Provas Flashcards
Princípio da Inadmissibilidade das Provas Obtidas por Meios Ilícitos, o que visa ?
O princípio dispõe que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º (…) LVI, CF)
- visa preservar direitos e garantias fundamentais e dissuadir a adoção de práticas probatórias ilegais.
V ou F ?
São admissíveis, em processos administrativos, provas consideradas ilícitas em sede processual penal.
F, são inadmissíveis
Tese de Repercussão Geral fixada no tema n. 1.238: “São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer
espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário”. Paradigma: STF, Pleno, ARE 1.316.369/DF, Rel. para Acórdão
Min. Gilmar Mendes, j. 09.12.2022
Qual a distinção entre prova ilícita e ilegítima ?
PROVA ILÍCITA
- Conceito: produzido mediante violação de norma de direito material prevista na CF ou em lei ordinária. Ex: interceptação telefônica sem ordem judicial prévia.
- Momento: produzida em momento anterior ou concomitante ao processo (em regra, é produzida fora do
processo). Normalmente é produzida externamente ao processo.
- Consequência: direito de exclusão. A prova ilícita deverá ser desentranhada dos autos e então destruída -> Art. 157, §3º, CPP
PROVA ILEGÍTIMA
- Conceito: produzido mediante violação de norma de direito processual. Ex.: apresentar objeto ao Júri, sem observar o prazo de 3 dias previsto no art 479, CPP
- Momento: em regra, é produzida dentro do processo. Ex.: ausência do compromisso de testemunha
É possível provas ilegítimas fora do processo.
- Consequência: declaração de nulidade. Analise a luz da teoria das nulidades
Em que momento o Juiz deve se manifestar sobre ilicitude da prova ? Qual o recurso cabível ?
A doutrina, então, diz que o juiz deve se manifestar na primeira oportunidade que tiver, tendo em vista que quanto mais tempo ficar, maior a chance de contaminar as demais provas.
O juiz declarará a prova ilícita por meio de uma decisão interlocutória. O recurso cabível será o RESE (Art. 581, inciso XIII,
interpretado extensivamente).
Há juízes que deixam para analisar a ilicitude da prova na sentença. Nesse caso, o recurso será o de apelação
Cabe recurso contra a decisão em que juiz negar a declaração da ilicitude da prova ?
- se isso se der por meio de decisão interlocutória: caberá HC, desde que a infração penal seja cominada pena privativa
de liberdade - se isso ocorrer na sentença: caberá apelação
V ou F ?
Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta sempre será inutilizada por
decisão judicial.
F, em regra haverá a destruição da prova. Todavia, há duas exceções:
I- quando a prova ilícita for um objeto lícito pertencente a alguém. Deve ser restituída a pessoa.
II- quando a prova ilícita funcionar como corpo de delito de outra infração penal. Ex: prova da gravação de confissão de
um delito mediante tortura. Não será destruída porque é a prova da própria tortura.
O caput do art. 157 resolveu conceituar o que é prova ilícita. Menciona que são aquelas obtidas por violação a normas
constitucionais ou legais. Mas não diz se essas normas de direito constitucionais ou legais seriam de direito material ou
processual. Diante desse silêncio há controvérsia na doutrina, quais são elas ?
1ª Corrente (defendida por advogados e defensoria pública): Esse art. 157 deve ser objeto de uma interpretação extensiva. Como a lei não restringiu, desde 2008, tanto
a violação de norma material, quanto processual, seria prova ilícita.
2ª Corrente: Posição que prevalece. Esse dispositivo deve ser objeto de interpretação restritiva. Prova ilícita só seria a
violação de norma de direito material. A violação de norma de direito processual produzirá prova ilegítima, que deverá
ser solucionada por meio da teoria das nulidades.
Em que consiste a teoria dos frutos da mente envenenada ?
Também conhecida como desentranhamento do juiz ou descontaminação do julgado, a teoria dos frutos da mente envenenada consiste em terminologia foi utilizada pelo Ministro Nunes Marques no julgamento do juiz das garantias, quando da análise do §5º do art. 157 do CPP
O dispositivo legal em questão dispunha que o juiz que teve contato com a prova ilícita, por mais que ele acredite ser possível, a prova ainda continuará exercendo papel decisivo na formação de seu conhecimento.
O problema desse dispositivo é que, se fosse válido e aplicável, poderia levar à manipulação do juiz natural. Por isso, esse
dispositivo (§5º) teve sua eficácia inicialmente suspensa por decisão do min. Fux e, depois, a inconstitucionalidade foi
declarada pelo STF no julgamento das ADIs, sob os argumento de violação ao juiz natural (a própria parte, agindo de má-fé, poderia produzir uma prova ilícita para que o juiz fosse retirado do processo); entendeu-se haver também uma violação ao princípio da legalidade, já que o dispositivo não foi muito claro em relação ao requisitos necessários para o afastamento do juiz.
Em que consiste a teoria da Ilicitude da prova por reverberação ?
A teoria da Ilicitude da prova por reverberação, também conhecida como teoria da prova ilícita por derivação ou teoria dos frutos da árvore envenenada dispõe que são os meios probatórios que, não obstante produzidos validamente em momento posterior, encontram-se afetados pelo vício da ilicitude originária, que a eles se transmite em virtude do nexo causal.
De nada adianta vedar a prova ilícita se não vedar, concomitantemente, a prova que deriva dessa prova originária ilícita.
A prova derivada daquela ilícita também se considera ilícita.
Previsão legal: Art. 157 (…)
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Quais as exceções a teoria da prova ilícita por derivação ?
a) Teoria da fonte independente: se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova, que não guarde qualquer relação de dependência, nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vínculo causal, tais dados probatórios são admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária.
Esta teoria admite a admissão de provas obtidas a partir de uma fonte independente, ou seja, que não tenha relação de dependência com a prova ilícita
* Se existirem outros elementos que demonstrem o conteúdo da prova ilícita essa é admitida
* Ex.: uma pessoa é torturada e indica a policia onde enterrou o corpo da vítima, o qual é localizado e apreendido. Nesse caso essa apreensão é prova ilícita, todavia, se uma testemunha comparece a polícia e indica onde o cadaver estaria, de forma independente da pessoa torturada, a apreensão do cadaver se torna prova lícita
b) Teoria da descoberta inevitável: se restar demonstrado que a prova derivada da ilícita seria produzida de qualquer modo, independentemente da prova ilícita originária, tal prova deve ser considerada válida.
Esta teoria admite a utilização de provas ilícitas por derivação, caso seja possível demonstrar que elas seriam descobertas por meios lícitos no curso normal da investigação.
* Previsão legal: Art. 157 (…)
(…) § 2º Considera-se fonte independente aquela que, por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova”.
* Ex.: pessoa é torturada e indica onde o cadaver está enterrado, localiza-se o corpo e é apreendido, a prova é ilícita, todavia, no mesmo local já havia um mutirão a procura do corpo. Diante disso, considerando que a partir desse mutirão o corpo inevitavelmente seria encontrado, admite-se a apreensão como prova.
c) Limitação da mancha purgada/ limitação dos vícios sanado/ da tinta diluída: não se aplica a teoria da prova ilícita por derivação se o nexo causal entre a prova primária e a secundária for atenuado em virtude do decurso do tempo, de circunstâncias supervenientes na cadeia probatória, da menor relevância da ilegalidade ou da vontade de um dos envolvidos em colaborar com a persecução criminal. Nesse caso, apesar de já ter havido a contaminação de um determinado meio de prova em face da ilicitude ou ilegalidade da situação que o gerou, um acontecimento futuro expurga, afasta, elide esse vício, permitindo-se, assim, o aproveitamento da prova inicialmente contaminada.
d) Exceção da boa fé: Se restar demonstrado que o juiz ou policial teriam agido de boa-fé, não há motivo para declarar a ilicitude da prova.
* Não consta no CPP, mas vem sendo adotada pelo STJ.
* ex.: cumprimento de mandado de busca em casa geminada
e) Teoria do encontro fortuito de provas. Se assemelha com a doutrina da visão aberta ou doutrina dos campos abertos.
Conceito: é utilizada nos casos em que, no cumprimento de uma diligência relativa a um delito, a autoridade policial casualmente encontra provas pertinentes à outra infração (outros investigados), que não estavam na linha de desdobramento normal da investigação.
Nesses casos, a validade da prova está condicionada à forma como foi realizada a diligência: se houve desvio de finalidade, abuso de autoridade, a prova não deve ser considerada válida; se o encontro da prova foi casual, fortuito, a prova é válida.
* Teoria da serendipidade: essa estranha palavra significa algo como sair em busca de uma coisa e descobrir outra (ou outras), às vezes até mais interessante e valiosa.
Há ordem judicial para a interceptação telefônica. E durante o grampo é descoberto um outro delito punido com detenção. Seria válido?
Sim. É o que a doutrina chama de crime achado.
De acordo com o princípio da proporcionalidade, é possível utilizar prova ilícita em favor do réu para absolvê-lo? E em favor da sociedade?
É possível. Fazendo uma ponderação de interesses, é admissível entender que seria um absurdo um inocente permanecer
preso se a prova de sua inocência for comprovada de maneira ilícita.
Se for em favor da sociedade (prova ilícita pro societate), para condenar (por exemplo, diante de um delito muito grave), há doutrinadores que dizem que, em razão do princípio da proporcionalidade, essa prova poderia ser usada nesses casos.
Não é o que prevalece nos tribunais superiores. Eles não admitem esse raciocínio.
Em que consiste o ônus da prova e quais suas espécies ?
Conceito: É o encargo que recai sobre as partes de provar a veracidade das informações por elas formuladas ao longo do processo, resultando de sua inatividade uma situação de desvantagem perante o Direito.
Espécies:
- ônus da prova objetivo: é regra de julgamento direcionada ao juiz. A regra do ordenamento adotada em razão da presunção de inocência é o in dubio pro reo. Diante da dúvida o caminho
é a absolvição do acusado
- ônus da prova subjetivo: é aquele que recai sobre as partes.
Há distribuição do ônus da prova no processo penal ?
Há duas correntes:
1ª Corrente: O ônus da prova recai exclusivamente sobre a acusação. Posição minoritária
2ª Corrente: Há uma distribuição do ônus da prova mesmo no âmbito criminal, devendo a acusação provar (algo que vai além de qualquer dúvida razoável) a:
- existência do fato típico;
- Autoria/participação;
- Nexo causal;
- Dolo/culpa;
Já a defesa deve demonstrar (dúvida razoável):
- Causa excludente da ilicitude;
- Causa excludente da culpabilidade;
- Causa excludente da punibilidade;
- Álibi.
Como se prova o dolo?
1ª Corrente: Há doutrinadores que dizem que o dolo é presumido porque não se consegue adentrar na mente do criminoso. Crítica: como se presume o dolo se a presunção leva à inocência?
2ª Corrente: deve ser extraído a partir da análise de dados objetivos.