Fiscalizacao Orcamentaria e Financeira Flashcards
São instrumentos de transparência da gestão fiscal
aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios ELETRÔNICOS de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de
contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas
desses documentos.
não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional,
exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise.
O Tribunal de Contas é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, que tem suas competências delimitadas pelo art. 71 da Constituição Federal. Compete ao Tribunal de Contas exercer na plenitude todas as suas competências administrativas, sem obviamente poder usurpar o exercício da função de outros órgãos, inclusive a função jurisdicional de controle de constitucionalidade
TCU não pode afastar aplicação de lei que prevê pagamento de bônus de eficiência a inativos da Receita Federal
Segundo a decisão do STF, a Constituição Federal não permite ao TCU realizar controle de constitucionalidade de normas no âmbito de seus processos administrativos.
Cumpre à Câmara de Deputados proceder à tomada de contas do
Presidente da República, quando não apresentadas ao CN dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa
Assim, quem julga o Executivo é o CN e quem faz a tomada de contas é a
CD, se não enviadas no prazo
O TCU tem legitimidade para anular acordo extrajudicial firmado entre particulares e a Administração Pública, quando não homologado judicialmente
Se o acordo foi homologado judicialmente, o TCU não pode anulá-lo porque a questão já passou a ser de mérito da decisão judicial, o que não pode ser revisto pelo Tribunal de Contas
TCU possui competência para decretar, no início ou no curso de qualquer procedimento de apuração que lá tramite, a indisponibilidade dos bens do responsável por prazo não superior a 1 ano (art. 44, § 2° da
Lei 8.443/92)
O STF entende que essa previsão é constitucional, de forma que se admite, ainda que de forma excepcional, a concessão, sem audiência da parte contrária, de medidas cautelares
O TCU NÃO PODE SUSTAR O CONTRATO, POR SER ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO CN
No entanto, existe doutrina administrativista que entende ser possível o TCU sustar contratos, se inerte o CN (usar esse último entendimento em provas subjetivas, se questionado).
TC possui a atribuição de efetuar o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação
A atribuição de fixar os coeficientes dos Fundos de Participação é
EXCLUSIVA do TCU
Tribunal de Contas e sigilo bancário
entende que o TCU NÃO detém legitimidade para requisitar diretamente informações que importem quebra de sigilo bancário
Sobre as definições básicas da Lei de Responsabilidade Fiscal
Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária