Recepção e Desdobramentos Flashcards

1
Q

Nova Constituição e Ordem Jurídica Anterior

  • O Poder Constituinte Originário é definido pela doutrina como Incondicionado.
  • Mas lembrar da “vedação ao retrocesso” (Princípios da Moral, da Razão e do Direito Natural).
  • Assim a ilimitação é jurídica.
    a) A nova Constituiçao, segundo muitos doutrinadores, deve respeitar o mínimo existência humano. Portanto sua ilimitação não seria absoluta fora da dimensão –?–.
    b) O direito adquirido é respeitado diante do Poder Constituinte Originário?
A

a) Jurídica.

b) Não. (ilimitação jurídica)

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2
Q

Nova Constituição e Ordem Jurídica Anterior

Lei ou ato normativo revogados podem ser recepcionados pela nova constituição?

A

Não.

  • Recepção: a lei ou ato normativo devem estar em vigor.

** Se não estiverem em vigor, o instituto será o da Repristinação.

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3
Q

Recepção

A recepção tem 4 premissas. Cite-as.

A

1 - Lei ou ato normativo elaborado no ordenamento jurídico anterior.

2 - Em vigor.

3 - Compatibilidade material com o novo ordenamento.

4 - Compatibilidade formal e material com a Constituição sob cuja regência foi elaborada.

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4
Q

Recepção

Para a recepção, interessa a forma do ato normativo ou lei do ordenamento anterior?

A

Não.

  • A compatibilidade é material. Interessa o conteúdo.
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5
Q

Recepção

Lei Ordinária pode ser recepcionada como Lei Complementar?

A

Sim.

  • Interessa a matéria, não a forma.
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6
Q

Recepção

Pode a nova constituição passar a atribuir a competência de uma matéria que era de competência federal para os Estados membros?

A

Sim.

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7
Q

Recepção

  • O Decreto-Lei, a partir da CF/88 deixou de existir.
  • Decreto Lei foi substituído pela Medida Provisória.
  • O CP é originariamente um DL.

O CP foi recepcionado como –?–.

A

Lei Ordinária.

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8
Q

Recepção

Pode haver recepção parcial de ato normativo ou lei?

A

Sim.

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9
Q

Recepção

Pode o Código Tributário Nacional, por exemplo, ser recepcionado parte como lei ordinária, parte como lei complementar?

A

Sim.

  • As normas do CTN que não vinculam regras gerais, há doutrinadores que afirmam ser de LO.
  • Assim, pode haver, dentro do mesmo ato ou lei, parte recebida como lei ordinária e parte recebida como lei complementar, pois o que será verificada é a matéria.
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10
Q

Recepção

  • Imagine que lei ou ato normativo surgiu violando a Constituição de 1967. Durante toda a sua vigência, nunca foi declarado inconstitucional.

Essa lei/ato normativo pode ser recepcionada, caso compatível com o novo ordenamento, pela Constituição de 88?

A

Não.

  • Deve ter compatibilidade formal e material com a constituição de 1967.

** Lei nasceu com vício congênito. Nasceu morta. (STF)

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11
Q

Recepção

A lei com vício congênito (que viola formal ou materialmente a Constituição anterior) pode ser analisada depois de muito tempo (depois da nova constituição)?

A

Sim.

  • A análise da inconstitucionalidade é marcada pela imprescritibilidade.

** O novo CC diz que a Ação de Dano Moral pode ser ajuizada em 3 anos. Diferentemente das Ações para Declarar a inconstitucionalidade de uma lei (estas são imprescritíveis)

*** STF: depois de 20 anos de suposta vigência, disse que a lei de imprensa não foi recepcionada. O STF não modulou os efeitos, dando eficácia retroativa.

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11
Q

Recepção x Controle de Constitucionalidade

  • Uma lei é inconstitucional em relação ao parâmetro que vigora no momento de seu surgimento.
  • Se a lei é anterior à CF/88, fala-se em recepção (não em controle).

Se a lei é posterior à CF/88, fala-sem em –?–.

A

Controle de Constitucionalidade

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12
Q

Questão

  • Se a lei foi elaborada em 1980, a Constituição que servia como parâmetro era a Emenda 1 de 1969.

Se não era compatível formal e/ou materialmente com a EC 1 de 69, pode ser recepcionada pela CF de 88?

A

Não.

  • Tem vício congênito. Nasceu morta.

** Mesmo que nunca declarado o vício.

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13
Q

Questão

Como se faz o controle de leis editadas antes de 1988? (2 maneiras)

A

1 - ADPF (modo concentrado)

2 - Modo Difuso

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14
Q

Questão

Como se faz o controle de lei elaborada após a CF/88?

A

ADIn

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15
Q

Questão

A –?– serve para a análise, em abstrato, de recepção de lei anterior a CF/88.

A

ADPF

  • Ex: STF julgou ADPF referente a lei de imprensa, decidindo que não foi recepcionada.
16
Q

Recepção

A compatibilidade de lei editada antes da CF/88 deve ser material e formal com esta para ser recepcionada?

A

Não.

  • Apenas Material.
17
Q

Recepção

Para ser recepcionada pela CF/88, a compatibilidade de lei editada antes da CF/88 deve ser material e formal com a Constituição que vigorava quando de seu surgimento?

A

Sim.

  • Ex: Lei de 1980 tem que ser material e formalmente compatível com a Constituição de 1967 (Emenda 1 de 1969).
18
Q

Recepção

Se a lei não é recepcionada por faltar um dos requisitos para a sua recepção, se diz que ela foi –?– por não recepção.

A

Revogada por não recepção.

19
Q

Recepção

Pode-se dizer que a lei não recepcionada pela nova constituição é inconstitucional perante esta?

A

Não.

  • Análise de constitucionalidade pressupõe a observância do Princípio da Contemporaneidade

(a constitucionalidade ou inconstitucionalidade ocorre segundo a Constituição da época)

20
Q

Recepção

Há controle de constitucionalidade de lei anterior à CF/88?

A

Não.

  • Há, na verdade, controle de recepção.
21
Q

Não Recepção

A não recepção pode ser encarada como inconstitucionalidade superveniente?

A

Não.

  • Ocorre a revogação por não recepção.

** Será revogado. (não será inconstitucional se a lei nasceu perfeita segundo a constituição que lhe conferia validade).

22
Q

Questão - Constitucionalidade Superveniente

Uma lei que fere o processo legislativo previsto na Constituição sob cuja regência foi editada, mas que, até o advento da nova Constituição, nunca fora objeto de controle de constitucionalidade, poderá ser recebida pela nova Constituição se com ela compatível?

A

Não.

  • Não ocorre o fenômeno da constitucionalidade superveniente.

** “Pau que nasce torto nunca se endireita”.

23
Q

Não-Recepção x Inconstitucionalidade Superveniente

Ocorre inconstitucionalidade superveniente quando o STF decide que uma lei não foi recepcionada pela CF/88 depois de anos de vigência da CF/88?

  • Ex: STF: depois de 20 anos de suposta vigência, disse que a lei de imprensa não foi recepcionada.
A

Não.

  • Aqui, ocorre a revogação por não recepção.
24
Q

Recepção

Ao analisarmos o fenômeno da recepção, podemos concluir que não há constitucionalidade ou inconstitucionalidade supervenientes.

Está correta a afirmação?

A

Esta correta.

25
Q

Questão

  • Imagine que uma Lei ‘A’ nasce perfeita (sem vício de forma ou matéria) segundo a CF/88.
  • Surge, após sua edição, uma EC que torna a Lei ‘A’ incompatível.
    a) Pode a EC retirar a validade dessa lei?
    b) A lei se tornou inconstitucional após a EC (inconstitucionalidade superveniente)?
A

a) Sim.

Ex: Lei que proibia a tributação dos inativos. Veio a reforma da previdência e passou a tributa-los.

b) Não.
* A EC REVOGA a lei em sentido contrário. Não torna a lei inconstitucional. Assim, não cade ADIn.

26
Q

Inconstitucionalidade Superveniente

  • A EC, editada após a vigência de lei perfeitamente compatível com a atual Constituição, que acarreta incompatibilidade de lei anterior a si causa a REVOGAÇÃO desta (não a inconstitucionalidade superveniente).

Caberia ADIn referente a lei?

A

Não.

  • Poderia discutir isso em controle difuso, dizendo que não se aplica mais, citando a revogação.

** Também por ADPF.

27
Q

Inconstitucionalidade Superveniente

Verifica-se, pós 1988, o fenômeno da inconstitucionalidade superveniente?

A

Em 99,9999% dos casos, NÃO.

28
Q

Questão - Constitucionalidade Superveniente

  • Suponha que a Lei ‘B’ nasceu viciada (matéria ou forma). Percebendo a situação, o parlamento corre e edita uma EC, que confere validade à Lei ‘B’.

Ocorre o fenômeno da constitucionalidade superveniente aqui?

A

Não.

29
Q

Inconstitucionalidade Superveniente

  • Em regra, não há inconstitucionalidade superveniente (nem constitucionalidade superveniente).

Dê um exemplo de inconstitucionalidade superveniente que ocorre no nosso ordenamento.

A

Mutação Constitucional.

  • Lei perfeita torna-se inconstitucional se contraria a nova interpretação constitucional. (O texto continua o mesmo).

** Pode, portanto, ser objeto de ADIn.

30
Q

Mutação Constitucional

  • Há 2 maneiras de se alterar a Constituição:

1 - Alterações formais (EC) - P. Constituinte Derivado Reformador

2 - Alterações informais (Mutação)

Com a mutação, modifica-se o texto?

A

Não.

  • Modifica-se, na verdade, o sentido interpretativo do texto.

** Ex: “Raptar mulher honesta para fins libidinosos”.

*** Ex: “Casamento entre homem e mulher”

** Ex: Aborto de feto anencéfalo. Antes era encaixado no conceito de aborto em geral e era considerado crime. Hoje o STF interpreta o conceito de vida de forma diversa.

31
Q

Constitucionalidade Superveniente

  • Em regra, não há inconstitucionalidade superveniente (nem constitucionalidade superveniente).

Dê um exemplo de CONSTITUCIONALIDADE superveniente que ocorreu no nosso ordenamento. (Ou seja, uma lei que nasceu viciada e se tornou constitucional).

A

Criação do Município “Luiz Eduardo Magalhães” na Bahia (desmembramento de um município chamado “Barreiras”).

Criação de Município depende de Lei Estadual. Esta LE deve obedecer a uma Lei Complementar Federal, que define o período de criação do Município. Deve haver estudo de viabilidade municipal para saber o impacto da criação + plebiscito.

Não seguia um dos pressupostos (LC federal). Uma ADIn foi ajuizada após 6 anos de existência do município (tinha prefeito, vereador, repasse de verba, etc).

O STF reconheceu a inconstitucionalidade e modulou os efeitos da decisão. Dizendo que valeria depois de 24 meses (efeito pró futuro). E também contemporaneamente julgou uma ADIn por omissão, a fim de determinar que o CN legislasse. Fixou-se, então um prazo de 18 meses para o CN legislar (uma apelo do STF para constituir o CN em mora).

Iriam sobrar 6 meses para corrigir o “pau que nasceu torto”.

O STF não pode obrigar o CN a legislar (isso violaria a Separação dos Poderes). O CN não votou a LC.

O CN, quando o prazo já estava quase esgotado, editou a EC 57 acrescentando o art. 96 ao ADCT: “ficam convalidados todos os municípios até então criados”.

A EC 57 desvirtuou a natureza do ADCT (provisória), por ser de natureza definitiva.

  • Professor Pedro Lenza critica frontalmente a EC 57 (a considera inconstitucional, violando as regras p/ criação de município).

** Assim, há um exemplo de constitucionalidade superveniente por ato político do CN.

32
Q

Vício de Inconstitucionalidade

O vício de inconstitucionalidade é sanável?

A

Não.

  • Tanto não é que a ADIn é imprescritível.
33
Q

“Obiter Dictum”

O que significa essa expressão?

A

Um comentário de passagem, que não tem necessariamente a ver com a decisão. Comentário lateral…