Decreto nº 5.758/2006 Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas. Flashcards
I - respeito à diversidade da vida e ao processo evolutivo;
II - a soberania nacional sobre as áreas protegidas;
III - valorização dos aspectos éticos, étnicos, culturais, estéticos e simbólicos da conservação da natureza;
IV - valorização do patrimônio natural e do bem difuso, garantindo os direitos das gerações presentes e futuras;
V - a defesa do interesse nacional;
VI - a defesa do interesse público;
VII - reconhecimento das áreas protegidas como um dos instrumentos eficazes para a
conservação da diversidade biológica e sociocultural;
VIII - valorização da importância e da complementariedade de todas as categorias de unidades
de conservação e demais áreas protegidas na conservação da diversidade biológica e
sociocultural;
IX - respeito às especificidades e restrições das categorias de unidades de conservação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, das terras indígenas e das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos;
X - adoção da abordagem ecossistêmica na gestão das áreas protegidas;
XI - reconhecimento dos elementos integradores da paisagem, em especial as áreas de preservação permanente e as reservas legais, como fundamentais na conservação da biodiversidade;
XII - repartição justa e equitativa dos custos e benefícios advindos da conservação da natureza,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, erradicação da pobreza e redução das desigualdades regionais;
XIII - desenvolvimento das potencialidades de uso sustentável das áreas protegidas;
XIV - reconhecimento e fomento às diferentes formas de conhecimento e práticas de manejo sustentável dos recursos naturais;
XV - sustentabilidade ambiental como premissa do desenvolvimento nacional;
XVI - cooperação entre União e os Estados, Distrito Federal e os Municípios para o
estabelecimento e gestão de unidades de conservação;
XVII - harmonização com as políticas públicas de ordenamento territorial e desenvolvimento
regional sustentável;
XVIII - pactuação e articulação das ações de estabelecimento e gestão das áreas protegidas com os diferentes segmentos da sociedade;
XIX - articulação das ações de gestão das áreas protegidas, das terras indígenas e terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos com as políticas públicas dos três níveis de
governo e com os segmentos da sociedade;
XX - promoção da participação, da inclusão social e do exercício da cidadania na gestão das áreas protegidas, buscando permanentemente o desenvolvimento social, especialmente para as
populações do interior e do entorno das áreas protegidas;
XXI - consideração do equilíbrio de gênero, geração, cultura e etnia na gestão das áreas
protegidas;
XXII - sustentabilidade técnica e financeira, assegurando continuidade administrativa e gerencial na gestão das áreas protegidas;
XXIII - reconhecimento da importância da consolidação territorial das unidades de conservação e demais áreas protegidas;
XIV - garantia de ampla divulgação e acesso público às informações relacionadas às áreas protegidas;
XXV - fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e dos órgãos e entidades gestores de áreas protegidas; e
XXVI - aplicação do princípio da precaução.
principios
I - os remanescentes dos biomas brasileiros e as áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição de benefícios da biodiversidade brasileira (Áreas Prioritárias para a Biodiversidade) devem ser referência para a criação de unidades de conservação;
II - assegurar a representatividade dos diversos ecossistemas no SNUC;
III - a localização, a categoria e a gestão de áreas protegidas na faixa de fronteira deverão contar com o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional;
IV - o sistema representativo de áreas costeiras e marinhas deve ser formado por uma rede de áreas altamente protegidas, integrada a uma rede de áreas de uso múltiplo;
V - as áreas protegidas costeiras e marinhas devem ser criadas e geridas visando compatibilizar a conservação da diversidade biológica com a recuperação dos estoques pesqueiros;
VI - as áreas protegidas devem ser apoiadas por um sistema de práticas de manejo sustentável
dos recursos naturais, integrado com a gestão das bacias hidrográficas;
VII - facilitar o fluxo gênico entre as unidades de conservação, outras áreas protegidas e suas
áreas de interstício;
VIII - o planejamento para o estabelecimento de novas unidades de conservação, bem como para a sua gestão específica e colaborativa com as demais áreas protegidas, deve considerar as interfaces da diversidade biológica com a diversidade sociocultural, os aspectos econômicos, de infraestrutura necessária ao desenvolvimento do País, de integração sul-americana, de
segurança e de defesa nacional;
IX - assegurar os direitos territoriais das comunidades quilombolas e dos povos indígenas como instrumento para conservação de biodiversidade;
X - fomentar a participação social em todas as etapas da implementação e avaliação do PNAP;
XI - assegurar o envolvimento e a qualificação dos diferentes atores sociais no processo de
tomada de decisão para a criação e para a gestão das áreas protegidas, garantindo o respeito ao conhecimento e direitos dos povos indígenas, comunidades quilombolas e locais;
XII - fortalecer os instrumentos existentes de participação e controle social, bem como os de monitoramento e controle do Estado;
XIII - assegurar a participação de representação das Forças Armadas na gestão de áreas
protegidas na faixa de fronteira;
XIV - utilizar o Fórum Nacional de Áreas Protegidas como instância de comunicação, participação, colaboração e controle social sobre o PNAP;
XV - garantir, em linguagem acessível, a ampla difusão das informações sobre o PNAP;
XVI - utilizar o cadastro nacional de unidades de conservação como instrumento básico para
gestão e monitoramento da efetividade do SNUC;
XVII - avaliar os impactos, efeitos e resultados do PNAP, e ajustar permanentemente as metas e ações assegurando sua funcionalidade e efetividade;
XVIII - estruturar, qualificar e consolidar os órgãos e entidades do SISNAMA para implementar o SNUC e apoiar as demais áreas protegidas;
XIX - fomentar a interlocução qualificada entre os órgãos do SISNAMA, demais órgãos gestores de áreas protegidas e a sociedade em geral; e
XX - incluir a criação de áreas protegidas na formulação e implementação das políticas de
ordenamento territorial e de desenvolvimento regional.
Diretrizes
O detalhamento dos objetivos e das ações para o SNUC é orientado sob a forma de 4 eixos temáticos interligados e inter-relacionados
1- Eixo Temático - Planejamento, Fortalecimento e Gestão
2- Eixo Temático - Governança, Participação, Equidade e Repartição de Custos e Benefícios
3 - Eixo Temático - Capacidade Institucional
4 - Eixo Temático - Avaliação e Monitoramento
O detalhamento dos objetivos e das ações para o SNUC, para as terras indígenas e para as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos é orientado sob a forma de….interligados e inter-relacionados, conforme o Programa de Trabalho sobre Áreas Protegidas da Convenção sobre Diversidade Biológica
quatro eixos temáticos
Eixo Temático…..propõe ações relacionadas à implementação e ao fortalecimento do SNUC e à gestão da biodiversidade nas terras indígenas e nas terras quilombolas. Formulado no âmbito da abordagem ecossistêmica, busca a efetividade do conjunto de áreas protegidas e sua contribuição para a redução da perda de diversidade biológica.
- Planejamento, Fortalecimento e Gestão
Eixo Temático…..prevê ações relacionadas:
I - à participação dos povos indígenas, comunidades quilombolas e locais na gestão das unidades de conservação e outras áreas protegidas;
II - ao estabelecimento de sistemas de governança;
III - à repartição eqüitativa dos custos e benefícios; e
IV - à integração entre unidades de conservação e entre outras áreas protegidas.
- Governança, Participação, Eqüidade e Repartição de Custos e Benefícios:
Eixo Temático….ações relacionadas ao desenvolvimento e ao fortalecimento da capacidade institucional para gestão do SNUC e para conservação e uso sustentável da biodiversidade nas terras indígenas e nas terras quilombolas. Prevê, ainda, o estabelecimento de normas, bem como de uma estratégia nacional de educação e de comunicação para as áreas protegidas.
- Capacidade Institucional:
Eixo Temático…ações relacionadas à avaliação e ao monitoramento das áreas protegidas, bem como à gestão, ao monitoramento e à avaliação do PNAP.
- Avaliação e Monitoramento:
a implementação do PNAP deve ser coordenada por comissão instituída no âmbito
do….e deve contar com participação e colaboração de representantes dos
governos federal, distrital, estaduais e municipais, de povos indígenas, de comunidades quilombolas e de
comunidades extrativistas, do setor empresarial e da sociedade civil
Ministério do Meio Ambiente
ficou estabelecido que a implementação do PNAP deve ser avaliada a cada….a partir
da publicação do Decreto, ouvidos o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a Fundação Nacional
dos Povos Indígenas (Funai) e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
5 anos
os….são os pilares do PNAP e devem orientar as ações que se desenvolverão para o
estabelecimento de um sistema abrangente de áreas protegidas ecologicamente representativo,
efetivamente manejado, integrado a áreas terrestres e marinhas mais amplas, até 2015.
princípios e diretrizes
O Brasil assumiu diversos compromissos ao assinar a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992. Um dos principais compromissos foi o desenvolvimento de estratégias, políticas, planos e programas nacionais para áreas protegidas. A principal política nessa área é a Lei nº 9.985/2000, que cria o Sistema
Nacional de Umidades de Conservação da Natureza (SNUC). Mas, o que muita gente não sabe, é que também
há o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP), instituído pelo Decreto nº 5.758/2006. Aqui, o conceito de áreas protegidas vai além das unidades de conservação estabelecidas pelo SNUC,
abarcando também, por exemplo…
terras indígenas e quilombolas.
A partir dos…do PNAP, devem ser desenvolvidas ações para estabelecer um sistema
representativo de áreas sob proteção ecológica, sob efetivo manejo e integrando áreas terrestres e marítimas
princípios e das diretrizes
Objetivo geral 1
-é o de estabelecer e fortalecer os componentes federal,
distrital, estaduais e municipais do SNUC.
Objetivo geral 2
-aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC
- Objetivo geral 3
-integrar as unidades de conservação a paisagens
terrestres e marinhas mais amplas, de modo a manter a sua estrutura e função ecológicas e socioculturais.
Objetivo geral 4
-estabelecer e fortalecer a colaboração com países
vizinhos para gestão de unidades de conservação e demais áreas protegidas contíguas ou próximas.
Objetivo geral 5
-impedir as ameaças e mitigar os impactos negativos
aos quais as unidades de conservação e suas zonas de amortecimento estejam expostos.
1- Eixo Temático - Planejamento, Fortalecimento e Gestão
Objetivo geral 1
-garantir a repartição equitativa dos custos e benefícios resultantes da criação e gestão de unidades de conservação. É o caso, por exemplo, da repartição junto a comunidades locais que praticam o a exploração e o manejo sustentável em uma reserva extrativista.
Objetivo geral 2
-promover a governança diversificada, participativa, democrática e transparente do SNUC.
Objetivo geral 3
-potencializar o papel das unidades de conservação
e demais áreas protegidas no desenvolvimento sustentável e na redução da pobreza.
2- Eixo Temático - Governança, Participação, Equidade e Repartição de Custos e Benefícios
Objetivo geral 1
-estabelecer um ambiente político, institucional,
administrativo e socioeconômico favorável para implementação do SNUC nas três esferas de governo.
Objetivo geral 2
-desenvolver a capacidade de planejar, estabelecer
e administrar unidades de conservação.
Objetivo geral 3
-desenvolver, aplicar e transferir tecnologias para o
SNUC.
Objetivo geral 4
-garantir a sustentabilidade econômica das unidades
de conservação e do SNUC.
– Objetivo geral 5
-fortalecer a comunicação, a educação e a sensibilização pública para a participação e controle social sobre o SNUC.
.3 - Eixo Temático - Capacidade Institucional
Objetivo geral 1
-monitorar e avaliar o SNUC.
- Objetivo geral 2
-avaliar e promover a efetividade, eficácia e
eficiência do SNUC
Objetivo geral 3
-avaliar e monitorar as tendências de consolidação
do SNUC.
Objetivo geral 4
-garantir que conhecimentos científicos e tradicionais
contribuam para a eficácia do SNUC.
4 - Eixo Temático - Avaliação e Monitoramento
O objetivo geral é estabelecer um programa nacional de conservação e uso sustentável da diversidade biológica em terras indígenas e terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. São dois os objetivos específicos dentro da ideia desse objetivo geral:
a) definir estratégias para conservação e uso sustentável da diversidade biológica em terras indígenas e terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos; e b) implementar programa nacional de conservação e uso sustentável da diversidade biológica em terras indígenas e terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Também são duas as estratégias para concretização dos objetivos supracitados: a) articular com os órgãos governamentais competentes, comunidades e organizações indígenas a formulação e implementação de um programa nacional de conservação e uso sustentável da diversidade biológica em terras indígenas; e b) articular com os órgãos governamentais competentes, comunidades e organizações quilombolas a formulação e implementação de um programa nacional de conservação e uso sustentável da diversidade biológica em terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
Para além do SNUC, o PNAP também estabelece objetivos e estratégias para terras indígenas e terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, pois também são categorias de áreas protegidas.
A implementação do PNAP deverá ser avaliada a cada cinco anos a partir da publicação deste Decreto, ouvidos o..
-Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
-Fundação Nacional do Índio - FUNAI
-Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
OBJETIVO GERAL: estabelecer um programa nacional de conservação e uso sustentável da diversidade biológica em terras indígenas e terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) definir estratégias para conservação e uso sustentável da diversidade biológica em terras indígenas e terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos; e
b) implementar programa nacional de conservação e uso sustentável da diversidade biológica em terras indígenas e terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos;
II - ESTRATÉGIAS:
a) articular com os órgãos governamentais competentes, comunidades e organizações indígenas a formulação e implementação de um programa nacional de conservação e uso sustentável da diversidade biológica em terras indígenas; e
b) articular com os órgãos governamentais competentes, comunidades e organizações quilombolas a formulação e implementação de um programa nacional de conservação e uso sustentável da diversidade biológica em terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
Objetivos Gerais, Objetivos Específicos e Estratégias Nacionais para as Terras Indígenas e Terras Ocupadas por Remanescentes das Comunidades dos Quilombos
OBJETIVO GERAL: implementar convenções, tratados e programas intergovernamentais, relacionados às áreas naturais protegidas, dos quais o Brasil é parte.
I - OBJETIVOS ESPECÍFIC
a) consolidar as áreas de reconhecimento internacional existentes;
b) ampliar o número de áreas brasileiras reconhecidas internacionalmente;
c) implementar o sistema de gestão das Reservas da Biosfera;
d) estabelecer gestão integrada das áreas de reconhecimento internacional situadas no território nacional;
e) fortalecer as relações com demais países signatários das convenções, tratados e programas intergovernamentais dos quais o Brasil é parte; e
f) estabelecer uma política nacional para as zonas úmidas, no escopo da Convenção de Ramsar;
II - ESTRATÉGIAS: a) estabelecer acordos e parcerias que favoreçam a implementação das Convenções do Patrimônio Mundial e de Ramsar, do Tratado de Cooperação Amazônica e do Programa "O Homem e a Biosfera" da Unesco, no Brasil; b) priorizar as áreas de reconhecimento internacional na implementação e consolidação das unidades de conservação; c) selecionar novas áreas nacionais que atendam aos critérios para reconhecimento internacional pelas convenções; d) definir estratégia nacional para indicação e reconhecimento de novas Reservas da Biosfera no Brasil; e) elaborar e implementar planos de comunicação, educação e sensibilização pública para a importância dessas áreas em particular, facilitando o entendimento e a apropriação dos princípios e conceitos desses tratados intergovernamentais pela sociedade, de forma articulada à estratégia nacional de comunicação e educação para o SNUC; f) desenvolver e implementar sistemas de gestão e monitoramento da implementação das convenções e programas intergovernamentais; g) avaliar, periodicamente, o funcionamento e efetividade dos conselhos deliberativos das Reservas da Biosfera; h) realizar a troca de informações e experiências entre os países signatários das Convenções do Patrimônio Mundial e de Ramsar, do Tratado de Cooperação Amazônica e do Programa "O Homem e a Biosfera" da Unesco; i) capacitar técnicos e gestores para o aproveitamento das vantagens e cumprimento das obrigações dos tratados e programas intergovernamentais relacionados às áreas protegidas dos quais o Brasil é parte; j) realizar diagnóstico e classificação das zonas úmidas brasileiras, relacionando as características das áreas aos critérios necessários ao reconhecimento internacional pela Convenção de Ramsar; e l) formular proposta de política nacional para as zonas úmidas.
Das Estratégias Nacionais para as Áreas com Reconhecimento Internacional