Autorregulação bancária Flashcards

1
Q

Regulação

A

Regulação pode ser compreendida como toda forma de organização por uma autoridade (normalmente o governo) da atividade dos indivíduos ou da sociedade, seja por meio de intervenção direta ou no exercício de seus poderes sobre os indivíduos ou grupos

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2
Q

MOTIVOS PARA A REGULAÇÃO

A

Corrigir falhas de mercado.
Corrigir ineficiência de mercados incontestáveis.
Proteção de mercados estratégicos ou sistemicamente importantes.

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3
Q

AUTORREGULAÇÃO BANCÁRIA

A

Forma de organização, pelas instituições bancárias, de suas próprias atividades, limitando sua própria liberdade de atuação.

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4
Q

No Brasil, uma organização bancária assumiu o papel de conduzir a autorregulação do setor:

A

No Brasil, uma organização bancária assumiu o papel de conduzir a autorregulação do setor: a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN).

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5
Q

Código de Conduta Ética e Autorregulação

A

Ele é de adesão obrigatória a todos os bancos associados à Febraban desde 2019, quando o código foi revisto. Contudo, a associação à Febraban não é obrigatória para os bancos brasileiros, tanto que 36 instituições bancárias não são associadas.

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6
Q

O Código de Conduta Ética e Autorregulação Bancária reforça o

A

compromisso das instituições associadas à FEBRABAN com o SARB, estabelecendo padrões de conduta a serem seguidos, de modo que possam atuar de forma ainda mais transparente e eficiente, em benefício do segmento, dos consumidores e de toda a sociedade.

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7
Q

Princípios Código de Conduta Ética e Autorregulação Bancária

A

▶ Integridade: Adotar em todas suas atividades, processos e relacionamentos as boas práticas de conduta, honestidade e retidão.
▶ Equidade: Desenvolver um ambiente profissional e de mercado justo, digno e imparcial.
▶ Respeito ao consumidor: Tratar o consumidor de forma justa e transparente, com atendimento cortês e digno, de forma a garantir a sua liberdade de escolha e a tomada de decisões conscientes, bem como atender suas necessidades e as possíveis convergências de interesses.
▶ Transparência: - Prestar informações claras, exatas e suficientes em todos os relacionamentos e decisões tomadas, sempre em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.
▶ Excelência: Aperfeiçoar padrões de conduta, elevar a qualidade dos produtos e serviços forma contínua e permanente.
▶ Sustentabilidade: Atuar com responsabilidade ambiental, econômica, social e cultural, respeitando leis e regulamentações e contribuindo para o desenvolvimento sustentável.
▶ Confiança: Manter em todos os relacionamentos, práticas que proporcionem um ambiente de credibilidade, segurança, boa-fé e lealdade

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8
Q

Na implementação das Políticas de Relacionamento com Clientes e Usuários, as instituições comprometem-se em convergir suas práticas comerciais ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) e legislação relacionada, devendo:

A

▶ Oferecer produtos e serviços adequados ao seu perfil;
▶ Prestar informações completas e adequadas que permitam a aquisição consciente;
▶ Garantir sigilo no tratamento de informações cadastrais e a confidencialidade de dados;
▶ Disponibilizar canais de atendimento acessíveis e dar atendimento tempestivo às demandas;
▶ Estimular o uso de meios alternativos de resolução de conflitos e fortalecer a mediação.

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9
Q

Na implementação das Políticas de Relacionamento com Clientes e Usuários, as instituições comprometem-se em convergir suas práticas comerciais ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) e legislação relacionada, devendo:

A

▶ Oferecer produtos e serviços adequados ao seu perfil;
▶ Prestar informações completas e adequadas que permitam a aquisição consciente;
▶ Garantir sigilo no tratamento de informações cadastrais e a confidencialidade de dados;
▶ Disponibilizar canais de atendimento acessíveis e dar atendimento tempestivo às demandas;
▶ Estimular o uso de meios alternativos de resolução de conflitos e fortalecer a mediação.

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10
Q

Dumping

A

é a prática de preços artificialmente baixos, muitas vezes abaixo do custo, como forma de ganhar participação de mercado ou impedir a entrada de novas empresas.

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11
Q

Responsabilidade Socioambiental

A

Nesse aspecto, as instituições se comprometem com:
▶ Preservação ambiental e o desenvolvimento social, estimulando um ambiente sustentável e inclusivo.
▶ Prevenção da possibilidade de ocorrência de trabalho escravo ou em condição análoga e o uso de mão de obra infantil.
▶ Intolerância total a toda forma de discriminação.
▶ Promoção de ações de educação financeira voltadas ao crédito consciente.

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12
Q

Prevenção a Fraudes e Lavagem de Dinheiro

A

De acordo com o Código, “as Signatárias instituirão políticas rígidas de governança e cumprimento das normas voltadas à prevenção à fraude e à lavagem de dinheiro e”:
▶ Não admitirão práticas de ocultação ou dissimulação de origem ou localização de bens;
▶ Aprimorarão, continuamente, os mecanismos visando evitar a realização de negócios com terceiros de reputação inidônea;
▶ Assegurarão a existência de políticas e de controles que coíbam falsificações ou adulterações de documentos, registros e aprovações;
▶ Reportarão transações suspeitas para os órgãos competentes, conforme diretrizes do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras);
▶ Adotarão as melhores práticas nas políticas de “Conheça seu Cliente” e “Conheça seu Colaborador”.

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13
Q

A Autorregulação da FEBRABAN, como já vislumbramos até aqui, é regida pelos seguintes instrumentos normativos:

A

I. Código de Conduta Ética e Autorregulação Bancária;
II. Normativos aprovados pelo Conselho de Autorregulação;
III. Decisões da Diretoria de Autorregulação e do Conselho de Autorregulação.
É importante destacar que esses normativos não se sobrepõem, mas existem em harmonia com a legislação aplicável ao setor bancário, como o Código de Defesa do Consumidor, às leis e regulamentos do CMN e BCB.

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14
Q

Composição do Conselho de Autorregulação:

A

O Conselho de Autorregulação é o órgão normativo e de administração da Autorregulação FEBRABAN, composto por 16 conselheiros: 8 setoriais e 8 independentes.

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15
Q

Os conselheiros setoriais são profissionais estatutários indicados pelas Instituições Financeiras Signatárias, sendo:

A
  • 5 indicados pelas maiores Signatárias, segundo seu patrimônio líquido;
  • 3 indicados mediante alternância entre as demais signatárias que tenham aderido voluntariamente aos eixos Normativos.
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16
Q

Dentre outras competências, cabe ao Conselho de Autorregulação aprovar e deliberar alterações ao

A

Código de Conduta Ética e Autorregulação; aprovar e instituir novos Normativos; e decidir pela aplicação de sanções.

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17
Q

À Diretoria de Autorregulação, subordinada ao Conselho, compete:

A
  • Executar as deliberações do Conselho,
  • Elaborar propostas para o desenvolvimento da Autorregulação FEBRABAN;
  • Monitorar a aderência das Signatárias às normas da Autorregulação;
  • Registrar denúncias por parte dos consumidores, órgãos de proteção do consumidor e das Instituições Financeiras Signatárias.
18
Q

A Autorregulação FEBRABAN conta com um canal de registro onde os consumidores podem

A

fazer registros referentes aos bancos participantes do Sistema. Contudo, esse registro não é tratado ou respondido individualmente e integrará o plano de monitoramento e supervisão da autorregulação.

19
Q

Além desses registros de demandas, o Sistema de Autorregulação promove o monitoramento e a supervisão das instituições, contemplando os seguintes instrumentos:

A
  • Averiguação Preliminar (AP)
  • Processo Disciplinar (PD)
  • Revisão do Processo Disciplinar (RPD)
20
Q

Fases do monitoramento e a supervisão das instituições

A

Registros de Demandas e Monitoramento
Averiguação Preliminar
Processo Disciplinar
Aplicação da Sanção
Revisão do Processo Disciplinar

21
Q

Sanções

A
  • Recomendação para o ajuste de sua conduta, encaminhada por meio de carta reservada;
  • Recomendação para o ajuste de sua conduta, encaminhada por meio de carta com o conhecimento de todas as Signatárias, cumulada com a obrigação de pagar uma contribuição entre 1 e 10 vezes o valor da menor anuidade recolhida por uma Associada da FEBRABAN;
  • Suspensão de sua participação na Autorregulação FEBRABAN, com a suspensão do uso do Selo da Autorregulação e do mandato de seu Conselheiro no Conselho de Autorregulação, cumulada com a obrigação de pagar uma contribuição entre 5 (cinco) e 15 (quinze) vezes o valor da menor anuidade recolhida por uma Associada da FEBRABAN
  • Exclusão de sua participação no Sistema de Autorregulação Bancária.
22
Q

Para determinar qual sanção é aplicada em cada caso, verifica-se:

A
  • a gravidade da conduta,
  • o impacto para o mercado, para a imagem da instituição e para o Sistema de Autorregulação Bancária
  • a reincidência.
    No caso de imposição de suspensão ou exclusão, o Conselho de Autorregulação estabelece o prazo e as condições a serem observadas pela instituição.
23
Q

Três principais eixos Normativos:

A
  1. Relacionamento com o Consumidor;
  2. Responsabilidade Socioambiental;
  3. Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo.
24
Q

As instituições são divididas em três níveis, conforme seu grau de adesão:

A

Nível I: todas as instituições associadas; sem selo
* Nível II: as instituições que aderirem a um ou dois dos eixos normativos; com selo de autorregulação
* Nível III: apenas as instituições que aderirem a todos os eixos normativos. com selo de autorregulação

25
Q

São responsabilidades das Signatárias do Sistema de Autorregulação Bancária

A

I - respeitar e fazer com que suas controladas e coligadas sujeitas a este Código respeitem as normas da Autorregulação;
II – indicar um profissional com cargo estatutário, preferencialmente das áreas de ouvidoria, compliance, riscos, controles internos ou jurídico, para ser o interlocutor com a Diretoria de Autorregulação;
III - disponibilizar e permitir acesso a informações para fins de verificação da aderência às normas do Sistema de Autorregulação Bancária, sempre que solicitado.

26
Q

A convocação do Conselho das Signatárias será feita pelo

A

Presidente do Conselho de Autorregulação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por meio de mensagem eletrônica para o endereço cadastrado junto à Diretoria de Autorregulação e mencionará o dia, hora, local e assuntos da pauta.

27
Q

O Conselho das Signatárias poderá ser convocado

A

por iniciativa de ½ (metade) das Signatárias.

28
Q

O Conselho das Signatárias instalar-se-á em primeira convocação, com a presença de, no mínimo

A

, 1/4 (um quarto) das Signatárias e, em segunda convocação, com qualquer número.

29
Q

O Conselho de Autorregulação é o órgão normativo e de administração do Sistema de Autorregulação Bancária, composto por

A

16 (dezesseis) Conselheiros, sendo 8 (oito) Conselheiros Setoriais e 8 (oito) Conselheiros Independentes.
Parágrafo único. Não haverá suplentes no Conselho de Autorregulação Bancária.

30
Q

Os Conselheiros Setoriais são aqueles indicados pelas Signatárias, sendo:

A

I - 5 (cinco) Conselheiros indicados respectivamente pelas 5 (cinco) maiores Signatárias, segundo seu patrimônio líquido; e
II - 3 (três) Conselheiros indicados mediante alternância entre as demais signatárias que tenham aderido voluntariamente aos eixos Normativos, nos termos do art. 75.

31
Q

Os Conselheiros Independentes são representantes da

A

sociedade civil, de ilibada reputação e notório conhecimento dos temas tratados nas normas da Autorregulação.

32
Q

Os Conselheiros Setoriais nomeados pelo Conselho das Signatárias indicarão o presidente do Conselho de Autorregulação e o vice-presidente, que terão mandato de

A

2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

33
Q

O mandato dos Conselheiros nomeados na forma do inciso II, do art. 46 e do art. 47, será de 2 (dois) anos, e a recondução admitida apenas para os

A

Conselheiros Independentes.

34
Q

A ausência injustificada, por parte de um Conselheiro,

A

a mais de 2 (duas) reuniões consecutivas ou a mais de 3 (três) reuniões alternadas em um período de 12 (doze) meses, implicará a perda do mandato.

35
Q

Conselho de Autorregulação reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo

A

4 (quatro) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que os interesses do Sistema de Autorregulação Bancária assim o exigirem.

36
Q

O Conselho de Autorregulação poderá ser convocado por iniciativa de

A

3/5 (três quintos) dos Conselheiros.

37
Q

O Conselho de Autorregulação instalar-se-á com a presença de no mínimo

A

3/5 (três quintos) dos Conselheiros.

38
Q

O Conselho de Autorregulação instalar-se-á com a presença de no mínimo

A

3/5 (três quintos) dos Conselheiros.

39
Q

A Comissão De Autorregulação será composta por 18 (dezoito) Signatárias, sendo:

A

I - 5 (cinco) representantes indicados pelas 5 (cinco) maiores Signatárias, segundo seu patrimônio líquido;
II - 13 (treze) representantes indicados ad referendum do Conselho, em regime de alternância.

40
Q

O descumprimento deste Código de Conduta Ética e Autorregulação, bem como dos normativos do Sistema de Autorregulação Bancária sujeitam as Signatárias à:

A

I - recomendação para o ajuste de sua conduta, encaminhada por meio de carta reservada;
II - recomendação para o ajuste de sua conduta, encaminhada por meio de carta com o conhecimento de todas as Signatárias, cumulada com a obrigação de pagar uma contribuição entre 1 (uma) e 10 (dez) vezes o valor da menor anuidade recolhida por uma Associada da FEBRABAN;
III - suspensão de sua participação no Sistema de Autorregulação Bancária, com a suspensão do uso do Selo da Autorregulação e do mandato de seu Conselheiro no Conselho de Autorregulação, cumulada com a obrigação de pagar uma contribuição entre 5 (cinco) e 15 (quinze) vezes o valor da menor anuidade recolhida por uma Associada da FEBRABAN; e
IV - exclusão de sua participação no Sistema de Autorregulação Bancária