QUESTÕES ESSENCIAIS(FGTS, estabilidade e garantias provisórias no emprego) RELATIVAS AOS CONTRATOS DE EMPREGO Flashcards

1
Q

é obrigatória a constituição de CIPA − Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conforme instruções do Ministério do Trabalho nos estabelecimentos nelas especificadas, sendo composta apenas por representantes dos empregados cujo mandato dos membros titulares será de um ano, sem direito a reeleição.

A

FALSO (7x)

Art. 163, CLT. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.
Art. 164, CLT. Cada CIPA será composta de REPRESENTANTES DA EMPRESA E DOS EMPREGADOS, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior. § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a DURAÇÃO DE 1 (UM) ANO, PERMITIDA UMA REELEIÇÃO.

INFO RELEVANTES:
O presidente da CIPA será um representante da empresa;
A estabilidade abrange apenas os membros ELEITOS(dos empregados, apenas) e seus suplentes, não os candidatos como ocorre no sindicato.
A estabilidade também é de 1 ano após o final do mandato.

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2
Q

Aos suplentes de membros representantes dos empregados será vedada a reeleição.

A

FALSO

Art. 164 (…)
§ 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
§ 4º - O disposto no parágrafo anterior NÃO SE APLICARÁ AO MEMBRO SUPLENTE QUE, DURANTE O SEU MANDATO, TENHA PARTICIPADO DE MENOS DA METADE DO NÚMERO DE REUNIÕES DA CIPA.
Ou seja, só será vedada a reeleição se o suplente participar de menos da metade das reuniões da CIPA durante o mandato. Se faltar muito, será penalizado.

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3
Q

Em relação à CIPA, segundo a legislação: os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão eleitos, entre todos os empregados, em escrutínio secreto.

A

FALSO (2x)

Art. 164 § 1º - Os representantes dos EMPREGADORES, titulares e suplentes, SERÃO POR ELES DESIGNADOS.
X
Art. 164 § 2 - § 2º - Os representantes dos EMPREGADOS, titulares e suplentes, serão eleitos em ESCRUTÍNIO SECRETO, do qual participem, INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO SINDICAL, exclusivamente os empregados interessados.
OBS: Ressalte-se que a participação na eleição é independente de filiação sindical.

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4
Q

De acordo com a Lei no 8.036/1990, o Conselho Curador estabelece normas e diretrizes que regem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Representantes dos trabalhadores e dos empregadores: fazem parte da composição deste Conselho Curador, sendo que terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, inclusive os suplentes.

A

VERDADEIRO

Conselho curador do FGTS (LEI 8036. Art. 3o):
- Representantes dos trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais;
- Mandato de 2 anos, podendo ser reconduzido uma única vez, inclusive os suplentes;
- Decisões são tomadas com a presença da maioria simples de seus membros;
ESTABILIDADE = aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical;
INÍCIO DA ESTABILIDADE -> A partir da NOMEAÇÃO;

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5
Q

Osmar, Pintor a pistola, trabalha na Metalúrgica 2 Pinos S/A, que possui trezentos empregados. Pretende se candidatar ao cargo de representante dos empregados na nova modalidade de comissão de representação de empregados, com a finalidade de promover o entendimento direto com seu empregador. Tendo em vista a Lei n° 13.467/2017: Osmar não poderá sofrer despedida arbitrária, desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim do mandato.

A

VERDADEIRO (2x)

CLT, art. 510-D, § 3º Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

ESTABILIDADES SEMELHANTES:
CIPA- É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
DIRIGENTE SINDICAL - não pode ser dispensado do emprego o empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação, de entidade sindical ou associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da legislação.
DIRIGENTE DE COOPERATIVA- os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas por eles mesmos criadas gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo art. 543 da CLT
CONSELHO CURADOR FGTS - Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical
MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.
REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EMPREGADOS - Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
OBS: Apenas a do FGTS e do CNPS começam a contar a partir da nomeação, as demais são idênticas.

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6
Q

Deve ser considerada como correta a seguinte situação: Empresa, não reconhecendo o direito a estabilidade provisória no emprego de empregado eleito para o cargo de delegado sindical, dispensa o mesmo sem justa causa.

A

VERDADEIRO

OJ-SDI1-369 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL - O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

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7
Q

De acordo com o entendimento sumulado do TST, a estabilidade provisória do empregado dirigente sindical: é assegurada, desde que a entidade sindical comunique por escrito à empresa, dentro de 24 horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, com apresentação do respectivo comprovante.

A

FALSO

súmula 369 do TST:
I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, AINDA QUE A COMUNICAÇÃO DO REGISTRO DA CANDIDATURA OU DA ELEIÇÃO E DA POSSE SEJA REALIZADA FORA DO PRAZO previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

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8
Q

De acordo com o entendimento sumulado do TST, a estabilidade provisória do empregado dirigente sindical: é assegurada a todos os trabalhadores eleitos como dirigentes do sindicato, titulares e suplentes, sendo o número de cargos de direção definido pelo estatuto do sindicato.

A

FALSO

súmula 369 do TST:
II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

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9
Q

De acordo com o entendimento sumulado do TST, a estabilidade provisória do empregado dirigente sindical: deixa de prevalecer no caso de prática pelo empregado de justa causa comunicada por escrito pelo empregador.

A

FALSO

súmula 379 do TST:
O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT.

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10
Q

Marlei é analista contábil na Metalúrgica Ferrosa S/A e também dá aulas de gestão de projetos na faculdade de administração de empresas. Sendo filiado ao Sindicato dos Professores, candidatou-se para as eleições do referido Sindicato e foi eleito dirigente, com mandato de cinco anos. Em razão de reestruturação dos departamentos, Marlei é dispensado sem justa causa pela Metalúrgica Ferrosa S/A. A dispensa de Marlei, de acordo com jurisprudência sumulada do TST, é: válida, pois o empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente

A

VERDADEIRO (2X)

Súmula 369, III do TST - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical SÓ GOZA de estabilidade se exercer na empresa ATIVIDADE PERTINENTE À CATEGORIA PROFISSIONAL DO SINDICATO PARA O QUAL FOI ELEITO DIRIGENTE.

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11
Q

a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.

A

VERDADEIRO (2x)

Súmula 327 do TST.

BIZU PARA DIFERENCIAR CASOS DE PRESCRIÇÃO PARCIAL DA TOTAL: Sempre que houver a palavra “diferenças” será PARCIAL.

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12
Q

Considerando real necessidade de serviço, Ariela, que exerce funções de extrema confiança, foi transferida pelo empregador para trabalhar na unidade da empresa que fica na cidade de Lisboa, em Portugal. A partir da transferência, além do salário, Ariela passou a receber mensalmente uma ajuda de custo. Considerando tal situação, a empresa, conforme a legislação federal e jurisprudência pacificada do TST: continua obrigada a recolher, no Brasil, FGTS sobre o salário pago, mas não sobre o valor da ajuda de custo, já que tal verba não tem natureza salarial.

A

VERDADEIRO

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de Ajuda De Custo, Auxílio-Alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, Diárias para Viagem, Prêmios e Abonos Não integram a Remuneração do empregado, NÃO se INCORPORAM ao contrato de trabalho e NÃO constituem base de incidência de qualquer ENCARGO trabalhista e PREVIDENCIÁRIO.
.
OJ 232. - O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.

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13
Q

Mirtes, em contrato de experiência firmado com a Confecção Elegance Ltda., acidentou-se nas dependências da empresa, escorregando no piso que estava molhado e sofrendo uma luxação no tornozelo direito. Ao término do contrato de experiência a empresa informou a Mirtes que a relação entre as partes estava encerrada, pagando-lhe as verbas rescisórias correspondentes. Com base em jurisprudência sumulada que cuida do tema: o contrato, ainda que por experiência, não poderia ser encerrado porque Mirtes sofreu acidente do trabalho, o que lhe garante, pela simples ocorrência do acidente, o direito à estabilidade no emprego.

A

FALSO

ainda que o empregado submetido a contrato por prazo determinado goze de garantia de emprego decorrente de acidente do trabalho, o direito à estabilidade somente seria reconhecido se Mirtes tivesse ficado afastada por mais de 15 dias, com a consequente percepção do auxílio-doença acidentário.
SÚMULA 378 do TST: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO.
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de ACIDENTE DE TRABALHO prevista no n no Art. 118 da Lei nº 8.213/91.

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14
Q

a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

A

VERDADEIRO (4x)

Art. 11. § 3 A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
OBS: Pontue-se que é causa de INTERRUPÇÃO, não suspensão!

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15
Q

a declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

A

VERDADEIRO

Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada DE OFÍCIO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO.

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16
Q

Mariano, membro do conselho fiscal do Sindicato dos Comerciários de Presidente Prudente e Região, por atuar na defesa de direitos da categoria respectiva, tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.

A

FALSO

OJ-SDI1-365 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA. Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

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17
Q

No tocante ao pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância pelo empregador dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários, a prescrição é parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.

A

VERDADEIRO

SUM 452.

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18
Q

Quanto aos depósitos do FGTS, para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014.

A

VERDADEIRO

SÚMULA 362,II TST: II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
A leitura deve ser feita em duas partes. I. Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, aplica-se a regra geral (prescrição bienal pós-exinção do contrato + prescrição quinquenal retrógrada sobre as parcelas vencidas). II. Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
O prazo trintenário (30 anos) da súmula 362, TST foi declarado inconstitucional pelo STF, por fugir à regra dos prazos de ordem trabalhista, conferindo instabilidade e privilegiando uma parcela em detrimento das demais.
Verifica-se do teor da nova redação da súmula que os contratos que tiverem início a partir do julgamento da Corte Suprema no ARE nº 709.212/DF devem seguir o prazo prescricional quinquenal estatuído no inciso XXIX do art. 5º da Constituição Federal.

19
Q

Considerando que um de seus dependentes foi diagnosticado como portador do vírus HIV, Melina, a fim de custear o tratamento, pretende levantar o saldo existente em sua conta vinculada ao FGTS e, para isso, formulou requerimento junto à Caixa Econômica Federal. O pedido de Melina, com base na legislação, será: indeferido, tendo em vista que a lei restringe a movimentação da conta vinculada ao FGTS à hipótese em que o titular da mesma é portador do vírus HIV, não se estendendo a previsão aos dependentes.

A

FALSO

deferido, tendo em vista tratar-se de hipótese que autoriza a movimentação da conta vinculada ao FGTS.

Lei 8086/90 - Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: XIII - quando o trabalhador OU QUALQUER DE SEUS DEPENDENTES for portador do vírus HIV;

20
Q

Constitui hipótese autorizada por lei para o saque do FGTS: despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca, de força maior e extinção do contrato de trabalho em decorrência de acordo entre empregado e empregador.

A

VERDADEIRO

Lei 8.036/90, art. 20, I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de CULPA RECÍPROCA e de força maior. I-A - extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A (extinção contratual por acordo) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

21
Q

Constitui hipótese autorizada por lei para o saque do FGTS: quando o trabalhador com deficiência, por prescrição médica, necessite fazer implante.

A

FALSO

Lei 8.036/90, art. 20, XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, NECESSITE ADQUIRIR ÓRTESE OU PRÓTESE para promoção de acessibilidade e de inclusão social.

22
Q

Constitui hipótese autorizada por lei para o saque do FGTS: necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de prescrição médica.

A

FALSO

Lei 8.036/90, art. 20, XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade DECORRA DE DESASTRE NATURAL, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições…

23
Q

Constitui hipótese autorizada por lei para o saque do FGTS: suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 120 dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

A

FALSO (2X)

Lei 8.036/90, art. 20, X - suspensão total do trabalho avulso por PERÍODO IGUAL OU SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

24
Q

Constitui hipótese autorizada por lei para o saque do FGTS: quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.

A

FALSO

Lei 8.036/90, art. 20, XV - quando o trabalhador tiver idade IGUAL OU SUPERIOR A SETENTA ANOS.

25
A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada no caso de: o trabalhador permanecer dois anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
FALSO Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: VIII - quando o trabalhador permanecer TRÊS ANOS ININTERRUPTOS fora do regime do FGTS; (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019)
26
A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais, desde que habituais.
FALSO Não há exigência na lei de que os adicionais sejam "habituais". Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
27
A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
VERDADEIRO SUM-206 FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. OBS: Quer dizer que o FGTS sujeita-se a mesma prescrição em que incorra a parcela que lhe dê origem. Por exemplo, passados 02 anos para ajuizar a reclamação trabalhista relacionada à horas extras trabalhadas e não pagas, prescreverá a pretensão quanto às horas extras como também para o FGTS que incidiria sobre tais parcelas.
28
A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.
VERDADEIRO Enunciado nº 98, item I, do TST.
29
Caberá ao Conselho Curador do FGTS, na qualidade de agente operador, emitir Certificado de Regularidade do FGTS.
FALSO Conforme art. 7º, inciso V, da Lei 8.036/1990 “Cabe à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador: (...) V – emitir certificado de regularidade do FGTS”.
30
apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FGTS é competência da Caixa Econômica Federal, como agente operador do Fundo.
FALSO Art. 5º: Ao CONSELHO CURADOR DO FGTS compete: (...) III - apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FGTS.
31
O Conselho Curador do FGTS reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação: qualquer de seus membros poderá fazê-la no prazo de quinze dias.
VERDADEIRO (2X) Art. 3º, § 4º, da Lei 8.036/90: "O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a CADA BIMESTRE, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, QUALQUER DE SEUS MEMBROS PODERÁ FAZÊ-LA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador."
32
os depósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos e depósitos de poupança e capitalizarão juros de 1% ao mês.
FALSO (2X) Lei 8.036/90. Art. 13: Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalizarão juros de 3% AO ANO.
33
O empregado dispensado sem justa causa poderá movimentar as contas vinculadas do FGTS, quando sujeito à sistemática do saque-rescisão ou do saque-aniversário, porque não deu causa à rescisão contratual.
FALSO Art. 20-A. O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019): I - saque-rescisão; ou (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019) II - saque-aniversário. (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019) § 1º Todas as contas do mesmo titular estarão sujeitas à mesma sistemática de saque. (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019). NO CASO DE DISPENSA SEM JUSTA, O EMPREGADO PODERÁ MOVIMENTAR A CONTA PELA SISTEMÁTICA DO SAQUE-RESCISÃO. O SAQUE ANIVERSÁRIO CONFIGURA HIPÓTESE DISTINTA.
34
Quando o trabalhador permanecer 5 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, os saldos das contas vinculadas serão incorporadas ao patrimônio do fundo, resguardado o direito de o beneficiário reclamar, a qualquer tempo, a reposição do valor transferido.
VERDADEIRO Art. 21. Após a centralização das contas de que trata o art. 12 desta lei, o saldo da conta não individualizada e da conta vinculada sem depósito há mais de 5 (cinco) anos será incorporado ao patrimônio do FGTS, resguardado o direito do beneficiário de reclamar, a qualquer tempo, a reposição do valor transferido, mediante comprovação.
35
Trata-se de uma hipótese de renúncia INVÁLIDA: Josiel, advogado de larga experiência profissional, é contratado para trabalhar com pessoalidade, subordinação e continuidade no departamento jurídico da empresa Indústrias Pantaneiras S/A, recebendo remuneração mensal fixa, mas se recusa a ser registrado como empregado, afirmando que tem conhecimento suficiente para exercer sua autonomia de vontade, escolhendo o regime jurídico de sua contratação.
VERDADEIRO Com base no princípio da irrenunciabilidade, a anotação do contrato de trabalho em CTPS é obrigação legal imposta ao empregador pelo artigo 29 da CLT, que é norma de ordem pública e, assim, irrenunciável.
36
as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS, considerando-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.
VERDADEIRO (2X) é a literalidade do artigo 16, da Lei do FGTS.
37
na hipótese de dispensa sem justa causa pelo empregador, este deverá depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS, a importância igual a 40% do saldo da conta vinculada, atualizado monetariamente e acrescido dos respectivos juros.
FALSO Lei nº8.036/90, art. 18, §1º: Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante DE TODOS OS DEPÓSITOS REALIZADOS NA CONTA VINCULADA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
38
em caso de rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, este deve depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
VERDADEIRO Lei nº8.036/90, art. 18: Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
39
a petição de homologação de acordo extrajudicial interrompe o prazo prescricional da ação quanto aos pedidos nela especificados.
FALSO É causa de SUSPENSÃO, e não interrupção. Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
40
nas ações que objetivem reenquadramento de função, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado, enquanto que nas ações que objetivem corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 anos anteriores ao ajuizamento.
VERDADEIRO Súmula nº 275 do TST: I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado.
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a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição total, enquanto que a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal.
FALSO Súmula nº 326 do TST : A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. ⮕ prescrição total | Súmula nº 327 do TST: A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.
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Cíntia se emocionou com a festa surpresa feita por seus colegas de trabalho da Joalheria D & D Ltda. quando se aposentou. Nessa oportunidade, ela sacou seus depósitos referentes ao FGTS, implementando uma hipótese para levantamento. Entretanto, a convite de seu empregador e contando com o carinho de seus colegas, continuou normalmente a prestar seus serviços por mais 4 anos, quando foi dispensada sem justa causa. Nos termos da legislação vigente e do entendimento pacificado do TST, em relação à multa de 40% sobre o FGTS: Cíntia terá direito à multa apenas no período dos 4 anos trabalhados após sua aposentadoria, uma vez que o saque efetuado quando de sua aposentadoria não acarreta a incidência da multa fundiária, não podendo, portanto, ser computada para a totalidade de seu contrato de trabalho. 
FALSO tendo em vista a manutenção do vínculo de emprego, Cíntia faz jus à multa integral sobre a totalidade dos depósitos efetuados durante todo o contrato de trabalho, uma vez que a aposentadoria espontânea não é causa de rescisão do contrato de trabalho. OJ 361 da SDI-I do TST: A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
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Através de regulamento interno a empresa Glamour Indústria de Confecções Ltda. assegurou a seus empregados, mediante adesão voluntária e em regime de coparticipação, um plano de saúde com cobertura assistencial ampla. Após cinco anos, a empresa institui novo regulamento interno que também, mediante adesão voluntária, assegura um plano de saúde, com cobertura assistencial menos ampla, mas integralmente custeado pela mesma. Considerando que Edilton, empregado da Glamour, havia aderido ao plano de saúde do primeiro regulamento, nos termos da legislação consolidada e jurisprudência sumulada do TST: se ele aderir ao plano de saúde previsto no novo regulamento, sua opção tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do regulamento anterior.
VERDADEIRO SÚMULA nº 51 do TST NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, A OPÇÃO DO EMPREGADO POR UM DELES TEM EFEITO JURÍDICO DE RENÚNCIA ÀS REGRAS DO SISTEMA DO OUTRO.
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Permínio, empregado de uma metalúrgica, foi eleito dirigente sindical em abril de 2023, para um mandato de um ano. Em dezembro de 2023, Permínio sofreu um acidente de trabalho e precisou se afastar por 90 dias, recebendo auxílio-doença acidentário. Ao retornar ao trabalho em março de 2024, Perminio foi informado que a empresa sofreu uma reestruturação e que a área aonde ele trabalhava não mais existia, razão pela qual ele estava sendo dispensado sem justa causa. Considerando as disposições legais e a jurisprudência sumulada do TST, a dispensa de Permínio: não poderia ser realizada até abril de 2025, em razão do direito à estabilidade provisória como dirigente sindical, devendo Permínio ser reintegrado ao emprego, não sendo possível converter o período desta estabilidade em indenização.
VERDADEIRO Ele possui dois tipos de estabilidade: de dirigente sindical e de empregado acidentado. A reestruturação feita pela empresa na ÁREA AONDE ELE TRABALHAVA não influi em sua estabilidade sindical, pois seria necessário uma extinção da ATIVIDADE NA BASE TERRITORIAL DO SINDICADO: Súmula 369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. Além disso, importante mencionar que o período do empregado acidentado pode ser convertido em indenização, enquanto o do dirigente sindical não pode, pois nesta última hipótese visa-se proteger a liberdade sindical.