LEI N° 14.944/2024 MANEJO INTEGRADO DO FOGO Flashcards
A Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo é um instrumento legal destinado a disciplinar e promover a articulação entre instituições no Brasil para tratar questões relacionadas ao uso e controle do fogo. Ela tem três focos principais:
- Manejo integrado do fogo: Promover práticas planejadas e sustentáveis de uso do fogo.
- Redução de incêndios florestais: Minimizar a ocorrência e os danos causados por incêndios em florestas.
- Reconhecimento do papel ecológico do fogo: Reconhecer a importância do fogo em determinados ecossistemas e respeitar os conhecimentos tradicionais que envolvem seu uso.
OBS:Art. 1º É instituída a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com o objetivo de disciplinar e promover a articulação interinstitucional relativa:
modelo de planejamento e gestão que associa aspectos
ecológicos, culturais, socioeconômicos e técnicos na execução, na integração, no
monitoramento, na avaliação e na adaptação de ações relacionadas com o uso de queimas prescritas e controladas e a prevenção e o combate aos incêndios florestais, com vistas à redução de emissões de material particulado e gases de efeito estufa, à conservação da
biodiversidade e à redução da severidade dos incêndios florestais, respeitado o uso
tradicional e adaptativo do fogo;
-manejo integrado do fogo
…autorização para queima controlada mediante declaração de adesão e compromisso com os requisitos preestabelecidos pelo órgão competente.
…documento de ordem prático-operacional para gestão de recursos humanos, materiais e de apoio para a tomada de decisão no desenvolvimento de ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais, que tem como propósito definir, objetivamente, estratégias e medidas
-autorização por adesão e compromisso
-plano operativo de prevenção e combate aos incêndios florestais:
…qualquer fogo não controlado e não planejado que incida sobre florestas e demais formas de vegetação, nativa ou plantada, em ÁREAS RURAIS e que, independentemente da fonte de ignição, exija resposta;
…uso planejado, monitorado e controlado do fogo, realizado para FINS AGROSSILVIPASTORIS em áreas determinadas e sob condições específicas;
…uso planejado, monitorado e controlado do fogo, realizado para FINS DE CONSERVAÇÃO, DE PESQUISA OU DE MANEJO em áreas determinadas e sob condições específicas, com objetivos predefinidos em plano de manejo integrado do fogo;
-incêndio florestal
-queima controlada
-queima prescrita:
prática ancestral adaptada às condições territoriais, ambientais e climáticas atuais, empregada por povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais em suas atividades de reprodução física e cultural, relacionada com a agricultura, a caça, o extrativismo, a cultura e a cosmovisão, próprias de sua gestão territorial e ambiental;
uso tradicional e adaptativo do fogo
…ação realizada em conjunto por agricultores familiares,
por meio de mutirão ou de outra modalidade de interação, que abranja, simultaneamente,
2 (duas) ou mais pequenas propriedades ou posses rurais familiares contíguas;
…frequência, época, tamanho da área queimada, intensidade,
severidade e tipo de queima em determinada área ou ecossistema;
…aquele em que o fogo, NATURAL OU PROVOCADO,
cumpra papel ecológico em suas funções e seus processos;
-uso do fogo de forma solidária
-regime do fogo
-ecossistema associado ao fogo
…medidas contínuas realizadas no manejo integrado do fogo com o objetivo de reduzir a ocorrência e a propagação de incêndios florestais e seus impactos negativos;
…conjunto de atividades relacionadas com o controle
e a extinção de incêndios desde a sua detecção até a sua extinção completa;
-prevenção de incêndios florestais
-combate aos incêndios florestais
Os princípios estabelecem as bases que guiam a política. Destacam-se:
I - a responsabilidade comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
em articulação com a sociedade civil organizada e com representantes dos setores
produtivos, na criação de políticas, programas e planos que promovam o manejo integrado do fogo;
II - a função social da propriedade;
III - a promoção da sustentabilidade dos recursos naturais;
IV - a proteção da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;
V - a promoção da abordagem integrada, intercultural e adaptativa do uso do fogo;
VI - a percepção do fogo como parte integrante de sistemas ecológicos, econômicos e socioculturais;
VII - a substituição do uso do fogo em ambientes sensíveis a esse tipo de ação, sempre
que possível;
VIII - a substituição do uso do fogo como prática agrossilvipastoril por práticas
sustentáveis, sempre que possível;
IX - a redução das ameaças à vida e à saúde humana e à propriedade;
X - o reconhecimento e o respeito à autonomia sociocultural, à valorização do
protagonismo, à proteção e ao fortalecimento dos saberes, das práticas, dos conhecimentos e dos sistemas de uso sagrado, tradicional e adaptativo do fogo e às formas próprias de conservação dos recursos naturais por povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais;
XI - a promoção de ações para o enfrentamento das mudanças climáticas
as diretrizes indicam como a política deve ser implementada. Entre elas:
I - a integração e a coordenação de instituições públicas e privadas e da sociedade civil e
de políticas públicas e privadas na promoção do manejo integrado do fogo;
II - a gestão participativa e compartilhada entre os entes federativos, a sociedade civil
organizada, os povos indígenas, as comunidades quilombolas, outras comunidades
tradicionais e a iniciativa privada;
III - a implementação de ações, de métodos e de técnicas de manejo integrado do fogo;
IV - a priorização de investimentos em estudos, pesquisas e projetos científicos e
tecnológicos destinados ao manejo integrado do fogo, à recuperação de áreas atingidas
por incêndios florestais e às técnicas sustentáveis de substituição gradativa do uso do fogo como prática agrossilvipastoril, consideradas as pertinências ecológica e socioeconômica;
V - a avaliação de cenários de mudança do clima e de potencial aumento do risco de
ocorrência de incêndios florestais e de sua severidade;
VI - a valorização das práticas de uso tradicional e adaptativo do fogo e de conservação dos recursos naturais por povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, de forma a promover o diálogo e a troca entre os conhecimentos
tradicionais, científicos e técnicos;
VII - a implementação de ações de conscientização e educação ambiental sobre os impactos ambientais e de saúde pública decorrentes do uso indiscriminado do fogo
Entre os principais objetivos estão:
I - prevenir a ocorrência e reduzir os impactos dos incêndios florestais e do uso não autorizado e indevido
do fogo, por meio do estabelecimento do manejo integrado do fogo;
II - promover a utilização do fogo de forma controlada, prescrita ou tradicional, de maneira a respeitar a diversidade ambiental e sociocultural e a sazonalidade em ecossistemas associados ao fogo;
III - reduzir a incidência, a intensidade e a severidade de incêndios florestais;
IV - promover a diversificação das práticas agrossilvipastoris de maneira a incluir, quando viável, a substituição gradativa do uso do fogo ou a integração de práticas de manejo do fogo, por meio de assistência
técnica e extensão rural;
V - aumentar a capacidade de enfrentamento dos incêndios florestais no momento dos incidentes, de maneira a melhorar o planejamento e a eficácia do combate ao fogo;
VI - promover o processo de educação ambiental, com foco na prevenção, nas causas e nas consequências ambientais e socioeconômicas dos incêndios florestais e nas alternativas para a redução da vulnerabilidade
socioambiental;
VII - promover a conservação e a recuperação da vegetação nativa e das suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais atingidas pelo fogo;
VIII - promover ações de responsabilização sobre o uso não autorizado e indevido do fogo, em conformidade com a legislação;
IX - considerar a queima prescrita como ferramenta para o controle de espécies exóticas ou invasoras, sempre observados os aspectos técnicos e científicos;
X - contribuir para a implementação de diretrizes de manejo integrado do fogo nas ações de gestão ambiental e territorial;
XI - reconhecer, respeitar e fomentar o uso tradicional e adaptativo do fogo por povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais e definir, de forma participativa e de acordo com as especificidades de cada povo e comunidade tradicional, as estratégias de prevenção e de combate aos incêndios florestais em seus territórios.
O Art. 6º cria o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo como uma instância interinstitucional que
apoia e orienta a implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Ele é vinculado ao
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com funções…
consultivas e deliberativas
principais instrumentos, que podem sercomplementados por outros criados no futuro. São eles:
I - os planos de manejo integrado do fogo;
II - os programas de brigadas florestais;
III - o Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo);
IV - os instrumentos financeiros;
V - as ferramentas de gerenciamento de incidentes;
VI - o Ciman Federal (Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal);
VII - a educação ambiental
A permissão do uso do fogo depende de condições rigorosas e autorizações prévias, garantindo a segurança e a sustentabilidade. As hipóteses são:
-Práticas agrossilvipastoris
-Queimas prescritas
-Pesquisa científica
-Prevenção e combate incêndios
-Práticas culturais e subsistência
-Capacitação de brigadistas
-Corte de cana-de-açúcar
o uso do fogo na vegetação por povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, como uma prática tradicional e adaptativa. Essas comunidades têm o direito de realizar queimas controladas…desde que sigam certos procedimentos.
sem a necessidade de autorização
OBS: Procedimentos para o Uso Tradicional e Adaptativo do Fogo
1. Condições climáticas adequadas
2. Acordo prévio com a comunidade
3. Comunicação com brigadistas
4. Medidas preventivas
5. Inclusão no planejamento
Compete ao…a implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo em áreas
específicas, como terras indígenas, comunidades quilombolas, outras comunidades tradicionais e
assentamentos federais. O Ibama, em colaboração com outras entidades, tem a responsabilidade de coordenar e executar as ações relacionadas ao manejo do fogo nessas áreas, sempre respeitando as particularidades de cada grupo ou comunidade.
IBAMA
A autorização para queima controlada pode ser suspensa ou cancelada nas seguintes situações:
I - em que se comprovar risco de morte, danos ambientais ou condições meteorológicas
desfavoráveis;
II - em que houver interesse de segurança pública;
III - em que houver descumprimento da lei;
IV - em que a qualidade do ar atingir índices de poluentes superiores àqueles estabelecidos nas normas em vigor;
V - em que os níveis de fumaça originados de queimadas atingirem limites de visibilidade
que comprometam e coloquem em risco as operações aeronáuticas, rodoviárias e de
outros meios de transporte;
VI - em que se comprovar ameaça a práticas culturais de povos indígenas, comunidades
quilombolas e outras comunidades tradicionais.
Quando o fogo for utilizado de forma solidária entre pequenas propriedades ou posses rurais contíguas, a autorização de queima controlada deve abranger todas as propriedades envolvidas. A área máxima permitida para esse tipo de queima solidária é de…
500 hectares.
para fins de capacitação relacionada ao manejo integrado do fogo, não será necessária a autorização de queima controlada, desde que:
* A área queimada não ultrapasse….
* A queima seja realizada conforme as diretrizes do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
10 hectares
A Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo busca promover tecnologias que substituam o uso do fogo
no manejo rural, com o objetivo de reduzir os impactos ambientais e promover práticas mais sustentáveis. As tecnologias alternativas incluem:
- Adubação verde
- Plantio direto
- Agricultura orgânica e agroecológica
- Permacultura
- Consorciação de culturas
- Carbono social
- Pastagem ecológica
- Pastejo misto
- Reflorestamento social
- Rotação de culturas
- Sistemas agroflorestais
- Extrativismo vegetal
- Silagem
- Compostagem
- Sistema agrossilvipastoril
- Plantio direto sobre a capoeira e biomassa triturada
- Outras tecnologias alternativas ao fogo que surgirem
É instituído o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, como instância interinstitucional de caráter consultivo e deliberativo da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com as seguintes atribuições:
I - facilitar a articulação institucional para a promoção do manejo integrado do fogo;
II - propor ao órgão competente do Poder Executivo federal normas para a implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo;
III - propor medidas para a implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e monitorá-las periodicamente;
IV - apreciar o relatório anual sobre os incêndios florestais no território nacional elaborado pelo Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal (Ciman Federal) e dar publicidade a ele;
V - propor mecanismos de coordenação para detecção e controle dos incêndios florestais a serem aplicados por instituições de resposta ao fogo, tais como os centros integrados multiagências de coordenação operacional;
VI - estabelecer as diretrizes acerca da geração, da coleta, do registro, da análise, da sistematização, do compartilhamento e da divulgação de informações sobre os incêndios florestais e o manejo integrado do fogo;
VII - estabelecer as diretrizes para a captação de recursos físicos e financeiros nas diferentes esferas governamentais;
VIII - estabelecer as diretrizes para a capacitação de recursos humanos que atuarão na prevenção e no combate aos incêndios florestais e nas atividades relacionadas com o manejo integrado do fogo;
IX - acompanhar as ações de cooperação técnica internacional no âmbito dos acordos, dos convênios, das declarações e dos tratados internacionais que tenham interface com o manejo integrado do fogo e dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária;
X - propor instrumentos de análise de impactos dos incêndios e do manejo integrado do fogo sobre a mudança no uso da terra, a conservação dos ecossistemas, a saúde pública, a flora, a fauna e a mudança do clima.
Os PLANOS de manejo integrado do fogo conterão, no mínimo, informações sobre…bem como outras informações a serem estabelecidas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
-áreas de recorrência de incêndios florestais
-tipo de vegetação
-áreas prioritárias para conservação
Os planos de manejo integrado do fogo elaborados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública responsáveis pela gestão de áreas com vegetação, nativa ou plantada…de aprovação dos órgãos ambientais competentes.
não dependem
Os…consistem em conjunto de ações necessárias à formação de recursos humanos capacitados, equipados e organizados para a implementação dos planos de manejo integrado do fogo e dos planos operativos de prevenção e combate aos incêndios florestais e para a execução de atividades operacionais de proteção ambiental.
-programas de brigadas florestais
OBS: -A implementação de brigadas florestais para atuar em terras indígenas, em territórios quilombolas e em unidades de conservação será realizada de maneira articulada entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou o órgão estadual competente, os povos indígenas e as
comunidades quilombolas envolvidas e os respectivos órgãos competentes para a proteção dessas áreas e comunidades.
Nas situações em que o Corpo de Bombeiros Militar atuar em conjunto com as brigadas florestais, a coordenação e a direção das ações caberão à…ressalvado o disposto no § 6º deste artigo.
§ 6º A atuação do Corpo de Bombeiros Militar em terras indígenas, em territórios quilombolas, em unidades de conservação e em outras áreas sob gestão federal ocorrerá de forma coordenada com os…para a proteção ambiental dessas áreas, aos quais caberá, no caso de áreas federais, a coordenação e a direção das ações.
-corporação militar
-respectivos órgãos competentes