Constitucional Flashcards

1
Q

No que tange à disciplina do controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro,

a) eventual inconstitucionalidade do processo legislativo pode ser objeto tanto do controle concentrado quanto do controle difuso de constitucionalidade.
b) é possível o pedido de desistência da ação direta de inconstitucionalidade, segundo entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal.
c) as normas anteriores à Constituição em vigor não podem ser objeto de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
d) não é admissível Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal que tenha por objeto ato normativo editado pelo Distrito Federal no exercício de competência que a Constituição Federal designe aos municípios.
e) para ajuizar ação declaratória de constitucionalidade, o partido político com representação no Congresso Nacional prescinde da representação por advogado.

A

Letra D.
Comentário:
IMPORTANTE: CONFEDERAÇÃO ( = 3 FEDERAÇÕES)- Art.535 CLT
Vejam que : FEDERAÇÃO SINDICAL E SINDICATOS NÃO PODEM PROPOR ADI/ADC/ADPF
Outra coisa: ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL= Representantes em pelo menos 9 Estados ( Ex: ANAMATRA)
——————————————
O rol de legitimados para propositura da ADI ( controle repressivo concentrado de constitucionalidade) está TAXATIVAMENTEprevisto na Carta Magna. Sendo assim, gostaria de compartilhar com os amigos do QC um método mnemônico que aprendi com os amigos desse site fantástico, que nos ajuda intensamente nos estudos.
————————————————–
LEGITIMADOS PROPOSITURA ADI/ADC/ADO/ADPF ( FONTE: AULAS PROFESSORA FLÁVIA BAHIA)

REGRA DOS 4:
1) 4 MESAS: 
Mesa do Senado  ( legitimado universal)
Mesa da CD  ( legitimado universal))
 Mesa da ALE ( pertinência temática)
Mesa da CLDF (pertinência temática)
2) 4 AUTORIDADES: 
 PR ( legimitado universal)
PGR ( legitimado universal)
GOVERNADOR  Estado ( pertinência temática) 
GOVERNADO DF ( pertinência temática)

3) 4 ENTIDADES:
Conselho Federal OAB ( legitimado universal)
Partido Político representação CN ( legitimado universal)
Confederação Sindical ( pertinência temática)
Entidade de Classe (pertinência temática)
OBS1: PARTIDO POLÍTICO/CONFEDERAÇÃO SINDICAL/ ENTIDADES DE CLASSES PRECISAM DE ADVOGADOS, POIS NÃO POSSUEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
OBS2: Pertinência temática= RELAÇÃO DO OBJETO DA AÇÃOX INTERESSE CLASSE/CATEGORIA
———————————————

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Lembre-se, o Distrito Federal exerce competências tanto de âmbito estadual quanto de âmbito municipal. Só cabe ADIN para os atos praticados no âmbito da competência estadual.

Súmula 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.

A

Certo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

À luz do que disciplina a Constituição Federal quanto ao processo legislativo,

a) prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
b) o Presidente da República, em caso de urgência e relevância, pode editar medida provisória relativa a direito eleitoral.
c) caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta do Congresso Nacional.
d) aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta deixará de viger imediatamente.
e) é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada, sendo possível, contudo, sua reedição, no caso da perda de sua eficácia por decurso de prazo.

A

a) prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
CERTO
Art. 62. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

b) o Presidente da República, em caso de urgência e relevância, pode editar medida provisória relativa a direito eleitoral.
FALSO
Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

c) caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta do Congresso Nacional.
FALSO
Art. 62. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

d) aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta deixará de viger imediatamente.
FALSO
Art. 62. § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

e) é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada, sendo possível, contudo, sua reedição, no caso da perda de sua eficácia por decurso de prazo.
FALSO
Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP’s

O que são?
São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?
60 DIAS ( não computados o período de recesso).

Esse prazo pode ser suspenso?
SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

Quando começa a correr esse prazo?
Da publicação da MP.

Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?
Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?
NÃO

Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?
O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.

Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?
60 DIAS.

Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?
Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

Aonde as MP terão votação iniciada?
Na Câmara dos Deputados.

RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP

PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)
PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS

Quais matérias são vedadas?

  1. Nacionalidade
  2. Direitos Políticos
  3. Cidadania
  4. Direito Eleitoral
  5. Direito Penal
  6. Processo Penal
  7. Processo Civil
  8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros
  9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88

Também não poderá ser objeto de MP

  • > que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
  • > matéria reservada a lei complementar:
  • > matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
A

Certo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Admitida a acusação contra o PR por 2/3 da CÂMARA DOS DEPUTADOS ↓

Será submetido a julgamento perante:

STF → Crimes comuns

SF → Crimes de responsabilidade

PR ficará suspenso de suas funções:

CRIMES COMUNS → Se recebida da denúncia/queixa pelo STF

CRIMES DE RESPONSABILIDADE → Após a instauração do processo pelo SF

→ Se decorrido 180 DIAS, e o julgamento não estiver concluído CESSARÁ o afastamento do PR, sem prejuízo do prosseguimento do processo.

A

Certo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

São princípios fundamentais da CF/88:

A

Mnemônico: SO CI DI VA PLU (Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

São objetivos fundamentais da CF/88:

A

Mnemônico: CON GA ERRA PRO (Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

A competência concorrente é o condomínio legislativo?

A

CERTO! (CONDOMÍNIO LEGISLATIVO
Diz respeito à competência concorrente dos entes federativos (União, Estados, DF e, de acordo com o artigo 30, inciso II, CF, também os municípios) para legislar sobre os assuntos indicados no art. 24 CF. Decorre do modelo vertical de repartição de competências, no qual uma mesma matéria é partilhada entre dois ou mais entes, de forma hierarquizada (União - normas gerais / Estados e DF - normas suplementares). Na CF/88 a regra é o modelo horizontal, em que a competência para determinados assuntos é de determinado ente (competências da União, dos Estados e dos Municípios - arts. 21, 22, 23, 25 e 30 CF).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

As normas distritais a seguir são constitucionais?

1) Para o pagamento com cartão de crédito ou débito é necessário a apresentação de documento com foto?
2) A isenção de pagamento de estacionamento de shoppings por pessoas idosas?

A

1) ERRADO!
2) NÃO!!( A mesma razão nos dois casos: art.22, competência privativa da união. Mnemônico: CA PA CE TE DE PM) na área civil

Macete: assunto de interesse local —> municípios
Assunto de interesse regional—> Estado
Assunto de interesse nacional—> união
Assunto de interesse interestadual–> É nacional. Então é nacional!

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

São competências concorrentes entre união, Estados e distrito federal:

A

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (mnemônico: TUPEFO. Falou em dinheiro será sempre competência concorrente.)
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

TUPEFO É ?

A

Competência concorrente entre união, estados, e DF.

T (tributário.$) u(urbanístico) P(penitenciário) E(econômico$) F(financeiro $) O(orçamentário $) O que vc precisa para acabar com essa pobreza? Dar um UP na sua vida. ( urbanístico penitenciário).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Pode de forma concomitantemente os 2 cargos de professor(primeiro em escola pública e segundo em escola particular), sendo que a soma das remunerações é inferior ao subsídio de governador. E em breve, reuniará a aposentadoria nos dois cargos.Nessa situação hipotética, a acumulação dos cargos é:

A

LÍCITA, HAVENDO DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO. E PERMITIDA A ACUMULAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA.
OBS: o piso salarial no GDF é $40. Isso é por cargo. E não no acúmulo de cargos que permitem concomitantemente segundo a CF/88.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

O voto secreto é permitido(lícito)?

A

NÃO. A EMENDA CONSTITUCIONAL 76/2013 ACABOU COM O VOTO SECRETO PARA TUDO. A ÚNICA EXCEÇÃO É A SABATINA DE NOMES, PARA EVITAR RETALIAÇÃO. A ARGUIÇÃO É PÚBLICA MAS O VOTO É SECRETO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

É defeso, significa?

A

É PROIBIDO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Não haverá prisão civil por dívidas, salvo:

A

Art.5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: § LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
(Rol exemplificativo)

A

I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

A

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Admitida a acusação contra presidente da república por infrações penais de crime comum ou de responsabilidade, ficará ele suspenso de suas funções por:

A

ATÉ 180 dias.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Qual é a :

1) Forma de Governo
2) Forma de Estado
3) Sistema de governo
4) Regime de governo

A

1) República
2) Federativa
3) Presidencialismo
4) Estado democrático de direito

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Fundamento (Art.

A

So ci di va plu

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Direitos e garantias fundamentais (Título II, art. 5º a 17º)

A

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus ;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data :
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Brasileiro nato e naturalizado pode ser extraditado?

A

O brasileiro NATO, NÃO pode ser extraditado em hipótese alguma.
Brasileiro NATURALIZADO, pode ser extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização e em caso de envolvimento com entorpecentes e drogas afins (antes ou depois da naturalização).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Complete:
Interceptação telefônica é a
Somente pode ser determinada pelo poder
Somente pode ter interceptação telefônica nos casos de

A

Quebra do sigilo comunicação telefônica.
Judiciário.
Investigar crime ou instruir investigação penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

CPI pode quebrar:

A

Sigilo bancário, fiscal e telefônico, ou seja sigilo de dados(não pode quebrar o sigilo da comunicação telefônica/interceptação)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Criação de associações e de cooperativas depende de autorização estatal? Se o estado pretende suspender as atividades da associação ou cooperativa depende de decisão judicial?
E se quiser dissolver a associação ou cooperativa precisa de decisão judicial transitada em julgado? (Art. 5, §17 a 21)

A

NÃO!

SIM! Não precisa ser transitada em julgado.

SIM!

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas, salvo

A

salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: § XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não poderá ser objeto de penhora para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

A

CERTO!
(Art.5º, § XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

A casa é inviolável, sendo assim, em quais casos pode-se adentrar no domicílio?

A

1) flagrante delito
2) desastre
3) prestar socorro
4) ordem judicial (Apenas durante o dia!)

29
Q

Art 8º (FCC ADORA!)

Refere-se a Unicidade Sindical a norma segundo qual:

A

Resposta: Art. 8º, §II.

(Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

30
Q

Será brasileiro NATO(Art.12º,§I, a):

A
  • Qualquer criança nascida no Brasil, em que os pais não estejam trabalhando por seu país.
  • Filhos, nascidos no estrangeiro, de pais brasileiros trabalhando no exterior pelo Brasil.
  • Filhos de brasileiro nascidos no estrangeiro registrados em embaixada do Brasil.
31
Q

Condições de elegibilidade (Art. 12, §3º):

Brasileiro naturalizado pode ser candidato à:

A
  • Senador, mas não pode assumir a presidência do Senado Federal;(idade: 35 anos)
  • Governador do Estado;(idade:30 anos)
  • Vereador, e pode assumir a Presidência da Câmara municipal;(idade:18 anos)
  • Deputado Federal, mas não poderia assumir a presidência da câmara dos deputados (idade: 21 anos).

Mnemônico de cargos privativos de brasileiro NATO: MP3.COM

  • MINISTRO DO STF
  • 3 PRESIDENTES: PRESIDENTE DA REPÚBLICA;PRESIDENTE DA CÂMARA E DO SENADO.
  • CARREIRA DIPLOMÁTICA
  • OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
  • MINISTRO DA DEFESA
32
Q

Compete privativamente a UNIÃO:

A
  • legislar sobre direito processual
  • ## Desapropriação

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

33
Q

A norma geral da União vai REVOGAR a norma estabelecida pelo DF, e municipios?

A

NÃO! A união SUSPENDE a norma antes estabelecida pelo DF.

34
Q

Compete legislar concorrentemente à União, aos Estados e ao DF (Art.24,

A
  • proteção à infância e à juventude;
  • legislar sobre assistência jurídica e defensoria pública;
  • legislar sobre a produção e consumo
35
Q

Sobre criação de órgãos da administração direta:

Depende de lei de iniciativa do chefe de estado.

A

CERTO! (Art.61.A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. )
Art. 59 a 69 (SUPER IMPORTANTE)

36
Q

Legitimados para propor emenda à constituição (PEC- proposta de emenda à constituição): (Art. 60.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. )

A

1) Presidente da república;
2) 1/3 (câmara dos deputados e do Senado Federal), devendo ser aprovado por 3/5 dos votos dos respectivos membros.
3) mais da metade das assembleias legislativas ou juntando com a CLDF (são 14 assembleias), cada uma delas devem pela maioria relativa de seus membros.

37
Q

Para projeto de lei a casa, em regra, que deve iniciar o projeto é câmara dos deputados?

Para PEC(projeto de emenda a constituição) deve ser iniciada por algumas das casas que compõe o congresso nacional?

A

CERTO! Pode ser pelo Senado federal se for projeto de lei começado por senador ou comissão de senadores.

ERRADO! Pode ser iniciada por qualquer uma das Casas ( Câmara dos deputados e Senado Federal)

38
Q

Lei ordinária=> maioria simples (Art. 47)

Lei complementar=> maioria

A

Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

39
Q

Projeto de lei foi rejeitado:

A

Regra: arquivo. Ou seja, só poderia ser reapresentada na próxima sessão legislativa(ano de trabalho).

Exceção: pode tirar a matéria(reapresentar durante o ano) do arquivo se tiver maioria absoluta dos deputados ou senadores para a sua reapresentação

40
Q

A Constituição Federal prevê a possibilidade de edição de súmula vinculante em matéria constitucional, que tenha por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas,

A)mediante decisão da maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, que, todavia, não é atingido pelos efeitos vinculantes de seu ato.

B)pelo Superior Tribunal de Justiça, com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

C)pelo Supremo Tribunal Federal e pelos Tribunais de Justiça, ambos competentes para julgar as ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou atos normativos nos termos da Constituição Federal.

D)cuja aprovação, revisão ou cancelamento pode ser provocada, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

E)que, quando contrariada por lei federal, estadual ou municipal, poderá ensejar o ajuizamento de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal.

A

Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática:

Três mesas:

  1. Mesa do Senado
  2. Mesa da Câmara
  3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

Três pessoas/autoridades:

  1. Presidente da República
  2. Procurador Geral da República
  3. Governador do Estado ou DF

Três Instituições/Entidades

  1. Partido Político com representação no CN
  2. Conselho Federal da OAB
  3. Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade “mais fraquinha/menos importante” das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática

Por tal motivo é a D

41
Q

Aos Estados, no exercício das competências que lhes são outorgadas pela Constituição Federal, cabe legislar,

A)privativamente, em matéria de responsabilidade por dano ao consumidor, uma vez que não cabe à União e aos Municípios dispor sobre o assunto.

B)concorrentemente com a União em matéria de proteção e defesa da saúde, desde que a União não tenha exercido a competência plena nesse assunto.

C)em matéria de direito do trabalho, desde que a União não tenha exercido sua competência nesse assunto.

D)concorrentemente com a União, sobre procedimentos em matéria processual, devendo a União, no entanto, limitar-se a estabelecer normas gerais nesse assunto.

E)privativamente, sobre trânsito e transporte, uma vez que lhes cabe exercer as competências que não lhes sejam vedadas pelo texto constitucional.

A

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

UNIÃO

C OMERCIAL C A P A C E T E de P M tamanho “ D “

A GRÁRIO

P ENAL

A ERONÁUTICO

C CIVIL

E LEITORAL

T RABALHO

E SPACIAL

P ROCESSUAL

M ARITÍMO

D ESAPROPRIAÇÃO

42
Q

Complete:

Sistema adotado no Brasil é __________________, o presidente me regra, é escolhido pelo povo, governa por um prazo fixo e determinado e assume a chefia de __________ e de __________.

A

PRESIDENCIALISMO

ESTADO E DE GOVERNO

43
Q

De acordo com a lei nº8666/1993, na elaboração de um projeto básico de obras e serviços, é necessário considerados requisitos de segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, bem como a possibilidade de emprego de mão de obra, matérias, tecnologias e matérias-primas existentes no local da obra para execução, conservação e operação. Certo ou errado?

A

CERTO!

44
Q

No serviço público, o princípio da moralidade refere-se ao elemento ético de conduta, o que exige do servidor, entre outros aspectos, decidir entre o conveniente e o inconveniente, enquanto o princípio da eficiência exige o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum. Certo ou errado?

A

CERTO!

45
Q

Presidente da República responder por crime comum no STF, por crime de responsabilidade no SENADO FEDERAL, com 2/3 de quorum e a câmara dos deputados tem que autorizar por 2/3. Com a lei de improbidade administrativa, o presidente da república não responde. E o Governador, em caso de crime comum no STJ, e com crime de responsabilidade no tribunal especial. Se houver dispositivo na LODF ou constituição estadual que a CLDF ou Assembléia legislativa pode julgar por crime de responsabilidade está inconstitucional. Lei de improbidade administrativa, o Governador responde na primeira instância (juiz de primeiro grau). O quanto ao afastamento do presidente da república, em caso de crime comum, se o STF receber a denúncia ou queixa crime. E no caos de crime de responsabilidade quando o SF instaura o processo. E no caso do governador, o afastamento de forma fundamentada pelo STJ. Mesmo com o recebimento da denúncia o afastamento não será automático. Certo ou errado?

A

CERTO!

*Crime de responsabilidade aqueles que, contrariando LEI FEDERAL, atentarem contra o patrimônio público e social.

  • PR:
    Crime comum: STF
    Crime de Responsabilidade: SF, 2/3
    Autorização da Câmara dos deputados por 2/3.
    Admitida acusação contra o presidente da república por infrações penais comuns ou por responsabilidade, ficará ele suspenso de suas funções pelo prazo de até 180 dias.

*GOVERNADOR
Crime comum: STJ
Crime de responsabilidade: tribunal especial

46
Q

Admitida acusação contra o presidente da república por infrações penais comuns ou por responsabilidade, ficará ele SUSPENSO de suas funções pelo prazo de ATÉ:

A

180 DIAS. PASSADOS ESSE 180 DIAS, O PRESIDENTE VOLTA PARA A CADEIRA, MAS NÃO ACABARÁ O PROCESSO. O PROCESSO CONTINUA.

47
Q

Pode a UNIÃO autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas a competência privativa da União. CERTO OU ERRADO?

A

CERTO!
Art. 22 (competência privativa da União) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

48
Q

É vedado aos municípios suplementar a legislação federal e estadual, ainda que para atender ao interesse local.

A

ERRADO (ART. 30, §2)

  1. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
    IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;
    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
49
Q

Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:

A
  1. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II - orçamento;
    III - juntas comerciais;
    IV - custas dos serviços forenses;
    V - produção e consumo;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
    XI - procedimentos em matéria processual;
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    XIII - assistência jurídica e defensoria pública;
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
    XV - proteção à infância e à juventude;
    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
50
Q

Cabe aos Estados estabelecer os requisitos dos contratos de trabalho firmados em seus territórios.

A

ERRADO! Direito do trabalho. Competência privativa da União.

51
Q

Lei estadual que proíba a realização de revista íntima nos funcionários será inconstitucional.

A

Só é constitucional se for das duas formas (formal e conteúdo). No conteúdo está correto pois deve ser proibido a revista íntima nos funcionários. Mas na formal está incorreta, pois legislar sobre o trabalho é competência da privativa da União. Foi o estado que fez a lei, então a lei não vale! Por melhor que seja a lei, ela desrespeitou o conteúdo. Logo, não vale.

52
Q

Lei distrital que legisle que deve ser apresentado identificação com foto para o pagamento com cartão de crédito é constitucional.

A

ERRADO!

É privativo da UNIÃO legislar sobre direito civil. Logo, mesmo que bem intencionada, a lei não vale pois é uma competência privativa da união. Assim, norma distrital foi considerada inconstitucional pela o STF.

53
Q

Lei distrital que legisle sobre o não pagamento para pessoas idosas em estacionamento de shopping é inconstitucional. Já a norma distrital de pagamento de estacionamento privado pelo minuto é constitucional.

A

ERRADO!

É privativo da União legislar sobre direito civil e direito a propriedade. Ou seja, é inconstitucional lei distrital que legisle sobre o assunto. (Art. 22, I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

54
Q

Cabe à União, os Estados e aos Municípios legislar em regime de concorrência sobre todas as matérias.

A

(MACETE: ADO AADO CADA UM NO SEU QUADRADO!!!)

55
Q

Cabe aos Estados legislar, privativamente, sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as empresas públicas e sociedade de economia mista estaduais.

A

ERRADO! A lei 8.666/93 é lei federal. Então não cabe privativamente aos estados. Já que é competência privativa da União. (Art.22, competência privativa da União. XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

56
Q

Cabe aos Estados o exercício das competências que não lhes sejam vedadas, além de outras enumeradas pela constituição, como a exploração, direta ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizados, na forma da lei.

A

CERTO! Os Estados têm 2 expressas. Pode explorar locais de gás canalizados de forma direta ou mediante concessão. (Não pode ter medida provisória nesse fim. ); Criação de micro regiões ou regiões metropolitana por meio de lei complementar estadual.

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

57
Q

Cabe aos Estados o exercício das competências que não lhes sejam vedadas, além de outras enumeradas pela constituição, a criação de micro regiões ou regiões metropolitana por meio de lei complementar estadual.

A

CERTO (ART. 25, §3)

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

58
Q

Competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor é:
A)concorrentemente da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
B)concorrentemente da União, dos Estados e do DF.
C)privativa da União.
D)comum da União, dos Estados e do DF.
E)comum da União, dos Estados e do DF, apenas.

A

LETRA: B

BIZU: COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR NÃO PODE SER COMUM.
COMPETÊNCIA COMUM NÃO É PARA LEGISLAR E SIM ADMINISTRAR.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual; (DIREITO PROCESSUAL É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

59
Q

Os servidores que já adquiriram a estabilidade podem perder o cargo em caso de:

A

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) * essa lei complementar ainda NÃO existe.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Art. 169.A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
(O excesso de despesas com pagamento de pessoal poderá o servidor público estável perder o cargo).

60
Q

À luz da sistemática constitucional afeta aos direitos fundamentais na solução de choque entre duas ou mais direitos , o órgão jurisdicional deve considerar que: deve ser promovida a concordância prática entre os direitos fundamentais, identificando-se aquele que deve ter preeminência consoante as circunstâncias do caso concreto.

A

CERTO!

61
Q

É competência do Congresso Nacional sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

A

CERTO! Não é anular, revogar! E sim SUSTAR!

  1. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
    VI - mudar temporariamente sua sede;
    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
62
Q

As emendas constitucionais:
Podem ser propostas, aprovadas, promulgadas sem a participação do Presidente da República, em nenhuma fase do processo legislativo.

A

CERTO! EMENDA A CONSTITUIÇÃO NÃO ESTÁ SUJEITA A SANÇÃO E NEM VETO. NÃO TEMOS INICIATIVA POPULAR PARA EMENDA! NÃO PODE SER EMENDADA EM VIGÊNCIA DE ESTADO DE SÍTIO, DE ESTADO DE DEFESA E INTERVENÇÃO FEDERAL. QUORUM QUALIFICADO. QUEM PROMULGA É A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL.

Art.60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

63
Q

Será objeto de deliberação a proposta de emenda a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.

A

ERRADO! (Não tem OBRIGATÓRIO!)

Art.60. 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.

64
Q

A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.

A

ERRADO! NÃO É LEGISLATURA(4 ANOS) E SIM SESSÃO LEGISLATIVA (O ANO DE TRABALHO. MESMO ANO)

Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

65
Q

Segundo a constituição, sem prejuízo de ação cabível, os atos de improbidade administrativa importarão:

A

Atos de improbidade importarão no:

R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
P erda da função pública, 
                                             sem o prejuízo da ação penal cabível.
66
Q

BIZU:

A

Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.
Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.
Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:
a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.
b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.
Reportar abuso

67
Q

BIZU:

A

Competência COMUM: combate da poluição.
Competência CONCORRENTE: controle da poluição.

Competência COMUM da U/E/DF/M = VI- Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

Competência CONCORRENTE para legislar da U/E/DF (atenção aqui não entra os Municípios) = VI- florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição
VIII- responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Reportar abuso

68
Q

BIZU:

A

SIMETRIA

Apreciar mediante parecer prévio:
Presidente => TCU
Governador => TCE

Julgar contas:
Presidente => C.N.
Governador => A.L.
Reportar abuso