Receita Publica Flashcards

1
Q

Receita X ingresso

A

Receita: definitividade; não geram lançamento no passivo
Ingresso: todas as entradas de caixa; mesmo as que geram lançamento no passivo

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2
Q

Royalties

A

Receitas ORIGINÁRIAS de participação dos entes na exploração de petróleo, gás natural e energia

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3
Q

Royalties podem ser usados para pagamento de DÍVIDA de PESSOAL?

A

NÃO
mas PODEM ser usados para adimplir:
-débitos com UNIÃO
-ensino
-fundos de previdência

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4
Q

Receitas orçamentárias

A

Fazem frente as despesas

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5
Q

Receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS

A

-Recursos transitórios
-não podem ser utilizadas para suportar despesas públicas previstas na LOA

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6
Q

Operações de crédito são receitas…

A

Orçamentárias

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7
Q

Operações de crédito por ARO são receitas…

A

Extraorçamentárias

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8
Q

Receita corrente

A

Fazem frente ao custeio da máquina pública

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9
Q

Receita de capital

A

-Patrimônio gerando patrimônio
-NÃO há aumento no patrimônio líquido do ESTADO

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10
Q

Regime contábil da receita

A

REGIME DE CAIXA

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11
Q

Consequência para ente da federação que não institua e arrecade todos os IMPOSTOS de sua competência

A

VEDAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

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12
Q

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

A

Somatório das receitas, deduzidos
- transferências constitucionais
- custeio de sistema de previdência e assistência social
-compensação financeira

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13
Q

Requisitos renúncia de receita

A

-estimativa impacto financeiro
-consonância com LDO
-demonstração que não atingirá resultado de metas fiscais OU tenha medidas de compensação

Exceção quanto às MEDIDAS:
-alíquota de II,IE, IPI e IOF
-cancelamento de débito por custos de cobrança

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14
Q

Transferências voluntárias

A

Cooperação, auxílio ou assistência financeira

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15
Q

Pode reter transferência CONSTITUCIONAL?

A

Em regra NÃO
EXCEÇÕES:
-pagamento de créditos da UNIÃO, ESTADOS, AUTARQUIAS
- não houver cumprimento do mínimo de recursos na SAÚDE

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16
Q

Repartição direta X indireta de receitas

A

Direta: SEM fundo
Indireta: COM FUNDO

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17
Q

Repartição do IOF ouro

A

-ESTADOS 30%
-MUNICÍPIOS 70%

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18
Q

Repartição Impostos RESIDUAIS

A

-ESTADOS 20%

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19
Q

Repartição CIDE Combustíveis

A

-ESTADOS 29%
-MUNICÍPIOS 25%

20
Q

Repartição ITR

A

-MUNICÍPIOS 50% ou se fiscalizarem e arrecadarem 100%

21
Q

Repartição IPI

A

-ESTADOS 10%
-MUNICÍPIOS 25%

22
Q

Repartição IPVA

A

-MUNICÍPIOS 50%

23
Q

Repartição ICMS

A

-MUNICÍPIOS 25%
Desses, 65% no mínimo para operações em seus territórios + até 35% do que estiver em lei estadual, observada 10% com base em indicadores de melhoria na APRENDIZAGEM e AUMENTO DA EQUIDADE

24
Q

Pode estado determinar aplicação de recursos de transferências constitucionais a municípios?

A

NUNCA. INCONSTITUCIONAL. STF

25
Repartição do IR+IPI
50% sendo que desses: -21,5% Fundo ESTADOS -22,5% fundo MUNICÍPIOS -3% Norte, Nordeste e Centro Oeste -1% MUNICÍPIOS 1 decendio de dezembro -1% municípios 1 decendio de julho
26
Pode decisão judicial determinar bloqueio de recursos transferidos a Associação de Pais e Professores, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)?
NAO. STF IMPENHORÁVEIS
27
São constitucionais programas de deferimento ou postergação de pagamento de ICMS?
São, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos MUNICÍPIOS quando do EFETIVO INGRESSO dos recursos nos cofres estaduais
28
Equiparam-se a operações de crédito e estão VEDADOS
29
Fases da receita orçamentária
-previsão -lançamento -arrecadação -recolhimento
30
ARO requisitos
-só pode ser realizado a partir de 10 de janeiro -liquidado até 10 de dezembro -tem como garantia a futura arrecadação do ente VEDADA: -operação anterior de mesma natureza não quitada -último ano chefe do poder executivo
31
Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem
Vejam que não fala em Estatais: EP e SEM
32
Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.
Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de indisponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.
33
consideradas receitas extraorçamentárias
As Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são consideradas receitas extraorçamentárias, pois não representam novas receitas ao orçamento
34
Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.
Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de indisponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.
35
consideradas receitas extraorçamentárias
As Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são consideradas receitas extraorçamentárias, pois não representam novas receitas ao orçamento
36
QUAIS SÃO AS FASES/ETAPAS DA RECEITA?
As fases/etapas das receitas são (1º) a Previsão, nos termos do artigo 51 desta lei; (2º) o lançamento, nos termos do artigo 53 desta lei; (3º) a arrecadação, nos termos do artigo 56 desta lei; e (4º) o recolhimento.
37
A RECEITA CORRENTE QUE DECORRA DAS RECEITAS DE CAPITAL DEVE CONSTAR DO PLANO PLURIANUAL.
As receitas correntes decorrentes das receitas de capital, que incluem, por exemplo, os juros de investimentos ou a amortização de empréstimos, devem ser incluídas no PPA para garantir uma visão abrangente e integrada das finanças públicas. Isso permite que o governo planeje de forma mais precisa as despesas e investimentos necessários para alcançar os objetivos estabelecidos no plano.
38
TARIFA (OU PREÇO PÚBLICO) É RECEITA ORIGINÁRIA
A tarifa (ou preço público) é receita originária. É obtida com a contraprestação pela prestação de serviços públicos por concessionários, ou seja, o estado explorando o próprio patrimônio.
39
RECEITAS CORRENTES: - tributária - de contribuições – patrimonial – agropecuária – industrial - de serviços - tranferências correntes – outras
RECEITAS DE CAPITAL: - Operações de crédito - alienação de bens - amortização de empréstimos - transferências de capital - outras
40
É legítimo ao Poder Legislativo, no exercício do controle externo, apreciar as contas dos respectivos tribunais de contas, mesmo sendo estes últimos considerados órgãos auxiliares do referido poder.
Não obstante o relevante papel do Tribunal de Contas no controle financeiro e orçamentário, como órgão eminentemente técnico, nada impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar
41
CORRENTES: TRIBUTA CON PAIS -tributarias -contribuições -patrimoniais -agropecuárias -industriais -serviços
CAPITAL: OPERA ALI AMOR e TRANSo -operações de crédito -alienações -amortizações -transferência de capital e Outras
42
VIII - a utilização, SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
Ou seja, se tiver autorização legislativa específica é possível a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas
43
SALVO OS DERIVADOS DE SENTENÇA JUDICIAL OU DE DETERMINAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição
44
RECEITAS CORRENTES: São aquelas resultantes de atividades PRÓPRIAS DO ESTADO. Ex: receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e as transferências correntes.
RECEITAS DE CAPITAL: Estado busca a CAPTAÇÃO DE RECURSOS, à parte de suas finalidades ordinárias. Ex.: Constituição de dívidas; da conversão em espécie de bens e direitos, transferências de capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
45
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao Banco Central a atribuição de apreciar atos de concentração no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.
1. Os atos de concentração, aquisição ou fusão de instituições relacionados ao Sistema Financeiro Nacional sempre foram de atribuição do BACEN, agência reguladora a quem compete normatizar e fiscalizar o sistema como um todo, nos termos da Lei 4.594/64. 2. Ao CADE cabe fiscalizar as operações de concentração ou desconcentração, nos termos da Lei 8.884/94.