LODF Flashcards

1
Q

Art. 2o O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

A

I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II – a plena cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.

Mnemônico: PRE(AU) CI DI VA PLU e ninguém será discriminado
Musica: 1234 au ci di va e ninguem será discriminado, au ci di va (vodka agua de coco-ritmo)

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2
Q

Os entes são autônomos entre si.
Não existe hierarquia entre os entes.
Todos são subordinados à CF.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

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3
Q

Distrito Federal é regido por:

A
  • Lei Orgânica,
  • Votada em 02 Turnos com interstício mínimo de 10 DIAS, e Aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios constitucionais.

BIZU: 2 TURNOS/10 DIAS/ APROVADA POR 2/3
OBS: NÃO EXISTE 3/5 NA LODF!!!!

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4
Q

É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios, em respeito à sua importância no pacto federativo.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

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5
Q

São OBJETIVOS PRIORITÁRIOS do Distrito Federal (metas):

A

-Garantir e promover os direitos humanos assegurados na CF e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
-Assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
-Preservar os interesses gerais e coletivos;
-Proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
-Promover, proteger e defender os direitos da criança, do
adolescente e do jovem.
-
Dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social; (alimentação não entra!!)
-Garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (NÃO BASTA SER POBRE, TEM QUE PROVAR QUE É POBRE!!);
-
Preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
-Valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
-Assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares;
-Zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição no 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto no 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria no 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
-
Promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.
(*importante!!)

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6
Q

A SOBERANIA POPULAR será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO! Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.

1) Plebiscito – consulta prévia aos eleitores sobre ato legislativo ou administrativo. As perguntas são diretas, cabendo aprovação ou denegação do que lhe tenha sido submetido. Plebiscito é consulta Prévia. Anterior a lei. (MACETE: PRÉBISCITO. ANTES DA LEI)
2)Referendo – consulta posterior sobre ato administrativo ou legislativo. Posterior a APROVAÇÃO da lei. Cumpre ao povo a ratificação ou a rejeição, sobre a matéria previamente aprovada pelo Congresso Nacional.
3)Iniciativa popular – iniciativa popular para apresentação de projetos de leis. (POVO LEVANDO A INICIATIVA. EX: A FICHA LIMPA NÃO FOI. PORQUE IA DEMORAR MUITO PARA CONTAR AS ASSINATURAS).
* Consulta popular: Referendo e plebiscito.

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7
Q

A CF adota, expressamente, a Federação com Forma de Estado (cláusula pétrea), acarretando a descentralização no exercício do poder político.
CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

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8
Q

Os Municípios, embora dotados de autonomia política, administrativa e financeira, com competência para elaborar suas Leis Orgânicas (art. 29 da CF), NÃO são dotados de Poder Constituinte Derivado Decorrente.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

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9
Q

CF/88
Art. 60
§ 4o - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

A

I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.

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10
Q

Crime de responsabilidade do governador (admitida pela CLDF por 2/3 ) após instauração, o governador ficará (art.103,§1, III da LODF)_______________POR _____DIAS.

A

SUSPENSO POR 180 DIAS.

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11
Q

Crime COMUM de governador,SE recebida a denúncia ou a queixa pelo STJ, será: _____________POR_______DIAS.

A

SUSPENSO POR 180 DIAS

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12
Q

Em caso de crime comum de governador, SEGUNDO o STF: Será constitucional ou inconstitucional a suspensão por 180 dias quando houver o recebimento da denúncia ou queixa crime?(ADI 4362, STF)

A

INCONSTITUCIONAL!

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13
Q

Secretário de estado do DF será julgado por crime de responsabilidade apenas no TJDFT.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!
Existe a exceção no caso de denuncia de deputado na CLDF contra secretário, pela maioria absoluta pode-se julgar na CLDF. (Art. 101-A, §1, §2,§3)

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14
Q

Se o secretario de estado do DF cometer crime comum conexo com o governador do DF, será julgado juntamente com o governador no ?

A

STJ ( EM CASO DE CASO CONEXO)

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15
Q

Os conselheiros do TCDF serão julgados no casos de crime comum e nos de responsabilidade no:

A

STJ (art. 82, § 8º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça)

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16
Q

Os deputados distritais serão julgados por crime de responsabilidade na CLDF.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!

DEPUTADOS DISTRITAIS NÃO SÃO JULGADOS EM CASO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE.

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17
Q

Qual é a idade MÍNIMA PARA:

1) deputado distrital
2) secretário do Estado
3) Governador do DF
4) Conselheiro do TCDF
5) Administrador
6) Irá ocupar função dentro de conselho do governo (art.108)

A

1) DEPUTADO DISTRITAL:21 anos
2) SECRETÁRIO DO ESTADO:21 anos
3) GOVERNADOR DO DF: 30 anos
4) CONSELHEIRO DO TCDF: 35 até 65 anos
5) ADMINISTRADOR:NÃO HÁ DISPOSITIVO QUE DETERMINE A IDADE MÍNIMA PARA ADMINISTRADOR
6) FUNÇÃO DENTRO DE CONSELHO DO GOVERNO:30 anos

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18
Q

O governador e o vice governardor deverão residir em DISTRITO FEDERAL OU MINAS GERAIS.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! Art. 95. O Governador e o Vice-Governador deverão residir no Distrito Federal.

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19
Q

Nas ações de cobrança de dívidas judiciais da CLDF o órgão responsável por fazer a cobrança será a:

A

PGDF (art111.São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: § 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal.)

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20
Q

Judicialmente(compareça a juízo em nome prórpio) a CLDF será representada pela:

A

PGCLDF (Art. 57. O Poder Legislativo é representado por seu Presidente e, judicialmente, nos casos em que a Câmara Legislativa compareça a juízo em nome próprio, por sua Procuradoria-Geral)

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21
Q

A sessão legislativa ocorrerá em primeiro de fevereiro à 30 de junho, podendo ser interrompida sem aprovação da lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!

1) 1 de fevereiro a 30 de junho (não poderá ser interrompida sem a aprovação da LDO)
2) 1 de agosto a 15 de agosto (Não poderá ser encerrada sem a aprovação da LOA)

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22
Q

Art. 93. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO! (Art. 93. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).

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23
Q

O governador, 1/3 dos distritais e por iniciativa popular são legitimados para propor emenda LODF(Art. 70, LODF).

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

1- Governador
2-1/3 dos distritais
3-iniciativa popular (1% do DF - 0,3% em 3 zonas eleitorais)

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24
Q

O administrador regional é legitimado para propor PROJETO DE LEI (Art 71, LODF).

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!

SÃO LEGITIMADOS PARA PROPOR PROJETO DE LEI (PL): 
1-Governador
2-Distritais/mesa diretora/comissões
3-Cidadãos=iniciativa popular (Art. 76
       (1% do DF dividido em 3 zonas)
4-TCDF
5-Defensoria pública

*4 e 5, apenas na organização e estrutura.

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25
Q

A Iniciativa Popular na LODF e a iniciativa popular na CF/88 são anômalas.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO! ANÔMALAS = ESTRANHAS/DIFERENTES. SIM AS INICIATIVAS SÃO DIFERENTES.

Iniciativa popular na LODF:
-Emenda LODF (art.70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;
II – do Governador do Distrito Federal;
III – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.)
-Projeto de lei (Art.76. 76. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Legislativa de emenda à Lei Orgânica, na forma do art. 70, III, ou de projeto de lei devidamente articulado, justificado e subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Distrito Federal, distribuído por três zonas eleitorais, assegurada a defesa do projeto por representantes dos respectivos autores perante as comissões nas quais tramitar.)
-Convocar CPI (art.68.. A Câmara Legislativa terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no seu regimento interno ou no ato legislativo de que resultar sua criação., §3º Às comissões parlamentares de inquérito aplica-se o seguinte: (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 97, de 2016.)
I – são criadas mediante requerimento:
a) de um terço dos membros da Câmara Legislativa;
b) de iniciativa popular, com o mínimo de subscritores previsto no art. 76;
II – destinam-se à apuração de fato determinado e por prazo certo;
III – têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no regimento interno da Câmara Legislativa;
IV – o requerimento, atendidas as formalidades regimentais, independe de aprovação;
V – a instalação de comissão parlamentar de inquérito de iniciativa popular tem precedência sobre as demais e não pode ser inviabilizada em razão de formalidades regimentais;
VI – suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público ou à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, para que promovam, conforme o caso, a responsabilidade civil, criminal, administrativa ou tributária do infrator.)

Iniciativa Popular na CF/88:
-Projeto de lei

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26
Q

O DF, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!
MACETE: PAF

RFBR–> SOBERANIA

U, E, M e o DF —> AUTONOMIA (política, financeira e administrativa)
DF= LODF (de 1993) status constituição estadual.
2 turnos, 10 dias de interstício, 2/3.

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27
Q

Região administrativa (RA`S) não possui autonomia.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

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28
Q

Direito de petição e justiça gratuita independem de pagamento de taxas ou emolumentos.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!
Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

DIREITO DE PETIÇÃO(NÃO PAGO PRA PEDIR!!): INDEPENDE DO PAGAMENTO DE TAXAS OU. EMOLUMENTOS. É UM FUNDAMENTO.

JUSTIÇA GRATUITA: DEPENDE DE COMPROVAÇÃO. OBJETIVO PRIORITÁRIO DO DF. ROL TAXATIVO. (ART.3º, LODF)

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29
Q

AO CONTRÁRIO DA CF/88, A LODF PERMITE QUE SEU TEXTO SEJA EMENDADO POR MEIO DE INICIATIVA POPULAR E PROJETO DE LEI. JÁ A CF/88 PERMITE APENAS O PROJETO DE LEI.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!!

CF/88: 1% DO BRASILEIRO, DIVIDO EM 0,3% EM 5 ESTADOS BRASILEIROS.

LODF: PROJETO DE LEI => 1% do eleitorado do DF distribuído em 3 zonas eleitorais. (Art. 76.76. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Legislativa de emenda à Lei Orgânica, na forma do art. 70, III, ou de projeto de lei devidamente articulado, justificado e subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Distrito Federal, distribuído por três zonas eleitorais, assegurada a defesa do projeto por representantes dos respectivos autores perante as comissões nas quais tramitar.)

EMENDA A LODF=> 1% DO ELEITORADO DO DF, DIVIDO EM 0,3% EM 3 zonas eleitorais.( em regra zona eleitoral não é a mesma coisa que região administrativa =ra`s. Porque normalmente uma região administrativa possui mais de uma zona eleitoral) (Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;
II – do Governador do Distrito Federal;
III – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.
§ 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver, em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa.
§ 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa, com o respectivo número de ordem.
§ 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios da Constituição Federal.
§ 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
§ 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. )

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30
Q

São bens do Distrito Federal as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, incluídas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! RESSALVADAS AS DECORRENTES DE OBRAS DA UNIÃO.

Art. 46. São bens do Distrito Federal:
I – os que atualmente lhe pertencem, que vier a adquirir ou lhe forem atribuídos;
II – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
III – a rede viária do Distrito Federal, sua infraestrutura e bens acessórios

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31
Q

Bens do DF declarados inservíveis poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação em casos de dispensa.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! PARA QUE OCORRA A DOAÇÃO SOMENTE NOS CASOS QUE A LEI ESPECIFICAR.

Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.

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32
Q

Depende de autorização legislativa, alienação,aforamento, comodato ou cessão de uso de bens IMÓVEIS do DF.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!! BENS IMÓVEIS DO DF PRECISA TER A AUTORIZAÇÃO DA CLDF.

ART.47, § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

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33
Q

Bem destinados a utilização pública (ou seja, em uso da administração pública) se encontra afetado (indisponível), até para a CLDF. O ben público que não estiver vinculado a uma utilização pública, estará desafetado, ou seja disponível.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

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34
Q

A desafetação deve ser mediante decreto, só sendo admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!

Art. 51, § 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.

DESAFETAÇÃO–> LEI ESPECÍFICA–> COMPROVADA O INTERESSE DA POPULAÇÃO.

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35
Q

Para alienar bens imóveis, que devem ser cadastrados com identificação específica, o governo do DF, necessita de autorização legislativa.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

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36
Q

Considerando a seguinte situação hipotética:
Gustavo é o proprietário de um imóvel no DF, sobre o qual há interesse do DF em adquiri-lo. Porém, Gustavo pretende trocar esse imóvel particular por um público, pertencente ao DF. Nessa hipótese, não há necessidade de autorização legislativa específica, podendo tal troca ser feira por meio de mero contrato de permuta.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!

Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal, dependerá de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

Permuta= uma troca.

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37
Q

A LODF prevê que o DF utilizará seus bens dominiais, de uso especial e de uso comum como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! APENAS OS BENS DOMINIAIS PODE SER INSTRUMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE POLÍTICAS DE OCUPAÇÃO ORDENADA DO TERRITÓRIO. NÃO EXISTE USO ESPECIAL E USO COMUM.

Art. 51, § 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.

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38
Q

São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo, Judiciário e o Legislativo.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! NÃO É PODER DO DF O JUDICIÁRIO!!

Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

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39
Q

É permitida a delegação de atribuições entre os poderes. Sendo o cidadão, investido na função de um dos poderes, poderá exercer a outra função, salvo as exceções previstas nesta lei orgânica.
CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! É VEDADA A DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE OS PODERES. NÃO PODERÁ EXERCER OUTRA FUNÇÃO!!

ART.53.
§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
§ 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica.

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40
Q

A CLDF exerce o poder legislativo.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

O poder legislativo é exercido pela CLDF, composta pelos seus deputados distritais, representantes do povo, eleitos e investidos na forma da legislativa federal.

Art. 54. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Legislativa, composta de Deputados Distritais, representantes do povo, eleitos e investidos na forma da legislação federal.

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41
Q

Faz parte do rol taxativo dos valores fundamentais do DF, a valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! FAZ PARTE DOS OBJETIVOS PRIORITÁRIOS DO DF, QUE FOI INCLUÍDA NA EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº103 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. (JÁ ESTÁ VALENDO!)
NO SEU ARTIGO 3º, §XIII.
Valor fundamental= AU CI DI VA PLU E NINGUÉM SERÁ DISCRIMINADO.

Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
XIII – valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.

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42
Q

É objetivo prioritário do DF,zelar pelo conjunto urbanístico do Distrito Federal.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! É DE BRASÍLIA. É SIM UM OBJETIVO DO DF, MAS É ZELAR PELO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA, E NÃO DO DF.

Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)

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43
Q

Segundo a LODF, é permitido por iniciativa popular assim como na CF/88, emenda da LODF e CF/88 respectivamente por projeto de lei.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! JAMAIS A CF/88 PODE SER EMENDADA POR INICIATIVA POPULAR.
INICIATIVA POPULAR NA LODF
-Art.70: emenda a LODF => 1% do eleitorado do DF, divido em 0,3% em 3 zonas eleitorais.
-Art.76 4 Art. 68,§3º: possibilidade de iniciativa popular em projeto de lei e CPI => 1% do DF distribuído em 3 zonas.

Já na CF/88, a prevê que pode ser EMENDADA A CF/88, no caso de:
-PROJETO DE LEI => 1% do eleitorado BRASILEIRO, distribuído em 0,3% em 5 ESTADOS BRASILEIROS.

  1. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;
    II – do Governador do Distrito Federal;
    III – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.
    § 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver, em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa.
    § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa, com o respectivo número de ordem.
    § 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios da Constituição Federal.
    § 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
    § 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

Art. 76. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Legislativa de emenda à Lei Orgânica, na forma do art. 70, III, ou de projeto de lei devidamente articulado, justificado e subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Distrito Federal, distribuído por três zonas eleitorais, assegurada a defesa do projeto por representantes dos respectivos autores perante as comissões nas quais tramitar.

Art. 68. A Câmara Legislativa terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no seu regimento interno ou no ato legislativo de que resultar sua criação.
3º Às comissões parlamentares de inquérito aplica-se o seguinte: (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 97, de 2016.)
I – são criadas mediante requerimento:
a) de um terço dos membros da Câmara Legislativa;
b) de iniciativa popular, com o mínimo de subscritores previsto no art. 76;
II – destinam-se à apuração de fato determinado e por prazo certo;
III – têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no regimento interno da Câmara Legislativa;
IV – o requerimento, atendidas as formalidades regimentais, independe de aprovação;
V – a instalação de comissão parlamentar de inquérito de iniciativa popular tem precedência sobre as demais e não pode ser inviabilizada em razão de formalidades regimentais;
VI – suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público ou à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, para que promovam, conforme o caso, a responsabilidade civil, criminal, administrativa ou tributária do infrator.

NA CF/88:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

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Q

Assim como a CF/88, a LODF permite que seu texto seja emendada por iniciativa popular.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! A CF/88 JAMAIS PODE SER EMENDADA POR INICIATIVA POPULAR.

NA CF/88:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

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Q

A LODF, no sentido formal, pode ser classificada como poder constituinte derivado decorrente.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!SEGUNDO O STF, A LODF SÓ PODE SER CLASSIFICADA COMO PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE NO SEU SENTIDO MATERIAL!

Sobre a classificação da LODF:
-Doutrina majoritária: entende que a LODF não pode ser classificada como poder constituinte derivado decorrente. (Cabe somente aos Estados-Membros

  • Doutrina minoritária( pedro lenza e vicente paulo): a LODF pode ser classificada como poder constituinte derivado decorrente. (Entende que tem status de constituição Estadual.
  • STF (É O QUE VALE!): -Sentido FORMAL: NÃO CABE ser clarificada como poder constituinte derivado decorrente! Pois a LODF vai ser votada na CLDF, em 2 turnos com interstício(intervalo) de 10 dias, com quórum de 2/3 da CLDF.
    - Sentido MATERIAL: NESSE CASO CABE ser clarificada como poder constituinte derivado decorrente! Pois no seu sentido material, a LODF tem status de constituição estadual.
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46
Q

O teto remuneratório do DF é aplicado aos subsídios dos deputados distritais.

CERTO OU ERRADO?

A

TETO REMUNERATÓRIO:
ERRADO!

-DF: DESEMBARGADOR DO TJDFT. (30 MIL)
EXCEÇÃO: O TETO REMUNERATÓRIO NÃO SERÁ APLICADO AOS SUBSÍDIOS DOS DEPUTADOS DISTRITAIS; O TETO REMUNERATÓRIO NÃO SERÁ APLICADO AS PARCELAS INDENIZATÓRIAS(13º SALÁRIO, AUXÍLIO MORADIA, FÉRIAS, VALE TRANSPORTE, VALE ALIMENTAÇÃO).

TETO REMUNERATÓRIO:
NA LODF(A EMENDA)
ART.19,§5- SE APLICA PARA TODAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
NA CF/88- É DIFERENTE! AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA INDEPENDENTES DO TESOURO PODERÃO RECEBER ACIMA DO TETO. PORQUE O ESTADO NÃO VAI PAGAR DO SEU PRÓPRIO BOLSO PARA PAGAR OS SEUS SERVIDORES. JÁ DEPENDENTES RECEBEM DO ESTADO.

ART.19,§4º da LODF:

Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017.) § 4º Para efeito do limite remuneratório de que trata o inciso XI, não serão computadas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
(IX – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o art. 33, § 5º, somente podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;X – para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais;)

Art. 33. O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, nos termos do art. 39 da Constituição Federal.
§ 5º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Secretários de Estado, os Administradores Regionais e os demais casos previstos na Constituição Federal são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, IX e X.

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47
Q

Segundo a LODF, é defeso aos comissionados exercer cargo de chefia em comissão.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!

APLICA-SE AOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO (ART.19, §5º DA LODF)

FUNÇÃO DE CONFIANÇA: SERVIDOR EFETIVO(APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO E QUE ATINGIU A ESTABILIDADE). => EXCLUSIVO

CARGO EM COMISSÃO: SERVIDOR DE CARREIRA (NÃO ATINGIU A ESTABILIDADE => POR MELO MENOS 50% DOS SERVIDORES DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO(ART19§6º)EXCEÇÃO: NÃO SE APLICA ESSA PORCENTAGEM DE 50% AOS GABINETES DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS. (OBSERVARÁ AS REGRAS DE NEPOTISMO: É VEDADA A NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE PARENTES ATÉ O 3º GRAU POR LINHA RETA, COLATERAL E POR AFINIDADE! COMEÇA NO BISAVÓ E TERMINA NO TIO) (ART19§9º E §10º). Na SÚMULA 13, OS CARGOS POLÍTICOS NÃO SE APLICA A REGRA DO NEPOTISMO. EX: GOVERNADOR NOMEA O FILHO PARA SER SECRETÁRIO DE ESTADO PODE POR SER UM CARGO POLÍTICO; PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOMEIA UM MINISTRO QUE É SEU FILHO PODE; PREFEITO NOMEA O FILHO PARA SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE PODE!!!!!)

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48
Q

O Governador do DF, nomeou o seu filho José para secretário de estado. Nesse situação hipotética, é defeso e inconstitucional pois fere a lei do nepotismo.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!! A RAGRA DO NEPOTISMO NÃO SE APLICA A CARGOS POLÍTICOS SEGUNDO A SÚMULA 13.

Na SÚMULA 13, OS CARGOS POLÍTICOS NÃO SE APLICA A REGRA DO NEPOTISMO. EX: GOVERNADOR NOMEA O FILHO PARA SER SECRETÁRIO DE ESTADO PODE POR SER UM CARGO POLÍTICO; PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOMEIA UM MINISTRO QUE É SEU FILHO PODE; PREFEITO NOMEA O FILHO PARA SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE PODE!!!!!)

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49
Q

Se, antes de realizado o segundo o turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, será convocado novas eleições.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! POIS NESSE CASO SERÁ O CANDIDATO REMANESCENTE QUE OBTEVE MAIOR Nº DE VOTOS QUE IRÁ SUBSTITUIR ESTE CANDIDATO!

                                 ELEIÇÕES NO DF PODER EXECUTIVO=> GOVERNADOR(DEVE PREENCHER OS CRITÉRIOS DO ART.89.São condições de elegibilidade para Governador e Vice-Governador do Distrito Federal: I – nacionalidade brasileira(**NÃO ESPECIFICA SE É NATO OU NATURALIZADO); II – pleno exercício dos direitos políticos; III – domicílio eleitoral na circunscrição do Distrito Federal pelo prazo fixado em lei; IV – filiação partidária; V – idade mínima de trinta anos(30 ANOS!!); VI – alistamento eleitoral.)

ELEIÇÕES SERÃO REALIZADOS ATÉ 90 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO. (1º TURNO= MAIORIA DOS VOTOS (CANDIDATO ELEITO) ) 2º TURNO (NÃO EXISTE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO!). SE DURANTE O 2º TURNO ALGUM CANDIDATO DISPUTANDO VIR A FALECER OU TER VACÂNCIA, ENTÃO SERÁ CHAMADO O CANDIDATO QUE TEVE MAIS VOTOS DOS REMANESCENTES DO 1º TURNO (EX: CANDIDATOS => A: 30% DOS VOTOS
B:20% DOS VOTOS
C: 17% DOS VOTOS
D:15% DOS VOTOS
FORAM PARA O 2º TURNO: A E B. MAS A MORREU NA DISPUTA DO 2º TURNO. QUEM DEVE SER CONVOCADO PARA SUBSTITUIR B É O CANDIDATO COM MAIO Nº DE VOTOS DENTRO DOS REMANESCENTES, OU SEJA CANDIDATO C.

Art.90.Será considerado eleito Governador do Distrito Federal o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta no primeiro turno, faz-se nova eleição, na qual concorrem os dois candidatos mais votados, sendo considerado eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, entre os remanescentes, o de maior votação.
§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

50
Q

A LODF prevê expressamente em seu texto que o prazo para o segundo turno será de 20 dias.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! A LODF NÃO PREVÊ PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO 2º TURNO.

51
Q

O governador e o vice-governador do DF, que estavam nos estavam nos dois últimos anos so mandato, em um avião que caiu, causando o falecimento dos dois. Nesse situação hipotética, devem ser realizadas eleições indiretas pela câmara legislativa do DF.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!! (Art. 93 e art. 94, da LODF)

NO CASO DE VACÂNCIA( DURANTE OS 2 PRIMEIROS ANOS) DE GOVERNADOR OU DE VICE-GOVERNADOR QUEM ASSUME É O PRESIDENTE DA CLDF OU O PRESIDENTE DO TJDTF. ASSUME EM CARACTER TEMPORÁRIO! SENDO NECESSÁRIO A REALIZAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES NO PRAZO DE 90 DIAS (ELEIÇÕES DIRETAS!)
MAS SE FOR NOS 2 ÚLTIMOS ANOS DO MANDATO, ASSUME O PRESIDENTE DA CLDF OU O PRESIDENTE DO TJDFT EM CARÁTER TEMPORÁRIO. SENDO NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES NO PRAZO DE 30 DIAS (ELEIÇÕES INDIRETAS REALIZADAS PELA CLDF!).

Art. 93. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 94. Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 57, de 2010.)
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Câmara Legislativa, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

52
Q

O governador pode se ausentar do DF, com autorização da CLDF, pelo período superior a 15 dias sob pena de perda de cargo.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

Art. 96. O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Câmara Legislativa, ausentar-se do Distrito Federal por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
§ 1º A licença a que se refere o caput deste artigo deverá ser justificada. (Parágrafo renumerado pela Emenda à Lei Orgânica nº 37, de 2002.)
§ 2º O Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal poderão afastar-se durante trinta dias, a título de férias, em cada ano de seu mandato. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 41, de 2004.)

53
Q

Foi admitida a acusação de crime comum de governador do DF, neste caso ele responde no STJ. E ficará suspenso por até 180 dias.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO! (Art.103 da LODF)

ADMITIDA ACUSAÇÃO POR 2/3 DA CLDF:

1º) CRIME COMUM = RESPONDE NO STJ. SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU A QUEIXA CRIME PELO STJ, ENTÃO O GOVERNADOR FICA SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES POR ATÉ 180 DIAS.

2º)CRIME DE RESPONSABILIDADE = RESPONDE NA CLDF. APÓS A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO POR 2/3 DA CLDF, ENTÃO O GOVERNADOR FICARÁ SUSPENSO POR ATÉ 180 DIAS.
(***NA CF/88: RESPONDE EM TRIBUNAL ESPECIAL.)

OBS: NA ADI 4362: TODO ESSE PROCESSO NO CRIME COMUM É CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL. OU SEJA, O STJ NÃO PRECISA DA ADMISSÃO DA ACUSAÇÃO POR 2/3 DA CLDF PARA PODER PROCESSAR O GOVERNADOR EM CASO DE CRIME COMUM. E POR CONSEQUÊNCIA SE O STJ RECEBER A DENÚNCIA OU QUEIXA CRIME O GOVERNADOR NÃO FICA SUSPENSO.

Art. 103. Admitida acusação contra o Governador, por dois terços da Câmara Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a própria Câmara Legislativa, nos crimes de responsabilidade. (Expressão “Admitida a acusação pelo voto de dois terços da Câmara Legislativa” declarada inconstitucional: ADI nº 4362 – STF, Diário de Justiça, de 6/2/2018.)
§ 1º O Governador ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça; (Ver ADI nº 4362 – STF, Diário de Justiça, de 6/2/2018.)
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Câmara Legislativa.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Governador, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º (Parágrafo revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 57, de 2010.).
§ 4º (Parágrafo revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 57, de 2010.).
Art. 104. A condenação do Governador ou do Vice-Governador do Distrito Federal implica a destituição do cargo, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

54
Q

Lei disporá sobre a criação e regulamentação do Conselho de Direitos da Mulher do Distrito Federal.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO! Art 25º da LODF.

Art. 25. A lei disporá sobre a criação e regulamentação do Conselho de Direitos da Mulher do Distrito Federal.

55
Q

Considere hipoteticamente que o governador e o vice-governador estejam impedidos. Qual será a sucessão?

A

Substituição ao cargo de governador :

1) vice(suceder)
2) presidente da CLDF
3) presidente do TJDFT.

Art. 93. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 57, de 2010.)

56
Q

Vacância ao cargo de governador e vice governador: (art. 94)

A

Assume o presidente da CLDF ou presidente do TJDFT => novas eleições =>90 dias=>diretas
Caso de vacância ocorra nos 2 últimos anos do mandato:
Assume o presidente da CLDF ou presidente do TJDFT=> novas eleições=> 30 dias => indiretas

57
Q

Poderá concorrer à Governador do Distrito Federal, qualquer cidadão com idade igual ou acima de 30 anos. Passando para o segundo turno apenas será convocado os candidatos com maior votação. E em caso de morte, desistência ou impedimento legal, antes da realização do segundo turno será também convocado os remanescentes com maior votação.

CERTO OU ERRADO?
Durante o 2º turno: será convocado o candidato

A

CERTO!

Art. 90, parágrafo 2

Art. 90. Será considerado eleito Governador do Distrito Federal o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta no primeiro turno, faz-se nova eleição, na qual concorrem os dois candidatos mais votados, sendo considerado eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, entre os remanescentes, o de maior votação.
§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

58
Q

Considere que a CLDF tenha que comparecer a juízo em nome próprio, nessa situação, será representada por pela PGCLDF, que para promover a defesa da câmara, poderá requerer a qualquer órgão.
CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!

CLDF=> pode ser representada de forma judicial pela PGCLDF
=> pode ser representada de forma extrajudicial pelo presidente da CLDF. (Art 57)

DF=> judicialmente e extrajudicialmente pela PGDF (*nas ações de cobrança judiciais da CLDF será o responsável.)(art.110,§1)

TCDF=> judicial será representada pela PGTCDF (art 84, A)

59
Q

Somente por lei específica pode-se criar autarquia ou autorizar uma empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação. Sendo que a EP e SEM pode ser privatizar por lei específica com quorum de 2/3, condicionada a referendo. Dependendo de Lei Complementar para definir área de atuação.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017.)
XVIII – somente por lei específica pode ser: (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
b) transformada, fundida, cindida, incorporada, privatizada ou extinta entidade de que trata a alínea a;
XIX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

60
Q

Quem auxilia para fazer o controle externo:

A

TCDF=>auxílio=>CLDF=>controle externo (art.78)

TCDF=> prestar contas => anualmente(até 60 dias, antes do início da sessão)=> CLDF (art.81)

Art.78. . O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
I – apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio no prazo de sessenta dias, contados do seu recebimento da Câmara Legislativa;
II – julgar as contas:
a) dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta ou que estejam sob sua responsabilidade, incluídos os das fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público do Distrito Federal, bem como daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário;
b) dos dirigentes ou liquidantes de empresas incorporadas, extintas, liquidadas ou sob intervenção ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou definitivamente, o patrimônio do Distrito Federal ou de outra entidade da administração indireta;
c) daqueles que assumam obrigações de natureza pecuniária em nome do Distrito Federal ou de entidade da administração indireta;
d) dos dirigentes de entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições, subvenções, auxílios e afins, até o limite do patrimônio transferido;
III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV – avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual;
V – realizar, por iniciativa própria, da Câmara Legislativa ou de alguma de suas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal:
a) da estimativa, lançamento, arrecadação, recolhimento, parcelamento e renúncia de receitas;
b) dos incentivos, transações, remissões e anistias fiscais, isenções, subsídios, benefícios e afins, de natureza financeira, tributária, creditícia e outras concedidas pelo Distrito Federal;
c) das despesas de investimento e custeio, inclusive à conta de fundo especial, de natureza contábil ou financeira;
d) das concessões, cessões, doações, permissões e contratos de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, e das subvenções sociais ou econômicas, dos auxílios, contribuições e doações;
e) de outros atos e procedimentos de que resultem variações patrimoniais;
VI – fiscalizar as aplicações do Poder Público em empresas de cujo capital social o Distrito Federal participe de forma direta ou indireta, nos termos do respectivo ato constitutivo;
VII – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados ao Distrito Federal ou pelo mesmo, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;
VIII – prestar as informações solicitadas pela Câmara Legislativa ou por qualquer de suas comissões técnicas ou de inquérito sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
IX – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, a qual estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
X – assinalar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, verificada a ilegalidade;
XI – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara Legislativa;
XII – representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados;
XIII – comunicar à Câmara Legislativa qualquer irregularidade verificada na gestão ou nas contas públicas, enviando-lhe cópias dos respectivos documentos;
XIV – apreciar e apurar denúncias sobre irregularidades e ilegalidades dos atos sujeitos a seu controle.
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Câmara Legislativa, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se a Câmara Legislativa ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá da questão.
§ 3º O Tribunal encaminhará à Câmara Legislativa, trimestral e anualmente, relatório circunstanciado e demonstrativo das atividades internas e de controle externo realizadas.
§ 4º Nos casos de irregularidade ou ilegalidade constatados, sem imputação de débito, em que o Tribunal de Contas do Distrito Federal decidir não aplicar o disposto no inciso IX deste artigo, deverão os respectivos votos ser publicados juntamente com a ata da sessão em que se der o julgamento.
§ 5º As decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal de que resultem imputação de débitos ou multa terão eficácia de título executivo.

Art. 81º. O Tribunal de Contas do Distrito Federal prestará contas anualmente de sua execução orçamentária, financeira e patrimonial à Câmara Legislativa, até sessenta dias da data da abertura da sessão do ano seguinte àquele a que se referir o exercício financeiro, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, observados os demais preceitos legais.

61
Q

A remuneração dos administradores regionais não poderá ser inferior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! NÃO pode ser SUPERIOR. Mas pode ser igual ou inferior.

62
Q

Se a capacidade de trabalho de servidor público do DF for reduzida em virtude de acidente de trabalho, então, nesse caso, a concessão de transferência para atividade compatível com a sua situação não será considerada desvio de função.
** Por causa da redação o Cespe ANULOU a questão, mas importante saber o que a questão se referia. Então, são direitos dos servidores públicos, a vedação do desvio de função exceto:
MACETE: SEGE (MÉDICA) E ACI DOTRA

A

Art 35. São direitos dos servidores públicos (,,,)

V - vedação do desvio de função, RESSALVADA, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:

a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;
b) a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação.

63
Q

Tendo como referência as disposições da Lei Orgânica do DF, julgue o item seguinte.

O servidor estável cuja demissão for invalidada por sentença judicial será readaptado.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! Será reintegrado!

LODF=> REINTEGRAÇÃO E RECONDUÇÃO
LEI 840/2011=> REINTEGRAÇÃO, RECONDUÇÃO, REVERSÃO E READAPTAÇÃO. ( 1,2 E 3 SÃO FORMAS DE PROVIMENTO).

64
Q

Tendo como referência as disposições da Lei Orgânica do DF, julgue o item seguinte.

Para a extinção de uma região administrativa é necessária a edição de lei específica, ficando condicionada a sua vigência à aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e à decisão, por maioria absoluta, do respectivo conselho de representantes comunitários.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! Não exige consulta.

65
Q

Tendo como referência as disposições da Lei Orgânica do DF, julgue o item seguinte.

O direito de petição poderá ser exercido independentemente do pagamento de taxas ou emolumentos.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

LODF Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

Não confundir Direito de Petição (art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.) com Direito a Justiça Gratuita (art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:, VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;).

O Direito de Petição independe de comprovação, já o Direito a Justiça Gratuita depende de comprovação de insuficiência de recursos.

66
Q

Tendo como referência as disposições da Lei Orgânica do DF, julgue o item seguinte.

A edição de lei complementar que estabeleça relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos contraria disposição da Lei Orgânica do DF.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! Não contraria.

Art. 33º Art. 33. O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, nos termos do art. 39 da Constituição Federal.

§ 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19 A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte, X. para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais

67
Q

Com base no que dispõe a Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

Ao DF e à União compete, concorrentemente, legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II – orçamento;
III – junta comercial;
IV – custas de serviços forenses;
V – produção e consumo;
VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII – proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;
VIII – responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;
IX – educação, cultura, ensino e desporto;
X – previdência social, proteção e defesa da saúde;
XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
XIII – proteção à infância e à juventude;
XIV – manutenção da ordem e segurança internas;
XV – procedimentos em matéria processual;
XVI – organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil.
§ 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.
§ 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
§ 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local no que lhe for contrário.

BIZU: Esquema para te ajudar a resolver questões sobre competência da LODF:

CUMULATIVA: O DF atua como Estado + Munícipio - No caput do Art 14 não trás nenhum exemplo, então se a questão citar algum, já elimine a cumulativa.

PRIVATIVA: O DF atua sozinho - Se tiver o verbo DISPOR na questão, é sobre competência privativa.

COMUM: atuação do DF + UNIÃO - Interesses mútuos na solução.

CONCORRENTE: o DF legislando - Obrigatoriamente tem que ter o verbo legislar na questão, para se tratar de competência concorrente.

OBS: Esse esquema funciona com 90% das questões sobre competencias da LODF.

68
Q

Com base no que dispõe a Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

Havendo compatibilidade de horários, servidor público do DF que ocupa cargo de professor pode acumular remuneração de cargo de professor ou de cargo técnico ou científico.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

ART.15.XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso X:

a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

69
Q

É vedada a acumulação de proventos e remuneração, segundo a lei orgânica do DF. Julgue a situação hipotética a seguir: Maria é aposentada da secretaria da educação. Foi aprovada e tomou posse no concurso do TJDFT. Nessa situação hipotética, Maria pode acumular os proventos da sua aposentadoria e a remuneração do TJDFT.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!

1) Proventos + remuneração cargos acumuláveis;
2) proventos + “ad nutum”;
3) proventos + “cargos eletivo”.

70
Q

Com base no que dispõe a Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

No caso de criação de região administrativa, a criação do respectivo conselho tutelar dependerá de edição de lei distrital.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! Cria o RA automaticamente cria o Conselho tutelar.

71
Q

Com base no que dispõe a Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

Promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem é um dos objetivos prioritários do DF expressamente previstos na LODF.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!
BIZU: INCISOS QUE MAIS CAEM DO ART 3º: I, VI,VII,X, XII E XIII.

Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

III – preservar os interesses gerais e coletivos;

IV – promover o bem de todos;

V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;

X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)

XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)

XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 2014.)

XIII – valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 103, de 2017.)

72
Q

Com base no que dispõe a Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

Um servidor público estável do DF somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! Não é somente! Existe outras formas de perder cargo público.

LODF. Art. 40. § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Na LC 840/11

Art. 33. O servidor estável só perde o cargo nas hipóteses previstas na Constituição Federal.

  • Sentença Judicial Transitada em Julgado;
  • Processo Administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa;
  • Avaliação Periódica de Desempenho, assegurada a ampla defesa e
  • Hipótese de exoneração de servidor estável por Excesso de Despesa com Pessoal. ( ART. 169 CF) : NÃO TEM ESSE DISPOSITIVO NO LODF.
73
Q

Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

Os conselhos de representantes comunitários das regiões administrativas do DF têm funções consultivas, fiscalizadoras e normativas.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! NÃO tem função normativa.

LODF. Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

Os conselhos de representantes NÃO PODERÁ SER INELEGÍVEL.

74
Q

Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

Um dos valores fundamentais expressamente previsto na LODF é a plena cidadania.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

VALORES FUNDAMENTAIS : AU CI DI VA PLU. E NINGUÉM SERÁ DISCRIMINADO.

Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

II – a plena cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.

75
Q

Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

A proteção do meio ambiente é competência comum da União e do DF.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!
BIZU: MENCIONOU => LIXO: COMPETÊNCIA DO DF;
MEIO AMBIENTE: 1) PROTEÇÃO: COMUM
2) LEGISLAR: CONCORRENTE.

Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

I – zelar pela guarda da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas;

II – conservar o patrimônio público;

III – proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização;

IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

V – preservar a fauna, a flora e o cerrado;

VI – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

VII – prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União;

VIII – combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos;

IX – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

X – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;

XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Parágrafo único. Lei complementar deve fixar norma para a cooperação entre a União e o Distrito Federal, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar no âmbito do território do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

76
Q

Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

A motivação e o interesse público são princípios que devem ser obedecidos pela administração pública direta e indireta.
CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

LIMPE - TRIM - P.P

LIMPE TRIMPP

Legalidade Transparência

Impessoalidade Razoabilidade

Moralidade Interesse Público

Publicidade Motivação

Eficiência Participação Popular

77
Q

Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

Se um cargo for extinto, o servidor público estável do DF que o ocupava ficará em disponibilidade, com remuneração integral, independentemente do tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! RECEBE PROPORCIONAL

Bizu: CARGO EXTINTO: fica em casaPEIDANDO CHEIRANDO E RECEBENDO! (>.

78
Q

Acerca do disposto na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item seguinte.

Brasília, capital da República Federativa do Brasil, tem como símbolos a bandeira, o hino e o brasão; entretanto, símbolos adicionais poderão ser estabelecidos mediante decreto do governador do DF.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! É o DF que te símbolos e é criado por meio de LEI!

Lembrar que: para a LODF Brasília e DF são coisas distintas.
Ou seja, se estiver falando: zelar pelo conjunto urbanístico de Brasilia ( NÃO PODE SER SUBSTITUÍDO POR DF) .

79
Q

Acerca do disposto na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item seguinte.

A preservação de sua autonomia como unidade federativa representa um valor fundamental do DF.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO! AU CI DI VA PLU

Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

II - a plena cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

80
Q

Acerca do disposto na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item seguinte.

As administrações regionais não integram a estrutura administrativa do DF, mas sujeitam-se às disposições contidas na LODF.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! INTEGRAM a estrutura administrativa do DF .

81
Q

Acerca do disposto na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item seguinte.

A remuneração por subsídio não representa prerrogativa exclusiva de determinados agentes públicos, podendo ser fixada para servidores públicos organizados em carreira.
CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

LODF. Art. 33. § 5º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Secretários de Estado, os Administradores Regionais e os demais casos previstos na Constituição Federal são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, IX e X. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

§ 6º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode ser fixada nos termos do § 5º. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

82
Q

Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

No DF, uma região administrativa pode ser criada por decreto do governador, mas só poderá ser extinta por lei distrital. A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direito e secreto, com igual valor para todos.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! Criada por meio de LEI!

LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

Art. 13. A CRIAÇÃO ou EXTINÇÃO de Regiões Administrativas ocorrerá mediante LEI aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

83
Q

Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

É vedado ao DF legislar sobre o cerrado, pois essa matéria é de competência legislativa privativa da União.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! Matéria concorrente.

Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Exclusiva da União: Competência Administrativa

Privativa da União: Competência Legislativa

Comuns: Competência Administrativa

Concorrente: Competência Legislativa (atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal)

Munícipio: Competência Administrativa e competência legislativa para assuntos de interesse local.

Estado: Competência Residual / Remanescente

84
Q

Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

85
Q

Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

Para adquirir estabilidade, o servidor público do DF terá de ser obrigatoriamente submetido a avaliação especial de desempenho feita por comissão instituída para essa finalidade.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1]

§ 1º O servidor público estável só perde o cargo:

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CESPE/2017

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. CESPE/2017

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. CESPE/2017

(*O QUE ESTÁ ESCRITO CESPE/2017 É PQ CAIU ESSES DISPOSITIVOS!)

86
Q

Segundo a LODF, o deputado distrital pode editar medida provisório, assim como lei delegada.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!

No DF NÃO EXISTE medida provisória e lei delegada.

Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I – emendas à Lei Orgânica;(reformar a LODF; quorum maioria qualificada de 2/3 (16 votos) da CLDF em 2 turnos e interstício de 10 dias; PELO (PROPOSTA DE EMENDA DE LEI ORGÂNICA) pode ser pelo: GOVERNADOR, 1/3 DA CLDF E INICIATIVA POPULAR (1% DO ELEITORADO DO DF EM 3 ZONAS COM 0.3% DO ELEITORADO).
II – leis complementares; (
são criadas para regulamentar matérias que são expressamente exigem na sua criação. EX: art. 75 da LODF. ;
Quorum: maioria absoluta (metade + 1 dos membros da CLDF, ou seja 13 deputados)

III – leis ordinárias; (são residuais; na CF/88,quorum aprovação maioria simples ou relativa, ou seja mínimo 13. Na LODF, exige maioria qualificada de 2/3 ( extinguir e privatizar estatais; concessão de benefícios fiscais; concessão de benefícios fiscais); maioria absoluta (criar e extinguir regiões administrativas).
IV – decretos legislativos; (
efeitos externos)
V – resoluções. (*efeitos internos)
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.

87
Q

São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Podendo lei complementar estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! É lei ORDINÁRIA! Apenas será lei complementar quando estiver EXPRESSAMENTE!!

Da LODF:
Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

88
Q

O princípio da isonomia não foi prevista na LODF pois está prevista na CF/88.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! Está prevista na LODF no art. 2º, parágrafo único. Que veda a discriminação.

Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II – a plena cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 65, de 2013.)

89
Q

A preservação e promoção dos direitos humanos não está previsto na LODF porque trata-se de uma obrigação já prevista na CF/88.
CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! É objetivo prioritário da LODF.

Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
III – preservar os interesses gerais e coletivos;
IV – promover o bem de todos;
V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)
XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)
XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 2014.)
XIII – valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 103, de 2017.)

90
Q

Não é assegurado na LODF, direito a iniciativa dos direitos relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do poder público.
CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! É ASSEGURADO no art. 3º, II da LODF.

Art.3º. São objetivos prioritário do Distrito Federal:

I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
III – preservar os interesses gerais e coletivos;
IV – promover o bem de todos;
V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)
XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)
XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 2014.)
XIII – valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 103, de 2017.)

91
Q

É objetivo prioritário na LODF garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita a todos.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! É para os que comprovarem insuficiência de recursos. Art. 3º, VII da LODF.

I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
III – preservar os interesses gerais e coletivos;
IV – promover o bem de todos;
V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)
XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)
XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 2014.)
XIII – valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 103, de 2017.)
X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)
XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)
XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 2014.)
XIII – valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 103, de 2017.)

92
Q

É objetivo prioritário, assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica dos autores e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! É das VÍTIMAS E NÃO AUTORES.

Art. 3º, X da LODF.

93
Q

É competência privativa da União zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! É objetivo prioritário na LODF. Logo, não competência privativa da União.

94
Q

É objetivo prioritário na LODF zelar pelo conjunto urbanístico do Distrito Federal.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! É de Brasília, e não DF.

Art.3º, XI da LODF.

95
Q

É valor fundamental valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! ISSO é objetivo prioritário. Art.3º, XIII.

96
Q

É objetivo prioritário a preservação de sua autonomia como unidade federativa.

CERTO OU ERRADO ?

A

ERRADO! É valor fundamental. Art. 2º, I.

97
Q

É objetivo prioritário o direito de petição ou representação.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! É um direito e NÃO um objetivo.

LODF
Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

98
Q

Igual a CF/88, a LODF é assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! NÃO é igual ao CF/88. A LODF melhorou esse direito.

99
Q

A soberania popular é exercida mediante sufrágio universal.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;( pré: consulta anterior )
II – referendo; (
pós: consulta posterior)
III – iniciativa popular.

100
Q

Pela iniciativa popular é possível propor projeto de lei, proposta de emenda da lei orgânica e projeto de lei complementar.

CERTO OU. ERRADO?

A

CERTO!

  • Projeto de lei e proposta de emenda a lei orgânica: 1% do eleitorado do DF, distribuído em 3 zonas eleitorais.
  • Proposta emenda a lei orgânica: 1% do eleitorado do DF, distribuído em 3 zonas eleitoras com 0,3% do eleitorado de cada uma delas.
101
Q

Os símbolos do distrito federal são exemplificavas.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

102
Q

O território do Distrito Federal compreende o espaço físico-geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição.

CERTO ou ERRADO?

A

CERTO!

Art. 8º O território do Distrito Federal compreende o espaço físico-geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição.

103
Q

A criação e a extinção de RA é feita por lei ordinária de iniciativa do governador do distrito federal devendo ser aprovada pela maioria absoluta da CLDF.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

104
Q

Com a criação de uma RA automaticamente fica criado um Conselho Tutelar.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 83, de 2014.)

105
Q

O conselho de representantes comunitários terá funções consultivas e fiscalizadoras. Sendo que cada região administrativa possui um conselho.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!
Da LODF,
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

106
Q

Competência é a capacidade conferida pela constituição federal aos entes federativos para praticar atos, administrar serviços e legislar.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO! Esse é o conceito de competência.

107
Q

São espécies de competências:

A

A) não legislativa, administrativa ou MATERIAL: praticar atos e administrar serviços.
B) legislativa: legislar.

EX: MOEDA ->A QUEM COMPETE LEGISLAR: UNIÃO
->A QUEM COMPETE EMITIR: UNIÃO (MATERIAL)

108
Q

Critério da predominância dos interesses envolvidos:

A

A)UNIÃO: assuntos de interesse NACIONAL ou GERAL

           * SOBERANIA
           * UNIFICADOS OU UNIFORMES
           * INTERNACIONAL
           * INTERESTADUAIS
           * DIRETRIZES
109
Q

Critério da predominância dos interesses envolvidos:

A
B) ESTADOS:  interesse REGIONAL (intermunicipal)
C) MUNICÍPIOS:  interesse LOCAL 
D) DF: REGIONAL + LOCAL 
E) UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS: 
DIFUSOS ->moradia
                 -> saúde
                 ->cultura
                 ->esportes
110
Q

Panorama de competências:

A

1)UNIÃO=>INTERESSE NACIONAL GERAL
=>ESPÉCIE MATERIAL:art 21, da CF88 ; poderes enumeradas; nome exclusiva; OBS: INDELEGÁVEL
=>ESPÉCIE LEGISLATIVA; art 22, da CF88; poderes enumeradas; nome privativa; OBS: DELEGÁVEL (LEI COMPLEMENTAR FEDERAL DELEGADA ESTADOS E DF NORMAS ESPECÍFICAS).

2) MUNICÍPIOS => INTERESSES LOCAL
=> ESPÉCIE MATERIAL + LEGISLATIVO: art 30, CF/88; poderes indicados, nome exclusiva; OBS: INDELEGÁVEL

3) REGIONAL => INTERESSE REGIONAL
=> ESPÉCIE MATERIAL + LEGISLATIVA: art 25.§ 1º CF; poderes residuais; nome residual ou remanescente; OBS: INDELEGÁVEL

4) DF => INTERESSES LOCAL + REGIONAL
=> ESPÉCIE MATERIAL + LEGISLATIVO: ART 32,§ 1º DA CF/88 (poderes cumulativos; nome cumulativa); OBS: INDELEGÁVEIS
Art. 14, LODF; poderes cumulativos; nome: cumulativa
Art.15. LODF, poderes indicativos; nome: privativa.
5) UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS => INTERESSES DIFUSOS
=> ESPÉCIE MATERIAL: Art. 23, CF/88 e Art. 15, LODF; poderes enumerados; nome: comum; OBS: cooperação técnica e financeira.

6)UNIÃO, ESTADOS E DF => INTERESSES DIFUSOS
=> ESPÉCIE LEGISLATIVA: Art. 24, da CF/88 e Art. 17, LODF; poderes enumerados; nome concorrente; OBS: COORDENAÇÃO DE LEIS.

111
Q

A organização do DF em regiões administrativas visa à:

A

MACETE: D U M

  • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
  • UTILIZAÇÃO RACIONAL DOS RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTOSOCIOECONÔMICO
  • MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO

OBS: SE FALAR DE QUALQUER COISA EM RELAÇÃO A RA’S COM POLÍTICA ESTÁ ERRADO!

112
Q

Decreto do Governador poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! É por LEI DO GOVERNADOR!

113
Q

O DF não poder ser dividido em municípios.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

114
Q

O DF é uma pessoa política de direito público interno.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

Pessoa política: União, Estados, DF e municípios.
Interno: ou seja que não tem direito no exterior. (Internacional)

115
Q

A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, igual valor para todos.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!

Art. 5º A soberania popular será exercida pelo:
sufrágio universal,
e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.

116
Q

A LODF prevê expressamente que o distrito federal (DF) é capital da Republica federativa do Brasil.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! BRASÍLIA É A CAPITAL!

117
Q

Brasília, capital da República Federativa do Brasil, tem como símbolos a bandeira, o hino e o brasão, entretanto, símbolos adicionais poderão ser estabelecidos mediante lei do governador do DF.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO! É DO DF. E NÃO DE BRASÍLIA.

São símbolos do DF: bandeira, hino e o brasão.

118
Q

A participação popular no processo de escolha de administrador regional deve ser regulada por lei.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO! Art. 10, §1º, LODF.
Obs: essa lei foi regulamentada. Lei 6.260. 24/01/2019.

Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
§ 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005.)
§ 3º A proibição de que trata o art. 19, § 8º, aplica-se à nomeação de Administrador Regional. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 60, de 2011.)

119
Q

O território e os municípios que compõem a RIDE coincidem com a Área Metropolitana de Brasília(AMB).

CERTO ou ERRADO?

A

Errado!

A AMB é bem menor que a RIDE.
AMB é composta 9 municípios : Planaltina, formosa, cristalina, cidade ocidental, Valparaiso, novo gama, Santo Antônio do descoberto e aguas lindas.

120
Q

Considerando-se toda a RIDE, o setor industrial compõe a maior parte do produto interno bruto(PIB) da região .

CERTO ou ERRADO?

A

Errado!

É o setor terciário.