ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Flashcards

1
Q

A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, salvo quando este for indenizado.

A

FALSO (2x)

OJ 82.SDI-1. A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, AINDA QUE INDENIZADO.

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2
Q

Durante o período aquisitivo das férias 2016/2017, Perseu ausentou-se do serviço por 1 dia para acompanhar filho de cinco anos em consulta médica, por 2 dias consecutivos em razão de falecimento do seu irmão e 2 dias realizando exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. Nessa situação hipotética, em relação ao referido período Perseu terá direito ao gozo de férias na seguinte proporção: 30 dias corridos.

A

VERDADEIRO (7X)

HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO DO COTRATO DE TRABALHO: Art. 473.
5 dias
→ Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022 – antes era apenas 1 dia)

3 dias
→ Casamento.
→ realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada (3 dias/ano).

2 dias
→ Falecimento (Consecutivo).
→ Alistamento Eleitoral (Consecutivo ou não).

1 dia/ANO
→ Doação de sangue.
→ Acompanhar filho em consulta médica até 6 anos.

Os demais NÃO têm prazo determinado:
→ Cumprir serviço militar.
→ Realizar provas de EXAME VESTIBULAR PARA INGRESSO EM ENSINO SUPERIOR (não são provas escolares!).
→ Comparecer em juízo.
→ Representande de entidade sincical, quando participar de REUNIÃO OFICIAL de organismo internacional.
→ acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; (Lei nº 14.457, de 2022)

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3
Q

o afastamento do empregado por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada é caso de suspensão.

A

FALSO

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
INterrupção: INclui salário e INclui contagem de tempo
Suspensão: Sem trabalho, Sem Salário e Sem contagem de tempo de serviço

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4
Q

a aposentadoria por invalidez, sendo o trabalhador considerado incapacitado para trabalhar é considerada como modalidade de suspensão.

A

VERDADEIRO

Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá SUSPENSO o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

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5
Q

Zeus foi convocado e compareceu para ser testemunha em processo judicial, tendo ficado no fórum entre 10h e 14h no dia da audiência em 26/05/2022. Zeus terá o dia de ausência remunerado.

A

FALSO

Zeus não terá O DIA de ausência remunerado porque só esteve em juízo durante 4 horas, e a lei diz: “pelo tempo que se fizer necessário” (engula o choro e se acostume com o entendimento da banca kkkkkk).
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

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6
Q

Albino é empregado celetista e deseja participar de um curso de qualificação profissional oferecido pelo seu empregador. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato de trabalho de Albino poderá ser: interrompido pelo prazo máximo de 3 meses, com a percepção normal dos salários.

A

FALSO (3x)

suspenso, pelo prazo de duração do curso, até o máximo de 5 meses, sem a percepção dos salários do período, podendo receber do empregador ajuda compensatória mensal, de natureza indenizatória.
Art. 476-A.CLT O contrato de trabalho poderá ser suspenso, POR UM PERÍODO DE DOIS A CINCO MESES, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, MEDIANTE PREVISÃO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E AQUIESCÊNCIA FORMAL DO EMPREGADO, observado o disposto no . 471 CLT.
2 O contrato de trabalho NÃO PODERÁ SER SUSPENSO em conformidade com o disposto no caput deste artigo MAIS DE UMA VEZ NO PERÍODO DE DEZESSEIS MESES.
§ 3 O empregador poderá conceder ao empregado AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL, SEM NATUREZA SALARIAL, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

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7
Q

Zeus é empregado da indústria alimentícia Mar Revolto e se afastará do emprego para cumprir exigências do serviço militar. Nessa situação, com base no que prevê a CLT, o contrato de trabalho de Zeus ficará I até o término do encargo, sendo que após a baixa o empregado poderá retornar ao trabalho nas mesmas condições, devendo notificar a empresa da sua intenção em reassumir o emprego em até II contados da baixa do serviço militar. As lacunas I e II se preenchem correta e respectivamente com: suspenso – 30 dias.

A

VERDADEIRO

Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
§ 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
OBS: Cuidado para não confundir com:
CLT. Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento DENTRO DE 90 (NOVENTA) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
ESQUEMATIZANDO:
RETORNO AO CARGO AFASTADO POR SM - 30 dias;
CONTAGEM DE FÉRIAS: 90 dias.

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8
Q

Adrian, empregado bancário, trabalha como escriturário em agência situada na cidade de Cascavel. O contrato escrito, celebrado entre empregado e empregador, contém cláusula que prevê a possibilidade de transferência do empregado para qualquer agência do território nacional. O empregado recebeu ordem escrita de transferência, devendo apresentar-se na agência da cidade de Paranaguá, para prestar os mesmos serviços, por um período de seis meses, sendo que no documento não há qualquer menção da necessidade que levou o empregador a alterar o local de trabalho. Considerando as disposições legais, Adrian: não está obrigado a aceitar a transferência porque, mesmo havendo cláusula expressa em seu contrato de trabalho prevendo a sua possibilidade, é necessário que esta decorra de real necessidade de serviço.

A

VERDADEIRO

Entre as hipóteses do jus variandi está a transferência de empregados. Em regra, a transferência unilateral é vedada. Essa transferência será possível desde que tenha anuência do empregado. Para configurar transferência, é necessário que acarrete mudança de domicílio do empregado.
Excepcionalmente, poderá ocorrer a transferência unilateral do empregado, se respeitados os limites impostos por lei:
1) Empregados que exerçam CARGOS DE CONFIANÇA. Inclusive para esses empregados é necessário que o empregador demonstre a necessidade do serviço, ou seja, fundamente a transcrição para evitar abusos e perseguições. Empregados de confiança são aqueles previstos no art. 62,II, da CLT.
2) Empregados cujo CONTRATO TENHAM COMO CONDIÇÃO IMPLÍCITA OU EXPLÍCITA A NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA. Também nessa hipótese será necessária comprovação de real necessidade de serviço, no mesmo sentido que da hipótese anterior.
Exemplo de condição implícita: empregados de circo. Condição explícita: no ato da contratação fica expresso que é condição, na prestação de serviços, a possibilidade de transferência do empregado, como ocorre em alguns bancos e empresas com diversas filiais.
3) EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO: Nesse caso, a transferência unilateral é permitida para evitar o término do contrato de trabalho. E, se o empregado se negar a essa transferência, ocorrerá o pedido de demissão.
4) TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA POR NECESSIDADE DE SERVIÇO. Nesse caso, com fundamento no princípio da lealdade contratual, caberá ao empregado colaborar com a empresa. Há necessidade, entretanto, de que essa necessidade seja fundamentada na real necessidade de serviço.
No caso em tela, Adrian não está obrigado a aceitar, pois não está elencado em nenhuma das hipóteses mencionadas anteriormente.

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9
Q

Juvenal e a empresa Cerealista Moinho firmam contrato de trabalho por prazo determinado, do qual consta, por estipulação das partes, previsão sobre a possibilidade de eventual afastamento do empregado. Poucos dias antes do termo final da avença, o empregado sofre grave acidente de trabalho, perdurando o tratamento por quase três meses. No entanto, o empregador rescinde o contrato no término do prazo contratado. A atitude do empregador é: incorreta, por tratar-se de acidente de trabalho, bem como diante da previsão contratual de afastamento, que encontra fundamento na lei.

A

VERDADEIRO

Incorreta, por tratar-se de acidente de trabalho,
TST, 378. III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado GOZA da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
bem como diante da previsão contratual de afastamento, que encontra fundamento na lei.
CLT, art. 472 § 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

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10
Q

Só é admissível a alteração do contrato de trabalho quando: feita por mútuo acordo entre as partes e, concomitantemente, não seja prejudicial ao empregado.

A

VERDADEIRO

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por MÚTUO CONSENTIMENTO, E AINDA ASSIM DESDE QUE NÃO RESULTEM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PREJUÍZOS AO EMPREGADO, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

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11
Q

Fausto sofreu acidente do trabalho e, após afastamento previdenciário, seu benefício foi convertido para aposentadoria por invalidez, continuando a receber o plano de saúde mantido pela empresa. O caso de Fausto é considerado híbrido, pois é uma mescla de suspensão e interrupção de contrato.

A

VERDADEIRO

  • Afastamento do empregado por motivo de doença, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador = interrupção.
  • A partir do 16° dia, o empregado passa a receber o auxílio-doença diretamente do INSS = suspensão
    OBS: (3x) Súmula nº 440 do TST - Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
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12
Q

Marinela trabalhou como professora em um Colégio no período de 15/03/2015 a 30/11/2016, quando foi dispensada sem justa causa sob a alegação de necessidade de diminuição de custo. Foi recontratada pelo mesmo Colégio em 03/03/2017, para exercício das mesmas funções, mas com salário reduzido em 20%, em razão da redução da carga horária imposta pelo empregador, sem que tenha havido diminuição do número de alunos da escola. Tendo sido novamente dispensada em 30/11/2017, pretende ingressar em juízo para, pleiteando a unicidade contratual, requerer as diferenças decorrentes da redução salarial, bem como os respectivos reflexos e, ainda, em relação ao primeiro período de trabalho, o vale transporte que não foi concedido. Considerando as disposições legais e o entendimento pacífico do TST: em razão da unicidade contratual, que pode ser reconhecida pelo exíguo tempo entre a dispensa e a recontratação, a redução da carga horária do professor, sem que haja diminuição do número de alunos, constitui alteração contratual, sendo ilícita a redução salarial imposta.

A

VERDADEIRO

Por unicidade ou, simplesmente, continuidade do contrato de trabalho, entende-se o reconhecimento de um único contrato de trabalho, em casos em que o lapso temporal entre a demissão e a readmissão, pela mesma empresa, é exíguo.
Assim, Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria nº 384/92, a qual considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado (vide artigo 2º).
Em tais casos, a Justiça do Trabalho é firme em reconhecer como ininterrupta a prestação do serviço e, a consequente continuidade do contrato de trabalho que, embora com mais de um período, é considerado único (vide artigos 452 e 453, ambos da CLT).
Observando a questão, pode-se estabelecer que o prazo de 90 dias, para efeito do princípio da unicidade contratual, conta-se a partir do dia 30 de dezembro de 2016, que corresponde ao término do aviso prévio. Logo, até a data da recontratação, no dia 03 de março de 2017, o caso em tela configura hipótese de unicidade contratual, pois o “novo” contrato firmado entre a professora e a escola ocorre dentro do prazo mencionado.
OJ nº 82 da SDI-I do TST:
“A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado”.
Por fim, pontue-se que como haverá redução da carga horária, sem que haja redução de alunos, configura alteração contratual LESIVA!!! (visando a redução salarial do professor, que recebe por hora/aula) Logo, é ilegal!
(3x) OJ - SDI 244. A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

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13
Q

Vânia, empregada regularmente contratada da empresa Embalagens “D” Ltda., quando estava grávida de 22 semanas, infelizmente sofreu um aborto espontâneo, comprovado por atestado médico oficial. Neste caso, seu contrato de trabalho será: interrompido, e Vânia terá direito a um repouso remunerado de 15 dias.

A

FALSO (2X)

interrompido, e Vânia terá direito a um repouso remunerado de 2 semanas.

Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (DUAS) SEMANAS, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

OBS: Até 23 semanas de gestação: aborto - 2 semanas
Após 23 semanas de gestação: equipara-se a natimorto - licença-maternidade de 120 dias

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14
Q

Urano teve o seu contrato de trabalho suspenso em razão de licença por gozo do benefício previdenciário de auxílio-doença previdenciário comum (código B-31). Neste período de suspensão do contrato, o empregado terá direito: aos depósitos do FGTS durante a paralisação dos serviços.

A

FALSO

o empregado só tem direito ao recolhimento de FGTS no caso de afastamento por auxílio-doença acidentário (código B91), e não por auxílio-doença previdenciário (código B31, não decorrente de acidente do trabalho). São benefícios diferentes.
CLT, Art. 4º - Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar … (VETADO) … e por motivo de acidente do trabalho.

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15
Q

Urano teve o seu contrato de trabalho suspenso em razão de licença por gozo do benefício previdenciário de auxílio-doença previdenciário comum (código B-31). Neste período de suspensão do contrato, o empregado terá direito: às vantagens ocorridas na sua ausência que tenham sido atribuídas à categoria que pertencia.

A

VERDADEIRO

Art. 471, CLT - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, TODAS AS VANTAGENS QUE, EM SUA AUSÊNCIA, TENHAM SIDO ATRIBUÍDAS À CATEGORIA A QUE PERTENCIA NA EMPRESA.

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16
Q

Ao empregado afastado do emprego em razão de interrupção, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa, o que não ocorre nos casos de suspensão.

A

FALSO

Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
OBS: A lei não diferencia se o afastamento foi por interrupção ou suspensão, de modo que vale apara ambos os casos.

17
Q

Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

A

VERDADEIRO

SUM-29 TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
OBS: Não confundir com o caso de transferência com mudança de domicílio, no qual, há previsão de acréscimo mínimo de 25% do salário.

18
Q

Nina é empregada celetista da Fundação Pública D. Pretende concorrer às eleições para vereadora da cidade A e, três meses antes do pleito, irá licenciar-se de seu emprego na referida Fundação. Claudia, empregada da empresa privada F, foi nomeada para compor a mesa receptora nas próximas eleições. Nestes casos, ocorrerá a: suspensão do contrato de trabalho de Nina e interrupção do contrato de trabalho de Claudia.

A

FALSO

interrupção de ambos os contratos de trabalho.

O caso de Nina está determinado expressamente na Resolução nº 18.019/92 do TSE: I, c – O servidor afastado para o fim do item 2, supra, tem direito à remuneração integral por todo o tempo de afastamento exigido (licença para candidatura eleitoral do servidor público celetista). É uma das causas de interrupção não elencadas na CLT.

Sobre Claudia, empregada de empresa privada nomeada para compor a mesa receptora nas próximas eleições, esta sim, cabe a regra do art. 472, CLT:
“O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.” A diferença é que no caso do encargo público há contagem de tempo de serviço durante o afastamento, caso de interrupção, elencado no art. 473, VI, CLT.
E o que seriam encargos públicos? São deveres do cidadão de prestar alguns serviços para o Estado: mesário (caso de Claúdia), jurado, curador, tutor, advogado dativo… e sendo dever, não é arbitrário que a pessoa se escuse do compromisso.

19
Q

a prescrição a ser considerada em ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do contrato de trabalho é a parcial, salvo quando a parcela esteja assegurada por lei, quando então deve ser considerada a prescrição total.

A

FALSO (2x)

SUM-294-TST PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO - Tratando-se de ação que envolva pedido de PRESTAÇÕES SUCESSIVAS DECORRENTE DE ALTERAÇÃO DO PACTUADO, a prescrição é TOTAL, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

Resumindo:
A) se a alteração for contratual, a prescrição será total. (ATO UNICO)
X
B) se a alteração afrontar texto da lei: a prescrição será parcial (RENOVA MÊS A MÊS0, contando-se o início a cada parcela lesionada (mês a mês).

PALAVRAS -CORRELACIONADAS;
LEI = PARCIAL- RENOVA MÊS A MÊS
CONTRATO= TOTAL- ATO UNICO DO EMPREGADOR

20
Q

Intervalo para refeição e descanso é hipótese de: interrupção do contrato de trabalho.

A

FALSO

suspensão do contrato de trabalho.

Os intervalos em geral não são remunerados, e por isto representam suspensão contratual, salvo no caso do intervalo intrajornada, se remunerado.
CLT Art. 71 § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
EXCEÇÃO: Os intervalos intrajornadas ESPECIAIS (ex: digitadores).

21
Q

considera-se devida, para quem trabalha por dia, semana, quinzena ou mês, uma remuneração igual a um dia de trabalho, computadas as horas extraordinárias prestadas.

A

VERDADEIRO

LEI 605/49 (LEI DO DSR)

Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:
a) para os que trabalham POR DIA, SEMANA, QUINZENA OU MÊS, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
b) para os que trabalham por hora, à sua jornada norma de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
c) para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;
d) para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.

22
Q

Considere as seguintes hipóteses: A empresa “A” passa a exigir que seus empregados trabalhem de uniforme e a empresa “B” muda o maquinário da empresa para se adequar às modificações tecnológicas. Estes casos são exemplos de jus variandi: ordinário e extraordinário, respectivamente.

A

FALSO

Ordinário.

O jus variandi representa o direito potestativo do empregador de alterar a estrutura da sua empresa e das condições de trabalho à ela atreladas, seja para melhorar sua produtividade, para melhorar sua lucratividade ou para se adequar às novas demandas do mercado de trabalho. Todavia esse direito não pode ser exercido por ele abusivamente, de modo a implicar em prejuízo ao trabalhador. Como bem afirma Evaristo de Moraes Filho, “o jus variandi do empregador, que inicialmente se poderia considerar uma violação à norma da pacta sunt servanda, na realidade significa a adequação dos princípios jurídicos aos econômicos” (FILHO, Evaristo de Moraes, 2003, p. 346).
Nessa esteira, considera-se que o JUS VARIANDI ORDINÁRIO representa a
possibilidade de o empregador alterar o pacto laboral, através de pequenas
mudanças no cotidiano da prestação de serviços, como aquelas, pois, operadas no exemplo dado na presente questão, sendo prescindível para tanto, qualquer autorização ou previsão legal. Já o JUS VARIANDI EXTRAORDINÁRIO, por seu turno, corresponde às mudanças que o empregador somente poderá operar no pacto laboral, se houver expressa e prévia autorização legal, ou mesmo jurisprudencial. É o caso, por exemplo, da mudança da sede de trabalho do empregado, prevista no art. 469, § 3º, da CLT.