QUESTÕES ESSENCIAIS(FGTS, estabilidade e garantias provisórias no emprego) RELATIVAS AOS CONTRATOS DE EMPREGO Flashcards
é obrigatória a constituição de CIPA − Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conforme instruções do Ministério do Trabalho nos estabelecimentos nelas especificadas, sendo composta apenas por representantes dos empregados cujo mandato dos membros titulares será de um ano, sem direito a reeleição.
FALSO (7x)
Art. 163, CLT. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.
Art. 164, CLT. Cada CIPA será composta de REPRESENTANTES DA EMPRESA E DOS EMPREGADOS, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior. § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a DURAÇÃO DE 1 (UM) ANO, PERMITIDA UMA REELEIÇÃO.
INFO RELEVANTES:
O presidente da CIPA será um representante da empresa;
A estabilidade abrange apenas os membros ELEITOS(dos empregados, apenas) e seus suplentes, não os candidatos como ocorre no sindicato.
A estabilidade também é de 1 ano após o final do mandato.
Aos suplentes de membros representantes dos empregados será vedada a reeleição.
FALSO
Art. 164 (…)
§ 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
§ 4º - O disposto no parágrafo anterior NÃO SE APLICARÁ AO MEMBRO SUPLENTE QUE, DURANTE O SEU MANDATO, TENHA PARTICIPADO DE MENOS DA METADE DO NÚMERO DE REUNIÕES DA CIPA.
Ou seja, só será vedada a reeleição se o suplente participar de menos da metade das reuniões da CIPA durante o mandato. Se faltar muito, será penalizado.
Em relação à CIPA, segundo a legislação: os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão eleitos, entre todos os empregados, em escrutínio secreto.
FALSO (2x)
Art. 164 § 1º - Os representantes dos EMPREGADORES, titulares e suplentes, SERÃO POR ELES DESIGNADOS.
X
Art. 164 § 2 - § 2º - Os representantes dos EMPREGADOS, titulares e suplentes, serão eleitos em ESCRUTÍNIO SECRETO, do qual participem, INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO SINDICAL, exclusivamente os empregados interessados.
OBS: Ressalte-se que a participação na eleição é independente de filiação sindical.
De acordo com a Lei no 8.036/1990, o Conselho Curador estabelece normas e diretrizes que regem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Representantes dos trabalhadores e dos empregadores: fazem parte da composição deste Conselho Curador, sendo que terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, inclusive os suplentes.
VERDADEIRO
Conselho curador do FGTS (LEI 8036. Art. 3o):
- Representantes dos trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais;
- Mandato de 2 anos, podendo ser reconduzido uma única vez, inclusive os suplentes;
- Decisões são tomadas com a presença da maioria simples de seus membros;
ESTABILIDADE = aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical;
INÍCIO DA ESTABILIDADE -> A partir da NOMEAÇÃO;
Osmar, Pintor a pistola, trabalha na Metalúrgica 2 Pinos S/A, que possui trezentos empregados. Pretende se candidatar ao cargo de representante dos empregados na nova modalidade de comissão de representação de empregados, com a finalidade de promover o entendimento direto com seu empregador. Tendo em vista a Lei n° 13.467/2017: Osmar não poderá sofrer despedida arbitrária, desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim do mandato.
VERDADEIRO (2x)
CLT, art. 510-D, § 3º Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
ESTABILIDADES SEMELHANTES:
CIPA- É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
DIRIGENTE SINDICAL - não pode ser dispensado do emprego o empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação, de entidade sindical ou associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da legislação.
DIRIGENTE DE COOPERATIVA- os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas por eles mesmos criadas gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo art. 543 da CLT
CONSELHO CURADOR FGTS - Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical
MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.
REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EMPREGADOS - Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
OBS: Apenas a do FGTS e do CNPS começam a contar a partir da nomeação, as demais são idênticas.
Deve ser considerada como correta a seguinte situação: Empresa, não reconhecendo o direito a estabilidade provisória no emprego de empregado eleito para o cargo de delegado sindical, dispensa o mesmo sem justa causa.
VERDADEIRO
OJ-SDI1-369 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL - O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.
De acordo com o entendimento sumulado do TST, a estabilidade provisória do empregado dirigente sindical: é assegurada, desde que a entidade sindical comunique por escrito à empresa, dentro de 24 horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, com apresentação do respectivo comprovante.
FALSO
súmula 369 do TST:
I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, AINDA QUE A COMUNICAÇÃO DO REGISTRO DA CANDIDATURA OU DA ELEIÇÃO E DA POSSE SEJA REALIZADA FORA DO PRAZO previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
De acordo com o entendimento sumulado do TST, a estabilidade provisória do empregado dirigente sindical: é assegurada a todos os trabalhadores eleitos como dirigentes do sindicato, titulares e suplentes, sendo o número de cargos de direção definido pelo estatuto do sindicato.
FALSO
súmula 369 do TST:
II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
De acordo com o entendimento sumulado do TST, a estabilidade provisória do empregado dirigente sindical: deixa de prevalecer no caso de prática pelo empregado de justa causa comunicada por escrito pelo empregador.
FALSO
súmula 379 do TST:
O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT.
Marlei é analista contábil na Metalúrgica Ferrosa S/A e também dá aulas de gestão de projetos na faculdade de administração de empresas. Sendo filiado ao Sindicato dos Professores, candidatou-se para as eleições do referido Sindicato e foi eleito dirigente, com mandato de cinco anos. Em razão de reestruturação dos departamentos, Marlei é dispensado sem justa causa pela Metalúrgica Ferrosa S/A. A dispensa de Marlei, de acordo com jurisprudência sumulada do TST, é: válida, pois o empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente
VERDADEIRO (2X)
Súmula 369, III do TST - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical SÓ GOZA de estabilidade se exercer na empresa ATIVIDADE PERTINENTE À CATEGORIA PROFISSIONAL DO SINDICATO PARA O QUAL FOI ELEITO DIRIGENTE.
a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.
VERDADEIRO (2x)
Súmula 327 do TST.
BIZU PARA DIFERENCIAR CASOS DE PRESCRIÇÃO PARCIAL DA TOTAL: Sempre que houver a palavra “diferenças” será PARCIAL.
Considerando real necessidade de serviço, Ariela, que exerce funções de extrema confiança, foi transferida pelo empregador para trabalhar na unidade da empresa que fica na cidade de Lisboa, em Portugal. A partir da transferência, além do salário, Ariela passou a receber mensalmente uma ajuda de custo. Considerando tal situação, a empresa, conforme a legislação federal e jurisprudência pacificada do TST: continua obrigada a recolher, no Brasil, FGTS sobre o salário pago, mas não sobre o valor da ajuda de custo, já que tal verba não tem natureza salarial.
VERDADEIRO
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de Ajuda De Custo, Auxílio-Alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, Diárias para Viagem, Prêmios e Abonos Não integram a Remuneração do empregado, NÃO se INCORPORAM ao contrato de trabalho e NÃO constituem base de incidência de qualquer ENCARGO trabalhista e PREVIDENCIÁRIO.
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OJ 232. - O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.
Mirtes, em contrato de experiência firmado com a Confecção Elegance Ltda., acidentou-se nas dependências da empresa, escorregando no piso que estava molhado e sofrendo uma luxação no tornozelo direito. Ao término do contrato de experiência a empresa informou a Mirtes que a relação entre as partes estava encerrada, pagando-lhe as verbas rescisórias correspondentes. Com base em jurisprudência sumulada que cuida do tema: o contrato, ainda que por experiência, não poderia ser encerrado porque Mirtes sofreu acidente do trabalho, o que lhe garante, pela simples ocorrência do acidente, o direito à estabilidade no emprego.
FALSO
ainda que o empregado submetido a contrato por prazo determinado goze de garantia de emprego decorrente de acidente do trabalho, o direito à estabilidade somente seria reconhecido se Mirtes tivesse ficado afastada por mais de 15 dias, com a consequente percepção do auxílio-doença acidentário.
SÚMULA 378 do TST: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO.
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de ACIDENTE DE TRABALHO prevista no n no Art. 118 da Lei nº 8.213/91.
a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
VERDADEIRO (4x)
Art. 11. § 3 A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
OBS: Pontue-se que é causa de INTERRUPÇÃO, não suspensão!
a declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
VERDADEIRO
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada DE OFÍCIO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO.
Mariano, membro do conselho fiscal do Sindicato dos Comerciários de Presidente Prudente e Região, por atuar na defesa de direitos da categoria respectiva, tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
FALSO
OJ-SDI1-365 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA. Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).
No tocante ao pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância pelo empregador dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários, a prescrição é parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
VERDADEIRO
SUM 452.
Quanto aos depósitos do FGTS, para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014.
VERDADEIRO
SÚMULA 362,II TST: II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
A leitura deve ser feita em duas partes. I. Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, aplica-se a regra geral (prescrição bienal pós-exinção do contrato + prescrição quinquenal retrógrada sobre as parcelas vencidas). II. Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
O prazo trintenário (30 anos) da súmula 362, TST foi declarado inconstitucional pelo STF, por fugir à regra dos prazos de ordem trabalhista, conferindo instabilidade e privilegiando uma parcela em detrimento das demais.
Verifica-se do teor da nova redação da súmula que os contratos que tiverem início a partir do julgamento da Corte Suprema no ARE nº 709.212/DF devem seguir o prazo prescricional quinquenal estatuído no inciso XXIX do art. 5º da Constituição Federal.
Considerando que um de seus dependentes foi diagnosticado como portador do vírus HIV, Melina, a fim de custear o tratamento, pretende levantar o saldo existente em sua conta vinculada ao FGTS e, para isso, formulou requerimento junto à Caixa Econômica Federal. O pedido de Melina, com base na legislação, será: indeferido, tendo em vista que a lei restringe a movimentação da conta vinculada ao FGTS à hipótese em que o titular da mesma é portador do vírus HIV, não se estendendo a previsão aos dependentes.
FALSO
deferido, tendo em vista tratar-se de hipótese que autoriza a movimentação da conta vinculada ao FGTS.
Lei 8086/90 - Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: XIII - quando o trabalhador OU QUALQUER DE SEUS DEPENDENTES for portador do vírus HIV;
Constitui hipótese autorizada por lei para o saque do FGTS: despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca, de força maior e extinção do contrato de trabalho em decorrência de acordo entre empregado e empregador.
VERDADEIRO
Lei 8.036/90, art. 20, I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de CULPA RECÍPROCA e de força maior. I-A - extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A (extinção contratual por acordo) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Constitui hipótese autorizada por lei para o saque do FGTS: quando o trabalhador com deficiência, por prescrição médica, necessite fazer implante.
FALSO
Lei 8.036/90, art. 20, XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, NECESSITE ADQUIRIR ÓRTESE OU PRÓTESE para promoção de acessibilidade e de inclusão social.
Constitui hipótese autorizada por lei para o saque do FGTS: necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de prescrição médica.
FALSO
Lei 8.036/90, art. 20, XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade DECORRA DE DESASTRE NATURAL, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições…
Constitui hipótese autorizada por lei para o saque do FGTS: suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 120 dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
FALSO (2X)
Lei 8.036/90, art. 20, X - suspensão total do trabalho avulso por PERÍODO IGUAL OU SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
Constitui hipótese autorizada por lei para o saque do FGTS: quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.
FALSO
Lei 8.036/90, art. 20, XV - quando o trabalhador tiver idade IGUAL OU SUPERIOR A SETENTA ANOS.