CPP - Lei Seca Flashcards

1
Q

Segundo o CPP, quando o investigado deverá ser citado da instauração de inquérito policial? (Art.14-A do CPP)

A citação é cabível apenas para inquéritos policiais ou englobam outros procedimentos? Quais?

É necessário que o investigado constitua defensor? Há prazo?

O que ocorre se o investigado não constitui defensor?

A
  • O investigado deverá ser “citado” da instauração do IP quando:
  1. Integrar os órgãos do Art. 144 da CF
    🔅 investigações de fatos relacionados ao USO DA FORÇA LETAL🩸
    🔅 no EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
    Também engloba as situações em que seria aplicável às excludentes de ilicitude
    .
  2. Servidores militares (vinculados ao Art. 142 da CF)
    🔅 fatos investigados DEVEM dizer respeito a missões para a GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

Observação: o termo citação contido no Art. 14-A do CPP está tecnicamente equivocado, haja vista que a citação é o ato PROCESSUAL de chamamento do RÉU ao PROCESSO.

Citação engloba:
🔹 IP
🔹 Inquérito militar
🔹 DEMAIS PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS

  • Indiciado (é assim que está no CPP) PODERÁ constituir defensor.
  • Prazo: 48 HORAS do RECEBIMENTO da citação.
    .
  • Se o investigado não constitui defensor:

Autoridade responsável pela investigação deverá intimar a INSTITUIÇÃO a que estava vinculado o investigado À ÉPOCA dos fatos, para que INDIQUE defensor em até 48 HORAS.

Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

§ 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

§ 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

§ 3º Havendo necessidade de indicação de defensor nos termos do § 2º deste artigo, a defesa caberá preferencialmente à Defensoria Pública, e, nos locais em que ela não estiver instalada, a União ou a Unidade da Federação correspondente à respectiva competência territorial do procedimento instaurado deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à defesa administrativa do investigado. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

§ 4º A indicação do profissional a que se refere o § 3º deste artigo deverá ser precedida de manifestação de que não existe defensor público lotado na área territorial onde tramita o inquérito e com atribuição para nele atuar, hipótese em que poderá ser indicado profissional que não integre os quadros próprios da Administração. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

§ 5º Na hipótese de não atuação da Defensoria Pública, os custos com o patrocínio dos interesses dos investigados nos procedimentos de que trata este artigo correrão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

§ 6º As disposições constantes deste artigo se aplicam aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no art. 142 da Constituição Federal, desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

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2
Q

Detalhe o Art. 13-B do CPP.

A
  • TRÁFICO DE PESSOAS
  • MP ou DELEGADO
  • Autorização judicial
  • Empresas de telecomunicações
  • Imediatamente
  • MEIOS TÉCNICOS
  • LOCALIZAÇÃO
  • Vítima ou SUSPEITOS

⏰ Prazo: 30 dias, renovável por uma única vez.

❗️IP deve ser INSTAURADO em até 72H da OCORRÊNCIA.

🔆 Se o juíz não não se manifestar em até 12H ➡️ requisição direta MP ou delegado ➡️ imediata comunicação ao juíz.
🎯 CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO TEMPORÁRIA

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3
Q

Segundo o CPP, até quando poderá ocorrer a retratação da representação? É possível a retratação da retratação?

A
  • Retratação da representação = OFERECIMENTO da denúncia.
  • Retratação da retração = ✅ pode ocorrer, desde que dentro do prazo decadencial de 06 meses.
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4
Q

O que é ação penal ex officio? Foi recepcionada pela CF?

A
  • Ação penal ex officio

Previsão: Art. 26 do CPP.

Dispõe que nas contravenções penais o processo poderá ser iniciado com o APFD ou mediante portaria expedida pela autoridade judicial ou policial.

Não foi recepcionado pela CF/88 - processo penal de ação penal pública se inicia APENAS com a denúncia do MP ou queixa-crime subsidiária.

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5
Q

Autoridade policial pode requerer a revisão da decisão de arquivamento?

A
  • NÃO

Apenas a vítima ou seu representante legal (expressa previsão legal) ou o juíz (construção jurisprudencial)

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6
Q

Qual o prazo para a vítima submeter a revisão da decisão de arquivamento ao competente órgão ministerial?

A
  • 30 dias, contados do RECEBIMENTO do comunicado de arquivamento.
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7
Q

Na ação penal privada subsidiária da pública, como o MP atuará?

A
  • Como ASSISTENTE LITISCONSORCIAL
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8
Q

O que é a ilegitimidade ad causam superveniente? Quando ela ocorrerá?

A

Na queixa-crime, o responsável legal ou de fato pela vítima possui legitimidade ad causam, sendo, portanto, o querelante da ação penal privada.

Se no curso da persecução penal a vítima completar 18 anos, cessa a legitimidade do representante legal ou de fato.

Desta forma, deve o juíz promover a SUCESSÃO PROCESSUAL DO POLO ATIVO, sobrestando o processo e notificando a vítima para assumir o polo ativo da relação em até 60 dias, sob pena de perempção.

Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
(…)
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

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9
Q

Autoridade policial pode atestar a pobreza da parte da na ação penal privada?

A
  • SIM

Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.

§ 1o Considerar-se-á pobre a pessoa que não puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família.

§ 2o Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido.

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10
Q

Qual o princípio comum entre a ação penal privada e a pública?

A
  • PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA AÇÃO PENAL
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11
Q

Ação penal privada: o ofendido atua investido de qual legitimidade? Por que?

A

🔆 LEGITIMIDADE AD CAUSAM EXTRAORDINÁRIA
O ofendido ingressa em nome próprio, contudo no exercício do direito de punir, que é do Estado.

🌟Ocorre a SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
Ofendido substitui a legitimidade ordinária do MP.

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12
Q

Ação penal privada subsidiária da pública: ofendido atua investido de qual legitimidade? Por que?

A

🔆 LEGITIMIDADE AD CAUSAM EXTRAORDINÁRIA
Ofendido ingressa em nome próprio, mas no exercício do _direito de punir, que é do Estado**.

NÃO HÁ SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL

  • A LEGITIMIDADE DO MP CONVIVE COM A DA VÍTIMA - o prazo de 06 meses para o ofendido oferecer a QC subsidiária NÃO exclui a legitimidade do MP, que poderá oferecer a denúncia.
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13
Q

Fundações, associações e sociedades poderão exercer a ação penal? Por quem serão representadas?

A
  • Fundações, associações e sociedades LEGALMENTE CONSTITUÍDAS poderão exercer a ação penal.
  • Representante: quem dispuser o contrato ou estatuto.
    🔅 No silêncio do contrato/estatuto: DIRETORES ou SÓCIOS-GERENTES.
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14
Q

Qual o prazo para o MP oferecer a denúncia quando dispensar o IP?

A
  • 15 DIAS - contados do RECEBIMENTO da REPRESENTAÇÃO ou das PEÇAS DE INFORMAÇÃO
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15
Q

Prazo para oferecer a denúncia: réu solto x réu preso.

A

‼️ OFERECIMENTO DA DENÚNCIA TEM 5!!!

  • Réu solto: 15 dias.
  • Réu preso: 5 dias.
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16
Q

Prazo para o aditamento da queixa pelo MP:

A
  • 3 DIAS
17
Q

Ação penal privada: princípio da indivisibilidade é subjetivo e/ou objetivo? Justifique.

A
  • Princípio da indivisibilidade é SUBJETIVO!

O ofendido pode ser vítima de vários crimes de ação penal privada e oferecer a queixa-crime apenas em relação à alguns deles. Assim, não há indivisibilidade objetiva.

Contudo, o ofendido é obrigado a oferecer a queixa-crime contra todos os autores do fato delituoso. Caso haja justa causa e conhecimento da autoria de todos os envolvidos, o ofendido não pode escolher oferecer a queixa-crime contra alguns deles.
Se assim o proceder, a renúncia será operado contra todos e haverá a extinção da punibilidade de todos os concorrentes.

18
Q

Diferença entre renúncia e perdão - ação penal privada.

A

🔹 Renúncia
- Ocorre ANTES do ajuizamento da ação;
- Ato unilateral - não é necessário ser aceita pelo réu;

🔸 Perdão:
- Ocorre APÓS o ajuizamento da ação penal
- Ato bilateral - NECESSITA SER ACEITO

19
Q

Renúncia pode ser realizada por procurador?

A
  • Sim, desde que tenha poderes especiais.
20
Q

Perdão pode ser ACEITO por procurador?

A
  • Sim, desde que tenha poderes especiais.
21
Q

Hipóteses de perempção:

A

Art. 60 do CPP

  1. Querelante não promover o andamento processual durante 30 dias SEGUIDOS;
  2. Se falecer ou for declarada a incapacidade do querelante, não comparecer o “CADI” em até 60 dias;
  3. Não comparecer INJUSTIFICADAMENTE a qualquer ato do processo ou DEIXAR DE FORMULAR PEDIDO CONDENATÓRIO nas alegações finais;
  4. Quando o querelante for PJ, esta se EXTINGUIR sem deixar sucessor.