Despesa Publica Flashcards
Amortização da dívida principal do ARO X pagamento dos juros do ARO
Despesas de custeio
— Pessoal civil
— Militar
— material de consumo
— serviços de terceiros
— encargos diversos
Transferências correntes
— Subvenções sociais
— Subvenções econômicas
— inativos
— pensionistas
— salário família Abono Familiar
— juros da dívida pública
— contribuições da previdência social
Despesas de capital
— Investimentos
— inversões financeiras
— transferências de capital
Juros da dívida pública X amortização da dívida pública
Juros dívida pública - transferencias correntes
Amortização da dívida - transferências de capital
Subvenção econômica
— Industrial
— comercial
— agrícola
— pastoril
É possível cancelar um empenho?
Sim
Fases da despesa
Empenho — liquidação — pagamento
Regime contábil de despesa
Regime de competência
Restos a pagar
Despesas empenhadas mas não pagas até dia 31 de dezembro
Restos a pagar processados: empenhados e liquidados
Restos a pagar não processados: empenhados mas não liquidados 
Restos a pagar em final de mandato
É vedado ao titular de poder nos últimos 2 quadrimestres de seu mandato contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprido integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas do exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para tal efeito
Despesas de exercícios anteriores
Compromissos assumidos em exercícios anteriores aquele que ocorrer o pagamento, para os quais NÃO existe empenho
Restos a pagar X despesas de exercícios anteriores
Regime de precatórios se aplica a empresas estatais?
STF Entendeu sim quando explorarem serviços públicos de competência do estado pois quando exercem atividades tipicamente estatais não se submetem exclusivamente ao regime de direito privado
É possível execução provisória de obrigação de fazer em face da fazenda pública?
Sim inclusive não atraindo regime de precatórios
O regime de precatórios se aplica a débitos dos conselhos profissionais?
Não
É possível expedição de precatório para quitação de parte incontroversa de condenação judicial?
Sim, desde que seja pronunciamento judicial transitado em julgado, observada a importância total executada para efeito de dimensionamento como obrigação de pequeno valor
Ordem de pagamento para RPV e precatório
— RPV
— Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade no mínimo ou portadores de doença grave ou PCD Até o triplo do RPV
— Demais precatórios de natureza alimentícia até o triplo do RPV
— Demais precatórios natureza alimentícia além do triplo do RPV
— Demais precatórios 
Cessão de crédito alimentício para terceiro implica alteração na natureza do precatório?
Não. Cessao de crédito alimentício não muda natureza de precatório
Nos casos de créditos de natureza alimentícia super preferenciais, eventual cessão importará a perda de super preferencial mas não da natureza alimentícia
Honorários advocatícios são considerados
Precatórios alimentares
Limites para fixação de valor de RPV
— 30 salários mínimos para municípios
— 40 salários mínimos para estados e DF
— 60 salários mínimos para união
Unidades federadas podem fixar os limites em patamares inferiores
É inconstitucional legislação estadual que transfere ao credor
A responsabilidade pelo encaminhamento da documentação necessária para solicitação de pagamento do RPV diretamente ao órgão público devedor
É devida correção monetária no período compreendido entre a data da elaboração da RPV e sua expedição para pagamento?
Sim
Novo teto de RPV é aplicavel para as execuções judiciais em curso contra fazenda pública?
NÃO
Hipóteses de Sequestro das contas públicas
— Preterimento do direito de precedência
— Não alocação orçamentária
A compensação de precatório com dívidas ativas
O valor correspondente aos eventuais débitos inscritos em dívida ativa contra o credor do requisitório ou seus substituídos deverá ser depositado na conta do juízo responsável pela ação de cobrança que decidirá pelo seu destino definitivo
Precatório pode ser utilizado para substituir outro bem já penhorado?
Não
É facultado ao credor conforme estabelecido em lei do ente federativo devedor, com auto aplicabilidade para união, a oferta de créditos líquidos e certos por decisão judicial transitada em julgado para
Quitação de débitos
Compra de imóveis públicos
É obrigatória a inclusão No orçamento das entidades de direito público De verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado
Constantes de precatórios judiciais apresentados até 2 DE ABRIL Fazendo o seu pagamento até o final do exercício seguinte
Atualização monetária das condenações da Fazenda Pública
Taxa Selic
Índice de atualização dos precatórios modulação de efeitos
Incidem juros de mora
Entre a data da realização dos cálculos e a da requisição do precatório
Havendo o Inadimplemento pelo ente público devedor
A fluência dos juros inicia-se após o período de graça
Cessão de precatório somente produz efeitos
Após comunicação por meio de petição protocolizada ao tribunal de origem e ao ente federativo devedor
É possível utilizar valores objeto de sentenças transitadas em julgado devidos de pessoa jurídica de direito público a outra amortizar dívidas vencidas ou vincendas?
SIM
Regra de ouro no direito financeiro
Receita de operações de crédito não poderão superar as despesas de capital, ou seja o Estado não pode obter receitas por meio de empréstimos para custear despesas correntes
EXCEÇÕES:
-Operações de crédito autorizadas por créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo legislativo pela maioria absoluta, poderão exceder o montante das despesas de capital
-Receita da alienação de bens que pode financiar despesas de capital quando destinadas por lei aos regimes de previdência social
Se ao final de um bimestre ficar configurado que a realização de receitas não está ocorrendo no modo previsto deve o executivo publicado decreto limitando os empenhos
Não podem sofrer limitação de empenho
— obrigações constitucionais e legais do ente
— serviço da dívida
— ressalvadas pela LDO
Limitação de empenho por parte do poder executivo em outros poderes
Limites para despesas com pessoal
A câmara municipal não gastará
Mais de 70% da sua receita com folha de pagamento, incluido o gasto com subsídio de seus vereadores.
Não cumprimento dessa norma implica crime de responsabilidade
Valor pago a título de precatórios entra no cômputo das despesas de pessoal?
Não
Controle de gastos com pessoal
— Limite alerta: 90% do previsto sem sanção
— limite prudencial: 95% do limite com sanções
Limites de gastos com pessoal X limites da dívida pública
Sanções por excesso de despesas com pessoal
— Suspensão de transferências voluntárias, salvo as destinadas à saúde educação e assistência social
— impedimento de contratação de operações de crédito, salvo destinados ao refinanciamento da dívida mobiliária e destinados a redução com despesas de pessoal
— impedimento de receber qualquer garantia de outro ente
Tipos de empenhos
Os empenhos podem ser classificados em:
- Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de UMA SÓ VEZ;
- Estimativo: empenho utilizado para as despesas, cujo montante NÃO SE PODE DETERMINAR PREVIAMENTE, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros;
- Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor DETERMINADO, SUJEITAS A PARCELAMENTO, como, por exemplo: compromissos de aluguéis.
Restos a pagar processadas X não processadas
Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.
Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.
O Prefeito agiu em desconformidade com a Lei de Reponsabilidade Fiscal, por contrair despesas em fim de mandato, que não seriam liquidadas no mesmo exercício financeiro
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, a seguir discriminados
-União: 50% (cinquenta por cento):
-Estados: 60% (sessenta por cento);
-Municípios: 60% (sessenta por cento).
Dívida Flutuante: compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos: a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; b) os serviços da dívida; c) os depósitos, inclusive consignações em folha; d) as operações de crédito por antecipação de receita; e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.
Dívida Fundada ou Consolidada: compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Empenho: ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Liquidação: verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.