Competencia Politica (CN, CD, SF) Flashcards

1
Q

Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

A

Exclusiva CN

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2
Q

Autorizar o Presidente da República a

1 - declarar guerra,

2 - celebrar a paz,

3 - permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente,

*ressalvados os casos previstos em lei complementar;

A

Exclusiva CN

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3
Q

Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 (quinze) dias;

A

Exclusiva CN

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4
Q

1 - Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal,

2 - Autorizar o estado de sítio,

*ou suspender qualquer uma dessas medidas;

A

Exclusiva CN

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5
Q

Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

A

Exclusiva CN

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6
Q

Mudar temporariamente sua sede

A

Exclusiva CN

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7
Q

Fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores.

*observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

A

Exclusiva CN

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8
Q

Fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado.

*observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

A

Exclusiva CN

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9
Q

Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

A

Exclusiva CN

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10
Q

Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

A

Exclusiva CN

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11
Q

Zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

A

Exclusiva CN

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12
Q

Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

A

Exclusiva CN

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13
Q

Escolher dois terços (2/3) dos membros do Tribunal de Contas da União {2/3 do TCU}

A

Exclusiva CN

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14
Q

Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares

A

Exclusiva CN

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15
Q

AutoRizaR Referendo

Convocar Plebiscito

A

Exclusiva CN

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16
Q

Autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

A

Exclusiva CN

17
Q

Aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a (2500) dois mil e quinhentos hectares.

A

Exclusiva CN

18
Q

Autorizar, por dois terços (2/3) de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

A

Privativa CD

19
Q

Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias ( 60 dias ) após a abertura da sessão legislativa.

A

Privativa CD

20
Q

Elaborar seu regimento interno;

A

Privativa CD

Privativa do SF

21
Q

Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços (por resoluçao)

e a iniciativa de lei (LO) para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na LDO.

A

Privativa CD

Privativa SF

22
Q

Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

A

Privativa CD (2 dos 6 cidadaos)

Privativa SF (2 dos 6 cidadaos)

23
Q

Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade,

bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

A

Privativa SF

24
Q

Processar e julgar:

1 - Ministros do STF,

2 - Membros do CNJ e do CNMP,

3 - o PGR

4 - o AGU

nos crimes de responsabilidade;

A

Privativa SF

25
Q

Aprovar previamente, por VOTO SECRETO, após ARGUIÇÃO PÚBLICA, a escolha de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;

A

Privativa SF

26
Q

Aprovar previamente, por VOTO SECRETO, após ARGUIÇÃO PÚBLICA, a escolha de:

a) Presidente e diretores do Banco Central;
b) Procurador-Geral da República;
c) titulares de outros cargos que a lei determinar;

A

Privativa SF

27
Q

Aprovar previamente, por VOTO SECRETO, após argüição em SESSÃO SECRETA, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

A

Privativa SF

28
Q

Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

A

Privativa SF

29
Q

Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

A

Privativa SF

30
Q

Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

A

Privativa SF

31
Q

Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

A

Privativa União

32
Q

Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

A

Privativa SF

33
Q

Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

A

Privativa SF

34
Q

Aprovar, por MAIORIA ABSOLUTA e por VOTO SECRETO, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

A

Privativa SF

35
Q

Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

A

Privativa SF