Regimento Interno Flashcards
O poder legislativo do DF é, exercida pela CLDF, composta por deputados distritais, representantes do povo, eleitos e investidos na forma que se dispuser a legislação distrital.
Errado. Os deputados distritais são investidos na forma da legislação FEDERAL, e não na distrital. O sistema eleitoral é matéria de competência privativa da união (art22, CF/88)
As sessões legislativas ordinárias tem a duração de 9 meses e meio, e são dividas em dois períodos, sendo o primeiro começando em 1 de fevereiro e o segundo em 1 de agosto.
Certo!
SLO: 1 de fevereiro a 30 de junho
1 de agosto a 15 de dezembro.
A denominação Câmara legislativa decorre da fusão de nomes atribuídos às câmaras legislativas dos municípios e dos estados-membros da federação, respectivamente.
Certo.
Nas sessões extraordinárias, a CLDF somente libera a aprovação do projeto da LDO.
Errado. (Art.99, sessão extraordinária será aquela que foi convocada em dia e hora previsto à sessão ordinária.)
Sessões ordinárias serão realizadas às terças, quartas e quintas?
Certo!
Denomina-se sessão legislativa ordinária um ano de trabalho, enquanto sessão ordinária à um dia de trabalho?
Certo.
Legislatura é o período de 4 anos de atividades parlamentares e coincide com o mandato parlamentar?
Certo. (Art. 3. Cada legislatura terá duração de 4 anos e inicia-se com a posse dos deputados distritais (a qual acorre em 1 de janeiro do ano subsequente à as eleições)
Na esfera da união, o poder legislativo é bicameral, mas na dos estados-membros e do DF é, necessariamente, unicameral.
Certo.
Os deputados distritais nos crimes comuns serão julgados no TJDF.
Certo. Serão julgados pela prerrogativa de foro. Apenas criminalmente. Para serem julgados precisa da prévia autorização da CLDF.
Os deputados distritais não podem ser julgados por crime de responsabilidade.
Certo.
É vedada a prisão em flagrante de deputado distrital, salvo em caso pela prática de crime inafiançável.
Certo.
A declaração de bens de deputados distritais deve ser publicada anualmente no diário oficial do df.
Certo.
É vedada que um partido político integre simultaneamente dois blocos parlamentares.
Certo. (Art. 33. As representações de dois ou mais partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir bloco parlamentar sob liderança comum. § 6º O partido político integrante de um bloco parlamentar não poderá fazer parte de outro, concomitantemente.)
Deputado distrital sem filiação pode integrar, por período indeterminado, bloco parlamentar?
ERRADO! Pode integrar, mas NÃO pode ultrapassar 1 ano.(Art33, § 7º Deputado Distrital sem filiação partidária pode integrar bloco parlamentar, desde que essa condição não ultrapasse 1 ano.)
A eleição da mesa diretora é feita por voto secreto?
ERRADO! O voto não é secreto. Voto ostensivo (aberto) (Art.10,VII – a eleição é feita em votações ostensivas, destinando-se a primeira à eleição do Presidente, e as seguintes à do Vice-Presidente e de cada Secretário com seu respectivo Suplente)
Os deputados distritais não podem entrar em recesso em julho, caso não aprovarem o LDO, e no final de dezembro se não aprovarem o LOA?
CERTO!
O prazo de posse de deputado distrital é?
30 dias, prorrogável por mais 30 dias. Normalmente começa esse prazo com o início dos trabalhos mas pode acontecer no meio por morte e acontecer alguma posse. (Art. 7, § 6º Salvo motivo de força maior ou enfermidade devidamente comprovada, a posse deverá ocorrer no prazo de trinta dias, contados:
I – da primeira sessão preparatória da legislatura;
II – da diplomação, se eleito Deputado Distrital durante a legislatura;
III – do registro do fato que a ensejar, por convocação do Presidente da Câmara Legislativa.
§ 7º O prazo estabelecido no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, por igual período, a requerimento do interessado.)
Podem ser suspendidos a imunidade dos deputados distritais em caso de ESTADO DE SÍTIO, por 2/3 dos votos membros da CLDF, nos casos praticados fora do recinto da Casa, que sejam incompatíveis com a execução da medida?
CERTO! Apenas no caso de sítio pode ser suspendida a imunidade parlamentar. ( Art.12, § 5º As imunidades dos Deputados Distritais subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante voto de dois terços dos membros da Câmara Legislativa, nos casos de atos praticados fora do recinto da Casa, que sejam incompatíveis com a execução da medida)
Para incorporação de deputado distrital militar às forças armadas em caso de guerra, independe de autorização prévia da CLDF?
ERRADO! (Art.12§ 4º A incorporação de Deputado Distrital às Forças Armadas, embora militar e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Câmara Legislativa.)
Poderá o deputado distrital com prévia autorização da CLDF, participar de missões de caráter diplomático e cultural?
CERTO! (Art.12, § 6º Poderá o Deputado Distrital, mediante licença da Câmara Legislativa, desempenhar missões de caráter diplomático e cultural)
Deputados distritais não podem firmar e manter contrato com pessoa jurídica de direito, autarquia, EP, SEM ou empresa concessionária de serviços públicos, inclusive o contrato de cláusulas uniformes?
ERRADO!(Art.13. Os Deputados Distritais não poderão:
I – desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum nas entidades constantes da alínea anterior;)
Deputados distritais pode ser proprietário, controladores ou diretores que goze contrato com pessoa jurídica de direito público?
ERRADO! (Art.13. Os Deputados Distritais não poderão:
II – desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, alínea a;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, alínea a;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.)
Deputados distritais podem ser titulares de mais um cargo ou mandato público eletivo?
ERRADO! (Art.13. Os Deputados Distritais não poderão:
II – desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, alínea a;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, alínea a;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo)
Deputados distritais só podem ser presos em casos de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos devem ser remetidos, dentro de 24 horas, à CLDF, pelo voto ostensivo da maioria absoluta dos seus membros?
Art. 25. No caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos devem ser remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Câmara Legislativa, para que, pelo voto ostensivo da maioria absoluta de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize a formação de culpa.
A vacância de deputados distritais ocorrerá apenas em caso de falecimento e perda de mandato?
ERRADO! (Art. 28. As vagas na Câmara Legislativa verificar-se-ão em virtude de:
I – falecimento;
II – renúncia;
III – perda de mandato.)
Renúncia de deputado distrital deve dirigida por escrito a mesa diretora e independe de aprovação da CLDF, mas somente se tornará efetiva e irretratável depois de lida em Plenário e publicada no Diário da câmara legislativa?
CERTO! (Art. 29. A declaração de renúncia do mandato deve ser dirigida por escrito à Mesa Diretora e independe de aprovação da Câmara Legislativa, mas somente se tornará efetiva e irretratável depois de lida em Plenário e publicada no Diário da Câmara Legislativa.)
A Mesa Diretora reunir-se-á extraordinariamente na primeira quarta feira de cada quinzena, em horário e local previamente acertados entre os membros, e ordinariamente, quando convocada por seu presidente ou por, no mínimo, 3 de seus membros titulares?
ERRADA! É O INVERSO! (Art. 38. A Mesa Diretora reunir-se-á ordinariamente na primeira quarta-feira de cada quinzena, em horário e local previamente acertados entre seus membros e, extraordinariamente, quando convocada por seu Presidente ou por, no mínimo, três de seus membros titulares.
§ 1º As deliberações da Mesa Diretora serão tomadas pela maioria de seus membros, e as atas e os atos delas decorrentes, após a assinatura, serão publicados no Diário da Câmara Legislativa.
§ 2º Todos os membros da Mesa Diretora serão previamente comunicados de reunião convocada extraordinariamente.
§ 3º Os Suplentes de Secretário poderão participar de todas as reuniões da Mesa Diretora com direito a voz e, quando em substituição a membro titular, com direito a voto.)
Compete a comissão de defesa dos direitos humanos, cidadania, ética e decoro parlamentar realizar um relatório bimestral?
CERTO! (Art. 67. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar:§ 2º A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar fará relatório bimestral sobre as atribuições previstas nos incisos I a IV deste artigo.)