Questionário - Constitucional. Flashcards

1
Q
  1. Quais são as principais características dos direitos fundamentais? Explique cada uma delas.
A

Universalidade: abrangem todos os indivíduos, de modo indiscriminado;

Historicidade: são fruto de conquistas acumuladas ao longo da história;

Inalienabilidade: não podem ser transferidos, alienados a outrem;

Imprescritibilidade: não desaparecem com o decurso do tempo;

Irrenunciabilidade: não podem ser renunciados, dispostos, pelos seus titulares, via de regra;

Relatividade (ou limitabilidade): não possuem natureza absoluta, sendo limitados por outros direitos fundamentais previstos constitucionalmente;

Complementaridade: não devem ser interpretados isoladamente, mas sim como um conjunto único.

Concorrência: são passíveis de exercício em conjunto, de maneira cumulativa;

Efetividade: a atividade do Estado deve estar voltada à efetivação dos direitos fundamentais; e

Inviolabilidade: não podem ser inobservados pelas leis e pelos agentes públicos

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2
Q
  1. O que são direitos fundamentais? E garantias fundamentais?
A

Os direitos fundamentais são os direitos da pessoa humana declarados constitucionalmente, são
os bens e vantagens protegidos pela Constituição, em si mesmo considerados.

Por outro lado, as garantias fundamentais são os instrumentos previstos na Constituição para proteger aqueles bens, ou seja, são instrumentos por meio dos quais é assegurado o exercício dos
direitos fundamentais, bem como sua pronta reparação, nos casos em que tais direitos forem
violados.

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3
Q
  1. Os direitos fundamentais podem ser legalmente restringidos de maneira ilimitada?
A

Não, as restrições impostas pela lei devem razoáveis, proporcionais, preservando a essência do
direito a ser objeto de restrição (“teoria dos limites dos limites”).

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4
Q
  1. Há hierarquia entre direitos fundamentais? Como resolver conflitos entre eles?
A

Não há hierarquia entre direitos fundamentais, de modo que na hipótese de conflito entre dois ou
mais deles, o intérprete deve efetuar uma ponderação, valendo-se do princípio da concordância prática (ou da harmonização).

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5
Q
  1. Qual a diferença entre “igualdade na lei” e “igualdade perante a lei”?
A

A igualdade “na lei” diz respeito ao tratamento isonômico na elaboração da lei, enquanto a igualdade “perante a lei” impõe que a lei já elaborada e em vigor seja aplicada a todos sem discriminação.

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6
Q
  1. A liberdade de expressão é absoluta?
A

Não, apesar de ser vedada a censura, a liberdade de expressão é limitada por outros direitos fundamentais, como, por exemplo, a inviolabilidade da privacidade e da intimidade do indivíduo.

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7
Q
  1. A Administração Pública pode realizar prestação religiosa?
A

Não, em razão do Brasil ser um Estado laico. A assistência religiosa prevista no inciso VII do art. 5º
da CF/88 possui caráter privado, de incumbência dos representantes habilitados de cada religião.

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8
Q
  1. As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), instauradas em qualquer esfera de governo, podem determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal?
A

Não, somente as CPIs federais e estaduais possuem essa prerrogativa

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9
Q
  1. Quais os requisitos que possibilitam a interceptação das comunicações telefônicas?
A

Conforme art. 5º, inciso XII da CF/88: a) ordem judicial; b) existência de investigação criminal ou instrução processual penal; c) lei que preveja as hipóteses e a forma em que esta poderá ocorrer.

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10
Q
  1. Todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício, com base no inciso XIII, art. 5º da CF/88?
A

Não. Nesse sentido, o STF entende que só é possível exigir-se inscrição em conselho de
fiscalização profissional quando houver de potencial lesivo na atividade.

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11
Q
  1. A pequena propriedade rural trabalhada pela família pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos estranhos à sua atividade produtiva?
A

Sim, conforme leitura do art. 5º, XXVI da CF/88, os requisitos constitucionais para a garantia de impenhorabilidade da pequena propriedade rural:

a) deve ser trabalhada pela família; e
b) o débito deve decorrer da atividade produtiva da propriedade.

Assim, se o débito é estranho à atividade produtiva, não há garantia da impenhorabilidade.

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12
Q
  1. De acordo com a CF/88, quais são os fatores a serem considerados para distinguir os estabelecimentos em que serão cumpridas as penas?
A

Os fatores são (art. 5º, XLVIII da CF/88):
a) natureza do delito;
b) idade do apenado;
c) sexto do apenado.

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13
Q
  1. Quais espécies de crime não podem fundamentar extradição de estrangeiro, por expressa
    vedação constitucional?
A

Crime político ou de opinião (“não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou
de opinião”, conforme art. 5º, LII da CF/88).

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14
Q
  1. Qual a diferença entre devido processo legal nos aspectos formal e material (art. 5º, LIV da CF/88)?
A

Aspecto formal: devem ser asseguradas às partes garantias jurídico-processuais mínimas para fazer
valer seus interesses e defender seus direitos.

Aspecto material: as decisões proferidas no âmbito do processo devem ser efetivamente justas,
razoáveis, proporcionais, desprovidas de arbitrariedade.

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15
Q
  1. Quem deve ser comunicado sobre a prisão de um indivíduo? Em quanto tempo essa
    comunicação deve ocorrer? O que deve ser objeto dessa comunicação?
A

O juiz competente e a família do preso ou a pessoa por ele indicada (art. 5º, LXII da CF/88).

A comunicação deve ser imediata, dela devendo ser objeto a notícia da prisão em si, bem como o local em que se encontra o preso.

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16
Q
  1. O que a CF/88 assegura de forma gratuita a) apenas aos reconhecidamente pobres; b) a todos?
A

a) Apenas aos reconhecidamente pobres: o registro civil de nascimento e a certidão de óbito (art.
5º, LXXVI da CF/88).
Nada obstante, a lei não está impedida de estender tal direito a outros cidadãos que não sejam
reconhecidamente pobres.

b) A todos: as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao
exercício da cidadania (art. 5º, LXXVII da CF/88).

17
Q
  1. Em quais meios os dados pessoais são protegidos pela Constituição?
A

A CF/88 não elenca um rol de meios em que os dados pessoais são protegidos: ela assegura que
os dados pessoais serão protegidos e especifica que essa proteção inclui os meios digitais (art. 5º,
inciso LXXIX, da CF/88).

18
Q
  1. Qual a legitimidade ativa do habeas corpus? E a passiva?
A

O habeas corpus possui legitimidade universal, podendo ser impetrado por qualquer pessoa física
ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou, ainda, pelo Ministério Público.

Por sua vez, o legitimado passivo é a autoridade coatora, seja ela de caráter público ou um
particular.

19
Q
  1. É possível a concessão de medida liminar em mandado de segurança?
A

Sim, entretanto, há exceções previstas em lei, quais sejam, quando a liminar tenha por objeto a:

a) compensação de créditos tributários;
b) entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior;
c) reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

20
Q
  1. É cabível mandado de segurança contra lei?
A

Sim, desde que seja uma lei de efeitos concretos (jamais lei em tese – de caráter geral e abstrato).

21
Q
  1. Quais as espécies de direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo?
A

a) direitos coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular
grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica
básica;

b) direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum e da
atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do
impetrante.

22
Q
  1. Qual a finalidade do mandado de injunção?
A

Suprir omissão total ou parcial de norma regulamentadora que inviabilize o exercício dos direitos
e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania.

O MI coletivo, especificamente, presta-se à proteção dos direitos, das liberdades e das
prerrogativas pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou
determinada por grupo, classe ou categoria.
.

23
Q
  1. Quem são os legitimados ativos do mandado de injunção?
A

Qualquer pessoa (física ou jurídica, nacional ou estrangeira).
No caso de mandado de injunção coletivo:

a) partido político;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação constituída e em funcionamento há
pelo menos um ano;
c) Ministério Público;
d) Defensoria Pública.

24
Q
  1. O mandado de injunção coletivo é previsto de forma expressa na Constituição?
A

Não, o mandado de injunção coletivo passou a ser previsto de forma expressa na Lei 13.300/2016, embora o STF já reconhecesse sua possibilidade antes disso, mesmo diante do silêncio da CF/88.

25
Q
  1. Quais os pressupostos para o cabimento do mandado de injunção?
A

São os três pressupostos seguintes:

a) Falta (total ou parcial) de norma que regulamente uma norma constitucional programática
propriamente dita ou que defina princípios institutivos ou organizativos de natureza impositiva;
b) Nexo de causalidade entre a omissão do Poder Público e a impossibilidade de exercício, por
parte do impetrante, de um direito inerente à nacionalidade, à soberania ou à cidadania;
c) O decurso de prazo razoável para elaboração da norma regulamentadora, sem que tenha
sido editada.

26
Q
  1. É possível mandado de injunção para suprir falta de norma regulamentadora infraconstitucional?
A

Não! O mandado de injunção somente repara falta de regulamentação de direito previsto na Constituição Federal.