Resolução CNJ n.º 435/2021 (Política e Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário). Flashcards
A política nacional de segurança do Poder Judiciário abrange a segurança
- Institucional
- Pessoal dos(as) magistrados(as) e respectivos familiares em situação de risco.
- Servidores(as)
- Usuários(as)
- Demais ativos do Poder Judiciário.
O SINASPJ é constituído pelo
- Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário
- Comissões permanentes de segurança
- Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário
- Unidades de segurança institucional dos órgãos do Poder Judiciário.
Compete ao comitê gestor propor aperfeiçoamentos à política nacional de segurança do Poder Judiciário, que deverão ser aprovados pelo
Plenário do Conselho Nacional de Justiça.
A segurança institucional do Poder Judiciário, atividade essencial, tem como missão
Promover condições adequadas de segurança, bem como a aplicação dos recursos da atividade de inteligência, a fim de possibilitar aos (às) magistrados(as) e servidores(as) da Justiça o pleno exercício de suas competências e atribuições.
São diretrizes da política nacional de segurança do Poder Judiciário
- Buscar permanentemente a qualidade e a efetividade da segurança institucional do Poder Judiciário
- Fortalecer a atuação do CNJ na governança das ações de segurança institucional do Poder Judiciário, por meio da identificação, avaliação, acompanhamento e tratamento de questões que lhe sejam afetas
- Incentivar a integração das unidades de segurança institucional e o compartilhamento de boas práticas entre os órgãos do Poder Judiciário, bem como com órgãos de estado e outras instituições de segurança e inteligência
- Orientar a elaboração de atos normativos que promovam a modernização da segurança institucional do Poder Judiciário.
São princípipos que regem a política nacional de segurança do Poder Judiciário
- Autonomia, independência e imparcialidade do Poder Judiciário
- Atuação preventiva e proativa, buscando a antecipação e a neutralização de ameaças, violências e quaisquer outros atos hostis contra o Poder Judiciário
- Efetividade da prestação jurisdicional e garantia dos atos judiciais
- Gestão de riscos voltada à proteção dos ativos do Poder Judiciário.
- Integração e interoperabilidade dos órgãos do Poder Judiciário com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência
- Preservação da vida e garantia dos direitos e valores fundamentais do Estado Democrático de Direito
O SINASPJ é coordenado pelo seu comitê gestor, regido pelos princípios e diretrizes da política nacional de segurança do Poder Judiciário e voltado à
Execução de medidas, protocolos e rotinas de segurança institucional.
Cabem ao seu comitê gestor, ressalvada a competência do plenário do CNJ.
O planejamento, a proposição, a coordenação, a supervisão e o controle das ações do SINASPJ
Os protocolos, medidas e rotinas de segurança serão difundidos, de forma dirigida, em normas e manuais de referência técnica, sendo reavaliados sempre que necessário, ressalvados
Aqueles relativos à segurança cibernética, que são regulados por comitê específico do CNJ.
Os tribunais superiores, conselhos, tribunais de justiça, regionais federais, do trabalho, eleitorais e militares deverão instituir
Comissões permanentes de segurança, integradas por magistrados(as), inspetores(as) e agentes da polícia judicial.