Produtos Bancários Flashcards
Para que servem os cartões?
cartões servem como dispositivos para identificação de uma conta, armazenando dados para que a transação possa ser efetuada, e sua evolução como meio de pagamento possui forte suporte na tecnologia.
Cartão de débito possui duas funções principais:
► Autoatendimento: permite acessar a conta por terminais (caixas eletrônicos), para realização de operações como consultas, saques, transferências, pagamentos, entre outras. Esses caixas eletrônicos podem ser da própria instituição ou de parceiros.
► Comércio: é utilizado para realizar compras ou pagamentos à vista em estabelecimentos comerciais, debitando-se a conta do usuário.
A emissão de cartão de débito é considerada, pela regulação do CMN, um serviço essencial, o que significa que os bancos devem fornecer esse serviço gratuitamente.
Cartão de crédito Básico
O cartão de crédito básico, como o nome indica, é aquele que possibilita apenas as funções mais comuns: paramentos de contas, compras ou serviços (além de saques).
Cartão de Crédito Diferenciado
O cartão diferenciado pode cobrar anuidades mais altas, oferecer serviços diferenciados e ser vinculado a programas de recompensa.
Conceito de Crédito Rotativo
o crédito rotativo, nome dado ao financiamento, pela instituição emissora, de parte da fatura do cartão de crédito, ou seja, quando o cliente não realiza o pagamento do valor total da fatura e o banco concede um crédito para que ele faça isso depois. Deve ser quitado em até 30 dias.
Cheque
O cheque é uma ordem de pagamento à vista.
Sujeitos do Cheque
- Emitente (sacador): quem emite o cheque, o titular da conta;
- Beneficiário (favorecido): pessoa a favor de quem o cheque foi emitido. Se estiver preenchido o nome do beneficiário, dizemos que o cheque é nominal.
- Sacado: banco onde o emitente/sacador tem o dinheiro depositado (origem);
- Depositário: banco onde dinheiro deve ser depositado (destino).
Cheque cruzado
Caso o emitente – ou qualquer pessoa, na prática – colocar duas linhas paralelas na frente do cheque, você (favorecido) só poderá depositar o cheque.
cheque administrativo
O cheque administrativo é um cheque emitido pelo próprio banco. Portanto, o dinheiro vai sair da conta do próprio banco, e não do cliente, garantindo assim maior nível de segurança.
COMPE - Centralizadora de Compensação de Cheques, quem regula e executa?
A Compe, por envolver diversas instituições financeiras e por ser considerada importante para o Sistema Financeiro Nacional, é regulada pelo Banco Central do Brasil, mas quem executa (faz funcionar) o sistema é o Banco do Brasil.
O BCB determinar que são participantes da Compe:
▶ Obrigatórios: Instituições titulares de conta Reservas Bancárias, ou de Conta de Liquidação nas quais sejam mantidas contas de depósito movimentáveis por cheque
▶ Facultativos: Demais instituições financeiras não bancárias titulares de Conta de Liquidação.
CDC: Crédito Direto ao Consumidor
Modalidade de crédito destinada ao consumidor final para aquisição de bens ou serviços.
Conceito de Deságio
A instituição deve oferecer a possibilidade de pagamento antecipado das parcelas (ou do saldo devedor total) com deságio, ou seja, com redução proporcional nos juros. Se você quiser pagar uma das parcelas antes do vencimento, o banco é obrigado a “tirar os juros” dessa parcela.
Conceito de CRÉDITO RURAL
Suprimento de recursos financeiros por entidades públicas e estabelecimentos de crédito particulares a produtores rurais ou a suas cooperativas para aplicação exclusiva em atividades que se enquadrem nos objetivos indicados na legislação em vigor
Possíveis beneficiários do crédito rural
a) produtor rural (pessoa física ou jurídica);
b) cooperativa de produtores rurais;
c) pessoa física ou jurídica que se dedique a:
i. produção de mudas ou sementes básicas, fiscalizadas ou certificadas;
ii. produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;
iii. atividades de pesca artesanal e aquicultura (cultiva organismos aquáticos) para fins comerciais;
iv. atividades florestais e pesqueiras.
v. prestação em imóveis rurais, de serviços mecanizados de natureza agrícola, inclusive de proteção do solo.
d) silvícola (indígena), desde que, não estando emancipado, seja assistido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que também deve assinar o instrumento de crédito.
A lei veda a concessão de crédito rural para:
a) estrangeiro residente no exterior;
b) sindicato rural;
c) parceiro, se o contrato de parceria restringir o acesso de qualquer das partes ao financiamento;
d) pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas que exerça atividade agropecuária ou extrativa em áreas indígenas.
4 modalidades de crédito rural
- Custeio: para arcar com despesas comuns da produção rural, em um ciclo produtivo.
a. O custeio pode ser agrícola e/ou pecuário.
b. Exemplo: o tomador do crédito pode utilizar o crédito para aquisição antecipada de insumos. - Comercialização: para cobrir despesas “pós-produção”, incluindo custos de transporte e armazenagem.
- Investimento: aquisição de bens ou serviços, geradores de benefícios duráveis ou contínuos, como máquinas, tecnologias e equipamentos.
- Industrialização: industrialização de produtos agropecuários, realizada por produtor na sua propriedade rural ou cooperativas.
O crédito rural é formalizado por diversos instrumentos, a depender da garantia vinculada à operação:
Cédula Rural Pignoratícia (CRP)► Penhor
Cédula Rural Hipotecária (CRH)► Hipoteca
Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária (CRPH) ► Penhor e Hipoteca
Nota de Crédito Rural (NCR) ► Sem garantia real
Cédula de Crédito Rural Bancário (CCB) ► Com ou sem garantia real ou pessoal
Contrato ► Em caso de impossibilidade de outros instrumentos
Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária)
Proagro é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária. É um programa do governo federal que garante o pagamento de financiamentos rurais quando a lavoura sofrer danos provocados por eventos climáticos adversos ou causados por pragas, doenças que atinjam rebanhos e plantações ou por fenômenos naturais.
É custeado por recursos alocados pela União e provenientes de contribuição que o produtor rural paga (chamada adicional ou prêmio do Proagro), bem como das receitas obtidas com a aplicação do adicional recolhido.
Ele é administrado pelo BCB e regulamentado pelo CMN.