Código De Ética di MPU Flashcards

1
Q

Q1. O Código de Ética e de Conduta estabelece os princípios e as normas de conduta ética aplicáveis aos (…)

A
  1. Servidores do Ministério Público da União (MPU)
  2. Servidores da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).
  3. Aos COLABORADORES que prestarem serviço
    nesses Órgãos.
  4. CONTRATOS ou de qualquer ATO JURÍDICO, de forma temporária ou permanente, ainda que sem retribuição financeira, sem prejuízo da observância dos demais deveres e vedações legais e regulamentares.
  5. Todos os CONTRATOS DE ESTÁGIO e de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS celebrados no âmbito do MPU e da ESMPU, cabendo à área de gestão de pessoas e à área responsável pela contratação dar conhecimento.
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Q

Q2. O Código de Ética do MPU tem por objetivo

A
  1. Contribuir para a formação e reafirmação de valores éticos desejáveis para o MPU;
  2. Determinar a criação de Comissão Permanente de Ética, responsável por zelar pelo seu fiel cumprimento, a qual a FUNCIONARÁ COMO INSTÂNCIA CONSULTIVA E DELIBERATIVA.
  3. Orientar as condutas e os comportamentos comuns indispensáveis ao trabalho em equipe, à gestão participativa e ao clima organizacional;
  4. Reduzir a subjetividade da interpretação de normas éticas, de forma a indicar com maior clareza e objetividade o entendimento da Administração, buscando compatibilizar os valores individuais dos servidores com os valores adotados pelo MPU e pela ESMPU
  5. Tornar claras e explícitas as normas de ética e de conduta que regem os servidores e colaboradores do MPU e da ESMPU no exercício de suas funções institucionais ou contratuais, bem como em função delas
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3
Q

Q3. Os princípios e valores fundamentais deste Código são:

A
  1. IMPESSOALIDADE: obriga a Administração, em sua atuação, a não praticar atos visando aos interesses pessoais ou se subordinando à conveniência de qualquer indivíduo, devendo ser direcionada a atender aos ditames legais e ao interesse público
  2. LISURA: valor que vai além do cumprimento da estrita legalidade dos atos, na medida em que abarca valores éticos e morais;
  3. LEGALIDADE: garantia de que toda atuação da Administração se dará em conformidade com a lei
  4. MORALIDADE: todos devem respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, devendo atender aos ditames da conduta ética e honesta, do decoro, da boa-fé e das regras que assegurem a boa administração
  5. TRANSPARÊNCIA: objetiva corroborar a divulgação de informações, tanto entre suas unidades quanto para a sociedade, visando à promoção do desenvolvimento de cultura interna de intercâmbio de informações para fortalecimento da atuação institucional e do controle social, ressalvados os casos de sigilo legalmente previstos
  6. URBANIDADE: trata-se da polidez, educação, cortesia, gentileza e civilidade no comportamento das pessoas ao atender demandas internas e externas.
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4
Q

Q5. Aos servidores do MPU e da ESMPU é vedado:

A
  1. Apresentar como de sua autoria ideias, projetos ou trabalhos de outrem.
  2. Adotar postura hostil, ofensiva, praticar qualquer tipo de assédio, desqualificar os demais profissionais ou ainda utilizar palavras ou gestos que atinjam a autoestima, a imagem ou o
    profissionalismo de alguém;
  3. Apresentar-se no serviço embriagado ou sob efeito de substâncias psicoativas, bem como fazer uso ou portar qualquer tipo de substância entorpecente;
  4. Atribuir aos servidores ou colaboradores a execução de atividades de natureza particular ou abusivas que possam gerar comprometimento de ordem física, mental ou emocional;
  5. Divulgar estudos, pareceres e pesquisas, ainda não tornados públicos, sem prévia autorização;
  6. Fazer uso, divulgar ou facilitar a divulgação de informações sigilosas ou estratégicas, de que tenha tomado conhecimento em razão das atividades exercidas no cargo ou função, mesmo após ter deixado o cargo
  7. Manifestar-se em nome da Instituição quando não autorizado pela autoridade competente, nos termos da política interna de comunicação social.
  8. Ser conivente com erro ou infração a este Código ou ao Código de Ética de sua categoria profissional
  9. Utilizar bens do patrimônio institucional para atendimento de atividades de interesse particular.
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5
Q

Q6. A Comissão Permanente de Ética será composta por, no mínimo (…)

A

A) 3 servidores titulares e respectivos suplentes.
B) Devem gozar de idoneidade.
C) Não tenham sofrido penalidade disciplinar.
D) Um deles designado para a função de presidente.

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Q

Q7. Os integrantes das Comissões Permanentes de Ética serão escolhidos entre servidores públicos ESTÁVEIS dos quadros de pessoal do MPU e da ESMPU, designados pelo

A

Procurador-Geral de cada ramo e pelo Diretor-Geral, conforme o caso.
OBS: Mandatos não coincidentes de 3 anos, permitida uma única recondução.
OBS: Ficará suspenso da comissão até a conclusão do processo, o membro que vier a ser indiciado penal ou administrativamente.

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Q

Q8. As Comissões dos ramos do MPU e da ESMPU se reunirão ordinariamente a cada 6 meses, sob a coordenação da Secretaria Geral, assegurada a participação da (…)

A

Entidade sindical de âmbito nacional.

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