Juiz Das Garantias Flashcards
Segundo o STF, o juíz das garantias pode determinar a realização de diligências suplementares.
Verdadeiro.
O STF (Info 1106) atribuiu interpretação conforme ao art. 3º-A do CPP, para assentar que o juiz, pontualmente, nos limites legalmente autorizados, pode determinar a realização de diligências suplementares, para o fim de DIRIMIR DÚVIDA sobre QUESTÃO RELEVANTE para o julgamento do MÉRITO.
A quais situações não são aplicáveis as normas relativas ao juíz das garantias segundo o CPP? E segundo o STF? Qual foi o método utilizado pela Corte Superior?
CPP: infrações penais de MENOR POTENCIAL OFENSIVO
STF:
1) crimes que atraem o rito da Lei Maria da Penha (casos de violência doméstica e familiar)
2) crimes de competência originária dos tribunais
3) processos de competência do tribunal do júri
STF (Info 1106) atribuiu interpretação conforme à primeira parte do caput do art. 3º-C do CPP, para esclarecer que as normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam às seguintes situações:
(a) processos de competência originária dos tribnais, os quais são regidos pela Lei 8.038/1990;
(b) processos de competência do tribunal do júri;
(c) casos de violência doméstica e familiar (rito da Lei Maria da Penha); e
(d) infrações penais de menor potencial ofensivo (rito da Lei 9.099/95)
Segundo o STF, a competência do juiz das garantias cessa com o recebimento da denúncia ou queixa.
Falso.
O STF (Info 1106) declarou a inconstitucionalidade da expressão “recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código” contida na segunda parte do caput do art. 3º-C do CPP, e atribuiu interpretação conforme para assentar que a competência do juiz das garantias cessa com o OFERECIMENTO da denúncia.
Segundo o STF, se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá prorrogar uma única vez a duração do inquérito, por até 15 (quinze) dias. Contudo, se após transcorrido o referido prazo a investigação não for concluída, a prisão não será automaticamente relaxada, como previsto no CPP.
Falso, apenas a primeira parte.
Ainda que o investigado esteja preso, o inquérito policial admite novas prorrogações, desde que o juíz decida de forma FUNDAMENTADA, diante de elementos CONCRETOS e da COMPLEXIDADE da investigação.
- ELEMENTOS CONCRETOS
- COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO
STF (Info 1106) atribuiu interpretação conforme ao § 2º do art. 3º-B do CPP, para assentar que:
(a) o juiz pode decidir de forma fundamentada, reconhecendo a necessidade de novas prorrogações do inquérito, diante de elementos concretos e da complexidade da investigação; e
(b) a inobservância do prazo previsto em lei (leia-se: o descumprimento do prazo do parágrafo único do art. 316 do CPP) não implica a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a avaliar os motivos que a ensejaram, nos termos da ADI 6.581/D
Segundo o art. 3 -B, § 2º do CPP, a autoridade policial poderá representar pela prorrogação do prazo do inquérito por até 15 dias, ainda que o investigado esteja preso. Nesse caso, em apreço ao sistema acusatório, não é necessário ouvir o MP.
Falso.
Art. 3-B. (…).
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias (…)
STF: interpretação conforme - IP admite novas prorrogações.
O SFT, declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do art. 20 da Lei
13.964/2019, quanto à fixação do prazo de trinta dias para a instalação dos juízes das garantia.
Verdadeiro.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
O STF (Info 1106) declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do art. 20 da Lei 13.964/2019, quanto à fixação do prazo de trinta dias para a instalação dos juízes das garantias.
Qual o prazo fixado pelo STF para que sejam adotas as medidas necessárias à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juíz das garantias em todo país? Admite-se prorrogação?
12 meses, admitindo uma única prorrogação por mais 12 meses.
Os atos praticados pelo Ministério Público, como condutor de investigação penal, se submetem ao controle judicial? Qual prazo foi fixado pelo STF para que os membros do MP encaminhem as respectivas investigações à autoridade judicial? Qual a pena se os membros do MP não observarem tal prazo? É necessário a implementação do juíz das garantias para que o prazo fixado comece a correr?
Quando o juíz das garantias prorrogar a prisão cautelar imposta, como será exercido o contraditório segundo o STF?
Em relação ao requerimento de produção antecipada de provas, o juíz das garantias poderá deixar de realizar audiência pública e oral? Justifique.
- Produção antecipada de provas no IP:
▫️ Regra - contraditório exercício em AUDIÊNCIA PÚBLICA E ORAL
‼️ EXCEÇÃO
- RISCO PARA O PROCESSO
- Audiência pode ser DIFERIDA em caso de NECESSIDADE
Segundo o entendimento mais recente do STF, o prazo de 24 horas para realização da audiência de custódia comporta exceções? A audiência de custódia poderá ser realizada por videoconferência? Fundamente.
Prazo de 24h - exceção: IMPOSSIBILIDADE FÁTICA
Qual o prazo para o juíz da instrução reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso? As decisões do juíz das garantias vinculam o juíz da instrução?
Art. 3-C, §2 do CPP
10 dias
Decisões do juíz das garantias NÃO vinculam o juíz da instrução.
Quando há previsão de que o contraditório será realizado em audiência pública e oral? (Art. 3-B do CPP)
- Prorrogação da prisão provisória ou outra medida cautelar - VI
STF: o contraditório será exercido PREFERENCIALMENTE em audiência pública e oral
- Requerimento de produção antecipada de provas na fase de investigação - VII
STF: juíz pode deixar de realizar a audiência pública e oral - QUANDO?
Quando houver RISCO para o processo
Juíz tbm pode diferir a audiência pública e oral em caso de NECESSIDADE