Lei De Acesso A Informação (lei Federal 11./11) E Lei Distrital 4. Flashcards
Estão submetidos a LDAI:
1) os órgãos públicos das administrações indireta e direta dos poderes EXECUTIVOS e LEGISLATIVO, inclusive o TCDF.
2) AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA E INDIRETA PELO DF.
3) ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, para a realização de ações de interesse público, naquilo que for referente à parcela de recursos públicos. Ou seja, o que for de recursos privados não precisa ser transparente.
Diretrizes(art3):
1) Regra geral é a a transparência e a exceção é o sigilo.
2) divulgação de informações independentemente de solicitações.
3) utilização de meio de comunicação viabilizado pelos meios de tecnologias.
4) fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na adm. pública
5) desenvolvimento do controle social da adm. pública.
Definições (art.4):
Informação Documento Informação sigilosa Informação pessoal Tratamento da informação Disponibilidade Autenticidade Integridade Primariedade
Informação:
Dados, processados ou NÃO, utilizados para a produção e transmissão de conhecimento (meio, suporte, formato).
Documento:
Unidade de registro de informação.
Informação sigilosa:
Temporalidade à restrição de informação devida a segurança nacional.
Informação pessoal:
Relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Disponibilidade:
qualidade de informação que pode ser conhecida e utilizada
Autenticidade:
Qualidade que tenha sido produzida.
Integridade:
Qualidade NÃO modificada.
Primariedade:
Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, SEM modificações.
Pode ocorrer a sigilo parcial da informações?
Sim. O caso de sigilo parcial ocorre quando a informação pode causar dano a sociedade e a segurança nacional. Pode-se ver a parte não sigilosa.
Deve ser sempre justificada quando não autorizada a visualização de informação. (Art7)
Quando não houver justificada estará sujeita a medidas disciplinares. Em caso de alegar extravio de informações, assim não consegue fornecer a informação, possui o prazo de 10 dias para justificar o fato e conseguir testemunhas que confirme a alegação.