Resolução 4.860 CMN DE 2020 Flashcards
O que é ouvidoria?
A ouvidoria é um canal direto de pós-atendimento, cujo objetivo é intermediar as relações entre
o cliente/cidadão e a organização, de forma personalizada. Um dos objetivos da ouvidoria é
intermediar, de forma imparcial, os conflitos que possam surgir entre a empresa e o cliente.
O profissional que trabalha na ouvidoria é conhecido como “ombudsman” (ou “ouvidor”). Ou seja,
o ombudsman é o profissional contratado pela organização com a função receber denúncias,
elogios, críticas, reclamações e/ou sugestões dos clientes/cidadãos.
Quais Instituições devem seguir esta resolução?
Essa Resolução é aplicável às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e que tenham clientes:
- pessoas naturais (pessoas físicas) - inclusive empresários individuais
- pessoas jurídicas, classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte.
Ficam dispensados de constituir ouvidoria os
Ficam dispensados de constituir ouvidoria os bancos comerciais sob
controle societário de bolsas de valores, de bolsas de mercadorias e futuros ou de bolsas de valores e de mercadorias e futuros que desempenhem exclusivamente funções de
liquidante e custodiante central, prestando serviços às bolsas e aos agentes econômicos responsáveis pelas operações nelas cursadas.
Finalidades da Ouvidoria
I - atender em última instância as demandas dos clientes e usuários de produtos e
serviços que não tiverem sido solucionadas nos canais de atendimento primário da
instituição; e
II - atuar como canal de comunicação entre a instituição e os clientes e usuários de
produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos.
A estrutura da ouvidoria deve ser:
A estrutura da ouvidoria deve ser compatível com a natureza e a
complexidade dos produtos, serviços, atividades, processos e sistemas de cada instituição.
É admitido o compartilhamento de ouvidoria pelas instituições, observadas as seguintes situações e
I - a instituição integrante de conglomerado composto por pelo menos duas instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil pode compartilhar a ouvidoria
constituída em qualquer das instituições autorizadas a funcionar;
II - a instituição não enquadrada no disposto no inciso I do caput pode compartilhar a
ouvidoria constituída:
a) em empresa ligada, conforme definição de que trata o § 1º; ou
b) na associação de classe a que seja filiada ou na bolsa de valores ou bolsa de
mercadorias e futuros ou bolsa de valores e de mercadorias e futuros nas quais
realize operações;
III - a cooperativa singular de crédito filiada a cooperativa central pode compartilhar a
ouvidoria constituída na respectiva cooperativa central, confederação de cooperativas
de crédito ou banco do sistema cooperativo; e
IV - a cooperativa singular de crédito não filiada a cooperativa central pode
compartilhar a ouvidoria constituída em cooperativa central, federação de cooperativas
de crédito, confederação de cooperativas de crédito ou associação de classe da
categoria.
Quais instituições são consideradas ligadas entre si?
consideram-se ligadas entre si as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as empresas não autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:
I - as quais uma participe com 10% (dez por cento) ou mais do capital da outra, direta
ou indiretamente; e
II - as quais acionistas com 10% (dez por cento) ou mais do capital de uma participem
com 10% (dez por cento) ou mais do capital da outra, direta ou indiretamente.
As atribuições da ouvidoria abrangem as seguintes atividades:
As atribuições da ouvidoria abrangem as seguintes atividades:
I - atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às
demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços;
II - prestar esclarecimentos aos demandantes acerca do andamento das demandas,
informando o prazo previsto para resposta;
III - encaminhar resposta conclusiva para a demanda no prazo previsto; e
IV - manter o conselho de administração, ou, na sua ausência, a diretoria da instituição,
informado sobre os problemas e deficiências detectados no cumprimento de suas
atribuições e sobre o resultado das medidas adotadas pelos administradores para
solucioná-los.
O atendimento prestado pela ouvidoria deve ser?
O atendimento prestado pela ouvidoria:
I - deve ser identificado por meio de número de protocolo, o qual deve ser fornecido ao
demandante;
II - deve ser gravado, quando realizado por telefone, e, quando realizado por meio de
documento escrito ou por meio eletrônico, arquivada a respectiva documentação; e
O atendimento prestado pela ouvidoria pode abranger
pode abranger:
a) excepcionalmente, as demandas não recepcionadas inicialmente pelos canais de
atendimento primário; e
b) as demandas encaminhadas pelo Banco Central do Brasil, por órgãos públicos ou por outras entidades públicas ou privadas.
Prazo de Resposta das Ouvidorias
O prazo de resposta para as demandas não pode ultrapassar dez dias úteis, podendo ser prorrogado, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período, limitado o número de prorrogações a 10% (dez por cento) do total de demandas no mês, devendo o demandante ser informado sobre os motivos da
prorrogação.
As instituições devem manter:
I - manter sistema de informações e de controle das demandas recebidas pela
ouvidoria, de forma a:
a) registrar o histórico de atendimentos, as informações utilizadas na análise e as
providências adotadas; e
b) controlar o prazo de resposta;
As instituições devem dar:
II - dar ampla divulgação sobre a existência da ouvidoria, sua finalidade, suas atribuições e formas de acesso, inclusive nos canais de comunicação utilizados para difundir os produtos e serviços;
As instituições devem garantir:
III - garantir o acesso gratuito dos clientes e dos usuários ao atendimento da ouvidoria, por meio de canais ágeis e eficazes, inclusive por telefone, cujo número deve ser:
a) divulgado e mantido atualizado em local visível ao público no recinto das suas dependências e nas dependências dos correspondentes no País, bem como nos respectivos sítios eletrônicos na internet, acessível pela sua página inicial;
b) informado nos extratos, comprovantes, inclusive eletrônicos, contratos, materiais de propaganda e de publicidade e demais documentos que se destinem aos clientes e usuários; e
c) inserido e mantido permanentemente atualizado em sistema de registro de informações do Banco Central do Brasil.
Prazo de manutenção de registros da ouvidoria:
As informações relativas às demandas recebidas pela ouvidoria devem permanecer registradas no sistema pelo prazo mínimo de cinco
anos, contados da data da protocolização da ocorrência.