Receita Publica Flashcards

1
Q

Receita X ingresso

A

Receita: definitividade; não geram lançamento no passivo
Ingresso: todas as entradas de caixa; mesmo as que geram lançamento no passivo

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2
Q

Royalties

A

Receitas ORIGINÁRIAS de participação dos entes na exploração de petróleo, gás natural e energia

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3
Q

Royalties podem ser usados para pagamento de DÍVIDA de PESSOAL?

A

NÃO
mas PODEM ser usados para adimplir:
-débitos com UNIÃO
-ensino
-fundos de previdência

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4
Q

Receitas orçamentárias

A

Fazem frente as despesas

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5
Q

Receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS

A

-Recursos transitórios
-não podem ser utilizadas para suportar despesas públicas previstas na LOA

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6
Q

Operações de crédito são receitas…

A

Orçamentárias

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7
Q

Operações de crédito por ARO são receitas…

A

Extraorçamentárias

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8
Q

Receita corrente

A

Fazem frente ao custeio da máquina pública

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9
Q

Receita de capital

A

-Patrimônio gerando patrimônio
-NÃO há aumento no patrimônio líquido do ESTADO

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10
Q

Regime contábil da receita

A

REGIME DE CAIXA

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11
Q

Consequência para ente da federação que não institua e arrecade todos os IMPOSTOS de sua competência

A

VEDAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

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12
Q

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

A

Somatório das receitas, deduzidos
- transferências constitucionais
- custeio de sistema de previdência e assistência social
-compensação financeira

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13
Q

Requisitos renúncia de receita

A

-estimativa impacto financeiro
-consonância com LDO
-demonstração que não atingirá resultado de metas fiscais OU tenha medidas de compensação

Exceção quanto às MEDIDAS:
-alíquota de II,IE, IPI e IOF
-cancelamento de débito por custos de cobrança

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14
Q

Transferências voluntárias

A

Cooperação, auxílio ou assistência financeira

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15
Q

Pode reter transferência CONSTITUCIONAL?

A

Em regra NÃO
EXCEÇÕES:
-pagamento de créditos da UNIÃO, ESTADOS, AUTARQUIAS
- não houver cumprimento do mínimo de recursos na SAÚDE

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16
Q

Repartição direta X indireta de receitas

A

Direta: SEM fundo
Indireta: COM FUNDO

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17
Q

Repartição do IOF ouro

A

-ESTADOS 30%
-MUNICÍPIOS 70%

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18
Q

Repartição Impostos RESIDUAIS

A

-ESTADOS 20%

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19
Q

Repartição CIDE Combustíveis

A

-ESTADOS 29%
-MUNICÍPIOS 25%

20
Q

Repartição ITR

A

-MUNICÍPIOS 50% ou se fiscalizarem e arrecadarem 100%

21
Q

Repartição IPI

A

-ESTADOS 10%
-MUNICÍPIOS 25%

22
Q

Repartição IPVA

A

-MUNICÍPIOS 50%

23
Q

Repartição ICMS

A

-MUNICÍPIOS 25%
Desses, 65% no mínimo para operações em seus territórios + até 35% do que estiver em lei estadual, observada 10% com base em indicadores de melhoria na APRENDIZAGEM e AUMENTO DA EQUIDADE

24
Q

Pode estado determinar aplicação de recursos de transferências constitucionais a municípios?

A

NUNCA. INCONSTITUCIONAL. STF

25
Q

Repartição do IR+IPI

A

50% sendo que desses:
-21,5% Fundo ESTADOS
-22,5% fundo MUNICÍPIOS
-3% Norte, Nordeste e Centro Oeste
-1% MUNICÍPIOS 1 decendio de dezembro
-1% municípios 1 decendio de julho

26
Q

Pode decisão judicial determinar bloqueio de recursos transferidos a Associação de Pais e Professores, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)?

A

NAO. STF IMPENHORÁVEIS

27
Q

São constitucionais programas de deferimento ou postergação de pagamento de ICMS?

A

São, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos MUNICÍPIOS quando do EFETIVO INGRESSO dos recursos nos cofres estaduais

28
Q

Equiparam-se a operações de crédito e estão VEDADOS

A
29
Q

Fases da receita orçamentária

A

-previsão
-lançamento
-arrecadação
-recolhimento

30
Q

ARO requisitos

A

-só pode ser realizado a partir de 10 de janeiro
-liquidado até 10 de dezembro
-tem como garantia a futura arrecadação do ente
VEDADA:
-operação anterior de mesma natureza não quitada
-último ano chefe do poder executivo

31
Q

Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem

A

Vejam que não fala em Estatais: EP e SEM

32
Q

Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.

A

Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de indisponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.

33
Q

consideradas receitas extraorçamentárias

A

As Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são consideradas receitas extraorçamentárias, pois não representam novas receitas ao orçamento

34
Q

Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.

A

Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de indisponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.

35
Q

consideradas receitas extraorçamentárias

A

As Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são consideradas receitas extraorçamentárias, pois não representam novas receitas ao orçamento

36
Q

QUAIS SÃO AS FASES/ETAPAS DA RECEITA?

A

As fases/etapas das receitas são

(1º) a Previsão, nos termos do artigo 51 desta lei;

(2º) o lançamento, nos termos do artigo 53 desta lei;

(3º) a arrecadação, nos termos do artigo 56 desta lei; e

(4º) o recolhimento.

37
Q

A RECEITA CORRENTE QUE DECORRA DAS RECEITAS DE CAPITAL DEVE CONSTAR DO PLANO PLURIANUAL.

A

As receitas correntes decorrentes das receitas de capital, que incluem, por exemplo, os juros de investimentos ou a amortização de empréstimos, devem ser incluídas no PPA para garantir uma visão abrangente e integrada das finanças públicas. Isso permite que o governo planeje de forma mais precisa as despesas e investimentos necessários para alcançar os objetivos estabelecidos no plano.

38
Q

TARIFA (OU PREÇO PÚBLICO) É RECEITA ORIGINÁRIA

A

A tarifa (ou preço público) é receita originária. É obtida com a contraprestação pela prestação de serviços públicos por concessionários, ou seja, o estado explorando o próprio patrimônio.

39
Q

RECEITAS CORRENTES: - tributária - de contribuições – patrimonial – agropecuária – industrial - de serviços - tranferências correntes – outras

A

RECEITAS DE CAPITAL: - Operações de crédito - alienação de bens - amortização de empréstimos - transferências de capital - outras

40
Q

É legítimo ao Poder Legislativo, no exercício do controle externo, apreciar as contas dos respectivos tribunais de contas, mesmo sendo estes últimos considerados órgãos auxiliares do referido poder.

A

Não obstante o relevante papel do Tribunal de Contas no controle financeiro e orçamentário, como órgão eminentemente técnico, nada impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar

41
Q

CORRENTES: TRIBUTA CON PAIS

-tributarias
-contribuições
-patrimoniais
-agropecuárias
-industriais
-serviços

A

CAPITAL: OPERA ALI AMOR e TRANSo

-operações
-de crédito
-alienações
-amortizações
-transferência de capital e Outras

42
Q

VIII - a utilização, SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

A

Ou seja, se tiver autorização legislativa específica é possível a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas

43
Q

SALVO OS DERIVADOS DE SENTENÇA JUDICIAL OU DE DETERMINAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL

A

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição

44
Q

RECEITAS CORRENTES: São aquelas resultantes de atividades PRÓPRIAS DO ESTADO. Ex: receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e as transferências correntes.

A

RECEITAS DE CAPITAL: Estado busca a CAPTAÇÃO DE RECURSOS, à parte de suas finalidades ordinárias. Ex.: Constituição de dívidas; da conversão em espécie de bens e direitos, transferências de capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

45
Q

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao Banco Central a atribuição de apreciar atos de concentração no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.

A
  1. Os atos de concentração, aquisição ou fusão de instituições relacionados ao Sistema Financeiro Nacional sempre foram de atribuição do BACEN, agência reguladora a quem compete normatizar e fiscalizar o sistema como um todo, nos termos da Lei 4.594/64. 2. Ao CADE cabe fiscalizar as operações de concentração ou desconcentração, nos termos da Lei 8.884/94.