Provas Flashcards

1
Q

Princípio da Inadmissibilidade das Provas Obtidas por Meios Ilícitos, o que visa ?

A

O princípio dispõe que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º (…) LVI, CF)

  • visa preservar direitos e garantias fundamentais e dissuadir a adoção de práticas probatórias ilegais.
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2
Q

V ou F ?

São admissíveis, em processos administrativos, provas consideradas ilícitas em sede processual penal.

A

F, são inadmissíveis

Tese de Repercussão Geral fixada no tema n. 1.238: “São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer
espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário”. Paradigma: STF, Pleno, ARE 1.316.369/DF, Rel. para Acórdão
Min. Gilmar Mendes, j. 09.12.2022

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3
Q

Qual a distinção entre prova ilícita e ilegítima ?

A

PROVA ILÍCITA
- Conceito: produzido mediante violação de norma de direito material prevista na CF ou em lei ordinária. Ex: interceptação telefônica sem ordem judicial prévia.
- Momento: produzida em momento anterior ou concomitante ao processo (em regra, é produzida fora do
processo). Normalmente é produzida externamente ao processo.
- Consequência: direito de exclusão. A prova ilícita deverá ser desentranhada dos autos e então destruída -> Art. 157, §3º, CPP

PROVA ILEGÍTIMA
- Conceito: produzido mediante violação de norma de direito processual. Ex.: apresentar objeto ao Júri, sem observar o prazo de 3 dias previsto no art 479, CPP
- Momento: em regra, é produzida dentro do processo. Ex.: ausência do compromisso de testemunha
É possível provas ilegítimas fora do processo.
- Consequência: declaração de nulidade. Analise a luz da teoria das nulidades

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4
Q

Em que momento o Juiz deve se manifestar sobre ilicitude da prova ? Qual o recurso cabível ?

A

A doutrina, então, diz que o juiz deve se manifestar na primeira oportunidade que tiver, tendo em vista que quanto mais tempo ficar, maior a chance de contaminar as demais provas.

O juiz declarará a prova ilícita por meio de uma decisão interlocutória. O recurso cabível será o RESE (Art. 581, inciso XIII,
interpretado extensivamente).

Há juízes que deixam para analisar a ilicitude da prova na sentença. Nesse caso, o recurso será o de apelação

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5
Q

Cabe recurso contra a decisão em que juiz negar a declaração da ilicitude da prova ?

A
  • se isso se der por meio de decisão interlocutória: caberá HC, desde que a infração penal seja cominada pena privativa
    de liberdade
  • se isso ocorrer na sentença: caberá apelação
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6
Q

V ou F ?
Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta sempre será inutilizada por
decisão judicial.

A

F, em regra haverá a destruição da prova. Todavia, há duas exceções:

I- quando a prova ilícita for um objeto lícito pertencente a alguém. Deve ser restituída a pessoa.
II- quando a prova ilícita funcionar como corpo de delito de outra infração penal. Ex: prova da gravação de confissão de
um delito mediante tortura. Não será destruída porque é a prova da própria tortura.

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7
Q

O caput do art. 157 resolveu conceituar o que é prova ilícita. Menciona que são aquelas obtidas por violação a normas
constitucionais ou legais. Mas não diz se essas normas de direito constitucionais ou legais seriam de direito material ou
processual. Diante desse silêncio há controvérsia na doutrina, quais são elas ?

A

1ª Corrente (defendida por advogados e defensoria pública): Esse art. 157 deve ser objeto de uma interpretação extensiva. Como a lei não restringiu, desde 2008, tanto
a violação de norma material, quanto processual, seria prova ilícita.

2ª Corrente: Posição que prevalece. Esse dispositivo deve ser objeto de interpretação restritiva. Prova ilícita só seria a
violação de norma de direito material. A violação de norma de direito processual produzirá prova ilegítima, que deverá
ser solucionada por meio da teoria das nulidades.

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8
Q

Em que consiste a teoria dos frutos da mente envenenada ?

A

Também conhecida como desentranhamento do juiz ou descontaminação do julgado, a teoria dos frutos da mente envenenada consiste em terminologia foi utilizada pelo Ministro Nunes Marques no julgamento do juiz das garantias, quando da análise do §5º do art. 157 do CPP

O dispositivo legal em questão dispunha que o juiz que teve contato com a prova ilícita, por mais que ele acredite ser possível, a prova ainda continuará exercendo papel decisivo na formação de seu conhecimento.

O problema desse dispositivo é que, se fosse válido e aplicável, poderia levar à manipulação do juiz natural. Por isso, esse
dispositivo (§5º) teve sua eficácia inicialmente suspensa por decisão do min. Fux e, depois, a inconstitucionalidade foi
declarada pelo STF no julgamento das ADIs, sob os argumento de violação ao juiz natural (a própria parte, agindo de má-fé, poderia produzir uma prova ilícita para que o juiz fosse retirado do processo); entendeu-se haver também uma violação ao princípio da legalidade, já que o dispositivo não foi muito claro em relação ao requisitos necessários para o afastamento do juiz.

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9
Q

Em que consiste a teoria da Ilicitude da prova por reverberação ?

A

A teoria da Ilicitude da prova por reverberação, também conhecida como teoria da prova ilícita por derivação ou teoria dos frutos da árvore envenenada dispõe que são os meios probatórios que, não obstante produzidos validamente em momento posterior, encontram-se afetados pelo vício da ilicitude originária, que a eles se transmite em virtude do nexo causal.

De nada adianta vedar a prova ilícita se não vedar, concomitantemente, a prova que deriva dessa prova originária ilícita.

A prova derivada daquela ilícita também se considera ilícita.

Previsão legal: Art. 157 (…)
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

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10
Q

Quais as exceções a teoria da prova ilícita por derivação ?

A

a) Teoria da fonte independente: se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova, que não guarde qualquer relação de dependência, nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vínculo causal, tais dados probatórios são admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária.
Esta teoria admite a admissão de provas obtidas a partir de uma fonte independente, ou seja, que não tenha relação de dependência com a prova ilícita
* Se existirem outros elementos que demonstrem o conteúdo da prova ilícita essa é admitida
* Ex.: uma pessoa é torturada e indica a policia onde enterrou o corpo da vítima, o qual é localizado e apreendido. Nesse caso essa apreensão é prova ilícita, todavia, se uma testemunha comparece a polícia e indica onde o cadaver estaria, de forma independente da pessoa torturada, a apreensão do cadaver se torna prova lícita

b) Teoria da descoberta inevitável: se restar demonstrado que a prova derivada da ilícita seria produzida de qualquer modo, independentemente da prova ilícita originária, tal prova deve ser considerada válida.
Esta teoria admite a utilização de provas ilícitas por derivação, caso seja possível demonstrar que elas seriam descobertas por meios lícitos no curso normal da investigação.
* Previsão legal: Art. 157 (…)
(…) § 2º Considera-se fonte independente aquela que, por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova”.
* Ex.: pessoa é torturada e indica onde o cadaver está enterrado, localiza-se o corpo e é apreendido, a prova é ilícita, todavia, no mesmo local já havia um mutirão a procura do corpo. Diante disso, considerando que a partir desse mutirão o corpo inevitavelmente seria encontrado, admite-se a apreensão como prova.

c) Limitação da mancha purgada/ limitação dos vícios sanado/ da tinta diluída: não se aplica a teoria da prova ilícita por derivação se o nexo causal entre a prova primária e a secundária for atenuado em virtude do decurso do tempo, de circunstâncias supervenientes na cadeia probatória, da menor relevância da ilegalidade ou da vontade de um dos envolvidos em colaborar com a persecução criminal. Nesse caso, apesar de já ter havido a contaminação de um determinado meio de prova em face da ilicitude ou ilegalidade da situação que o gerou, um acontecimento futuro expurga, afasta, elide esse vício, permitindo-se, assim, o aproveitamento da prova inicialmente contaminada.

d) Exceção da boa fé: Se restar demonstrado que o juiz ou policial teriam agido de boa-fé, não há motivo para declarar a ilicitude da prova.
* Não consta no CPP, mas vem sendo adotada pelo STJ.
* ex.: cumprimento de mandado de busca em casa geminada

e) Teoria do encontro fortuito de provas. Se assemelha com a doutrina da visão aberta ou doutrina dos campos abertos.
Conceito: é utilizada nos casos em que, no cumprimento de uma diligência relativa a um delito, a autoridade policial casualmente encontra provas pertinentes à outra infração (outros investigados), que não estavam na linha de desdobramento normal da investigação.
Nesses casos, a validade da prova está condicionada à forma como foi realizada a diligência: se houve desvio de finalidade, abuso de autoridade, a prova não deve ser considerada válida; se o encontro da prova foi casual, fortuito, a prova é válida.
* Teoria da serendipidade: essa estranha palavra significa algo como sair em busca de uma coisa e descobrir outra (ou outras), às vezes até mais interessante e valiosa.

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11
Q

Há ordem judicial para a interceptação telefônica. E durante o grampo é descoberto um outro delito punido com detenção. Seria válido?

A

Sim. É o que a doutrina chama de crime achado.

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12
Q

De acordo com o princípio da proporcionalidade, é possível utilizar prova ilícita em favor do réu para absolvê-lo? E em favor da sociedade?

A

É possível. Fazendo uma ponderação de interesses, é admissível entender que seria um absurdo um inocente permanecer
preso se a prova de sua inocência for comprovada de maneira ilícita.

Se for em favor da sociedade (prova ilícita pro societate), para condenar (por exemplo, diante de um delito muito grave), há doutrinadores que dizem que, em razão do princípio da proporcionalidade, essa prova poderia ser usada nesses casos.
Não é o que prevalece nos tribunais superiores. Eles não admitem esse raciocínio.

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13
Q

Em que consiste o ônus da prova e quais suas espécies ?

A

Conceito: É o encargo que recai sobre as partes de provar a veracidade das informações por elas formuladas ao longo do processo, resultando de sua inatividade uma situação de desvantagem perante o Direito.

Espécies:
- ônus da prova objetivo: é regra de julgamento direcionada ao juiz. A regra do ordenamento adotada em razão da presunção de inocência é o in dubio pro reo. Diante da dúvida o caminho
é a absolvição do acusado

  • ônus da prova subjetivo: é aquele que recai sobre as partes.
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14
Q

Há distribuição do ônus da prova no processo penal ?

A

Há duas correntes:

1ª Corrente: O ônus da prova recai exclusivamente sobre a acusação. Posição minoritária

2ª Corrente: Há uma distribuição do ônus da prova mesmo no âmbito criminal, devendo a acusação provar (algo que vai além de qualquer dúvida razoável) a:
- existência do fato típico;
- Autoria/participação;
- Nexo causal;
- Dolo/culpa;
Já a defesa deve demonstrar (dúvida razoável):
- Causa excludente da ilicitude;
- Causa excludente da culpabilidade;
- Causa excludente da punibilidade;
- Álibi.

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15
Q

Como se prova o dolo?

A

1ª Corrente: Há doutrinadores que dizem que o dolo é presumido porque não se consegue adentrar na mente do criminoso. Crítica: como se presume o dolo se a presunção leva à inocência?

2ª Corrente: deve ser extraído a partir da análise de dados objetivos.

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16
Q

Quais são os sistemas de avaliação da prova ?

A
  • Sistema ordálio, da íntima convicção ou da certeza moral do julgador: O juiz é livre para valorar qualquer prova, inclusive aquelas que não estão nos autos, não sendo obrigado a fundamentar
    seu convencimento.
    Esse sistema, em regra, não é adotado pelo nosso ordenamento jurídico.
    Exceção: é adotada quanto aos jurados do tribunal do júri
  • Sistema da Verdade Legal/Tarifado de Provas/Tarifário de Provas/Certeza Moral do Legislador: Determinados meios de prova tem seu valor probatório previamente estabelecido, fixado em abstrato, pelo legislador.
    Cabe ao juiz proceder somente um cálculo aritmético.
    Em regra, o sistema da prova tarifada não é adotado pelo nosso ordenamento jurídico.
    Exceções:
    1- Crime material que deixa vestígios
    2- Provas quanto ao estado das pessoas: Casamento, morte, filiação, idade por exemplo, há necessidade de observar as regras estabelecidas na lei civil para sua prova.
  • Sistema do livre convencimento motivado ou da Persuasão Racional do Juiz: O magistrado tem ampla liberdade na valoração da prova constante dos autos, os quais têm o mesmo valor (inclusive a confissão), mas é obrigado a fundamentar seu convencimento.
    Esse sistema é o adotado pelo nosso ordenamento jurídico, pelo menos em regra.
17
Q

V ou F ?

Para ensejar a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/90, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil – como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.

A

V, Tese de Recurso Especial Repetitivo fixada no tema n. 1.052

  • constitui hipótese em que se aplica o sistema da Verdade Legal/Tarifado de Provas/Tarifário de Provas/Certeza Moral do Legislador.
18
Q

É possível a aplicação do art. 155 do CPP às decisões do Tribunal do Júri ?
Art. 155, CPP: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

A

Para a doutrina, o art. 155 do CPP não é aplicável aos vereditos do tribunal do júri. Isso porque, tendo em vista o sistema
de convicção íntima que rege seus julgamentos, seria inviável aferir quais provas motivaram a condenação.
Tal compreensão, todavia, encontra-se em contradição com recentes julgados dos Tribunais Superiores, notadamente
da 5ª Turma do STJ, já tendo decidido que o art. 155 do CPP também incide sobre a pronúncia, bem como que os Tribunais devem indicar as provas existente em caso de apelação.

19
Q

Qual a diferença entre fontes de Prova, meios de prova e meios de obtenção de Prova ?

A
  • Fontes de prova: derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, sendo que sua
    introdução no feito se dá através dos meios de prova. São coisas ou pessoas que tem algum conhecimento sobre o fato delituoso.
  • Meios de prova: dizem respeito a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com a participação dialética das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo.
  • Meios de obtenção de prova: referem-se a certos procedimentos, em regra, extraprocessuais, que têm como objetivo precípuo a identificação de fontes de prova. Espécies:
  • Ordinários: são aqueles que podem ser utilizados para qualquer delito. Exemplo: busca domiciliar.
  • Extraordinárias (ou técnicas especiais de investigação – “Tei”): são aqueles utilizados para delitos mais graves. Apresentam dois elementos: sigilo e a dissimulação. Ex: Lei nº. 12.850 de 2013 – lei de organizações criminosas – agente infiltrado – atua dentro da organização criminosa para obter provas.
20
Q

O que é indício ?

A

É usado no processo penal com dois significados diversos.

a) Sinônimo de prova indireta:
Prova indireta: é aquela que, para se alcançar uma conclusão sobre um fato delituoso, o juiz é obrigado a realizar duas
operações inferenciais.
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução,
concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
Ex.: coloca em uma caixa um gato e um rato, e fecha a caixa. Ao abrir verifica-se que esta somente o gato. Não há prova direta de que o gato comeu o rato, mas prova indireta

b) Sinônimo de prova semiplena:
Prova semiplena: é uma prova com menor valor persuasivo. Ela não autoriza um juízo de certeza, mas de mera probabilidade.
Ex.: art 312, CPP: “(…) prova da existencia do crime e INDÍCIO suficiente de autoria

21
Q

É possível a condenação com base em indícios?

A

Se usado como prova semiplena, não é possível. Isso porque não há como condenar alguém com base em juízo de probabilidade.

Se usado como prova indireta, é possível. Desde que os indícios sejam plurais, coesos, harmônicos.

22
Q

O que é objeto da prova ?

A

É a verdade ou falsidade de uma afirmação sobre um fato que interessa à solução do processo. qual é o objeto que se pretende provar por meio dessa prova? Por exemplo, por meio dessa
testemunha?

23
Q

O que deve e o que não deve ser objeto da prova no processo penal ?

A

DEVE SER OBJETO DA PROVA
- imputação constante da peça acusatória;
- costumes: o direito consuetudinário precisa ser provado.
- regulamentos e portarias, salvo quando funcionam como complemento de norma penal em branco
- direito estrangeiro, estadual e municipal;
* Direito estadual e municipal – salvo na comarca em que o juiz atua.
- fatos não contestados e incontroversos: Os fatos não contestados e incontroversos precisam ser provados.

NÃO DEVE SER OBJETO DA PROVA
- fatos notórios: são fatos de conhecimento público geral, inseridos na cultura da sociedade e que dispensam provas.
- fatos axiomáticos ou intuitivos: são os fatos evidentes, as verdades axiomáticas do mundo do conhecimento.
- fatos inúteis ou irrelevantes.
- Presunção legal: é uma afirmação feita pela própria lei de que um fato é existente e verdadeiro, independente de prova
nesse sentido. Espécies:
a) absoluta (iuris et de iure) – não admite prova em sentido contrário.
b) relativa (iuris tantum) – é aquela que admite prova em sentido contrário.

24
Q

Prova emprestada
a) conceito
b) requisitos
c) qual o valor probatório

A

a) conceito: consiste na utilização em um processo de prova que foi produzida em outro, sendo que esse “transporte” da prova é feito por meio de certidão extraída daquele;

b) requisitos: contraditório deve ser observado em ambos os processos, quanto as mesmas partes. STJ entende que pode ser partes diferentes

c) valor probatório: terá no segundo processo o mesmo valor que possuía no processo originário.

Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar
adequado, observado o contraditório.

25
Q

É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar ?

A

Sim, desde que devidamente
autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa

Súmula n. 591 do STJ: “É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente
autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa”.

26
Q

Qual a distinção entre prova nominada e inominada, típica e atípica, prova anômala e prova irritual ?

A
  • prova nominada é aquela que tem previsão legal, com ou sem procedimento probatório previsto
    em lei;
  • prova inominada: é aquela não prevista em lei. Mas há limites: ela não pode ser ilícita, imoral ou antiética.
  • Prova (a) típica: é aquela que tem um procedimento probatório previsto em lei;
  • Prova atípica: aquela que não tem procedimento probatório previsto em lei. Nesse caso a doutrina manda se utilizar de meio de prova estabelecido para outro análogo.
  • Prova anômala: é aquela utilizada para fins diversos daqueles que lhe são próprios. Em outras palavras, existe meio de
    prova legalmente previsto para a colheita da prova. Todavia, deixa-se de lado esse meio de prova para se valer de outro
    que tem finalidades diversas;
    Exemplo: Juiz determina ao advogado que leve a testemunha em cartório de notas, realize uma declaração, e depois junte
    aos autos, pois não faz audiência de instrução. É caso de prova ilegítima já que sua realização ocorre com violação às
    normas de direito processual, sujeita a teoria das nulidades.
  • Prova irritual: é aquela colhida sem a observância do modelo previsto em lei;
    Também é uma espécie de prova ilegítima. Está sujeita a teoria das nulidades.
27
Q

Critérios de decisão (standards probatórios)
TEMA DA ATUALIDADE

A

Conceito: É o grau de convencimento que se exige do magistrado para a prolação de uma decisão. Para cada decisão e momento processual o lastro probatório será diferente.

  • “Bard”: É o “standard probatório” usado no sistema norte-americano para se condenar alguém. Bard – “Beyond any reasonable doubt” – além de qualquer dúvida razoável. Para alguns doutrinadores brasileiros seria o “standard probatório” necessário para se condenar alguém.