LODF Flashcards
Art. 2o O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II – a plena cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Mnemônico: PRE(AU) CI DI VA PLU e ninguém será discriminado
Musica: 1234 au ci di va e ninguem será discriminado, au ci di va (vodka agua de coco-ritmo)
Os entes são autônomos entre si.
Não existe hierarquia entre os entes.
Todos são subordinados à CF.
CERTO OU ERRADO?
CERTO!
Distrito Federal é regido por:
- Lei Orgânica,
- Votada em 02 Turnos com interstício mínimo de 10 DIAS, e Aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios constitucionais.
BIZU: 2 TURNOS/10 DIAS/ APROVADA POR 2/3
OBS: NÃO EXISTE 3/5 NA LODF!!!!
É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios, em respeito à sua importância no pacto federativo.
CERTO OU ERRADO?
CERTO!
São OBJETIVOS PRIORITÁRIOS do Distrito Federal (metas):
-Garantir e promover os direitos humanos assegurados na CF e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
-Assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
-Preservar os interesses gerais e coletivos;
-Proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
-Promover, proteger e defender os direitos da criança, do
adolescente e do jovem.
-Dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social; (alimentação não entra!!)
-Garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (NÃO BASTA SER POBRE, TEM QUE PROVAR QUE É POBRE!!);
-Preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
-Valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
-Assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares;
-Zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição no 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto no 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria no 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
-Promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.
(*importante!!)
A SOBERANIA POPULAR será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
CERTO OU ERRADO?
CERTO! Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
1) Plebiscito – consulta prévia aos eleitores sobre ato legislativo ou administrativo. As perguntas são diretas, cabendo aprovação ou denegação do que lhe tenha sido submetido. Plebiscito é consulta Prévia. Anterior a lei. (MACETE: PRÉBISCITO. ANTES DA LEI)
2)Referendo – consulta posterior sobre ato administrativo ou legislativo. Posterior a APROVAÇÃO da lei. Cumpre ao povo a ratificação ou a rejeição, sobre a matéria previamente aprovada pelo Congresso Nacional.
3)Iniciativa popular – iniciativa popular para apresentação de projetos de leis. (POVO LEVANDO A INICIATIVA. EX: A FICHA LIMPA NÃO FOI. PORQUE IA DEMORAR MUITO PARA CONTAR AS ASSINATURAS).
* Consulta popular: Referendo e plebiscito.
A CF adota, expressamente, a Federação com Forma de Estado (cláusula pétrea), acarretando a descentralização no exercício do poder político.
CERTO OU ERRADO?
CERTO!
Os Municípios, embora dotados de autonomia política, administrativa e financeira, com competência para elaborar suas Leis Orgânicas (art. 29 da CF), NÃO são dotados de Poder Constituinte Derivado Decorrente.
CERTO OU ERRADO?
CERTO!
CF/88
Art. 60
§ 4o - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Crime de responsabilidade do governador (admitida pela CLDF por 2/3 ) após instauração, o governador ficará (art.103,§1, III da LODF)_______________POR _____DIAS.
SUSPENSO POR 180 DIAS.
Crime COMUM de governador,SE recebida a denúncia ou a queixa pelo STJ, será: _____________POR_______DIAS.
SUSPENSO POR 180 DIAS
Em caso de crime comum de governador, SEGUNDO o STF: Será constitucional ou inconstitucional a suspensão por 180 dias quando houver o recebimento da denúncia ou queixa crime?(ADI 4362, STF)
INCONSTITUCIONAL!
Secretário de estado do DF será julgado por crime de responsabilidade apenas no TJDFT.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO!
Existe a exceção no caso de denuncia de deputado na CLDF contra secretário, pela maioria absoluta pode-se julgar na CLDF. (Art. 101-A, §1, §2,§3)
Se o secretario de estado do DF cometer crime comum conexo com o governador do DF, será julgado juntamente com o governador no ?
STJ ( EM CASO DE CASO CONEXO)
Os conselheiros do TCDF serão julgados no casos de crime comum e nos de responsabilidade no:
STJ (art. 82, § 8º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça)
Os deputados distritais serão julgados por crime de responsabilidade na CLDF.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO!
DEPUTADOS DISTRITAIS NÃO SÃO JULGADOS EM CASO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE.
Qual é a idade MÍNIMA PARA:
1) deputado distrital
2) secretário do Estado
3) Governador do DF
4) Conselheiro do TCDF
5) Administrador
6) Irá ocupar função dentro de conselho do governo (art.108)
1) DEPUTADO DISTRITAL:21 anos
2) SECRETÁRIO DO ESTADO:21 anos
3) GOVERNADOR DO DF: 30 anos
4) CONSELHEIRO DO TCDF: 35 até 65 anos
5) ADMINISTRADOR:NÃO HÁ DISPOSITIVO QUE DETERMINE A IDADE MÍNIMA PARA ADMINISTRADOR
6) FUNÇÃO DENTRO DE CONSELHO DO GOVERNO:30 anos
O governador e o vice governardor deverão residir em DISTRITO FEDERAL OU MINAS GERAIS.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO! Art. 95. O Governador e o Vice-Governador deverão residir no Distrito Federal.
Nas ações de cobrança de dívidas judiciais da CLDF o órgão responsável por fazer a cobrança será a:
PGDF (art111.São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: § 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal.)
Judicialmente(compareça a juízo em nome prórpio) a CLDF será representada pela:
PGCLDF (Art. 57. O Poder Legislativo é representado por seu Presidente e, judicialmente, nos casos em que a Câmara Legislativa compareça a juízo em nome próprio, por sua Procuradoria-Geral)
A sessão legislativa ocorrerá em primeiro de fevereiro à 30 de junho, podendo ser interrompida sem aprovação da lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
CERTO OU ERRADO?
ERRADO!
1) 1 de fevereiro a 30 de junho (não poderá ser interrompida sem a aprovação da LDO)
2) 1 de agosto a 15 de agosto (Não poderá ser encerrada sem a aprovação da LOA)
Art. 93. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
CERTO OU ERRADO?
CERTO! (Art. 93. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).
O governador, 1/3 dos distritais e por iniciativa popular são legitimados para propor emenda LODF(Art. 70, LODF).
CERTO OU ERRADO?
CERTO!
1- Governador
2-1/3 dos distritais
3-iniciativa popular (1% do DF - 0,3% em 3 zonas eleitorais)
O administrador regional é legitimado para propor PROJETO DE LEI (Art 71, LODF).
CERTO OU ERRADO?
ERRADO!
SÃO LEGITIMADOS PARA PROPOR PROJETO DE LEI (PL): 1-Governador 2-Distritais/mesa diretora/comissões 3-Cidadãos=iniciativa popular (Art. 76 (1% do DF dividido em 3 zonas) 4-TCDF 5-Defensoria pública
*4 e 5, apenas na organização e estrutura.
A Iniciativa Popular na LODF e a iniciativa popular na CF/88 são anômalas.
CERTO OU ERRADO?
CERTO! ANÔMALAS = ESTRANHAS/DIFERENTES. SIM AS INICIATIVAS SÃO DIFERENTES.
Iniciativa popular na LODF:
-Emenda LODF (art.70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;
II – do Governador do Distrito Federal;
III – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.)
-Projeto de lei (Art.76. 76. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Legislativa de emenda à Lei Orgânica, na forma do art. 70, III, ou de projeto de lei devidamente articulado, justificado e subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Distrito Federal, distribuído por três zonas eleitorais, assegurada a defesa do projeto por representantes dos respectivos autores perante as comissões nas quais tramitar.)
-Convocar CPI (art.68.. A Câmara Legislativa terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no seu regimento interno ou no ato legislativo de que resultar sua criação., §3º Às comissões parlamentares de inquérito aplica-se o seguinte: (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 97, de 2016.)
I – são criadas mediante requerimento:
a) de um terço dos membros da Câmara Legislativa;
b) de iniciativa popular, com o mínimo de subscritores previsto no art. 76;
II – destinam-se à apuração de fato determinado e por prazo certo;
III – têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no regimento interno da Câmara Legislativa;
IV – o requerimento, atendidas as formalidades regimentais, independe de aprovação;
V – a instalação de comissão parlamentar de inquérito de iniciativa popular tem precedência sobre as demais e não pode ser inviabilizada em razão de formalidades regimentais;
VI – suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público ou à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, para que promovam, conforme o caso, a responsabilidade civil, criminal, administrativa ou tributária do infrator.)
Iniciativa Popular na CF/88:
-Projeto de lei
O DF, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira.
CERTO OU ERRADO?
CERTO!
MACETE: PAF
RFBR–> SOBERANIA
U, E, M e o DF —> AUTONOMIA (política, financeira e administrativa)
DF= LODF (de 1993) status constituição estadual.
2 turnos, 10 dias de interstício, 2/3.
Região administrativa (RA`S) não possui autonomia.
CERTO OU ERRADO?
CERTO!
Direito de petição e justiça gratuita independem de pagamento de taxas ou emolumentos.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO!
Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
DIREITO DE PETIÇÃO(NÃO PAGO PRA PEDIR!!): INDEPENDE DO PAGAMENTO DE TAXAS OU. EMOLUMENTOS. É UM FUNDAMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA: DEPENDE DE COMPROVAÇÃO. OBJETIVO PRIORITÁRIO DO DF. ROL TAXATIVO. (ART.3º, LODF)
AO CONTRÁRIO DA CF/88, A LODF PERMITE QUE SEU TEXTO SEJA EMENDADO POR MEIO DE INICIATIVA POPULAR E PROJETO DE LEI. JÁ A CF/88 PERMITE APENAS O PROJETO DE LEI.
CERTO OU ERRADO?
CERTO!!
CF/88: 1% DO BRASILEIRO, DIVIDO EM 0,3% EM 5 ESTADOS BRASILEIROS.
LODF: PROJETO DE LEI => 1% do eleitorado do DF distribuído em 3 zonas eleitorais. (Art. 76.76. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Legislativa de emenda à Lei Orgânica, na forma do art. 70, III, ou de projeto de lei devidamente articulado, justificado e subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Distrito Federal, distribuído por três zonas eleitorais, assegurada a defesa do projeto por representantes dos respectivos autores perante as comissões nas quais tramitar.)
EMENDA A LODF=> 1% DO ELEITORADO DO DF, DIVIDO EM 0,3% EM 3 zonas eleitorais.( em regra zona eleitoral não é a mesma coisa que região administrativa =ra`s. Porque normalmente uma região administrativa possui mais de uma zona eleitoral) (Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;
II – do Governador do Distrito Federal;
III – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.
§ 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver, em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa.
§ 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa, com o respectivo número de ordem.
§ 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios da Constituição Federal.
§ 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
§ 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. )
São bens do Distrito Federal as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, incluídas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO! RESSALVADAS AS DECORRENTES DE OBRAS DA UNIÃO.
Art. 46. São bens do Distrito Federal:
I – os que atualmente lhe pertencem, que vier a adquirir ou lhe forem atribuídos;
II – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
III – a rede viária do Distrito Federal, sua infraestrutura e bens acessórios
Bens do DF declarados inservíveis poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação em casos de dispensa.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO! PARA QUE OCORRA A DOAÇÃO SOMENTE NOS CASOS QUE A LEI ESPECIFICAR.
Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.
Depende de autorização legislativa, alienação,aforamento, comodato ou cessão de uso de bens IMÓVEIS do DF.
CERTO OU ERRADO?
CERTO!! BENS IMÓVEIS DO DF PRECISA TER A AUTORIZAÇÃO DA CLDF.
ART.47, § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.
Bem destinados a utilização pública (ou seja, em uso da administração pública) se encontra afetado (indisponível), até para a CLDF. O ben público que não estiver vinculado a uma utilização pública, estará desafetado, ou seja disponível.
CERTO OU ERRADO?
CERTO!
Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.
A desafetação deve ser mediante decreto, só sendo admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO!
Art. 51, § 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.
DESAFETAÇÃO–> LEI ESPECÍFICA–> COMPROVADA O INTERESSE DA POPULAÇÃO.
Para alienar bens imóveis, que devem ser cadastrados com identificação específica, o governo do DF, necessita de autorização legislativa.
CERTO OU ERRADO?
CERTO!
Considerando a seguinte situação hipotética:
Gustavo é o proprietário de um imóvel no DF, sobre o qual há interesse do DF em adquiri-lo. Porém, Gustavo pretende trocar esse imóvel particular por um público, pertencente ao DF. Nessa hipótese, não há necessidade de autorização legislativa específica, podendo tal troca ser feira por meio de mero contrato de permuta.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO!
Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal, dependerá de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.
Permuta= uma troca.
A LODF prevê que o DF utilizará seus bens dominiais, de uso especial e de uso comum como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO! APENAS OS BENS DOMINIAIS PODE SER INSTRUMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE POLÍTICAS DE OCUPAÇÃO ORDENADA DO TERRITÓRIO. NÃO EXISTE USO ESPECIAL E USO COMUM.
Art. 51, § 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.
São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo, Judiciário e o Legislativo.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO! NÃO É PODER DO DF O JUDICIÁRIO!!
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
É permitida a delegação de atribuições entre os poderes. Sendo o cidadão, investido na função de um dos poderes, poderá exercer a outra função, salvo as exceções previstas nesta lei orgânica.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO! É VEDADA A DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE OS PODERES. NÃO PODERÁ EXERCER OUTRA FUNÇÃO!!
ART.53.
§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
§ 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica.
A CLDF exerce o poder legislativo.
CERTO OU ERRADO?
CERTO!
O poder legislativo é exercido pela CLDF, composta pelos seus deputados distritais, representantes do povo, eleitos e investidos na forma da legislativa federal.
Art. 54. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Legislativa, composta de Deputados Distritais, representantes do povo, eleitos e investidos na forma da legislação federal.
Faz parte do rol taxativo dos valores fundamentais do DF, a valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO! FAZ PARTE DOS OBJETIVOS PRIORITÁRIOS DO DF, QUE FOI INCLUÍDA NA EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº103 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. (JÁ ESTÁ VALENDO!)
NO SEU ARTIGO 3º, §XIII.
Valor fundamental= AU CI DI VA PLU E NINGUÉM SERÁ DISCRIMINADO.
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
XIII – valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.
É objetivo prioritário do DF,zelar pelo conjunto urbanístico do Distrito Federal.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO! É DE BRASÍLIA. É SIM UM OBJETIVO DO DF, MAS É ZELAR PELO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA, E NÃO DO DF.
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)
Segundo a LODF, é permitido por iniciativa popular assim como na CF/88, emenda da LODF e CF/88 respectivamente por projeto de lei.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO! JAMAIS A CF/88 PODE SER EMENDADA POR INICIATIVA POPULAR.
INICIATIVA POPULAR NA LODF
-Art.70: emenda a LODF => 1% do eleitorado do DF, divido em 0,3% em 3 zonas eleitorais.
-Art.76 4 Art. 68,§3º: possibilidade de iniciativa popular em projeto de lei e CPI => 1% do DF distribuído em 3 zonas.
Já na CF/88, a prevê que pode ser EMENDADA A CF/88, no caso de:
-PROJETO DE LEI => 1% do eleitorado BRASILEIRO, distribuído em 0,3% em 5 ESTADOS BRASILEIROS.
- A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;
II – do Governador do Distrito Federal;
III – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.
§ 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver, em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa.
§ 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa, com o respectivo número de ordem.
§ 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios da Constituição Federal.
§ 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
§ 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Art. 76. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Legislativa de emenda à Lei Orgânica, na forma do art. 70, III, ou de projeto de lei devidamente articulado, justificado e subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Distrito Federal, distribuído por três zonas eleitorais, assegurada a defesa do projeto por representantes dos respectivos autores perante as comissões nas quais tramitar.
Art. 68. A Câmara Legislativa terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no seu regimento interno ou no ato legislativo de que resultar sua criação.
3º Às comissões parlamentares de inquérito aplica-se o seguinte: (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 97, de 2016.)
I – são criadas mediante requerimento:
a) de um terço dos membros da Câmara Legislativa;
b) de iniciativa popular, com o mínimo de subscritores previsto no art. 76;
II – destinam-se à apuração de fato determinado e por prazo certo;
III – têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no regimento interno da Câmara Legislativa;
IV – o requerimento, atendidas as formalidades regimentais, independe de aprovação;
V – a instalação de comissão parlamentar de inquérito de iniciativa popular tem precedência sobre as demais e não pode ser inviabilizada em razão de formalidades regimentais;
VI – suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público ou à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, para que promovam, conforme o caso, a responsabilidade civil, criminal, administrativa ou tributária do infrator.
NA CF/88:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Assim como a CF/88, a LODF permite que seu texto seja emendada por iniciativa popular.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO! A CF/88 JAMAIS PODE SER EMENDADA POR INICIATIVA POPULAR.
NA CF/88:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
A LODF, no sentido formal, pode ser classificada como poder constituinte derivado decorrente.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO!SEGUNDO O STF, A LODF SÓ PODE SER CLASSIFICADA COMO PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE NO SEU SENTIDO MATERIAL!
Sobre a classificação da LODF:
-Doutrina majoritária: entende que a LODF não pode ser classificada como poder constituinte derivado decorrente. (Cabe somente aos Estados-Membros
- Doutrina minoritária( pedro lenza e vicente paulo): a LODF pode ser classificada como poder constituinte derivado decorrente. (Entende que tem status de constituição Estadual.
- STF (É O QUE VALE!): -Sentido FORMAL: NÃO CABE ser clarificada como poder constituinte derivado decorrente! Pois a LODF vai ser votada na CLDF, em 2 turnos com interstício(intervalo) de 10 dias, com quórum de 2/3 da CLDF.
- Sentido MATERIAL: NESSE CASO CABE ser clarificada como poder constituinte derivado decorrente! Pois no seu sentido material, a LODF tem status de constituição estadual.
O teto remuneratório do DF é aplicado aos subsídios dos deputados distritais.
CERTO OU ERRADO?
TETO REMUNERATÓRIO:
ERRADO!
-DF: DESEMBARGADOR DO TJDFT. (30 MIL)
EXCEÇÃO: O TETO REMUNERATÓRIO NÃO SERÁ APLICADO AOS SUBSÍDIOS DOS DEPUTADOS DISTRITAIS; O TETO REMUNERATÓRIO NÃO SERÁ APLICADO AS PARCELAS INDENIZATÓRIAS(13º SALÁRIO, AUXÍLIO MORADIA, FÉRIAS, VALE TRANSPORTE, VALE ALIMENTAÇÃO).
TETO REMUNERATÓRIO:
NA LODF(A EMENDA)
ART.19,§5- SE APLICA PARA TODAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
NA CF/88- É DIFERENTE! AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA INDEPENDENTES DO TESOURO PODERÃO RECEBER ACIMA DO TETO. PORQUE O ESTADO NÃO VAI PAGAR DO SEU PRÓPRIO BOLSO PARA PAGAR OS SEUS SERVIDORES. JÁ DEPENDENTES RECEBEM DO ESTADO.
ART.19,§4º da LODF:
Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017.) § 4º Para efeito do limite remuneratório de que trata o inciso XI, não serão computadas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
(IX – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o art. 33, § 5º, somente podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;X – para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais;)
Art. 33. O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, nos termos do art. 39 da Constituição Federal.
§ 5º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Secretários de Estado, os Administradores Regionais e os demais casos previstos na Constituição Federal são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, IX e X.
Segundo a LODF, é defeso aos comissionados exercer cargo de chefia em comissão.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO!
APLICA-SE AOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO (ART.19, §5º DA LODF)
FUNÇÃO DE CONFIANÇA: SERVIDOR EFETIVO(APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO E QUE ATINGIU A ESTABILIDADE). => EXCLUSIVO
CARGO EM COMISSÃO: SERVIDOR DE CARREIRA (NÃO ATINGIU A ESTABILIDADE => POR MELO MENOS 50% DOS SERVIDORES DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO(ART19§6º)EXCEÇÃO: NÃO SE APLICA ESSA PORCENTAGEM DE 50% AOS GABINETES DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS. (OBSERVARÁ AS REGRAS DE NEPOTISMO: É VEDADA A NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE PARENTES ATÉ O 3º GRAU POR LINHA RETA, COLATERAL E POR AFINIDADE! COMEÇA NO BISAVÓ E TERMINA NO TIO) (ART19§9º E §10º). Na SÚMULA 13, OS CARGOS POLÍTICOS NÃO SE APLICA A REGRA DO NEPOTISMO. EX: GOVERNADOR NOMEA O FILHO PARA SER SECRETÁRIO DE ESTADO PODE POR SER UM CARGO POLÍTICO; PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOMEIA UM MINISTRO QUE É SEU FILHO PODE; PREFEITO NOMEA O FILHO PARA SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE PODE!!!!!)
O Governador do DF, nomeou o seu filho José para secretário de estado. Nesse situação hipotética, é defeso e inconstitucional pois fere a lei do nepotismo.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO!! A RAGRA DO NEPOTISMO NÃO SE APLICA A CARGOS POLÍTICOS SEGUNDO A SÚMULA 13.
Na SÚMULA 13, OS CARGOS POLÍTICOS NÃO SE APLICA A REGRA DO NEPOTISMO. EX: GOVERNADOR NOMEA O FILHO PARA SER SECRETÁRIO DE ESTADO PODE POR SER UM CARGO POLÍTICO; PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOMEIA UM MINISTRO QUE É SEU FILHO PODE; PREFEITO NOMEA O FILHO PARA SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE PODE!!!!!)