Procedimento Comum Flashcards
Qual o conceito de processo e procedimento ?
Processo: instrumento por meio do qual o Estado exerce a jurisdição, o autor o direito de ação e o acusado o direito de
defesa, havendo entre seus sujeitos uma relação jurídica diversa da relação jurídica de direito material, qual seja, a relação jurídica processual, que impõe a todos deveres, direitos, ônus e sujeições.
Procedimento: é o modo pelo qual os diversos atos se relacionam na série constitutiva do processo, representando o modo do processo atuar em juízo. É o caminho, o rito.
Qual a consequência da violação de regras procedimentais ?
1ª corrente: nulidade absoluta – isso porque gera violação da garantia processual do devido processo legal.
2ª corrente (majoritária): nulidade relativa – com todos os seus desdobramentos: deve ser arguida oportunamente, sob pena de
preclusão; tem que comprovar o prejuízo pois, caso contrário, a nulidade não será reconhecida.
Em caso de persecução penal de crimes com procedimentos distintos, qual deve ser utilizado ?
Atualmente, aplica-se o procedimento mais amplo.
- Obs.: não é possível a combinação de procedimentos
- Obs.: procedimento ordinário é mais amplo que o previsto na Lei de Drogas
Classificação dos procedimentos penais
Procedimentos especiais: em razão da natureza do delito, da pessoa do acusado, etc.
Procedimento comum: utiliza-se de forma subsidiária. Subdivide-se em:
* procedimento ordinário: crime com pena máxima igual ou superior a 4 anos
* procedimento sumário: crime com pena máxima inferior a 4 anos e superior a 2 anos
* procedimento sumaríssimo: infrações de menor potencial ofensivo: pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa, sujeitos ou não a procedimento
especial, ressalvados os casos envolvendo violência doméstica e familiar. - utilizado no Jecrim
V ou F ?
Para delimitação do procedimento comum a ser utilizado considera-se o concurso de crimes, qualificadoras, privilégios, causas de aumento e de diminuição de pena, agravantes e atenuantes.
F, agravantes e atenuantes não são consideradas para estabelecer o procedimento
Concurso de crimes, qualificadoras, privilégios, causas de aumento e de diminuição de pena: são levados em consideração, buscando-se , no caso do procedimento comum, o máximo de pena possível.
V ou F ?
Infrações penais praticadas no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente e idoso não se aplica a lei do juizado e seu procedimento.
F
Aos crimes cometidos contra a mulher, criança e adolescente não se aplica a lei do juizado, todavia, é aplicável quando o crime estiver previsto no Estatuto da Pessoa Idosa, inclusive quando a pena máxima máxima não ultrapasse 4 anos.
Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se o
procedimento previsto na Lei 9.099/95, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código
de Processo Penal.
V ou F ?
Crimes previstos no estatuto da pessoa idosa com pena máxima não superior a dois anos serão da competência dos juizados especiais criminais, em tese, com a possibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores, já que o estatuto da pessoa idosa não veda a aplicação da lei 9.099.
V
V ou F ?
Crimes previstos no estatuto da pessoa idosa cuja pena máxima não ultrapasse os 4 anos: art. 94 – serão da competência do Juizado Especial aplicando-se, o procedimento comum sumaríssimo, nos termos do art. 94 da lei
10.741.
F, crimes previstos no estatuto da pessoa idosa cuja pena máxima não ultrapasse os 4 anos: art. 94 – serão da competência do juiz singular aplicando-se, porém, o procedimento comum sumaríssimo, nos termos do art. 94 da lei 10.741.
V ou F ?
Crimes previstos no estatuto da pessoa idosa com pena máxima superior a quatro anos: a competência será do juiz
singular, aplicando-se, porém, o procedimento comum ordinário,
V
Qual o procedimento nos crimes previstos na nova Lei das Organizações Criminosas e infrações conexas ?
Procedimento ordinário, pouco importante a quantidade de pena.
Lei n. 12.850/13
Art. 22. Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário
previsto no Código de Processo Penal, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 dias
quando o réu estiver preso, prorrogáveis por igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela
complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.
Qual o momento do Juízo de Admissibilidade da peça acusatória ?
A alteração ao CPP promovida pela Lei 11.719/08, trouxe uma antinomia. Ou seja, dois dispositivos aparentemente em
conflito sobre o momento da admissibilidade da peça acusatória, surgindo 3 correntes:
1ª corrente: a do artigo 399 do CPP - momento adequado seria apos a resposta à acusação
2ª corrente (majoritária): o recebimento/rejeição se dá após o oferecimento da peça- artigo 396 CPP
3ª Corrente: dizia que o recebimento da peça acusatória se daria nos dois artigos. Tanto no 396, quanto no 399. Ou seja,
o juiz deveria receber a peça acusatória em dois momentos.
Rejeição da peça acusatória é expressão sinônima de não recebimento ?
Sim
Antigamente havia quem estabelecesse uma diferença entre elas. Diziam que o não recebimento estava ligado a questões processuais e o recurso adequado seria o RESE. Já a peça acusatória estaria relacionada a questões de mérito, por isso o recurso adequado seria a apelação. Isso é uma tese minoritária que ficou hoje de lado. O art. 395 colocou de maneira bem clara quais são as causas de rejeição e previu como recurso o RESE.
Quais são as causas de rejeição da denúncia ?
art 395 CPP
I - for manifestamente inepta;
* Seria a inobservância dos requisitos da peça acusatória (art. 41 CPP)
* deve ser arguida até a sentença, sob pena de preclusão.
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
* condições da ação: genéricas (legitimidade e interesse de agir) e específicas (requisição do MJ e representação)
* pressupostos:
- p. de existência: demanda (peça acusatória, onde de exterioriza a pretensão punitiva), órgão investida de jurisdição e partes que possam estar em juízo
- p. de validade: a originalidade da demanda (inexistência de litispendência ou coisa julgada) e inexistência de vícios ou defeitos processuais
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
* Conceito de justa causa: 2 correntes:
1ª corrente: seria um lastro probatório mínimo para a instauração de um processo penal (autoria e materialidade)
2ª Corrente: Ministro Alexandre de Morais (1ª Turma, HC 129.678): conjugação de três elementos: tipicidade, punibilidade e viabilidade (existência
de fundados indícios de autoria).