Questões E Processos Incidentes Flashcards
Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o ………………………….., o curso da ação penal ficará ……………. até que no juízo ………. seja a controvérsia dirimida por ………………………..…….., sem prejuízo, entretanto, da ………………………………………………
Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o ESTADO CIVIL DAS PESSOAS, o curso da ação penal ficará SUSPENSO até que no juízo CÍVEL seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
Falso.
Atenção a ação penal só será suspensa se a decisão sobre a EXISTÊNCIA da infração depender da soluça de controvérsia sobre o ESTADO CIVIL DAS PESSOAS.
Não sendo caso de dúvida relacionada ao ESTADO CIVIL das pessoas, o juíz PODERÁ suspender ou não o curso do processo.
Nesse caso, poderá resolver incider tantum
Prejudicialidade heterogênea não obriga a suspensão da ação penal.
Verdadeiro.
PREJUDICIALIDADE HETEROGÊNEA:
Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior (estado civil das pessoas), da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, APÓS a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.
Requisitos:
1. Questão de que dependa a EXISTÊNCIA da infração penal;
2. Não ser questão que verse sobre o ESTADO CIVIL DAS PESSOAS (prejudicialidade homogênea);
3. Questão da competência do juízo cível;
4. Ação deve ter sido proposta no juízo cível;
5. Questão de DIFÍCIL SOLUÇÃO; e
6. Não versar sobre direito cuja a LEI CIVIL LIMITE.
O despacho que denega a suspensão do processo penal para apreciação de questão no juízo cível é irrecorrível.
Verdadeiro.
Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.
§ 1o O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.
§ 2o Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.
A suspensão do curso da ação penal, nos casos em que será apurada questão no juízo cível, será decretada pelo juíz exclusivamente a requerimento das partes.
Errado.
Pode ser DE OFÍCIO.
Art. 94. A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.
Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em ……………, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em ………, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.
3 DIAS
24H
Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.
Falso.
Art. 101. Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.
No Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o juiz que se julgar suspeito deverá declará-lo em apartado e, se for revisor, passar o feito ao seu substituto na ordem da precedência, ou, se for relator, apresentar os autos em mesa para nova distribuição.
Falso.
Art. 103. No Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o juiz que se julgar suspeito deverá declará-lo NOS AUTOS e, se for revisor, passar o feito ao seu substituto na ordem da precedência, ou, se for relator, apresentar os autos em mesa para nova distribuição.
Obs: no juízo de primeiro grau, se o julgador não aceitar a suspensão, mandará autuar EM APARTADO a petição.
Se não for relator nem revisor, o juiz que houver de dar-se por suspeito, deverá fazê-lo por escrito, na sessão de julgamento, registrando-se na ata a declaração.
Falso.
Art. 103, § 1o Se não for relator nem revisor, o juiz que houver de dar-se por suspeito, deverá fazê-lo VERBALMENTE, na sessão de julgamento, registrando-se na ata a declaração.
O CPP prevê que os serventuários da justiça podem ser declarados suspeitos. Nesse caso, o juíz decidirá de plano e sem recurso.
Verdadeiro.
Art. 105. As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.
É possível a suspeição dos:
- Juízes,
- Membros do MP;
- Peritos;
- Intérpretes
- Serventuários da justiça;
- Funcionários da Justiça e
- Peritos
Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de cinco dias.
Falso.
Prazo é de 3 DIAS.
Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
Atenção, suspeição de órgão do MP - juíz decide SEM RECURSO.
A suspeição de jurado deve ser arguida oralmente e será decidida de plano pelo presidente do Tribunal do Júri.
Verdadeiro.
Art. 106. A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.
A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
Verdadeiro.
Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
- Incompetência do juízo: verbalmente ou por escrito.
- suspeição do juízo (quando a parte recusa o juíz): petição assinada pela parte ou por procurador com poderes especiais
Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.
Verdadeiro.
Literalidade do artigo 109 do CPP.
Se a exceção de incompetência do juízo for aceita, os atos anteriores serão ratificados.
Verdadeiro.
§ 1o Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.
Obs: deve ser ouvido o MP.