Resolução Conama nº 428/2010 Flashcards

1
Q

Art. 1º O licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental que possam afetar Unidade de Conservação (UC) específica ou sua Zona de Amortecimento (ZA), assim considerados pelo órgão ambiental licenciador, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), só poderá ser concedido após autorização do órgão responsável pela…da UC ou, no caso das…pelo órgão responsável pela sua…

A

-administração
- Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN)
-criação

OBS: §1º Para efeitos desta Resolução, entende-se por órgão responsável pela administração da UC, os
órgãos executores do Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC)

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2
Q

Sujeito a EIA/RIMA
Referente ao Art. 1º º Durante o prazo de 5 anos, contados a partir da publicação desta Resolução, o licenciamento de empreendimento de significativo impacto ambiental, localizados numa faixa de….a partir do limite da UC, cuja ZA NAO esteja estabelecida, sujeitar-se-á ao procedimento previsto no caput, com exceção de…

A

-3 mil metros
- RPPNs, Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e Áreas Urbanas Consolidadas.

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3
Q

Art. 2° A autorização de que trata esta Resolução deverá ser solicitada pelo órgão ambiental
licenciador, antes da emissão da primeira licença prevista, ao órgão responsável pela
administração da UC que se manifestará conclusivamente após avaliação dos estudos ambientais exigidos dentro do procedimento de licenciamento ambiental, no prazo de até…a partir do…

A
  • 60 dias
    -recebimento da solicitação.
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4
Q

Referente ao Art.2 §1º A autorização deverá ser solicitada pelo órgão ambiental licenciador, no prazo máximo….contados a partir do aceite do EIA/RIMA.
§2º O órgão ambiental licenciador deverá, antes de emitir os termos de referência do EIA/RIMA, consultar formalmente o órgão responsável pela administração da UC quanto à necessidade e ao conteúdo exigido de estudos específicos relativos a impactos do empreendimento na UC e na
respectiva ZA, o qual se manifestará no prazo máximo de….contados do recebimento da consulta.
§3º Os estudos específicos a serem solicitados deverão ser restritos à avaliação dos impactos do empreendimento na UC ou sua ZA e aos objetivos de sua criação.
§ 4º O órgão responsável pela administração da UC facilitará o acesso às informações pelo
interessado.
§ 5º Na existência de Plano de Manejo da UC, devidamente publicado, este deverá ser observado para orientar a avaliação dos impactos na UC específica ou sua ZA.
§ 6º Na hipótese de inobservância do prazo previsto no caput, o órgão responsável pela administração da UC deverá encaminhar, ao órgão licenciador e ao órgão central do SNUC, a justificativa para o descumprimento.

A

-de 15 dias
-15 dias úteis

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5
Q

Art. 3º O órgão responsável pela administração da UC decidirá, de forma motivada:

A

I – pela emissão da autorização;
II – pela exigência de estudos complementares, desde que previstos no termo de referência;
III – pela incompatibilidade da alternativa apresentada para o empreendimento com a UC;
IV – pelo indeferimento da solicitação.

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6
Q

Referente ao Art.3 § 1º A autorização integra o processo de licenciamento ambiental e especificará….as condições técnicas que deverão ser consideradas nas licenças.
§ 2º Os estudos complementares….ter todo seu escopo definido uma única vez, sendo vedada, após essa oportunidade, a solicitação de novas demandas, salvo quando decorrerem das complementações solicitadas.
§ 3º A não apresentação dos estudos complementares específicos, no prazo acordado com o empreendedor para resposta, desde que não justificada, ensejará o arquivamento da solicitação
de autorização.

A

-caso necessário
- deverão
-

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7
Q

Refrente ao Art.3 § 4º A contagem do prazo para manifestação do órgão responsável pela administração da UC…interrompida durante a elaboração dos estudos complementares específicos ou preparação de esclarecimentos, sendo retomada, acrescido de MAIS….em relação ao prazo original, se necessário.
§ 5º Em caso de indeferimento da autorização, o empreendedor será comunicado pelo órgão
ambiental licenciador e poderá requerer a revisão da decisão.
§ 6º Na hipótese do inciso III poderão ser apresentadas, pelo empreendedor, alternativas ao
projeto em análise que busquem compatibilizar o empreendimento com a UC e sua ZA.

A

-será
-30 dias

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8
Q

Art. 4º Caso o empreendimento de significativo impacto ambiental afete duas ou mais UCs de domínios…caberá ao órgão licenciador consolidar as manifestações dos órgãos responsáveis pela administração das respectivas UCs.

A

distintos

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9
Q

Art. 5º Nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA/RIMA o órgão ambiental licenciador deverá dar ciência ao órgão responsável pela
administração da UC, quando o empreendimento:

A

I – puder causar impacto direto em UC;
II – estiver localizado na sua ZA;
III – estiver localizado no limite de até 2 mil metros da UC, cuja ZA não tenha sido estabelecida
no prazo de até 5 anos a partir da data da publicação desta Resolução.

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10
Q

Referente ao Art. 5 § 1º Os órgãos licenciadores deverão disponibilizar na rede mundial de computadores as
informações sobre os processos de licenciamento em curso.
§ 2º Nos casos das Áreas Urbanas Consolidadas, das APAs e RPPNs…se aplicará o disposto no inciso III.
§ 3º Nos casos de RPPN, o órgão licenciador deverá dar ciência ao órgão responsável pela sua criacao e ao proprietário.

A

-não

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11
Q

Art. 6º Os órgãos ambientais licenciadores…poderão adotar normas complementares, observadas as regras gerais desta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução se aplica às UCs criadas até a data de requerimento da licença ambiental.

A

estaduais e municipais

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