas dependências sob a responsabilidade dos tribunais e juízos vinculados, na sua área de jurisdição
- De eventos patrocinados pelos respectivos tribunais
É uma das atribuições da PJ, realizar a segurança (…) das dependências físicas dos tribunais e respectivas áreas de segurança adjacentes e juízos vinculados, bem como em qualquer local onde haja atividade jurisdicional e/ou administrativa
PREVENTIVA
É uma das atribuições da PJ, executar a segurança preventiva e policiamento das (…), retirando ou impedindo o acesso de pessoas que, de alguma forma, perturbem o bom andamento dos trabalhos
Sessões, audiências, procedimentos dos tribunais do júri
É uma das atribuoções da PJ, efetuar a (…) ou (…) e encaminhamento à autoridade policial competente, em caso de infração penal ou ato infracional, preservando o local do crime, se for o caso.
- Prisão em flagrante
- Apreensão de adolescente
Nas dependências dos prédios do Poder Judiciário, em especial nas audiências de custódia é uma das atribuiçoes da PJ
Auxiliar na custódia provisória e escolta de presos
A execução da escolta armada e motorizada de pessoas e bens, provas e armas apreendidas em procedimentos judiciais é uma das atribuições da PJ, quando
Demandado por magistrados