Fiança Flashcards
Hipóteses de QUEBRA da fiança no processo penal.
- Não comparecer perante a autoridade, todas as vezes em que o afiançado for intimado para atos do IPL, instrução criminal ou julgamento (fiança tomada por TERMO);
- Réu afiançado MUDAR DE RESIDÊNCIA sem prévia autorização da autoridade processante;
- Réu afiançado ausentar-se por MAIS DE 8 DIAS, sem comunicar à autoridade o local em que será encontrado;
- Quando o acusado regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
- Quando o acusado deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
- Quando o acusado descumprir MEDIDA CAUTELAR imposta cumulativamente com a fiança;
- Quando o acusado resistir injustificadamente a ordem judicial;
- Quando o acusado praticar nova infração penal DOLOSA.
Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.
Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa.
Consequências da QUEBRA da fiança.
- Perda da METADEdo valor;
- Não será concedida nova fiança no mesmo processo.
Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.
Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:
I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;
II - em caso de prisão civil ou militar;
III - (revogado);
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).
A autoridade policial pode conceder fiança para infrações penais cuja pena máxima seja IGUAL a 4 anos.
Verdadeiro.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Nos casos em que a autoridade policial não puder conceder a fiança, está será requerida ao juíz, que decidirá em 24 horas.
Falso.
- 48 HORAS
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
- de ________ a ____________ salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
- de _______ a ____________ salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
- Pena máxima IGUAL ou INFERIOR a 4 anos: 1 a 100 salários mínimos
- Pena máxima SUPERIOR a 4 anos: 10 a 200 salários mínimos
Qual o valor da fiança fixada pela autoridade policial, segundo o CPP?
- Entre 1 a 100 SALÁRIOS MÍNIMOS.
Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - ______________
II - reduzida até o máximo de _______
III - aumentada em até ___________
- DISPENSADA
- Reduzida até o máximo de 2/3
- Aumentada em até 1000 vezes
Quando a fiança será cassada?
- Quando a fiança NÃO FOR CABÍVEL NA ESPÉCIE - em qualquer fase do processo
- Reconhecida a existência de CRIME INAFIANÇÁVEL, no caso de INOVAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO do delito.
Art. 338. A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.
Art. 339. Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.
Quando será exigido o reforço da fiança?
Art. 340. Será exigido o reforço da fiança:
I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;
II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;
III - quando for inovada a classificação do delito
A fiança será concedida independentemente de audiência do Ministério Público.
Verdadeiro.
Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.
Qual o limite para que seja prestada a fiança?
- TRÂNSITO EM JULGADO
Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.
- Fiança pode ser prestada durante o inquérito ou processo.
Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante ________________, perante o juiz competente, que decidirá em até _________________.
- SIMPLES PETIÇÃO
- 48 HORAS
O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado; o que será aplicado ainda no caso da prescrição antes da sentença condenatória.
Falso.
Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.
Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição DEPOIS da sentença condenatória (art. 110 do Código Penal).
- PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA
Quando o valor da fiança será perdido em sua totalidade?
Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.
No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao ______________, na forma da lei.
- FUNDO PENITENCIÁRIO