Produtos Bancários Flashcards

1
Q

Para que servem os cartões?

A

cartões servem como dispositivos para identificação de uma conta, armazenando dados para que a transação possa ser efetuada, e sua evolução como meio de pagamento possui forte suporte na tecnologia.

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2
Q

Cartão de débito possui duas funções principais:

A

► Autoatendimento: permite acessar a conta por terminais (caixas eletrônicos), para realização de operações como consultas, saques, transferências, pagamentos, entre outras. Esses caixas eletrônicos podem ser da própria instituição ou de parceiros.
► Comércio: é utilizado para realizar compras ou pagamentos à vista em estabelecimentos comerciais, debitando-se a conta do usuário.
A emissão de cartão de débito é considerada, pela regulação do CMN, um serviço essencial, o que significa que os bancos devem fornecer esse serviço gratuitamente.

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3
Q

Cartão de crédito Básico

A

O cartão de crédito básico, como o nome indica, é aquele que possibilita apenas as funções mais comuns: paramentos de contas, compras ou serviços (além de saques).

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4
Q

Cartão de Crédito Diferenciado

A

O cartão diferenciado pode cobrar anuidades mais altas, oferecer serviços diferenciados e ser vinculado a programas de recompensa.

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5
Q

Conceito de Crédito Rotativo

A

o crédito rotativo, nome dado ao financiamento, pela instituição emissora, de parte da fatura do cartão de crédito, ou seja, quando o cliente não realiza o pagamento do valor total da fatura e o banco concede um crédito para que ele faça isso depois. Deve ser quitado em até 30 dias.

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6
Q

Cheque

A

O cheque é uma ordem de pagamento à vista.

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7
Q

Sujeitos do Cheque

A
  • Emitente (sacador): quem emite o cheque, o titular da conta;
  • Beneficiário (favorecido): pessoa a favor de quem o cheque foi emitido. Se estiver preenchido o nome do beneficiário, dizemos que o cheque é nominal.
  • Sacado: banco onde o emitente/sacador tem o dinheiro depositado (origem);
  • Depositário: banco onde dinheiro deve ser depositado (destino).
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8
Q

Cheque cruzado

A

Caso o emitente – ou qualquer pessoa, na prática – colocar duas linhas paralelas na frente do cheque, você (favorecido) só poderá depositar o cheque.

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9
Q

cheque administrativo

A

O cheque administrativo é um cheque emitido pelo próprio banco. Portanto, o dinheiro vai sair da conta do próprio banco, e não do cliente, garantindo assim maior nível de segurança.

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10
Q

COMPE - Centralizadora de Compensação de Cheques, quem regula e executa?

A

A Compe, por envolver diversas instituições financeiras e por ser considerada importante para o Sistema Financeiro Nacional, é regulada pelo Banco Central do Brasil, mas quem executa (faz funcionar) o sistema é o Banco do Brasil.

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11
Q

O BCB determinar que são participantes da Compe:

A

▶ Obrigatórios: Instituições titulares de conta Reservas Bancárias, ou de Conta de Liquidação nas quais sejam mantidas contas de depósito movimentáveis por cheque
▶ Facultativos: Demais instituições financeiras não bancárias titulares de Conta de Liquidação.

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12
Q

CDC: Crédito Direto ao Consumidor

A

Modalidade de crédito destinada ao consumidor final para aquisição de bens ou serviços.

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13
Q

Conceito de Deságio

A

A instituição deve oferecer a possibilidade de pagamento antecipado das parcelas (ou do saldo devedor total) com deságio, ou seja, com redução proporcional nos juros. Se você quiser pagar uma das parcelas antes do vencimento, o banco é obrigado a “tirar os juros” dessa parcela.

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14
Q

Conceito de CRÉDITO RURAL

A

Suprimento de recursos financeiros por entidades públicas e estabelecimentos de crédito particulares a produtores rurais ou a suas cooperativas para aplicação exclusiva em atividades que se enquadrem nos objetivos indicados na legislação em vigor

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15
Q

Possíveis beneficiários do crédito rural

A

a) produtor rural (pessoa física ou jurídica);
b) cooperativa de produtores rurais;
c) pessoa física ou jurídica que se dedique a:
i. produção de mudas ou sementes básicas, fiscalizadas ou certificadas;
ii. produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;
iii. atividades de pesca artesanal e aquicultura (cultiva organismos aquáticos) para fins comerciais;
iv. atividades florestais e pesqueiras.
v. prestação em imóveis rurais, de serviços mecanizados de natureza agrícola, inclusive de proteção do solo.
d) silvícola (indígena), desde que, não estando emancipado, seja assistido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que também deve assinar o instrumento de crédito.

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16
Q

A lei veda a concessão de crédito rural para:

A

a) estrangeiro residente no exterior;
b) sindicato rural;
c) parceiro, se o contrato de parceria restringir o acesso de qualquer das partes ao financiamento;
d) pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas que exerça atividade agropecuária ou extrativa em áreas indígenas.

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17
Q

4 modalidades de crédito rural

A
  1. Custeio: para arcar com despesas comuns da produção rural, em um ciclo produtivo.
    a. O custeio pode ser agrícola e/ou pecuário.
    b. Exemplo: o tomador do crédito pode utilizar o crédito para aquisição antecipada de insumos.
  2. Comercialização: para cobrir despesas “pós-produção”, incluindo custos de transporte e armazenagem.
  3. Investimento: aquisição de bens ou serviços, geradores de benefícios duráveis ou contínuos, como máquinas, tecnologias e equipamentos.
  4. Industrialização: industrialização de produtos agropecuários, realizada por produtor na sua propriedade rural ou cooperativas.
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18
Q

O crédito rural é formalizado por diversos instrumentos, a depender da garantia vinculada à operação:

A

Cédula Rural Pignoratícia (CRP)► Penhor
Cédula Rural Hipotecária (CRH)► Hipoteca
Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária (CRPH) ► Penhor e Hipoteca
Nota de Crédito Rural (NCR) ► Sem garantia real
Cédula de Crédito Rural Bancário (CCB) ► Com ou sem garantia real ou pessoal
Contrato ► Em caso de impossibilidade de outros instrumentos

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19
Q

Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária)

A

Proagro é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária. É um programa do governo federal que garante o pagamento de financiamentos rurais quando a lavoura sofrer danos provocados por eventos climáticos adversos ou causados por pragas, doenças que atinjam rebanhos e plantações ou por fenômenos naturais.

É custeado por recursos alocados pela União e provenientes de contribuição que o produtor rural paga (chamada adicional ou prêmio do Proagro), bem como das receitas obtidas com a aplicação do adicional recolhido.
Ele é administrado pelo BCB e regulamentado pelo CMN.

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20
Q

O Pronaf ( Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar)

A

O Pronaf, por sua vez é o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (lembre-se dessa parte), e consiste em financiamento para custeio e investimentos em implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas.
Seus objetivos são a (1) geração de renda e a (2) melhora do uso da mão de obra familiar.

21
Q

Pronamp é o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural,

A

Pronamp é o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural, e proporciona financiamento para custeio e investimentos dos médios produtores rurais em atividades agropecuárias.

22
Q

Consórcio

A

Consórcio é uma reunião de pessoas para aquisição de bens por meio de autofinanciamento. Quem participa de um consórcio participa, na verdade, de um grupo de consórcio, do qual adquire uma ou mais cotas.

23
Q

Bem de referência no Consórcio

A

Bem de referência, que serve para determinar o valor das parcelas que serão pagas pelos consorciados e o valor que eles poderão obter caso sejam contemplados e obtenham a carta de crédito.

24
Q

A parcela paga pelos consorciados é dividida em três partes:

A

A parcela paga pelos consorciados é dividida em três partes, ou seja, cada parcela paga tem seu valor destinado a três finalidades:
* Fundo comum: é a parte que vai para a aquisição dos bens, ou seja, para a contemplação e fornecimento das cartas de crédito.
* Fundo de reserva: é a parte que vai para cobrir eventuais inadimplências de consorciados ou outras despesas de responsabilidade do grupo, como seguros.
* Taxa de administração: é a parte que remunera a administradora de consórcios pela organização dos grupos.

25
Q

Desistência do Consórcio:

A

A legislação permite ao consorciado desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura, desde que a contratação ocorra fora do estabelecimento comercial (pela internet, por exemplo). Nesse caso, os valores eventualmente pagos são devolvidos de imediato.
Após esse prazo, o participante que não tenha sido contemplado, pode desistir do contrato se manifestar, passando a ser considerado consorciado excluído. Nesse caso, poderá haver cobrança de multa pelos prejuízos causados ao grupo e à administradora, e ele poderá ter de esperar ser sorteado para reaver os valores pagos.

26
Q

Sobre o Leasing

A

Leasing – também chamada de arrendamento mercantil – é que o lucro vem da utilização de um bem, e não se sua propriedade.
Isso significa que uma empresa não precisa ser dona de máquinas, veículos ou até mesmo instalações. Ela precisa apenas poder utilizar essas máquinas, veículos e instalações.
Quem faz esse tipo de operação (leasing) são as Sociedades de Arrendamento Mercantil (SAM), que devem ter em sua denominação a expressão “Arrendamento Mercantil”, além de se constituírem sob a forma de sociedade anônima.

27
Q

3 Tipos de Leasing

A
  • Leasing operacional: basicamente um aluguel, e é efetuado geralmente pelos fabricantes dos bens (como montadoras e outras indústrias). Ou seja, para esse tipo, não é preciso ser SAM.
  • Leasing financeiro: nesse tipo, a arrendadora (SAM) adquire o bem escolhido de um fornecedor (como um veículo, por exemplo) e o entrega para uso do arrendatário (o cliente). Durante o prazo definido, o arrendatário faz pagamento de parcelas e, ao final, poderá ou não exercer o direito de compra do bem por um valor residual garantido (VRG) previamente estabelecido.
  • Lease back: uma empresa vende determinado bem e o aluga imediatamente, sem perder sua posse. Nesse caso, o bem não é removido fisicamente; a empresa passa de proprietária do bem para arrendatária dele. Exemplo: você tem uma empresa que fabrica sapatos, e é dona de uma máquina para cortar o couro. Precisando de dinheiro, você decide vender a máquina, mas como precisa dela, aluga imediatamente do novo dono, e assim pode continuar a utilizando
28
Q

DUPLICATAS

A

Títulos de crédito decorrentes de uma transação comercial (compra/venda). Quando ocorre uma transação desse tipo, são emitidos três documentos: a nota fiscal, a fatura e a duplicata. Os dois primeiros existem para fins de impostos e controle da empresa, mas a duplicata é emitida pelo vendedor e comprova o direito de receber determinado valor. É a duplicata que é negociada no mercado de crédito, podendo ter sua titularidade transferida por endosso, o que ocorre no caso de desconto de duplicata.

29
Q

Conta garantida

A

consiste em uma linha de crédito aberta, pelo banco, diretamente na conta corrente de uma empresa. Dessa forma, a empresa passa a ter determinado limite, pronto para ser utilizado sempre que ela precisar.

30
Q

Capital de Giro

A

Capital de Giro é a operação de crédito tradicional a qual as empresas podem recorrer. Assim como num empréstimo para pessoa física, existe um contrato, prazos, parcelas, taxas e valores previamente acordados entre o banco e o cliente (pessoa jurídica). Também pode haver garantias, como duplicatas, por exemplo. Normalmente, é uma operação de curto ou médio prazo (até 6 meses), mas podem envolver prazos mais longos.

31
Q

Capital Fixo

A

Capital Fixo são voltados para aquisição de ativos (como máquinas ou equipamentos) ou para consecução de grandes projetos da empresa. Ou seja, envolvem valores relativamente mais altos.

32
Q

Conceito de Hot Money

A

Hot money é como chamamos operações de empréstimos de curto ou curtíssimo prazos, para necessidades recorrentes de caixas das empresas.
E quando falamos em curtíssimo prazo, quer dizer que essas operações de hot money têm vencimento mínimo de um dia útil; a empresa pega o dinheiro em um dia, e paga no outro. Não há prazo máximo legalmente definido, mas costuma ficar entre 15 e 30 dias. Dada essa dinâmica de prazo bastante curto, os juros cobrados têm como referência a taxa do mercado interfinanceiro (CDI), que é a taxa praticada pelos bancos em operações que realizam diariamente entre si.

33
Q

Conceito de Vendor

A

Vendor, que é operação para financiar vendas (daí o nome) baseada na cessão do crédito que a empresa vendedora tem junto ao seu cliente. Ou seja, a empresa vende seu produto a prazo, mas recebe o pagamento à vista do banco, que cobrará juros, é claro. Servem para:
1. Menos impostos: se financiasse diretamente para o cliente, a empresa precisaria colocar os custos financeiros (juros e taxas) na nota fiscal da venda, e seria tributada por esse valor maior.
2. Reforço de caixa: ao receber o valor da venda à vista, a empresa tem uma imediata injeção de dinheiro em seu caixa. incide IOF no compror e no vendor.

34
Q

Compror:

A

O compror é bem parecido com o vendor. A diferença é que a empresa que atua como avalista/fiador junto ao banco é o comprador. incide IOF no compror e no vendor.

35
Q

BNDES

A

o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) é executor da política nacional de desenvolvimento econômico, como financiador de longo prazo em todos os segmentos da economia brasileira.

36
Q

Para expandir a capacidade exportadora das empresas brasileiras, o BNDES atua em duas frentes:

A
  • apoio à produção de bens e serviços destinados ao mercado externo (pré-embarque) e
  • financiamento da comercialização desses produtos no exterior (pós-embarque).
37
Q

No financiamento à importação, a atuação do BNDES fica limitada a bens

A

sem simulares nacionais. Ou seja, o BNDES financia a importações de bens como máquinas ou equipamentos, desde que não existam simulares produzidos no Brasil.

38
Q

Depósitos a Prazo

A

depósitos realizados em instituições financeiras que geram rendimentos, ou seja, a instituição faz, para o depositante, depósitos de juros.
Eles são representados por títulos, que contém informações sobre o investimento e representam os direitos que o cliente possui, incluindo os juros e prazos pactuados.

39
Q

▶ Certificado de Depósito Bancário (CDB):

A

é um título de renda fixa – emitido por bancos comerciais, bancos de investimentos ou bancos múltiplos – adquirido por pessoas físicas ou jurídicas.
o Rentabilidade:
▪ Pré-fixada (exemplo, 7% ao ano)
▪ Pós-fixada: normalmente, tem por referência o CDI (taxa de depósitos interbancários).
o O CDB:
▪ Pode ser negociado no mercado secundário;
▪ Pode ser resgatado antecipadamente, caso a instituição concorde;
▪ Normalmente é repassado para agentes tomadores de empréstimos em diversas modalidades.

40
Q

Recibo de Depósito Bancário (RDB):

A

parecido com o CDB, costuma ser emitido por Cooperativas de Crédito e Bancos de Investimento e não é negociável ou transferível. Ou seja, não há possibilidade de resgate antecipado (antes do vencimento) ou mercado secundário.

41
Q

Letra de Câmbio (LC):

A

Letra de Câmbio (LC): embora o nome insinue, não tem relação com moeda estrangeira. A Letra de Câmbio é um título de crédito utilizado pelas Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (as Financeiras), destinado à captação de recursos para realização de financiamento de operações de crédito.

42
Q

Tanto sobre o CDB quanto sobre o RDB e a Letra de Câmbio, há incidência de

A

Tanto sobre o CDB quanto sobre o RDB e a Letra de Câmbio, há incidência de Imposto de Renda, conforme a tabela regressiva a seguir:
até 180D 22,5%
de 180d até 360Dias 20%
De 361 até 720 dias 17,5%
Acima de 720 Dias 15%

43
Q

▶ Letras de Crédito Imobiliário (LCI):

A

título de renda fixa emitido por diversos tipos de instituições financeiras (incluindo bancos comerciais, bancos com carteira de crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo).
o Possui lastro em operações de crédito imobiliário com garantia real (hipoteca ou por alienação fiduciária)
o Os recursos captados devem ser aplicados, pela instituição, em financiamentos do setor imobiliário.
o Os rendimentos de aplicações em LCI são isentos de IR.

44
Q

▶ Letras de Crédito do Agronegócio (LCA):

A

semelhante à LCI, a diferença é que na LCA os recursos são direcionados para financiamento do Agronegócio.
o Os rendimentos de aplicações em LCA (também) são isentos de

45
Q

CDB, RDB, LCI, LCA e LCs são cobertos pelo

A

CDB, RDB, LCI, LCA e LCs são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito.

46
Q

Poupança

A

A caderneta de poupança é uma aplicação que está no meio do caminho entre os depósitos à vista (ativos de livre movimentação e que não rendem juros) e os depósitos a prazo (ativos com prazo determinado para resgate que rendem juros).
Afinal, a poupança possui livre movimentação e rende juros, desde que o depósito seja mantido por pelo menos 30 dias. Protegido pelo FGC

47
Q

Fundo Garantidor de Créditos

A

O Fundo Garantidor de Créditos protege os depositantes contra perdas em seus investimentos em caso de quebra ou inadimplência da instituição.
A cobertura é limitada a R$250.000 por CPF, em cada instituição.

48
Q

Rendimento da poupança

A

Rendimento da poupança é a cada 30 dias, exceto para pessoas jurídicas com fins lucrativos, caso no qual o rendimento é a cada 90 dias.

49
Q

Juros pagos na Poupança

A

▶ Se a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, a poupança paga 0,5% ao mês + TR.
▶ Se a Selic for igual ou abaixo de 8,5% ao ano, a poupança paga 70% da Selic + TR.