Recepção e Desdobramentos Flashcards
Nova Constituição e Ordem Jurídica Anterior
- O Poder Constituinte Originário é definido pela doutrina como Incondicionado.
- Mas lembrar da “vedação ao retrocesso” (Princípios da Moral, da Razão e do Direito Natural).
- Assim a ilimitação é jurídica.
a) A nova Constituiçao, segundo muitos doutrinadores, deve respeitar o mínimo existência humano. Portanto sua ilimitação não seria absoluta fora da dimensão –?–.
b) O direito adquirido é respeitado diante do Poder Constituinte Originário?
a) Jurídica.
b) Não. (ilimitação jurídica)
Nova Constituição e Ordem Jurídica Anterior
Lei ou ato normativo revogados podem ser recepcionados pela nova constituição?
Não.
- Recepção: a lei ou ato normativo devem estar em vigor.
** Se não estiverem em vigor, o instituto será o da Repristinação.
Recepção
A recepção tem 4 premissas. Cite-as.
1 - Lei ou ato normativo elaborado no ordenamento jurídico anterior.
2 - Em vigor.
3 - Compatibilidade material com o novo ordenamento.
4 - Compatibilidade formal e material com a Constituição sob cuja regência foi elaborada.
Recepção
Para a recepção, interessa a forma do ato normativo ou lei do ordenamento anterior?
Não.
- A compatibilidade é material. Interessa o conteúdo.
Recepção
Lei Ordinária pode ser recepcionada como Lei Complementar?
Sim.
- Interessa a matéria, não a forma.
Recepção
Pode a nova constituição passar a atribuir a competência de uma matéria que era de competência federal para os Estados membros?
Sim.
Recepção
- O Decreto-Lei, a partir da CF/88 deixou de existir.
- Decreto Lei foi substituído pela Medida Provisória.
- O CP é originariamente um DL.
O CP foi recepcionado como –?–.
Lei Ordinária.
Recepção
Pode haver recepção parcial de ato normativo ou lei?
Sim.
Recepção
Pode o Código Tributário Nacional, por exemplo, ser recepcionado parte como lei ordinária, parte como lei complementar?
Sim.
- As normas do CTN que não vinculam regras gerais, há doutrinadores que afirmam ser de LO.
- Assim, pode haver, dentro do mesmo ato ou lei, parte recebida como lei ordinária e parte recebida como lei complementar, pois o que será verificada é a matéria.
Recepção
- Imagine que lei ou ato normativo surgiu violando a Constituição de 1967. Durante toda a sua vigência, nunca foi declarado inconstitucional.
Essa lei/ato normativo pode ser recepcionada, caso compatível com o novo ordenamento, pela Constituição de 88?
Não.
- Deve ter compatibilidade formal e material com a constituição de 1967.
** Lei nasceu com vício congênito. Nasceu morta. (STF)
Recepção
A lei com vício congênito (que viola formal ou materialmente a Constituição anterior) pode ser analisada depois de muito tempo (depois da nova constituição)?
Sim.
- A análise da inconstitucionalidade é marcada pela imprescritibilidade.
** O novo CC diz que a Ação de Dano Moral pode ser ajuizada em 3 anos. Diferentemente das Ações para Declarar a inconstitucionalidade de uma lei (estas são imprescritíveis)
*** STF: depois de 20 anos de suposta vigência, disse que a lei de imprensa não foi recepcionada. O STF não modulou os efeitos, dando eficácia retroativa.
Recepção x Controle de Constitucionalidade
- Uma lei é inconstitucional em relação ao parâmetro que vigora no momento de seu surgimento.
- Se a lei é anterior à CF/88, fala-se em recepção (não em controle).
Se a lei é posterior à CF/88, fala-sem em –?–.
Controle de Constitucionalidade
Questão
- Se a lei foi elaborada em 1980, a Constituição que servia como parâmetro era a Emenda 1 de 1969.
Se não era compatível formal e/ou materialmente com a EC 1 de 69, pode ser recepcionada pela CF de 88?
Não.
- Tem vício congênito. Nasceu morta.
** Mesmo que nunca declarado o vício.
Questão
Como se faz o controle de leis editadas antes de 1988? (2 maneiras)
1 - ADPF (modo concentrado)
2 - Modo Difuso
Questão
Como se faz o controle de lei elaborada após a CF/88?
ADIn