Questionário - Constitucional. Flashcards
- Quais são as principais características dos direitos fundamentais? Explique cada uma delas.
Universalidade: abrangem todos os indivíduos, de modo indiscriminado;
Historicidade: são fruto de conquistas acumuladas ao longo da história;
Inalienabilidade: não podem ser transferidos, alienados a outrem;
Imprescritibilidade: não desaparecem com o decurso do tempo;
Irrenunciabilidade: não podem ser renunciados, dispostos, pelos seus titulares, via de regra;
Relatividade (ou limitabilidade): não possuem natureza absoluta, sendo limitados por outros direitos fundamentais previstos constitucionalmente;
Complementaridade: não devem ser interpretados isoladamente, mas sim como um conjunto único.
Concorrência: são passíveis de exercício em conjunto, de maneira cumulativa;
Efetividade: a atividade do Estado deve estar voltada à efetivação dos direitos fundamentais; e
Inviolabilidade: não podem ser inobservados pelas leis e pelos agentes públicos
- O que são direitos fundamentais? E garantias fundamentais?
Os direitos fundamentais são os direitos da pessoa humana declarados constitucionalmente, são
os bens e vantagens protegidos pela Constituição, em si mesmo considerados.
Por outro lado, as garantias fundamentais são os instrumentos previstos na Constituição para proteger aqueles bens, ou seja, são instrumentos por meio dos quais é assegurado o exercício dos
direitos fundamentais, bem como sua pronta reparação, nos casos em que tais direitos forem
violados.
- Os direitos fundamentais podem ser legalmente restringidos de maneira ilimitada?
Não, as restrições impostas pela lei devem razoáveis, proporcionais, preservando a essência do
direito a ser objeto de restrição (“teoria dos limites dos limites”).
- Há hierarquia entre direitos fundamentais? Como resolver conflitos entre eles?
Não há hierarquia entre direitos fundamentais, de modo que na hipótese de conflito entre dois ou
mais deles, o intérprete deve efetuar uma ponderação, valendo-se do princípio da concordância prática (ou da harmonização).
- Qual a diferença entre “igualdade na lei” e “igualdade perante a lei”?
A igualdade “na lei” diz respeito ao tratamento isonômico na elaboração da lei, enquanto a igualdade “perante a lei” impõe que a lei já elaborada e em vigor seja aplicada a todos sem discriminação.
- A liberdade de expressão é absoluta?
Não, apesar de ser vedada a censura, a liberdade de expressão é limitada por outros direitos fundamentais, como, por exemplo, a inviolabilidade da privacidade e da intimidade do indivíduo.
- A Administração Pública pode realizar prestação religiosa?
Não, em razão do Brasil ser um Estado laico. A assistência religiosa prevista no inciso VII do art. 5º
da CF/88 possui caráter privado, de incumbência dos representantes habilitados de cada religião.
- As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), instauradas em qualquer esfera de governo, podem determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal?
Não, somente as CPIs federais e estaduais possuem essa prerrogativa
- Quais os requisitos que possibilitam a interceptação das comunicações telefônicas?
Conforme art. 5º, inciso XII da CF/88: a) ordem judicial; b) existência de investigação criminal ou instrução processual penal; c) lei que preveja as hipóteses e a forma em que esta poderá ocorrer.
- Todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício, com base no inciso XIII, art. 5º da CF/88?
Não. Nesse sentido, o STF entende que só é possível exigir-se inscrição em conselho de
fiscalização profissional quando houver de potencial lesivo na atividade.
- A pequena propriedade rural trabalhada pela família pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos estranhos à sua atividade produtiva?
Sim, conforme leitura do art. 5º, XXVI da CF/88, os requisitos constitucionais para a garantia de impenhorabilidade da pequena propriedade rural:
a) deve ser trabalhada pela família; e
b) o débito deve decorrer da atividade produtiva da propriedade.
Assim, se o débito é estranho à atividade produtiva, não há garantia da impenhorabilidade.
- De acordo com a CF/88, quais são os fatores a serem considerados para distinguir os estabelecimentos em que serão cumpridas as penas?
Os fatores são (art. 5º, XLVIII da CF/88):
a) natureza do delito;
b) idade do apenado;
c) sexto do apenado.
- Quais espécies de crime não podem fundamentar extradição de estrangeiro, por expressa
vedação constitucional?
Crime político ou de opinião (“não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou
de opinião”, conforme art. 5º, LII da CF/88).
- Qual a diferença entre devido processo legal nos aspectos formal e material (art. 5º, LIV da CF/88)?
Aspecto formal: devem ser asseguradas às partes garantias jurídico-processuais mínimas para fazer
valer seus interesses e defender seus direitos.
Aspecto material: as decisões proferidas no âmbito do processo devem ser efetivamente justas,
razoáveis, proporcionais, desprovidas de arbitrariedade.
- Quem deve ser comunicado sobre a prisão de um indivíduo? Em quanto tempo essa
comunicação deve ocorrer? O que deve ser objeto dessa comunicação?
O juiz competente e a família do preso ou a pessoa por ele indicada (art. 5º, LXII da CF/88).
A comunicação deve ser imediata, dela devendo ser objeto a notícia da prisão em si, bem como o local em que se encontra o preso.