CPP - Lei Seca Flashcards
Segundo o CPP, quando o investigado deverá ser citado da instauração de inquérito policial? (Art.14-A do CPP)
A citação é cabível apenas para inquéritos policiais ou englobam outros procedimentos? Quais?
É necessário que o investigado constitua defensor? Há prazo?
O que ocorre se o investigado não constitui defensor?
- O investigado deverá ser “citado” da instauração do IP quando:
- Integrar os órgãos do Art. 144 da CF
🔅 investigações de fatos relacionados ao USO DA FORÇA LETAL🩸
🔅 no EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
Também engloba as situações em que seria aplicável às excludentes de ilicitude
. - Servidores militares (vinculados ao Art. 142 da CF)
🔅 fatos investigados DEVEM dizer respeito a missões para a GARANTIA DA LEI E DA ORDEM
Observação: o termo citação contido no Art. 14-A do CPP está tecnicamente equivocado, haja vista que a citação é o ato PROCESSUAL de chamamento do RÉU ao PROCESSO.
Citação engloba:
🔹 IP
🔹 Inquérito militar
🔹 DEMAIS PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS
- Indiciado (é assim que está no CPP) PODERÁ constituir defensor.
- Prazo: 48 HORAS do RECEBIMENTO da citação.
. - Se o investigado não constitui defensor:
Autoridade responsável pela investigação deverá intimar a INSTITUIÇÃO a que estava vinculado o investigado À ÉPOCA dos fatos, para que INDIQUE defensor em até 48 HORAS.
Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
§ 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
§ 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
§ 3º Havendo necessidade de indicação de defensor nos termos do § 2º deste artigo, a defesa caberá preferencialmente à Defensoria Pública, e, nos locais em que ela não estiver instalada, a União ou a Unidade da Federação correspondente à respectiva competência territorial do procedimento instaurado deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à defesa administrativa do investigado. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
§ 4º A indicação do profissional a que se refere o § 3º deste artigo deverá ser precedida de manifestação de que não existe defensor público lotado na área territorial onde tramita o inquérito e com atribuição para nele atuar, hipótese em que poderá ser indicado profissional que não integre os quadros próprios da Administração. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
§ 5º Na hipótese de não atuação da Defensoria Pública, os custos com o patrocínio dos interesses dos investigados nos procedimentos de que trata este artigo correrão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
§ 6º As disposições constantes deste artigo se aplicam aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no art. 142 da Constituição Federal, desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Detalhe o Art. 13-B do CPP.
- TRÁFICO DE PESSOAS
- MP ou DELEGADO
- Autorização judicial
- Empresas de telecomunicações
- Imediatamente
- MEIOS TÉCNICOS
- LOCALIZAÇÃO
- Vítima ou SUSPEITOS
⏰ Prazo: 30 dias, renovável por uma única vez.
❗️IP deve ser INSTAURADO em até 72H da OCORRÊNCIA.
🔆 Se o juíz não não se manifestar em até 12H ➡️ requisição direta MP ou delegado ➡️ imediata comunicação ao juíz.
🎯 CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO TEMPORÁRIA
Segundo o CPP, até quando poderá ocorrer a retratação da representação? É possível a retratação da retratação?
- Retratação da representação = OFERECIMENTO da denúncia.
- Retratação da retração = ✅ pode ocorrer, desde que dentro do prazo decadencial de 06 meses.
O que é ação penal ex officio? Foi recepcionada pela CF?
- Ação penal ex officio
Previsão: Art. 26 do CPP.
Dispõe que nas contravenções penais o processo poderá ser iniciado com o APFD ou mediante portaria expedida pela autoridade judicial ou policial.
❌ Não foi recepcionado pela CF/88 - processo penal de ação penal pública se inicia APENAS com a denúncia do MP ou queixa-crime subsidiária.
Autoridade policial pode requerer a revisão da decisão de arquivamento?
- NÃO
Apenas a vítima ou seu representante legal (expressa previsão legal) ou o juíz (construção jurisprudencial)
Qual o prazo para a vítima submeter a revisão da decisão de arquivamento ao competente órgão ministerial?
- 30 dias, contados do RECEBIMENTO do comunicado de arquivamento.
Na ação penal privada subsidiária da pública, como o MP atuará?
- Como ASSISTENTE LITISCONSORCIAL
O que é a ilegitimidade ad causam superveniente? Quando ela ocorrerá?
Na queixa-crime, o responsável legal ou de fato pela vítima possui legitimidade ad causam, sendo, portanto, o querelante da ação penal privada.
Se no curso da persecução penal a vítima completar 18 anos, cessa a legitimidade do representante legal ou de fato.
Desta forma, deve o juíz promover a SUCESSÃO PROCESSUAL DO POLO ATIVO, sobrestando o processo e notificando a vítima para assumir o polo ativo da relação em até 60 dias, sob pena de perempção.
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
(…)
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
Autoridade policial pode atestar a pobreza da parte da na ação penal privada?
- SIM
Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.
§ 1o Considerar-se-á pobre a pessoa que não puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família.
§ 2o Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido.
Qual o princípio comum entre a ação penal privada e a pública?
- PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA AÇÃO PENAL
Ação penal privada: o ofendido atua investido de qual legitimidade? Por que?
🔆 LEGITIMIDADE AD CAUSAM EXTRAORDINÁRIA
O ofendido ingressa em nome próprio, contudo no exercício do direito de punir, que é do Estado.
🌟Ocorre a SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
Ofendido substitui a legitimidade ordinária do MP.
Ação penal privada subsidiária da pública: ofendido atua investido de qual legitimidade? Por que?
🔆 LEGITIMIDADE AD CAUSAM EXTRAORDINÁRIA
Ofendido ingressa em nome próprio, mas no exercício do _direito de punir, que é do Estado**.
❌ NÃO HÁ SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
- A LEGITIMIDADE DO MP CONVIVE COM A DA VÍTIMA - o prazo de 06 meses para o ofendido oferecer a QC subsidiária NÃO exclui a legitimidade do MP, que poderá oferecer a denúncia.
Fundações, associações e sociedades poderão exercer a ação penal? Por quem serão representadas?
- Fundações, associações e sociedades LEGALMENTE CONSTITUÍDAS poderão exercer a ação penal.
- Representante: quem dispuser o contrato ou estatuto.
🔅 No silêncio do contrato/estatuto: DIRETORES ou SÓCIOS-GERENTES.
Qual o prazo para o MP oferecer a denúncia quando dispensar o IP?
- 15 DIAS - contados do RECEBIMENTO da REPRESENTAÇÃO ou das PEÇAS DE INFORMAÇÃO
Prazo para oferecer a denúncia: réu solto x réu preso.
‼️ OFERECIMENTO DA DENÚNCIA TEM 5!!!
- Réu solto: 15 dias.
- Réu preso: 5 dias.