Código De Ética di MPU Flashcards
Q1. O Código de Ética e de Conduta estabelece os princípios e as normas de conduta ética aplicáveis aos (…)
- Servidores do Ministério Público da União (MPU)
- Servidores da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).
- Aos COLABORADORES que prestarem serviço
nesses Órgãos. - CONTRATOS ou de qualquer ATO JURÍDICO, de forma temporária ou permanente, ainda que sem retribuição financeira, sem prejuízo da observância dos demais deveres e vedações legais e regulamentares.
- Todos os CONTRATOS DE ESTÁGIO e de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS celebrados no âmbito do MPU e da ESMPU, cabendo à área de gestão de pessoas e à área responsável pela contratação dar conhecimento.
Q2. O Código de Ética do MPU tem por objetivo
- Contribuir para a formação e reafirmação de valores éticos desejáveis para o MPU;
- Determinar a criação de Comissão Permanente de Ética, responsável por zelar pelo seu fiel cumprimento, a qual a FUNCIONARÁ COMO INSTÂNCIA CONSULTIVA E DELIBERATIVA.
- Orientar as condutas e os comportamentos comuns indispensáveis ao trabalho em equipe, à gestão participativa e ao clima organizacional;
- Reduzir a subjetividade da interpretação de normas éticas, de forma a indicar com maior clareza e objetividade o entendimento da Administração, buscando compatibilizar os valores individuais dos servidores com os valores adotados pelo MPU e pela ESMPU
- Tornar claras e explícitas as normas de ética e de conduta que regem os servidores e colaboradores do MPU e da ESMPU no exercício de suas funções institucionais ou contratuais, bem como em função delas
Q3. Os princípios e valores fundamentais deste Código são:
- IMPESSOALIDADE: obriga a Administração, em sua atuação, a não praticar atos visando aos interesses pessoais ou se subordinando à conveniência de qualquer indivíduo, devendo ser direcionada a atender aos ditames legais e ao interesse público
- LISURA: valor que vai além do cumprimento da estrita legalidade dos atos, na medida em que abarca valores éticos e morais;
- LEGALIDADE: garantia de que toda atuação da Administração se dará em conformidade com a lei
- MORALIDADE: todos devem respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, devendo atender aos ditames da conduta ética e honesta, do decoro, da boa-fé e das regras que assegurem a boa administração
- TRANSPARÊNCIA: objetiva corroborar a divulgação de informações, tanto entre suas unidades quanto para a sociedade, visando à promoção do desenvolvimento de cultura interna de intercâmbio de informações para fortalecimento da atuação institucional e do controle social, ressalvados os casos de sigilo legalmente previstos
- URBANIDADE: trata-se da polidez, educação, cortesia, gentileza e civilidade no comportamento das pessoas ao atender demandas internas e externas.
Q5. Aos servidores do MPU e da ESMPU é vedado:
- Apresentar como de sua autoria ideias, projetos ou trabalhos de outrem.
- Adotar postura hostil, ofensiva, praticar qualquer tipo de assédio, desqualificar os demais profissionais ou ainda utilizar palavras ou gestos que atinjam a autoestima, a imagem ou o
profissionalismo de alguém; - Apresentar-se no serviço embriagado ou sob efeito de substâncias psicoativas, bem como fazer uso ou portar qualquer tipo de substância entorpecente;
- Atribuir aos servidores ou colaboradores a execução de atividades de natureza particular ou abusivas que possam gerar comprometimento de ordem física, mental ou emocional;
- Divulgar estudos, pareceres e pesquisas, ainda não tornados públicos, sem prévia autorização;
- Fazer uso, divulgar ou facilitar a divulgação de informações sigilosas ou estratégicas, de que tenha tomado conhecimento em razão das atividades exercidas no cargo ou função, mesmo após ter deixado o cargo
- Manifestar-se em nome da Instituição quando não autorizado pela autoridade competente, nos termos da política interna de comunicação social.
- Ser conivente com erro ou infração a este Código ou ao Código de Ética de sua categoria profissional
- Utilizar bens do patrimônio institucional para atendimento de atividades de interesse particular.
Q6. A Comissão Permanente de Ética será composta por, no mínimo (…)
A) 3 servidores titulares e respectivos suplentes.
B) Devem gozar de idoneidade.
C) Não tenham sofrido penalidade disciplinar.
D) Um deles designado para a função de presidente.
Q7. Os integrantes das Comissões Permanentes de Ética serão escolhidos entre servidores públicos ESTÁVEIS dos quadros de pessoal do MPU e da ESMPU, designados pelo
Procurador-Geral de cada ramo e pelo Diretor-Geral, conforme o caso.
OBS: Mandatos não coincidentes de 3 anos, permitida uma única recondução.
OBS: Ficará suspenso da comissão até a conclusão do processo, o membro que vier a ser indiciado penal ou administrativamente.
Q8. As Comissões dos ramos do MPU e da ESMPU se reunirão ordinariamente a cada 6 meses, sob a coordenação da Secretaria Geral, assegurada a participação da (…)
Entidade sindical de âmbito nacional.