Autorregulação bancária Flashcards
Regulação
Regulação pode ser compreendida como toda forma de organização por uma autoridade (normalmente o governo) da atividade dos indivíduos ou da sociedade, seja por meio de intervenção direta ou no exercício de seus poderes sobre os indivíduos ou grupos
MOTIVOS PARA A REGULAÇÃO
Corrigir falhas de mercado.
Corrigir ineficiência de mercados incontestáveis.
Proteção de mercados estratégicos ou sistemicamente importantes.
AUTORREGULAÇÃO BANCÁRIA
Forma de organização, pelas instituições bancárias, de suas próprias atividades, limitando sua própria liberdade de atuação.
No Brasil, uma organização bancária assumiu o papel de conduzir a autorregulação do setor:
No Brasil, uma organização bancária assumiu o papel de conduzir a autorregulação do setor: a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN).
Código de Conduta Ética e Autorregulação
Ele é de adesão obrigatória a todos os bancos associados à Febraban desde 2019, quando o código foi revisto. Contudo, a associação à Febraban não é obrigatória para os bancos brasileiros, tanto que 36 instituições bancárias não são associadas.
O Código de Conduta Ética e Autorregulação Bancária reforça o
compromisso das instituições associadas à FEBRABAN com o SARB, estabelecendo padrões de conduta a serem seguidos, de modo que possam atuar de forma ainda mais transparente e eficiente, em benefício do segmento, dos consumidores e de toda a sociedade.
Princípios Código de Conduta Ética e Autorregulação Bancária
▶ Integridade: Adotar em todas suas atividades, processos e relacionamentos as boas práticas de conduta, honestidade e retidão.
▶ Equidade: Desenvolver um ambiente profissional e de mercado justo, digno e imparcial.
▶ Respeito ao consumidor: Tratar o consumidor de forma justa e transparente, com atendimento cortês e digno, de forma a garantir a sua liberdade de escolha e a tomada de decisões conscientes, bem como atender suas necessidades e as possíveis convergências de interesses.
▶ Transparência: - Prestar informações claras, exatas e suficientes em todos os relacionamentos e decisões tomadas, sempre em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.
▶ Excelência: Aperfeiçoar padrões de conduta, elevar a qualidade dos produtos e serviços forma contínua e permanente.
▶ Sustentabilidade: Atuar com responsabilidade ambiental, econômica, social e cultural, respeitando leis e regulamentações e contribuindo para o desenvolvimento sustentável.
▶ Confiança: Manter em todos os relacionamentos, práticas que proporcionem um ambiente de credibilidade, segurança, boa-fé e lealdade
Na implementação das Políticas de Relacionamento com Clientes e Usuários, as instituições comprometem-se em convergir suas práticas comerciais ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) e legislação relacionada, devendo:
▶ Oferecer produtos e serviços adequados ao seu perfil;
▶ Prestar informações completas e adequadas que permitam a aquisição consciente;
▶ Garantir sigilo no tratamento de informações cadastrais e a confidencialidade de dados;
▶ Disponibilizar canais de atendimento acessíveis e dar atendimento tempestivo às demandas;
▶ Estimular o uso de meios alternativos de resolução de conflitos e fortalecer a mediação.
Na implementação das Políticas de Relacionamento com Clientes e Usuários, as instituições comprometem-se em convergir suas práticas comerciais ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) e legislação relacionada, devendo:
▶ Oferecer produtos e serviços adequados ao seu perfil;
▶ Prestar informações completas e adequadas que permitam a aquisição consciente;
▶ Garantir sigilo no tratamento de informações cadastrais e a confidencialidade de dados;
▶ Disponibilizar canais de atendimento acessíveis e dar atendimento tempestivo às demandas;
▶ Estimular o uso de meios alternativos de resolução de conflitos e fortalecer a mediação.
Dumping
é a prática de preços artificialmente baixos, muitas vezes abaixo do custo, como forma de ganhar participação de mercado ou impedir a entrada de novas empresas.
Responsabilidade Socioambiental
Nesse aspecto, as instituições se comprometem com:
▶ Preservação ambiental e o desenvolvimento social, estimulando um ambiente sustentável e inclusivo.
▶ Prevenção da possibilidade de ocorrência de trabalho escravo ou em condição análoga e o uso de mão de obra infantil.
▶ Intolerância total a toda forma de discriminação.
▶ Promoção de ações de educação financeira voltadas ao crédito consciente.
Prevenção a Fraudes e Lavagem de Dinheiro
De acordo com o Código, “as Signatárias instituirão políticas rígidas de governança e cumprimento das normas voltadas à prevenção à fraude e à lavagem de dinheiro e”:
▶ Não admitirão práticas de ocultação ou dissimulação de origem ou localização de bens;
▶ Aprimorarão, continuamente, os mecanismos visando evitar a realização de negócios com terceiros de reputação inidônea;
▶ Assegurarão a existência de políticas e de controles que coíbam falsificações ou adulterações de documentos, registros e aprovações;
▶ Reportarão transações suspeitas para os órgãos competentes, conforme diretrizes do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras);
▶ Adotarão as melhores práticas nas políticas de “Conheça seu Cliente” e “Conheça seu Colaborador”.
A Autorregulação da FEBRABAN, como já vislumbramos até aqui, é regida pelos seguintes instrumentos normativos:
I. Código de Conduta Ética e Autorregulação Bancária;
II. Normativos aprovados pelo Conselho de Autorregulação;
III. Decisões da Diretoria de Autorregulação e do Conselho de Autorregulação.
É importante destacar que esses normativos não se sobrepõem, mas existem em harmonia com a legislação aplicável ao setor bancário, como o Código de Defesa do Consumidor, às leis e regulamentos do CMN e BCB.
Composição do Conselho de Autorregulação:
O Conselho de Autorregulação é o órgão normativo e de administração da Autorregulação FEBRABAN, composto por 16 conselheiros: 8 setoriais e 8 independentes.
Os conselheiros setoriais são profissionais estatutários indicados pelas Instituições Financeiras Signatárias, sendo:
- 5 indicados pelas maiores Signatárias, segundo seu patrimônio líquido;
- 3 indicados mediante alternância entre as demais signatárias que tenham aderido voluntariamente aos eixos Normativos.
Dentre outras competências, cabe ao Conselho de Autorregulação aprovar e deliberar alterações ao
Código de Conduta Ética e Autorregulação; aprovar e instituir novos Normativos; e decidir pela aplicação de sanções.