Recepção e Desdobramentos Flashcards
Nova Constituição e Ordem Jurídica Anterior
- O Poder Constituinte Originário é definido pela doutrina como Incondicionado.
- Mas lembrar da “vedação ao retrocesso” (Princípios da Moral, da Razão e do Direito Natural).
- Assim a ilimitação é jurídica.
a) A nova Constituiçao, segundo muitos doutrinadores, deve respeitar o mínimo existência humano. Portanto sua ilimitação não seria absoluta fora da dimensão –?–.
b) O direito adquirido é respeitado diante do Poder Constituinte Originário?
a) Jurídica.
b) Não. (ilimitação jurídica)
Nova Constituição e Ordem Jurídica Anterior
Lei ou ato normativo revogados podem ser recepcionados pela nova constituição?
Não.
- Recepção: a lei ou ato normativo devem estar em vigor.
** Se não estiverem em vigor, o instituto será o da Repristinação.
Recepção
A recepção tem 4 premissas. Cite-as.
1 - Lei ou ato normativo elaborado no ordenamento jurídico anterior.
2 - Em vigor.
3 - Compatibilidade material com o novo ordenamento.
4 - Compatibilidade formal e material com a Constituição sob cuja regência foi elaborada.
Recepção
Para a recepção, interessa a forma do ato normativo ou lei do ordenamento anterior?
Não.
- A compatibilidade é material. Interessa o conteúdo.
Recepção
Lei Ordinária pode ser recepcionada como Lei Complementar?
Sim.
- Interessa a matéria, não a forma.
Recepção
Pode a nova constituição passar a atribuir a competência de uma matéria que era de competência federal para os Estados membros?
Sim.
Recepção
- O Decreto-Lei, a partir da CF/88 deixou de existir.
- Decreto Lei foi substituído pela Medida Provisória.
- O CP é originariamente um DL.
O CP foi recepcionado como –?–.
Lei Ordinária.
Recepção
Pode haver recepção parcial de ato normativo ou lei?
Sim.
Recepção
Pode o Código Tributário Nacional, por exemplo, ser recepcionado parte como lei ordinária, parte como lei complementar?
Sim.
- As normas do CTN que não vinculam regras gerais, há doutrinadores que afirmam ser de LO.
- Assim, pode haver, dentro do mesmo ato ou lei, parte recebida como lei ordinária e parte recebida como lei complementar, pois o que será verificada é a matéria.
Recepção
- Imagine que lei ou ato normativo surgiu violando a Constituição de 1967. Durante toda a sua vigência, nunca foi declarado inconstitucional.
Essa lei/ato normativo pode ser recepcionada, caso compatível com o novo ordenamento, pela Constituição de 88?
Não.
- Deve ter compatibilidade formal e material com a constituição de 1967.
** Lei nasceu com vício congênito. Nasceu morta. (STF)
Recepção
A lei com vício congênito (que viola formal ou materialmente a Constituição anterior) pode ser analisada depois de muito tempo (depois da nova constituição)?
Sim.
- A análise da inconstitucionalidade é marcada pela imprescritibilidade.
** O novo CC diz que a Ação de Dano Moral pode ser ajuizada em 3 anos. Diferentemente das Ações para Declarar a inconstitucionalidade de uma lei (estas são imprescritíveis)
*** STF: depois de 20 anos de suposta vigência, disse que a lei de imprensa não foi recepcionada. O STF não modulou os efeitos, dando eficácia retroativa.
Recepção x Controle de Constitucionalidade
- Uma lei é inconstitucional em relação ao parâmetro que vigora no momento de seu surgimento.
- Se a lei é anterior à CF/88, fala-se em recepção (não em controle).
Se a lei é posterior à CF/88, fala-sem em –?–.
Controle de Constitucionalidade
Questão
- Se a lei foi elaborada em 1980, a Constituição que servia como parâmetro era a Emenda 1 de 1969.
Se não era compatível formal e/ou materialmente com a EC 1 de 69, pode ser recepcionada pela CF de 88?
Não.
- Tem vício congênito. Nasceu morta.
** Mesmo que nunca declarado o vício.
Questão
Como se faz o controle de leis editadas antes de 1988? (2 maneiras)
1 - ADPF (modo concentrado)
2 - Modo Difuso
Questão
Como se faz o controle de lei elaborada após a CF/88?
ADIn
Questão
A –?– serve para a análise, em abstrato, de recepção de lei anterior a CF/88.
ADPF
- Ex: STF julgou ADPF referente a lei de imprensa, decidindo que não foi recepcionada.
Recepção
A compatibilidade de lei editada antes da CF/88 deve ser material e formal com esta para ser recepcionada?
Não.
- Apenas Material.
Recepção
Para ser recepcionada pela CF/88, a compatibilidade de lei editada antes da CF/88 deve ser material e formal com a Constituição que vigorava quando de seu surgimento?
Sim.
- Ex: Lei de 1980 tem que ser material e formalmente compatível com a Constituição de 1967 (Emenda 1 de 1969).
Recepção
Se a lei não é recepcionada por faltar um dos requisitos para a sua recepção, se diz que ela foi –?– por não recepção.
Revogada por não recepção.
Recepção
Pode-se dizer que a lei não recepcionada pela nova constituição é inconstitucional perante esta?
Não.
- Análise de constitucionalidade pressupõe a observância do Princípio da Contemporaneidade
(a constitucionalidade ou inconstitucionalidade ocorre segundo a Constituição da época)
Recepção
Há controle de constitucionalidade de lei anterior à CF/88?
Não.
- Há, na verdade, controle de recepção.
Não Recepção
A não recepção pode ser encarada como inconstitucionalidade superveniente?
Não.
- Ocorre a revogação por não recepção.
** Será revogado. (não será inconstitucional se a lei nasceu perfeita segundo a constituição que lhe conferia validade).
Questão - Constitucionalidade Superveniente
Uma lei que fere o processo legislativo previsto na Constituição sob cuja regência foi editada, mas que, até o advento da nova Constituição, nunca fora objeto de controle de constitucionalidade, poderá ser recebida pela nova Constituição se com ela compatível?
Não.
- Não ocorre o fenômeno da constitucionalidade superveniente.
** “Pau que nasce torto nunca se endireita”.
Não-Recepção x Inconstitucionalidade Superveniente
Ocorre inconstitucionalidade superveniente quando o STF decide que uma lei não foi recepcionada pela CF/88 depois de anos de vigência da CF/88?
- Ex: STF: depois de 20 anos de suposta vigência, disse que a lei de imprensa não foi recepcionada.
Não.
- Aqui, ocorre a revogação por não recepção.
Recepção
Ao analisarmos o fenômeno da recepção, podemos concluir que não há constitucionalidade ou inconstitucionalidade supervenientes.
Está correta a afirmação?
Esta correta.
Questão
- Imagine que uma Lei ‘A’ nasce perfeita (sem vício de forma ou matéria) segundo a CF/88.
- Surge, após sua edição, uma EC que torna a Lei ‘A’ incompatível.
a) Pode a EC retirar a validade dessa lei?
b) A lei se tornou inconstitucional após a EC (inconstitucionalidade superveniente)?
a) Sim.
Ex: Lei que proibia a tributação dos inativos. Veio a reforma da previdência e passou a tributa-los.
b) Não.
* A EC REVOGA a lei em sentido contrário. Não torna a lei inconstitucional. Assim, não cade ADIn.
Inconstitucionalidade Superveniente
- A EC, editada após a vigência de lei perfeitamente compatível com a atual Constituição, que acarreta incompatibilidade de lei anterior a si causa a REVOGAÇÃO desta (não a inconstitucionalidade superveniente).
Caberia ADIn referente a lei?
Não.
- Poderia discutir isso em controle difuso, dizendo que não se aplica mais, citando a revogação.
** Também por ADPF.
Inconstitucionalidade Superveniente
Verifica-se, pós 1988, o fenômeno da inconstitucionalidade superveniente?
Em 99,9999% dos casos, NÃO.
Questão - Constitucionalidade Superveniente
- Suponha que a Lei ‘B’ nasceu viciada (matéria ou forma). Percebendo a situação, o parlamento corre e edita uma EC, que confere validade à Lei ‘B’.
Ocorre o fenômeno da constitucionalidade superveniente aqui?
Não.
Inconstitucionalidade Superveniente
- Em regra, não há inconstitucionalidade superveniente (nem constitucionalidade superveniente).
Dê um exemplo de inconstitucionalidade superveniente que ocorre no nosso ordenamento.
Mutação Constitucional.
- Lei perfeita torna-se inconstitucional se contraria a nova interpretação constitucional. (O texto continua o mesmo).
** Pode, portanto, ser objeto de ADIn.
Mutação Constitucional
- Há 2 maneiras de se alterar a Constituição:
1 - Alterações formais (EC) - P. Constituinte Derivado Reformador
2 - Alterações informais (Mutação)
Com a mutação, modifica-se o texto?
Não.
- Modifica-se, na verdade, o sentido interpretativo do texto.
** Ex: “Raptar mulher honesta para fins libidinosos”.
*** Ex: “Casamento entre homem e mulher”
** Ex: Aborto de feto anencéfalo. Antes era encaixado no conceito de aborto em geral e era considerado crime. Hoje o STF interpreta o conceito de vida de forma diversa.
Constitucionalidade Superveniente
- Em regra, não há inconstitucionalidade superveniente (nem constitucionalidade superveniente).
Dê um exemplo de CONSTITUCIONALIDADE superveniente que ocorreu no nosso ordenamento. (Ou seja, uma lei que nasceu viciada e se tornou constitucional).
Criação do Município “Luiz Eduardo Magalhães” na Bahia (desmembramento de um município chamado “Barreiras”).
Criação de Município depende de Lei Estadual. Esta LE deve obedecer a uma Lei Complementar Federal, que define o período de criação do Município. Deve haver estudo de viabilidade municipal para saber o impacto da criação + plebiscito.
Não seguia um dos pressupostos (LC federal). Uma ADIn foi ajuizada após 6 anos de existência do município (tinha prefeito, vereador, repasse de verba, etc).
O STF reconheceu a inconstitucionalidade e modulou os efeitos da decisão. Dizendo que valeria depois de 24 meses (efeito pró futuro). E também contemporaneamente julgou uma ADIn por omissão, a fim de determinar que o CN legislasse. Fixou-se, então um prazo de 18 meses para o CN legislar (uma apelo do STF para constituir o CN em mora).
Iriam sobrar 6 meses para corrigir o “pau que nasceu torto”.
O STF não pode obrigar o CN a legislar (isso violaria a Separação dos Poderes). O CN não votou a LC.
O CN, quando o prazo já estava quase esgotado, editou a EC 57 acrescentando o art. 96 ao ADCT: “ficam convalidados todos os municípios até então criados”.
A EC 57 desvirtuou a natureza do ADCT (provisória), por ser de natureza definitiva.
- Professor Pedro Lenza critica frontalmente a EC 57 (a considera inconstitucional, violando as regras p/ criação de município).
** Assim, há um exemplo de constitucionalidade superveniente por ato político do CN.
Vício de Inconstitucionalidade
O vício de inconstitucionalidade é sanável?
Não.
- Tanto não é que a ADIn é imprescritível.
“Obiter Dictum”
O que significa essa expressão?
Um comentário de passagem, que não tem necessariamente a ver com a decisão. Comentário lateral…