Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial Flashcards

1
Q

CERTO OU ERRADO:

A recuperação judicial é a solução legal para que uma empresa em crise econômico-financeira não precise fechar suas portas.

A

CERTO!

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2
Q

A recuperação judicial consiste em um pedido feito, geralmente pelo _______ __________ __ _____, ao _____ __________ para que analise o pedido de superação da crise e que esteja à frente da _____________ das dívidas do devedor junto a seus credores por meio da apresentação do _____ __ ___________ ________.

A

A recuperação judicial consiste em um pedido feito, geralmente pelo próprio empresário em crise, ao Poder Judiciário para que analise o pedido de superação da crise e que esteja à frente da renegociação das dívidas do devedor junto a seus credores por meio da apresentação do plano de recuperação judicial.

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3
Q

A recuperação judicial exige a participação do:

A

juiz, do administrador judicial, do empresário em crise e os dos seus credores.

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4
Q

O plano de recuperação judicial é a parte prática da recuperação, pois consiste em uma apresentação aos credores de uma:

A

renegociação das dívidas, diminuindo os valores das dívidas ou parcelando, dentre outras maneiras que possam modificar a situação atual e permitir ao devedor se recuperar da crise.

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5
Q

CERTO OU ERRADO:

O credor deve, obrigatoriamente aceitar o plano de recuperação judicial aprovado pelo juiz.

A

ERRADO! Ele tem a opção de escolher.

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6
Q

O plano de recuperação judicial pode ser aceito pelos credores ou não. Se for aceito, o devedor precisa:

A

cumprir sua parte no acordo, que seria pagar os créditos da maneira que foram renegociados, para que tenha sua crise superada, e possa voltar ao status anterior à crise.

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7
Q

O plano de recuperação judicial pode ser aceito pelos credores ou não. Se o credor aceitar e o devedor descumprir o plano, a recuperação judicial poderá se transformar em:

A

falência.

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8
Q

Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de _____ _________-__________ do devedor, a fim de permitir a manutenção da _____ _________, do _______ dos trabalhadores e dos __________ dos credores, promovendo, assim, a ____________ da empresa, sua ______ ______ e o estímulo à _________ _________.

A

Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

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9
Q

PARA FIXAR

A
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10
Q

CERTO OU ERRADO:

Quem realiza o pedido de recuperação judicial é o credor.

A

ERRADO! Em regra, é o próprio devedor.

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11
Q

Além do devedor, pode pedir a recuperação judicial do empresário:

A
  • o cônjuge sobrevivente
  • os herdeiros do devedor
  • o inventariante do empresário que tenha falecido essa situação acontece pouco na prática, mas está na lei e pode ser objeto de prova
  • o sócio remanescente em caso de pedido de recuperação feito por sociedade
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12
Q

Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor(…)
Art. 48 - § 1º A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo _______ ____________, _________ do devedor, _____________ ou _____ ____________.

A

Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor(…)
Art. 48 - § 1º A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiro do devedor, inventariante ou sócio remanescente.

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13
Q

PARA FIXAR

A
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14
Q

Para poder pedir a recuperação judicial o empresário devedor ou a sociedade empresária tem que cumprir alguns requisitos. A lei define cinco requisitos, sendo um requisito positivo e quatro requisitos negativos. Todos os cinco requisitos precisam ser atendidos ao _____ _____, de forma __________, para que o empresário possa obter a recuperação judicial.

A

Para poder pedir a recuperação judicial o empresário devedor ou a sociedade empresária tem que cumprir alguns requisitos. A lei define cinco requisitos, sendo um requisito positivo e quatro requisitos negativos. Todos os cinco requisitos precisam ser atendidos ao mesmo tempo, de forma cumulativa, para que o empresário possa obter a recuperação judicial.

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15
Q

Para poder pedir a recuperação judicial o empresário devedor ou a sociedade empresária tem que cumprir alguns requisitos. A lei define cinco requisitos, sendo um requisito positivo e quatro requisitos negativos. Todos os cinco requisitos precisam ser atendidos ao mesmo tempo, de forma cumulativa, para que o empresário possa obter a recuperação judicial.
São eles:

A

REQUISITO POSITIVO
1) O requisito positivo a ser atendido pelo devedor para poder requerer a recuperação judicial é exercer atividade de maneira REGULAR há mais de dois anos. Tem que ser empresário ou sociedade empresária, enquadrado nos requisitos que caracterizam um empresário, e ainda, ser devidamente inscrito e registrado no registro público de empresas mercantis
REQUISITOS NEGATIVOS
2) Não pode ser FALIDO, ou, se foi falido, que as obrigações e responsabilidades surgidas em decorrência da falência estejam totalmente extintas por sentença transita em julgado que declare essa extinção.
3) Não pode ter obtido uma recuperação judicial há menos de 5 anos.
4) Não pode ter obtido recuperação judicial especial aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte há menos de 5 anos.
5) Não pode ter sido condenado por crime previsto na lei de falências ou se for uma sociedade, não ter sócio controlador ou administrador que tenha sido condenado pelos crimes dessa lei.

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16
Q

Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de _ (____) ____ e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I – não ser ______ e, se o foi, estejam declaradas ________, por _________ __________ __ _______, as responsabilidades daí decorrentes;
II – não ter, há menos de _ (_____) ____, obtido concessão de ___________ ________;
III - não ter, há menos de _ (_____) ____, obtido concessão de recuperação judicial com base no _____ ________ de que trata a Seção V deste Capítulo;
IV – não ter sido _________ ou não ter, como _____________ ou _____ ___________, pessoa _________ por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

A

Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por _________ __________ __ _______sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;
IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

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17
Q

Quando se tratar de uma pessoa jurídica que exerce atividade rural a comprovação do prazo de regularidade para aprovação do plano de recuperação judicial será feita por meio da:

A
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
  • ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir a ECF
    as duas necessitam ser entregues tempestivamente
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18
Q

Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;
IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Art. 48. - § 2º No caso de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da ____________ ________ ______ (___), ou por meio de _________ _____ de ________ ________ que venha a substituir a ___, entregue de forma __________.
§ 3º Para a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo, o cálculo do período de exercício de atividade rural por pessoa física é feito com base no _____ _____ _____ __ ________ _____ (_____), ou por meio de _________ _____ de _________ _________ que venha a substituir o _____, e pela __________ __ _______ __ _____ _____ _______ ______ e _______ ___________, todos entregues de forma __________.
§ 4º Para efeito do disposto no § 3º deste artigo, no que diz respeito ao período em que não for exigível a entrega do LCDPR, admitir-se-á a entrega do _____-_____ utilizado para a elaboração da _____.
§ 5º Para os fins de atendimento ao disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo, as informações contábeis relativas a receitas, a bens, a despesas, a custos e a dívidas deverão estar organizadas de acordo com a __________ e com o padrão contábil da __________ _________ _______, bem como guardar obediência ao ______ __ ___________ e de elaboração de _______ ___________ por contador habilitado

A

Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;
IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Art. 48. - § 2º No caso de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir a ECF, entregue de forma tempestiva.
§ 3º Para a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo, o cálculo do período de exercício de atividade rural por pessoa física é feito com base no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), ou por meio de obrigação legal dos registros contáveis que venha a substituir o LCDPR, e pela Declaração do Imposto de Renda sobre Pessoa Física (DIRPF) e balanço patrimonial, todos entregues de forma tempestiva.
§ 4º Para efeito do disposto no § 3º deste artigo, no que diz respeito ao período em que não for exigível a entrega do LCDPR, admitir-se-á a entrega do livro-caixa utilizado para a elaboração da DIRPF.
§ 5º Para os fins de atendimento ao disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo, as informações contábeis relativas a receitas, a bens, a despesas, a custos e a dívidas deverão estar organizadas de acordo com a legislação e com o padrão contábil da legislação correlata vigente, bem como guardar obediência ao regime de competência e de elaboração de balanço patrimonial por contador habilitado

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19
Q

PARA FIXAR

A
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20
Q

Em se tratando de recuperação judicial de companhia aberta regido pela Lei 6.404, é obrigatório que o ________ ______ dessa companhia esteja formado e em funcionamento durante toda recuperação judicial, inclusive durante o ___________ das __________ _________.

A

Em se tratando de recuperação judicial de companhia aberta regido pela Lei 6.404, é obrigatório que o Conselho Fiscal dessa companhia esteja formado e em funcionamento durante toda recuperação judicial, inclusive durante o cumprimento das obrigações assumidas.

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21
Q

Art. 48-A. Na recuperação judicial de companhia aberta, serão obrigatórios a formação e o funcionamento do ________ ______, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, enquanto durar a fase da recuperação judicial, incluído o período de cumprimento das obrigações assumidas pelo plano de recuperação.

A

Art. 48-A. Na recuperação judicial de companhia aberta, serão obrigatórios a formação e o funcionamento do conselho fiscal, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, enquanto durar a fase da recuperação judicial, incluído o período de cumprimento das obrigações assumidas pelo plano de recuperação.

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22
Q

Quais os créditos estarão sujeitos a recuperação judicial?

A

Todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial estarão sujeitos à renegociação da recuperação judicial.
mas há exceções

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23
Q

CERTO OU ERRADO:

Todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial estarão sujeitos à renegociação da recuperação judicial com exceção dos créditos vincendos, aqueles que estão dentro do seu vencimento.

A

ERRADO! Os créditos vincendos também estão sujeitos à recuperação judicial.

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24
Q

Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não ________.

A

Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

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25
Q

São créditos que por sua natureza não vão fazer parte da recuperação judicial:

A
  • Crédito derivado da alienação fiduciária
  • Crédito de arrendamento mercantil
  • Proprietário ou quem prometeu vender imóvel em contrato de venda com irrevogabilidade ou irretratabilidade
  • Proprietário em contrato de compra e venda com reserva de domínio
  • Credor de adiantamento de contrato de câmbio
  • Crédito fiscais
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26
Q

PARA FIXAR

São créditos que por sua natureza não vão fazer parte da recuperação judicial:
- Crédito derivado da alienação fiduciária
- Crédito de arrendamento mercantil
- Proprietário ou quem prometeu vender imóvel em contrato de venda com irrevogabilidade ou irretratabilidade
- Proprietário em contrato de compra e venda com reserva de domínio
- Credor de adiantamento de contrato de câmbio
- Crédito fiscais

Para uma exata compreensão de cada um desses tipos de crédito teria que entrar em uma seara um tanto quanto complexa e extensa e que fugiria ao nosso propósito. Repare que os quatro primeiros créditos são créditos decorrentes de contratos que envolvem a propriedade. São os chamados credores proprietários. Para facilitar o entendimento, perceba que os créditos, a exceção dos fiscais, são créditos que surgem em negociações com bancos, e foram esses bancos que fizeram a sua intervenção durante a aprovação da l ei, para que seus créditos que, tivessem a ver com a propriedade de bens, ficassem protegidos da negociação da recuperação judicial. Acaba sendo, na verdade, um tratamento especial aos créditos bancários. Também com o intuito de dar mais segurança a esse tipo de crédito e com isso, indiretamente, diminuir a taxa de juros bancários sobre essas operações.

A
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27
Q

CERTO OU ERRADO:

A operação de crédito de adiantamento de contrato de câmbio feito com exportador é uma maneira que o devedor, que vendeu uma mercadoria, tem de receber logo o valor. Ele vende a mercadoria para fora do país, mas vai demorar a receber o pagamento na moeda estrangeira, então, ele pede ao banco em moeda nacional o valor referente ao da moeda estrangeira que chegará futuramente, esse valor adiantado pelo banco ao devedor e o crédito sujeito à recuperação judicial.

A

ERRADO! O crédito de adiantamento de câmbio não está sujeito à recuperação judicial por ser um crédito de negociação com banco.

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28
Q

CERTO OU ERRADO:

Os créditos fiscais não estão sujeitos à recuperação judicial pois somente a lei poderia estipular uma nova negociação desses créditos.

A

CERTO!

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29
Q

PARA FIXAR

Código Tributário Nacional - Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

A
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30
Q

PARA FIXAR

A
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31
Q

Os credores do devedor que está em recuperação judicial se sujeitarão às novas negociações, às vezes até recebendo um valor menor, fazendo com que surjam novas situações obrigacionais entre esse credor e o devedor em recuperação, porém, esses mesmos credores mantêm seus direitos e seus privilégios diante de:

A

coobrigados, de fiadores e de obrigados de regresso.
As garantias prestadas por esses coobrigados continuam válidas e da mesma maneira que a inicialmente contratada.

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32
Q

Art. 49. § 1o Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os ___________, ________ e _________ __ ________.
§ 2º As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições _____________ ___________ ou _________ __ ___, inclusive no que diz respeito aos ________, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial.

A

Art. 49. § 1o Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.
§ 2º As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente estabelecidas e previstas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial.

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33
Q

Em relação ao produtor rural em recuperação judicial, somente estão sujeitos, nesse caso, os créditos que sejam decorrentes da _________ _____ e que estejam discriminados nos __________ entregues pelo produtor, mesmo que ainda não ________.

A

Em relação ao produtor rural em recuperação judicial, somente estão sujeitos, nesse caso, os créditos que sejam decorrentes da atividade rural e que estejam discriminados nos documentos entregues pelo produtor, mesmo que ainda não vencidos.

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34
Q

NÃO se submeterão aos efeitos da recuperação judicial do produtor rural:

A

os créditos rurais decorrentes de suprimento de recursos financeiros por entidades públicas e estabelecimentos de crédito particulares a produtores rurais ou a suas cooperativas para aplicação exclusiva em atividades que se enquadrem nos objetivos indicados na legislação em vigor.
mas há um caso em que eles pode fazer parte da recuperação judicial

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35
Q

os créditos rurais decorrentes de suprimento de recursos financeiros por entidades públicas e estabelecimentos de crédito particulares a produtores rurais ou a suas cooperativas para aplicação exclusiva em atividades que se enquadrem nos objetivos indicados na legislação em vigor NÃO se submeterão aos efeitos da recuperação judicial do produtor rural, exceto se:

A

esses recursos tenham sido objeto de renegociação entre o devedor e a instituição financeira antes do pedido de recuperação judicial, na forma de ato do Poder Executivo.

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36
Q

Não podem fazer parte da recuperação judicial de produtor rural os créditos adquiridos para compra de ___________ _____ adquiridos nos ____ ____ __________ à recuperação.

A

Não podem fazer parte da recuperação judicial de produtor rural os créditos adquiridos para compra de propriedade rural adquiridos nos três anos anteriores à recuperação.

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37
Q

Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:
I – a exposição das causas concretas da ________ ___________ do devedor e das razões da _____ _________-___________;
II – as _____________ _________ relativas aos _ (____) últimos exercícios sociais (…)
III - a relação _______ ________ dos ________, sujeitos ou não à recuperação judicial, inclusive aqueles por obrigação de _____ ou de ___, com a indicação do ________ ______ e __________ de cada um, a ________, conforme estabelecido nos arts. 83 e 84 desta Lei, e o _____ __________ do crédito, com a discriminação de sua ______, e o ______ ___ ___________;
IV – a relação ________ ___ __________, em que constem as respectivas _______, ________, ____________ e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de ___________, e a discriminação dos _______ _________ de pagamento;
V – certidão de ____________ do devedor no ________ ________ __ ________, o ___ ____________ __________ e as atas de nomeação dos atuais ________________;
VI – a relação dos bens particulares dos ______ _____________ e dos _____________ do devedor;
VII – os extratos atualizados das ______ _________ do devedor e de suas eventuais __________ ___________ de qualquer modalidade, inclusive em ______ __ _____________ ou em ______ __ _______, emitidos pelas respectivas ____________ ___________;
VIII – certidões dos _________ __ _________ situados na ________ do domicílio ou ____ do devedor e naquelas onde possui filial;
IX - a relação, subscrita pelo devedor, de todas as _____ _________ e procedimentos __________ em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados;
X - o relatório detalhado do _______ ______; e
XI - a relação de bens e direitos integrantes do _____ ___ __________, incluídos aqueles não sujeitos à recuperação judicial, acompanhada dos ________ _________ celebrados com os credores de que trata o § 3º do art. 49 desta Lei.

A

Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:
I – a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira;
II – as demonstrações financeiras relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais (…)
III - a relação nominal completa dos credores, sujeitos ou não à recuperação judicial, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço físico e eletrônico de cada um, a natureza, conforme estabelecido nos arts. 83 e 84 desta Lei, e o valor atualizado do crédito, com a discriminação de sua origem, e o regime de vencimentos;
IV – a relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários e indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento;
V – certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores;
VI – a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor;
VII – os extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimentos ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras;
VIII – certidões dos cartórios de protesto situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial;
IX - a relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais e procedimentos arbitrais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados;
X - o relatório detalhado do passivo fiscal; e
XI - a relação de bens e direitos integrantes do ativo não circulante, incluídos aqueles não sujeitos à recuperação judicial, acompanhada dos negócios jurídicos celebrados com os credores de que trata o § 3º do art. 49 desta Lei.

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38
Q

Na petição inicial da recuperação judicial:
§ 1º Os documentos de escrituração contábil e demais relatórios auxiliares, na forma e no suporte previstos em lei, permanecerão à disposição do _____, do _____________ ________ e por ________ ____________ desde que mediante ___________ ________.

A

Na petição inicial da recuperação judicial:
§ 1º Os documentos de escrituração contábil e demais relatórios auxiliares, na forma e no suporte previstos em lei, permanecerão à disposição do juízo, do administrador judicial e por qualquer interessado desde que mediante autorização judicial.

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39
Q

Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:
(…)
II – as demonstrações financeiras relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais (…)

§ 2º Com relação à exigência prevista no inciso II do caput deste artigo, as microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar livros e escrituração contábil _____________ nos termos da legislação específica.

A

Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:
(…)
II – as demonstrações financeiras relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais (…)

§ 2º Com relação à exigência prevista no inciso II do caput deste artigo, as microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar livros e escrituração contábil simplificados nos termos da legislação específica.

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40
Q

Na petição inicial da recuperação judicial:
§ 1º Os documentos de escrituração contábil e demais relatórios auxiliares, na forma e no suporte previstos em lei, permanecerão à disposição do juízo, do administrador judicial e por qualquer interessado desde que mediante autorização judicial.

Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:
(…)
II – as demonstrações financeiras relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais (…)
§ 2º Com relação à exigência prevista no inciso II do caput deste artigo, as microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar livros e escrituração contábil simplificados nos termos da legislação específica.

§ 3º O juiz poderá determinar o depósito em ________ dos documentos a que se referem os
§§ 1º e 2º deste artigo ou de cópia destes.

A

Na petição inicial da recuperação judicial:
§ 1º Os documentos de escrituração contábil e demais relatórios auxiliares, na forma e no suporte previstos em lei, permanecerão à disposição do _____, do _____________ ________ e por ________ ____________ desde que mediante ___________ ________.

Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:
(…)
II – as demonstrações financeiras relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais (…)
§ 2º Com relação à exigência prevista no inciso II do caput deste artigo, as microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar livros e escrituração contábil simplificados nos termos da legislação específica.

§ 3º O juiz poderá determinar o depósito em cartório dos documentos a que se referem os
§§ 1º e 2º deste artigo ou de cópia destes.

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41
Q

§ 4º Na hipótese de o ajuizamento da recuperação judicial ocorrer antes da data final de entrega do balanço correspondente ao exercício anterior, o devedor apresentará _______ ______ e juntará o _______ __________ no prazo da lei societária aplicável.

A

§ 4º Na hipótese de o ajuizamento da recuperação judicial ocorrer antes da data final de entrega do balanço correspondente ao exercício anterior, o devedor apresentará balanço prévio e juntará o balanço definitivo no prazo da lei societária aplicável.

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42
Q

§ 5º O valor da causa corresponderá ao:

A

montante total dos créditos sujeitos à recuperação judicial.

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43
Q

§ 3º O juiz poderá determinar o depósito em cartório dos documentos a que se referem os
§§ 1º e 2º deste artigo ou de cópia destes.

§ 6º Em relação ao período de que trata o § 3º do art. 48 desta Lei: (Incluído pela Lei nº
14.112, de 2020)
I - a exposição referida no inciso I do caput deste artigo deverá comprovar a _____ __ ___________, caracterizada pela _____________ __ ________ ___________ ou ____________ com liquidez suficiente para saldar suas dívidas;
II - os requisitos do inciso II do caput deste artigo (demonstrações contábeis dos últimos 3 anos) serão substituídos pelos documentos mencionados no § 3º do art. 48 desta Lei relativos aos _______ ____ ____.

A

§ 3º O juiz poderá determinar o depósito em cartório dos documentos a que se referem os
§§ 1º e 2º deste artigo ou de cópia destes.

§ 6º Em relação ao período de que trata o § 3º do art. 48 desta Lei: (Incluído pela Lei nº
14.112, de 2020)
I - a exposição referida no inciso I do caput deste artigo deverá comprovar a crise de insolvência, caracterizada pela insuficiência de recursos financeiros ou patrimoniais com liquidez suficiente para saldar suas dívidas;
II - os requisitos do inciso II do caput deste artigo (demonstrações contábeis dos últimos 3 anos) serão substituídos pelos documentos mencionados no § 3º do art. 48 desta Lei relativos aos últimos dois anos.

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44
Q

Estando a documentação do pedido inicial em ordem e em consonância com a lei, qual o próximo passo para a prosseguimento do processo de recuperação judicial?

A

O juiz deverá deferir o processamento da recuperação judicial.

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45
Q

Estando a documentação do pedido inicial em ordem e em consonância com a lei, o juiz DEFERIRÁ o processamento da recuperação judicial. Nessa mesma sentença de processamento, o juiz deverá estabelecer outras cinco determinações:
I -
II -
III -
IV -
V -

A

I – nomeará o administrador judicial, observado o disposto no art. 21 desta Lei;
II - determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 69 desta Lei;
III – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6o desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1o, 2o e 7o do art. 6o desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei;
IV – determinará ao devedor a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores;
V - ordenará a intimação eletrônica do Ministério Público e das Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, a fim de que tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante o devedor, para divulgação aos demais interessados.

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46
Q

Em todos os atos, contratos e documentos firmados pelo devedor sujeito ao procedimento de recuperação judicial deverá ser acrescida, após o nome empresarial, a expressão:

A

“em Recuperação Judicial”.

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47
Q

O juiz determinará ao ________ ________ __ ________ e à __________ ________ __ _______ _______ __ ______ a anotação da recuperação judicial nos registros correspondentes.

A

O juiz determinará ao Registro Pública de Empresa e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a anotação da recuperação judicial nos registros correspondentes.

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48
Q

CERTO OU ERRADO:

O deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso de todas as ações e prescrições contra o devedor.

A

CERTO!

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49
Q

CERTO OU ERRADO:

O deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso de todas as ações e prescrições contra o devedor. Essa suspensão se dará por um prazo improrrogável de 90 dias e não comporta exceções.

A

ERRADO! São 180 dias de prazo e comporta exceções.

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50
Q

O deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso de todas as ações e prescrições contra o devedor. Essa suspensão se dará por um prazo improrrogável de 180 dias e comporta exceções.
São exceções à suspensão determinada pelo juiz, ou seja, ações que continuarão normalmente e não serão suspensas pelo deferimento da recuperação:

A
  • ação que demandar quantia ilíquida
  • ações de natureza fiscal
  • ações trabalhistas
  • ações dos créditos de propriedade (como alienação fiduciária, arrendamento mercantil, o vendedor com reserva de domínio, o proprietário e o promitente vendedor que vendeu ou prometeu vender com irrevogabilidade e irretratabilidade)
  • o credor de contrato de adiantamento de câmbio
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51
Q

CERTO OU ERRADO:

Recebendo a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato, determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades e receba benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

A

ERRADO! Na mesma sentença que defere a recuperação, o juiz dispensa a apresentação de certidões negativas para exercer suas atividades, porém não será dispensada a apresentação da certidão para receber benefícios fiscais.

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52
Q

O devedor faz o pedido de recuperação judicial e pode desistir da recuperação até:

A

o dia em que o juiz deferir o pedido.
depois disso ele não pode desistir
mas há uma exceção

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53
Q

O único caso em que o devedor pode desistir da recuperação ocorrerá no caso em que:

A

ele solicita à assembleia geral de credores que vota e aprova essa desistência.

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54
Q

Art. 52. § 4o O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver:

A

aprovação da desistência na assembléia-geral de credores.

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55
Q

O juiz também deve determinar que o devedor apresente as contas mensais durante a recuperação judicial. Ordenará também a intimação de forma __________ do __________ _______ e das ________ ________.

A

O juiz também deve determinar que o devedor apresente as contas mensais durante a recuperação judicial. Ordenará também a intimação de forma eletrônica do Ministério Público e das Fazendas Públicas.

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56
Q

CERTO OU ERRADO:

É possível que o juiz, quando reputar necessário, nomeie um profissional de sua confiança para fazer um laudo constatando a real situação do funcionamento, da regularidade e da documentação apresentada pelo devedor.

A

CERTO!

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57
Q

É possível que o juiz, quando reputar necessário, nomeie um profissional de sua confiança para fazer um laudo constatando a real situação do funcionamento, da regularidade e da documentação apresentada pelo devedor.

Como deve ser feito a remuneração desse profissional?

A

Deverá ser arbitrada posteriormente à apresentação do laudo e deverá considerar a complexidade do trabalho desenvolvido.

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58
Q

É possível que o juiz, quando reputar necessário, nomeie um profissional de sua confiança para fazer um laudo constatando a real situação do funcionamento, da regularidade e da documentação apresentada pelo devedor.
Qual o prazo que o juiz deverá conceder para que o profissional nomeado apresente laudo de constatação das reais condições de funcionamento do devedor e da regularidade documental?

A

Cinco dias.

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59
Q

CERTO OU ERRADO:

A constatação prévia das reais condições de funcionamento do devedor, de sua regularidade e da documentação completa será determinada sem que seja ouvida a outra parte e sem apresentação de quesitos por qualquer das partes, com a possibilidade de o juiz determinar a realização da diligência sem a prévia ciência do devedor, quando entender que esta poderá frustrar os seus objetivos.

A

CERTO!

60
Q

§ 4º O devedor será intimado do resultado da constatação prévia concomitantemente à sua:

A
  • intimação da decisão que deferir ou indeferir o processamento da recuperação judicial
  • ou que determinar a emenda da petição inicia
61
Q

CERTO OU ERRADO:

O devedor será intimado do resultado da constatação prévia concomitantemente à sua e não caberá recurso.

A

ERRADO! Cabe recurso sim.

62
Q

§ 5º A constatação prévia consistirá, objetivamente, na verificação das reais condições de ______________ da empresa e da ____________ ___________, vedado o indeferimento do processamento da recuperação judicial baseado na análise de ___________ _________ do devedor.

A

§ 5º A constatação prévia consistirá, objetivamente, na verificação das reais condições de funcionamento da empresa e da regularidade documental, vedado o indeferimento do processamento da recuperação judicial baseado na análise de viabilidade econômica do devedor.

63
Q

§ 6º Caso a constatação prévia detecte indícios contundentes de utilização fraudulenta da ação de recuperação judicial, o juiz poderá _________ a _______ _______, sem prejuízo de oficiar ao __________ _______ para tomada das providências _________ eventualmente cabíveis.

A

§ 6º Caso a constatação prévia detecte indícios contundentes de utilização fraudulenta da ação de recuperação judicial, o juiz poderá indeferir a petição inicial, sem prejuízo de oficiar ao Ministério Público para tomada das providências criminais eventualmente cabíveis.

64
Q

§ 7º Caso a constatação prévia demonstre que o principal estabelecimento do devedor não se situa na área de competência do juízo, o juiz deverá determinar a:

A

remessa dos autos, com urgência, ao juízo competente.

65
Q

Após o deferimento do PROCESSAMENTO da recuperação judicial inicia-se propriamente a recuperação judicial e apresenta-se o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL pelo devedor, que deverá ser apresentado no _____ e no prazo improrrogável de __ ____.

A

Após o deferimento do PROCESSAMENTO da recuperação judicial inicia-se propriamente a recuperação judicial e apresenta-se o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL pelo devedor, que deverá ser apresentado no juízo e no prazo improrrogável de 60 dias.

66
Q

Após o deferimento do PROCESSAMENTO da recuperação judicial inicia-se propriamente a recuperação judicial e apresenta-se o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL pelo devedor, que deverá ser apresentado no juízo e no prazo improrrogável de 60 dias. Esse prazo é contado:

A

do dia da publicação da decisão que deferiu o processamento.

67
Q

Após o deferimento do PROCESSAMENTO da recuperação judicial inicia-se propriamente a recuperação judicial e apresenta-se o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL pelo devedor, que deverá ser apresentado no juízo e no prazo improrrogável de 60 dias. Esse prazo é contado do dia da publicação da decisão que deferiu o processamento.
Em caso de atraso ou não entrega do plano, o juiz poderá decretar a:

A

falência do devedor, a chamada convolação da recuperação judicial em falência.

68
Q

QUESTÃO DE PROVA

Na recuperação judicial, na forma prevista no art. 53 da Lei n.º 11.101/2005, o plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável:

a) de 90 (noventa) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da medida postulada em juízo, sob pena de arquivamento do processo.
b) de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.
c) de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.
d) de 30 (trinta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de arquivamento do processo.

A

b) de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.

69
Q

O plano é o documento que estabelece as __________ do que o devedor pretende fazer efetivamente para sair dessa crise e como ele pretende _____ seus credores. Ele é elaborado pelo _______ _______.

A

O plano é o documento que estabelece as diretrizes do que o devedor pretende fazer efetivamente para sair dessa crise e como ele pretende pagar seus credores. Ele é elaborado pelo próprio devedor.

70
Q

Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor (…) e deverá conter:
I –
II –
III –

A

Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor (…) e deverá conter:
I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo;
II – demonstração de sua viabilidade econômica;
III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.

71
Q

Existe uma classificação doutrinária consiste em separar os meios que podem ser adotadas pelo devedor como forma de orientação de ações que ele pode tomar que constituem meios de recuperação judicial em 5 modos:

A
  • medidas financeiras
  • medidas societárias
  • medidas referentes à gestão do devedor
  • medidas para captação de recursos
  • transferência da atividade
72
Q

O meio mais comum que pode ser adotado pelo devedor como forma de orientação de ações que ele pode tomar, que constituem meios de recuperação judicial, é a:

A

medida financeira.

73
Q

O meio mais comum que pode ser adotado pelo devedor como forma de orientação de ações que ele pode tomar, que constituem meios de recuperação judicial, é a medida financeira.
Consiste na:

A
  • renegociação das dívidas, com dilação de prazos
  • parcelamento das dívidas e diminuição de valores
  • retirada de cobrança de juros
  • novação de dívidas
74
Q

Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:
I – concessão de ______ e _________ _________ para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas;
IX – _____ __ ___________ ou _______ de dívidas do passivo, com ou sem constituição de ________ _______ ou de ________;
XII – equalização de ________ ____________ relativos a débitos de qualquer natureza, tendo como termo inicial a data da ____________ do pedido de recuperação judicial, aplicando -se inclusive aos contratos de crédito _____, sem prejuízo do disposto em legislação específica;
VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante ______ ou _________ ________;

A

Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:
I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas;
IX – dação em pagamento e novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro;
XII – equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza, tendo como termo inicial a data da distribuição do pedido de recuperação judicial, aplicando -se inclusive aos contratos de crédito rural, sem prejuízo do disposto em legislação específica;
VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva.

75
Q

CERTO OU ERRADO:

Nos meios de recuperação judicial, as dívidas futuras podem ser objeto de negociação em relação a diminuição de salários, compensação de horários e redução de jornadas.

A

CERTO!

76
Q

Nos meios de recuperação judicial, existe uma restrição para a renegociação das dívidas e atinge exatamente os:

A

considerados hipossuficientes, que são os TRABALHADORES.

77
Q

É possível a renegociação das dívidas trabalhistas, os créditos trabalhistas referentes ao trabalho dos empregados nos _______ ____ _____ devem ser pagos em até __ ____. Esse pagamento deve obedecer a um limite de valor de até _ salários mínimos por trabalhador.

A

É possível a renegociação das dívidas trabalhistas, os créditos trabalhistas referentes ao trabalho dos empregados nos últimos três meses devem ser pagos em até 30 dias. Esse pagamento deve obedecer a um limite de valor de até 5 salários mínimos por trabalhador.

78
Q

O pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial, não poderá prever prazo no plano de recuperação judicial superior a:

A

1 (um) ano.

79
Q

Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

§ 1º O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a __ (______) ____ para o pagamento, até o limite de _ salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos _ (____) _____ __________ ao pedido de recuperação judicial.

A

Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

§ 1º O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.

80
Q

Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

§ 2º O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser estendido em até 2 (dois) anos, se o plano de recuperação judicial atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I - apresentação de _________ julgadas suficientes pelo juiz;
II - aprovação pelos credores titulares de créditos derivados da __________ ___________ ou decorrentes de _________ __ ________, na forma do § 2º do art. 45 desta Lei; e
III - garantia da integralidade do pagamento dos ________ ____________.

A

Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

§ 2º O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser estendido em até 2 (dois) anos, se o plano de recuperação judicial atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I - apresentação de garantias julgadas suficientes pelo juiz;
II - aprovação pelos credores titulares de créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do § 2º do art. 45 desta Lei; e
III - garantia da integralidade do pagamento dos créditos trabalhistas.

81
Q

As medidas Societárias trata-se das operações societárias que trarão uma mudança na ________ ________ da sociedade devedora ou trará outras sociedades a serem parceiras na ___________ ________.

A

As medidas Societárias trata-se das operações societárias que trarão uma mudança na natureza jurídica da sociedade devedora ou trará outras sociedades a serem parceiras na recuperação judicial.

82
Q

Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial (…):
II – _____, ____________, _____ ou _____________ de sociedade, constituição de ___________ ________, ou ______ de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente;

A

Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial (…):
II – cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente;

83
Q

Medidas Referentes à Gestão do Devedor são alterações significativas na parte:

A

administrativa da sociedade.
às vezes a culpa da situação da recuperação judicial é culpa da administração, então faz por bem troca-la

84
Q

Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial:
(…)
III – alteração do ________ __________;
IV – substituição total ou parcial dos ________________ do devedor ou modificação de seus ______ _______________;
V – concessão aos credores de direito de _______ em separado de administradores e de
poder de ____ em relação às matérias que o plano especificar;
XIV – administração _____________;

A

Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial:
(…)
III – alteração do controle societário;
IV – substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos;
V – concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de
poder de veto em relação às matérias que o plano especificar;
XIV – administração compartilhada;

85
Q

Medidas para Captação de Recursos são medidas que podem ser tomadas para aumentar a captação de recursos aumentando a:

A

possibilidade de pagar os créditos e superar a crise.

86
Q

Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial:
(…)
VI – aumento de _______ ______;
XI – venda de forma _______ dos ____;
XV – emissão de _______ ___________;

A

Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial:
(…)
VI – aumento de capital social;
XI – venda de forma parcial dos bens;
XV – emissão de valores mobiliários;

87
Q

O trespasse é a _____ do estabelecimento e a troca de sua ____________.

A

O trespasse é a venda do estabelecimento e a troca de sua titularidade.

88
Q

Uma das medidas de superação da crise na recuperação judicial é a transferência de atividade. São exemplos, nesse caso:

A

trespasse, arrendamento, usufruto da empresa em crise.

89
Q

CERTO OU ERRADO:

Uma das medidas de superação da crise na recuperação judicial é ser constituída uma sociedade com o fim de tomar para si a situação de crise da sociedade em recuperação como a constituição de uma sociedade composta por credores ou uma sociedade de propósito específico, ou ainda, uma sociedade constituída pelos empregados.

A

CERTO!

90
Q

Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial:
(…)
VII – _________ ou ____________ de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios __________;
X – constituição de sociedade de ________;
XIII – ________da empresa;
XVI – constituição de sociedade de propósito __________ para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ______ do devedor.

A

Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial:
(…)
VII – trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados;
X – constituição de sociedade de credores;
XIII – usufruto empresa;
XVI – constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor.

91
Q

Como ficará a situação das dívidas do devedor em recuperação em relação a quem adquirir o seu estabelecimento?

A

O plano pode prever a venda do estabelecimento de uma filial ou unidades produtivas

92
Q

Os estabelecimentos vendidos por devedor em recuperação judicial, objeto de alienação, e que estarão cheios de dívidas, ficarão livres de:

A

QUALQUER ÔNUS.
é qualquer ônus mesmo, seja ônus que a sociedade tivesse por corrupção, taxas, impostos encargos trabalhistas, acidentes de trabalho e etc

93
Q

Art. 60. Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua __________, observado o disposto no art. 142 desta Lei.

A

Art. 60. Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.

94
Q

Parágrafo-único. O objeto da alienação estará livre de ________ ____ e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza, incluídas as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, observado o disposto no § 1º do art. 141 desta Lei.

A

Parágrafo-único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza, incluídas as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, observado o disposto no § 1º do art. 141 desta Lei.
ou seja, qualquer ônus mesmo

95
Q

Art. 50 - § 1º Na alienação de bem objeto de garantia real na recuperação judicial, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante:

A

aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.

96
Q

CERTO OU ERRADO:

Na recuperação judicial, nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial será conservada como parâmetro de indexação da correspondente obrigação.

A

CERTO!

97
Q

Na recuperação judicial, nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial será conservada como parâmetro de indexação da correspondente obrigação e só poderá ser afastada se:

A

o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação judicial.

98
Q

Art. 60. Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.

Art. 60-A. A unidade produtiva isolada de que trata o art. 60 desta Lei poderá abranger:

A

bens, direitos ou ativos de qualquer natureza, tangíveis ou intangíveis, isolados ou em conjunto, incluídas participações dos sócios.

99
Q

Art. 50. Constituem meios de recuperação judicia:
(…)
XVII - conversão de dívida em _______ ______;
XVIII - venda de forma ________ da devedora, desde que garantidas aos credores não submetidos ou não aderentes condições, no mínimo, equivalentes àquelas que teriam na ________, hipótese em que será, para todos os fins, considerada _______ _________ _______.

A

Art. 50. Constituem meios de recuperação judicia:
(…)
XVII - conversão de dívida em capital social;
XVIII - venda de forma integral da devedora, desde que garantidas aos credores não submetidos ou não aderentes condições, no mínimo, equivalentes àquelas que teriam na falência, hipótese em que será, para todos os fins, considerada unidade produtiva isolada.

100
Q

A lei estabelece alguns casos em que não haverá sucessão na responsabilidade pelas dívidas do devedor em recuperação. São três casos:

A
  • mera conversão de dívida em capital social
  • aportes de novos recursos na devedora
  • situações em que ocorre a substituição dos administradores.
101
Q

§ 3º Não haverá sucessão ou responsabilidade por dívidas de qualquer natureza a terceiro credor, investidor ou novo administrador em decorrência, respectivamente, da mera conversão de dívida em _______, de ______ __ _____ ________ na devedora ou de ____________ dos administradores desta.

A

§ 3º Não haverá sucessão ou responsabilidade por dívidas de qualquer natureza a terceiro credor, investidor ou novo administrador em decorrência, respectivamente, da mera conversão de dívida em capital, de aporte de novos recursos na devedora ou de substituição dos administradores desta.

102
Q

Em caso de alienação de bens da devedora com ganhos de capital, surge uma nova previsão que tem mais a ver com Direito Tributário do que com Direito Empresarial. É a previsão de possibilidade legal de:

A

parcelamento do imposto de renda e da CSLL.
a venda com valor superior ao que foi comprado constituí ganho de capital que é fato gerador desses tributos citados. Porém, para não ficar muito pesada essa cobrança, admite-se que esse pagamento seja feito parceladamente.

103
Q

§ 4º O imposto sobre a renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre o _____ __ _______ resultante da _________ __ ____ ou ________ pela pessoa jurídica em recuperação judicial poderão ser parcelados, com atualização monetária das parcelas, observado o seguinte:
I - o disposto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; e
II - a utilização, como limite, da _______ __ ____________ no plano de recuperação judicial em relação aos créditos a ele sujeitos.

A

§ 4º O imposto sobre a renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre o ganho de capital resultante da alienação de bens ou direitos pela pessoa jurídica em recuperação judicial poderão ser parcelados, com atualização monetária das parcelas, observado o seguinte:
I - o disposto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; e
II - a utilização, como limite, da mediana de alongamento no plano de recuperação judicial em relação aos créditos a ele sujeitos.

104
Q

Art. 50-A. Nas hipóteses de renegociação de dívidas de pessoa jurídica no âmbito de processo de recuperação judicial, estejam as dívidas sujeitas ou não a esta, e do reconhecimento de seus efeitos nas demonstrações financeiras das sociedades, deverão ser observadas as seguintes disposições:
ou seja, requisitos a serem cumpridos pelo CREDOR
I - a receita obtida pelo devedor não será computada na apuração da base de cálculo da ____________ ____ _ ________ __ __________ ______ (___) e para o _________ __ ________ __ ___________ __ _______ _______ (_____) e da ____________ ____ _ ______________ __ __________ ______ (______);
II - o ganho obtido pelo devedor com a redução da dívida não se sujeitará ao limite percentual de que tratam os arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, na apuração do imposto sobre a renda e da CSLL; e
III - as despesas correspondentes às obrigações assumidas no plano de recuperação judicial serão consideradas dedutíveis na determinação do _____ ____ e da base de cálculo da ____, desde que não tenham sido objeto de _______ ________.

A

Art. 50-A. Nas hipóteses de renegociação de dívidas de pessoa jurídica no âmbito de processo de recuperação judicial, estejam as dívidas sujeitas ou não a esta, e do reconhecimento de seus efeitos nas demonstrações financeiras das sociedades, deverão ser observadas as seguintes disposições:
ou seja, requisitos a serem cumpridos pelo CREDOR
I - a receita obtida pelo devedor não será computada na apuração da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integridade Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
II - o ganho obtido pelo devedor com a redução da dívida não se sujeitará ao limite percentual de que tratam os arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, na apuração do imposto sobre a renda e da CSLL; e
III - as despesas correspondentes às obrigações assumidas no plano de recuperação judicial serão consideradas dedutíveis na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, desde que não tenham sido objeto de dedução anterior.

105
Q

Art. 50-A. Nas hipóteses de renegociação de dívidas de pessoa jurídica no âmbito de processo de recuperação judicial, estejam as dívidas sujeitas ou não a esta, e do reconhecimento de seus efeitos nas demonstrações financeiras das sociedades, deverão ser observadas as seguintes disposições:
ou seja, requisitos a serem cumpridos pelo CREDOR
I - a receita obtida pelo devedor não será computada na apuração da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integridade Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
II - o ganho obtido pelo devedor com a redução da dívida não se sujeitará ao limite percentual de que tratam os arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, na apuração do imposto sobre a renda e da CSLL; e
III - as despesas correspondentes às obrigações assumidas no plano de recuperação judicial serão consideradas dedutíveis na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, desde que não tenham sido objeto de dedução anterior.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à hipótese de dívida com:
I - pessoa jurídica que seja ____________, __________, ________ ou ___________; ou
II - pessoa física que seja _________ ____________, _____, _______ ou ______________ da pessoa jurídica devedora

A

Art. 50-A. Nas hipóteses de renegociação de dívidas de pessoa jurídica no âmbito de processo de recuperação judicial, estejam as dívidas sujeitas ou não a esta, e do reconhecimento de seus efeitos nas demonstrações financeiras das sociedades, deverão ser observadas as seguintes disposições:
ou seja, requisitos a serem cumpridos pelo CREDOR
I - a receita obtida pelo devedor não será computada na apuração da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integridade Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
II - o ganho obtido pelo devedor com a redução da dívida não se sujeitará ao limite percentual de que tratam os arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, na apuração do imposto sobre a renda e da CSLL; e
III - as despesas correspondentes às obrigações assumidas no plano de recuperação judicial serão consideradas dedutíveis na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, desde que não tenham sido objeto de dedução anterior.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à hipótese de dívida com:
I - pessoa jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada; ou
II - pessoa física que seja acionista controlador, sócio, titular ou administrador da pessoa jurídica devedora

106
Q

Após o plano ser anexado ao processo de recuperação e não tendo objeção, o devedor deve apresentar ao juízo as:

A

certidões negativas de débitos tributários.

107
Q

CERTO OU ERRADO:

Os débitos tributários fazem parte da recuperação judicial.

A

ERRADO! Para que a recuperação judicial seja aprovada, o devedor deve estar quite com a fazenda pública, apresentando certidões negativas.
isso é o que está na lei, mas STJ tem firmado entendimento pela dispensa dessa obrigação, considerando-a não razoável e desproporcional

108
Q

Art. 57. Após a juntada aos autos do plano de recuperação judicial aprovado pela assembléia-geral de credores ou decorrido o prazo previsto no art. 55 desta Lei sem objeção de credores, o devedor apresentará:

A

certidões negativas de débitos tributários.

109
Q

A lei criou a possibilidade de concessão, pelos fiscos, de parcelamento especial de devedores em recuperação judicial, porém, para que esse artigo seja posto em prática, é preciso que:

A

os entes da federação criem lei nesse sentido.

110
Q

A lei criou a possibilidade de concessão, pelos fiscos, de parcelamento especial de devedores em recuperação judicial, porém, para que esse artigo seja posto em prática, é preciso que os entes da federação criem lei nesse sentido. Esse parcelamento pode ser feito tanto pelas ________ ________ como pelo ____, cada ente fazendo suas leis de parcelamento de acordo com os débitos ___________ para cada órgão.

A

A lei criou a possibilidade de concessão, pelos fiscos, de parcelamento especial de devedores em recuperação judicial, porém, para que esse artigo seja posto em prática, é preciso que os entes da federação criem lei nesse sentido. Esse parcelamento pode ser feito tanto pelas Fazendas Públicas como pelo INSS, cada ente fazendo suas leis de parcelamento de acordo com os débitos específicos para cada órgão.
ainda não há essa lei

111
Q

Art. 68. As ________ ________ e o _________ ________ __ ______ ______ (____) poderão deferir, nos termos da legislação específica, parcelamento de seus créditos, em sede de recuperação judicial, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte farão jus a prazos __% (_____ por cento) superiores àqueles regularmente concedidos às demais empresas .

A

Art. 68. As Fazendas Públicas e o Instituto Nacional de Seguro Social poderão deferir, nos termos da legislação específica, parcelamento de seus créditos, em sede de recuperação judicial, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte farão jus a prazos 20% (vinte por cento) superiores àqueles regularmente concedidos às demais empresas.
EPP e ME terão prazos 20% maiores

112
Q

CERTO OU ERRADO:

O INSS não pode deferir parcelamento de seus créditos em sede de recuperação judicial.

A

ERRADO! Ela está autorizada por lei mas precisa de lei específica para isso.

113
Q

O plano de recuperação judicial é apresentado pelo devedor, analisa-se a legalidade da apresentação do plano pelo juiz e é publicado em:

A

edital.

114
Q

O plano de recuperação judicial é apresentado pelo devedor, analisa-se a legalidade da apresentação do plano pelo juiz e é publicado em edital. A partir desse momento inicia-se o prazo para que algum credor se manifeste sobre alguma discordância desse plano.

Os motivos que podem levar o credor a objeção são:

A

qualquer motivo que o credor julgar necessário.

115
Q

Havendo objeção do plano de recuperação judicial por parte de algum credor, o juiz deve:

A

convocar uma assembleia geral de credores para que todos os credores possam, juntos, decidir sobre o plano.

116
Q

CERTO OU ERRADO:

O plano de recuperação judicial é apresentado pelo devedor. Então, analisa-se a legalidade da apresentação e as possíveis objeções de credores do plano pelo juiz.

A

ERRADO! A objeção não cabe ao juiz e sim à Assembleia.

117
Q

Art. 55. Qualquer credor poderá manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial no prazo de __ (______) ____ contado da publicação da _______ __ ________ de que trata o § 2º do art. 7º desta Lei.

A

Art. 55. Qualquer credor poderá manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial no prazo de 30 (trinta dias) dias contado da publicação da relação de credores de que trata o § 2º do art. 7º desta Lei.

118
Q

Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, deverá:

A

o juiz convocar a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.

119
Q

Convocada e instituída a assembleia pelo juiz após a objeção por parte de algum credor, a recuperação judicial pode ter alguns status:

A
  • aprovação
  • rejeição
  • modificação
120
Q

Convocada e instituída a assembleia pelo juiz após a objeção por parte de algum credor, a recuperação judicial pode ter alguns status: aprovação, rejeição ou modificação. Se o plano for aprovado o juiz defere a recuperação judicial. A assembleia geral de credores é dividida em:

A

quatro classes. São ______ classes, as classes são feitas por tipo de _______. Para a aprovação do plano é preciso que haja aprovação em cada uma dessas quatro classes e em cada classe haverá uma ________ __ _____.

121
Q

Convocada e instituída a assembleia pelo juiz após a objeção por parte de algum credor, a recuperação judicial pode ter alguns status: aprovação, rejeição ou modificação. Se o plano for aprovado o juiz defere a recuperação judicial. A assembleia geral de credores é dividida em quatro classes. Essa classe são feitas por:

A

tipo de crédito.

122
Q

CERTO OU ERRADO:

Para a aprovação do plano de recuperação judicial é preciso que haja aprovação em cada uma das quatro classes da assembleia geral e em cada classe haverá uma contagem de votos.

A

CERTO!

123
Q

CERTO OU ERRADO:

Nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, todas as classes de credores da Assembleia deverão aprovar a proposta.

A

CERTO!

124
Q

Convocada e instituída a assembleia pelo juiz após a objeção por parte de algum credor, a recuperação judicial pode ter alguns status: aprovação, rejeição ou modificação. Se a decisão for pela alteração desse plano, para que a alteração seja concretizada é preciso que:

A

o devedor concorde com a alteração proposta pela assembleia.

125
Q

Convocada e instituída a assembleia pelo juiz após a objeção por parte de algum credor, a recuperação judicial pode ter alguns status: aprovação, rejeição ou modificação. Se a decisão for aa alteração, essa não pode diminuir ________ de credores que não tenham ___ _ __________. Após a alteração dentro desses requisitos o plano pode ser aprovado dando sequência à recuperação.

A

Convocada e instituída a assembleia pelo juiz após a objeção por parte de algum credor, a recuperação judicial pode ter alguns status: aprovação, rejeição ou modificação. Se a decisão for aa alteração, essa não pode diminuir direitos de credores que não tenham ido à assembleia. Após a alteração dentro desses requisitos o plano pode ser aprovado dando sequência à recuperação.

126
Q

CERTO OU ERRADO:

Convocada e instituída a assembleia geral pelo juiz após a objeção por parte de algum credor, aqueles que não comparecerem pode ter mudança na situação de algum crédito que não compareceu à assembleia, mas não pode diminuir direitos. Após a alteração dentro desses requisitos o plano pode ser aprovado dando sequência à recuperação.

A

CERTO! Desde que não diminui ou suprima algum direito desse credor.

127
Q

Art. 56. § 3o O plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembléia-geral, desde que haja expressa ____________ do _______ e em termos que não impliquem ___________ dos ________ exclusivamente dos credores ausentes.

A

Art. 56. § 3o O plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembléia-geral, desde que haja expressa concordância do devedor e em termos que não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes.

128
Q

CERTO OU ERRADO:

O plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembléia geral, independentemente da aquiescência do devedor.

A

ERRADO! Em caso de decisão por alteração, essa alteração feita na assembleia deve ser concordada pelo devedor.

129
Q

Convocada e instituída a assembleia pelo juiz após a objeção por parte de algum credor, a recuperação judicial pode ter alguns status: aprovação, rejeição ou modificação. Se o plano for rejeitado, temos três possibilidades:

A
  • falência do devedor
  • apresentação de um plano dos próprios credores
  • se o plano tiver quase aprovado, o juiz se mete e aprova
130
Q

Convocada e instituída a assembleia pelo juiz após a objeção por parte de algum credor, a recuperação judicial pode ter alguns status: aprovação, rejeição ou modificação. Se o plano for rejeitado, temos três possibilidades: falência do devedor, apresentação de um plano dos próprios credores ou se o plano tiver quase aprovado, o juiz se mete e aprova.

O plano de apresentação feito pelos próprios credores após a rejeição, deverá ser feito em:

A

até 30 dias.

131
Q

§ 6º O plano de recuperação judicial proposto pelos credores (depois de reprovado) somente será posto em votação caso satisfeitas, cumulativamente, as seguintes condições:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -

A

I - aquele caso de quase aprovação do plano em que o próprio juiz pode aprovar o plano inicial
II - o plano deve ser apresentado com os mesmos conteúdos apresentados pelo plano do devedor
III - apoio, por escrito, dos credores que representem uma certa porcentagem de créditos totais, no caso 25% dos créditos totais sujeitos à recuperação e 35% dos créditos dos presentes na assembleia
IV - não imputação de obrigações novas, não previstas em lei ou em contratos anteriormente celebrados, aos sócios do devedor;
V - previsão de isenção das garantias pessoais prestadas por pessoas naturais em relação
aos créditos
VI - não imposição ao devedor ou aos seus sócios de sacrifício maior do que aquele que decorreria da liquidação na falência

132
Q

§ 6º O plano de recuperação judicial proposto pelos credores (depois de reprovado) somente será posto em votação caso satisfeitas, cumulativamente, as seguintes condições:
I - aquele caso de quase aprovação do plano em que o próprio juiz pode aprovar o plano inicial
II - o plano deve ser apresentado com os mesmos conteúdos apresentados pelo plano do devedor
III - apoio, por escrito, dos credores que representem uma certa porcentagem de créditos totais, no caso 25% dos créditos totais sujeitos à recuperação e 35% dos créditos dos presentes na assembleia
IV - não imputação de obrigações novas, não previstas em lei ou em contratos anteriormente celebrados, aos sócios do devedor;
V - previsão de isenção das garantias pessoais prestadas por pessoas naturais em relação
aos créditos
VI - não imposição ao devedor ou aos seus sócios de sacrifício maior do que aquele que decorreria da liquidação na falência

Caso o plano não cumpra os prazos, quóruns ou condições estabelecidas acima ou ainda, caso o plano cumpra tudo, mas seja rejeitado, o juiz vai ter que:

A

decretar a falência do devedor

133
Q

CERTO OU ERRADO:

O plano de recuperação judicial apresentado pelos credores pode prever capitalização de créditos alterando, inclusive, o controle societário da sociedade devedora e permitindo ao sócio o direito de retirada.

A

CERTO!

134
Q

§ 7º O plano de recuperação judicial apresentado pelos credores poderá prever a _____________ dos créditos, inclusive com a consequente alteração do ________ da sociedade devedora, permitido o exercício do direito de ________ pelo sócio do devedor.

A

§ 7º O plano de recuperação judicial apresentado pelos credores poderá prever a capitalização dos créditos, inclusive com a consequente alteração do controle da sociedade devedora, permitido o exercício do direito de retirada pelo sócio do devedor.

135
Q

Convocada e instituída a assembleia pelo juiz após a objeção por parte de algum credor, a recuperação judicial pode ter alguns status: aprovação, rejeição ou modificação. Se o plano for rejeitado, temos três possibilidades: falência do devedor, apresentação de um plano dos próprios credores ou se o plano tiver quase aprovado, o juiz se mete e aprova.

Essa quase aprovação do plano ocorre quando, apesar de rejeitado o plano, ele recebe voto de:

A

mais da metade dos credores, independente da classe, contando os VALORES dos presentes, além de ter aprovação em três classes das quatro previstas em lei, ou de duas classes caso só haja três, ou de uma classe se só houver duas classes, e também, na classe em que o plano for rejeitado é preciso que pelo menos 1/3 dos credores aprove.

136
Q

Art. 56-A. Até _____ ____ antes da data de realização da assembleia-geral de credores convocada para deliberar sobre o plano, o devedor poderá comprovar a aprovação dos credores por meio de _____ __ ______, observado o quórum previsto no art. 45 desta Lei, e requerer a sua ___________ _________.

A

Art. 56-A. Até cinco dias antes da data de realização da assembleia-geral de credores convocada para deliberar sobre o plano, o devedor poderá comprovar a aprovação dos credores por meio de termo de adesão, observado o quórum previsto no art. 45 desta Lei, e requerer a sua homologação judicial.

137
Q

Art. 56-A. Até 5 (cinco) dias antes da data de realização da assembleia-geral de credores convocada para deliberar sobre o plano, o devedor poderá comprovar a aprovação dos credores por meio de termo de adesão, observado o quórum previsto no art. 45 desta Lei, e requerer a sua homologação judicial.

§ 1º No caso previsto no caput deste artigo, a assembleia-geral será imediatamente dispensada, e o juiz intimará os credores para apresentarem eventuais oposições, no prazo de __ (___) ____, o qual substituirá o prazo inicialmente estipulado nos termos do caput do art. 55 desta Lei.

A

Art. 56-A. Até 5 (cinco) dias antes da data de realização da assembleia-geral de credores convocada para deliberar sobre o plano, o devedor poderá comprovar a aprovação dos credores por meio de termo de adesão, observado o quórum previsto no art. 45 desta Lei, e requerer a sua homologação judicial.

§ 1º No caso previsto no caput deste artigo, a assembleia-geral será imediatamente dispensada, e o juiz intimará os credores para apresentarem eventuais oposições, no prazo de 10 (dez) dias, o qual substituirá o prazo inicialmente estipulado nos termos do caput do art. 55 desta Lei.

138
Q

Rejeitado o plano proposto pelo devedor e não atendidos os requisitos para a quase aprovação prevista no comando da lei e ainda, rejeitado o plano apresentado pelos credores, o juiz deverá:

A

convolar a recuperação judicial em falência.

139
Q

O devedor apresenta o plano. O juiz homologa o plano e concede a recuperação judicial se cumpridos todos esses cinco requisitos cumulativamente:

A
  • Se não houver objeção ao plano;
  • Se havendo objeção ao plano, ele for aprovado em assembleia geral de credores;
  • Se houver objeção e alteração do plano, concordância do devedor e aprovação dessa alteração pela assembleia geral de credores
  • Se houver rejeição, mas essa for uma quase aprovação e o juiz decidir pelo deferimento mesmo assim.
  • Se for aprovado plano apresentado pelos credores.
140
Q

CERTO OU ERRADO:

Cumpridas as exigências da lei, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano tenha sido aprovado pela assembleia geral de credores, desde que esteja convencido de sua viabilidade econômica.

A

ERRADO! A concessão da recuperação judicial pelo juiz não depende da análise da viabilidade econômica e sim da aprovação do plano, se o plano for aprovado pela assembleia ou se o plano não tiver sido questionado por nenhum credor, o juiz tem que homologar o plano e deferir a recuperação.

141
Q

A recuperação é decretada e o plano, com renegociações de dívidas entre o devedor e os credores, faz com que surja uma nova ________ ________ entre eles, então, o plano de recuperação judicial implica _______ dos créditos anteriores ao pedido e OBRIGA o devedor a _______ essa nova obrigação e obriga também o credor a _______ esse novo cumprimento da obrigação pelo devedor.

A

A recuperação é decretada e o plano, com renegociações de dívidas entre o devedor e os credores, faz com que surja uma nova situação jurídica entre eles, então, o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor a cumprir essa nova obrigação e obriga também o credor a aceitar esse novo cumprimento da obrigação pelo devedor.

142
Q

Art. 59. O plano de recuperação judicial implica _______ dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.

§ 1º A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá ______ _________ ________.
§ 2º Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá ______, que poderá ser interposto por ________ ______ e pelo __________ _______.
§ 3º Da decisão que conceder a recuperação judicial serão intimadas eletronicamente as ________ ________ _______ e de todos os _______, ________ ______ e __________ em que o devedor tiver _______________.

A

Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.

§ 1º A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial.
§ 2º Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor ou pelo Ministério Público.
§ 3º Da decisão que conceder a recuperação judicial serão intimadas eletronicamente as Fazendas Públicas federais e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.

143
Q

CERTO OU ERRADO:

Na falência o devedor perde o direito de administrar e de dispor dos bens da empresa.

A

CERTO!

144
Q

Na recuperação judicial o devedor e seus administradores serão mantidos no exercício da atividade. Essa continuação se dará com a fiscalização do:

A
  • Comitê de Credores (se houver)
  • administrador judicial.
145
Q

CERTO OU ERRADO:

A concessão da recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido e afastamento do devedor ou seus administradores da condução das atividades empresariais.

A

ERRADO! A recuperação judicial implica novação dos créditos a ela sujeitos, porém o devedor e seus administradores não são afastados da atividade.

146
Q
A