Comunicação dos atos processuais Flashcards

1
Q

Quais são os atos de comunicação processual e qual seu conceito ?

A

Citação, intimação e notificação.

  • Citação: é o ato de comunicação processual por meio do qual o acusado toma ciência do recebimento de uma denúncia
    ou queixa em face de pessoa, ao mesmo tempo em que é chamado para se defender.
  • intimação: ato de comunicação em relação a um ato pretérito. Ex: Quando o juiz profere a sentença, ele intima as partes
    dela.
  • notificação: é uma espécie de notificação referente a ato futuro. Ex: juiz designa audiência para daqui 30 dias e notifica
    as partes dela.
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2
Q

O que é a circundução ?

A

É a citação defeituosa, também chamada de citação circunduta.

Tal vício da ensejo a nulidade absoluta

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3
Q

V ou F ?

A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão
ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte.

A

V

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4
Q

Qual o primeiro efeito da citação no processo penal ?

A

No âmbito processual penal, o primeiro efeito da citação é estabelecer a angularidade da relação processual penal,
fazendo surgir a instância.

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5
Q

Para caracterização da litispendência no processo penal se faz necessária a citação ?

A

Não, a litispendência estará caracterizada no processo penal quando houver o recebimento de uma segunda peça acusatória
versando sobre a mesma imputação contra o mesmo acusado.

Obs.: No processo civil exige
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código
Civil) .

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6
Q

Quais as espécies de citação ?

A

a) real (ou pessoal): é aquela feita na pessoa do acusado. É a regra. É a modalidade de citação que gera a maior certeza que o acusado foi citado.

b) Ficta ou presumida: aqui se trabalha com uma presunção de que o acusado teria tomado conhecimento da citação.
Duas modalidades:
- por edital
- por hora certa

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7
Q

É possível a utilização da citação eletrônica no processo penal ?

A

Art. 6º, da Lei n. 11.419/06 veda a citação por meio eletrônico.

STJ: “É possível a utilização de Whatsapp para citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para
atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual”. (STJ,
5ª Turma, HC 641.877/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 09.03.2021).

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8
Q

Pode o acusado ser citado na pessoa de seu advogado ou procurador?

A

Não, deve ser pessoal

Obs.: pessoa jurídica é feita na pessoa do representante legal

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9
Q

O que é a citação imprópria ?

A

Citação imprópria: se por ocasião da citação o oficial de justiça já verificar que ela não tem condições, se aplicará a
citação imprópria. O procedimento, na citação imprópria, acaba por seguir o art. 245 do CPC (diante do silêncio do CPP)
A citação será feito na pessoa do curador, que pode ser exercida pelo próprio defensor

Ex.: portador de doença mental

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10
Q

Quais os requisitos intrínsecos e extrínsecos do mandado de citação ?

A

Requisitos intrínsecos do mandado.
CPP
Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação; (para apresentar a resposta a acusação)
( Tacitamente revogado pela lei 11.719/08 ) VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; (Tacitamente revogado pela lei 11.719/08 – teria
razão de ser quando o interrogatório era o primeiro ato de instrução)
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

Requisitos extrínsecos do mandado.
São formalidades que devem ser observadas pelo oficial de justiça na hora de citar o acusado.
CPP
Art. 357. São requisitos da citação por mandado:
I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa

Contrafé – é a cópia da denúncia.

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11
Q

V ou F ?
No processo penal, em regra, não há restrições à citação, sendo inclusive admitida a citação de quem esteja participando de culto religioso.

A

V, somente no CPC há restrições à citação, as quais estão dispostas no art. 244.
No CPP, ressalva-se inviolabilidade domiciliar

Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha
colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

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12
Q

Como é feita a citação do militar ?

A

Ela é feita pessoalmente. Quanto ao militar, temos que considerar que existe a hierarquia e disciplina. A lógica é a
seguinte: devem ser tomados cuidados para citar o militar diante da tropa.

O oficial de justiça vai ao comando, se identifica, e pede para a chefia trazer para um local reservado aquele militar, onde
ele será citado pessoalmente.

CPP. Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

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13
Q

Como se da a citação do funcionário público ?

A

Sua citação também é feita pessoalmente.
Aqui deve haver preocupação com o serviço público. Por isso há necessidade de ciência do comparecimento ao chefe da
repartição.

CPP, Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como
ao chefe de sua repartição.

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14
Q

V ou F ?
É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a
sua jurisdição

A

V, súmula 351 STF

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15
Q

V ou F ?
Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, não se admitindo a suspensão do curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento

A

F, admite-se a suspensão da prescrição

Obs.:
- Primeiro é relevante verificar se o Brasil possui relações diplomáticas. Só é possível enviar carta rogatória se o Brasil
manter relações diplomáticas com aquele país.
- Não se aplica ao Jecrim

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16
Q

Como se dá a citação em legações estrangeiras ? Há suspensão da prescrição ?

A

Legação estrangeira – são as embaixadas e consulados.

CPP. Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.

Quanto a suspensão da prescrição:
1ª Corrente: Sim. Aplica a mesma lógica do art. 368 do CPP.
2ª Corrente: Não. É raciocínio “in malam partem”. Se quisesse o legislador suspender a prescrição deveria ter colocado
isso de maneira expressa.
Não há posicionamento dos Tribunais superiores

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17
Q

Quais são os requisitos do edital de citação ?

A

Art. 365. O edital de citação indicará:

I - o nome do juiz que a determinar;

II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

III - o fim para que é feita a citação;

IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.

18
Q

O que é o prazo de dilação ?

A

É o prazo durante o qual aquele edital deve permanecer publicado. Somente depois de concluído aquele prazo que será iniciado a contagem do prazo do ato processual subsequente.

19
Q

V ou F ?
É nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia
ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia

A

F, não é nula.
Súmula 366 do STF

20
Q

Quais as hipóteses que autorizam a citação por edital ?

A

a) Acusado em local inacessível
Ex: País que não mantém relações diplomáticas com o Brasil. É local inacessível.
* Comunidade dominada pelo tráfico ou milícia não autoriza a citação por edital, devendo o Oficial de Justiça solicitar auxílio da polícia ou ajustar local diverso para citar o acusado

b) Acusado em local incerto ou não sabido;
* Para atestar isso, devem ser esgotados os meios de localização do acusado. Isso porque é
medida extrema, caso de citação ficta.

21
Q

Quais os pressupostos para a aplicação do artigo 366 do CPP ?

A

a) Citação do acusado por edital;
b) Não apresentação da resposta à acusação.

22
Q

Quais as consequências da aplicação do artigo 366 do CPP ?

A

1) Suspensão do processo e da prescrição;
2) Produção antecipada de provas urgentes;
3) Possibilidade de decretação da prisão preventiva.

23
Q

Qual a limitação temporal do prazo da suspensão da prescrição ?

A

A suspensão da prescrição perdurará pelo prazo prescricional do delito considerando a pena em abstrato

Súmula 415 do STJ: “O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada”.

Tese de Repercussão Geral fixada no tema n. 438: Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital,
ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de
suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de
o processo permanecer suspenso.

Ex: Furto – pena de 1 a 4 anos. O acusado foi citado por edital e não apresentou resposta. Haverá suspensão do processo
e da prescrição. A prescrição será suspensa, aplicando como limite o prazo da prescrição da pretensão punitiva abstrata.
Pena máxima de 4 anos prescreve em 8 anos. Durante 8 anos a prescrição ficará suspensa.
Durante 8 anos o processo e a prescrição ficarão suspensos. Findo esse prazo de 8 anos, o processo ficará suspenso, mas
a prescrição não mais. Voltará a fluir.

24
Q

É possível produzir a prova testemunhal antecipadamente durante a suspensão do processo?
Ela, de per si, é considerado urgente ?

A

1ª Corrente: Sim. Trabalha com a lógica das questões prejudiciais. Uma vez reconhecida a questão prejudicial, se deve
ouvir as testemunhas, como se fosse uma prova urgente (art. 92 e 93 do CPP).

2ª Corrente: Não. Para o STJ, uma testemunha, por si só, não é considerada urgente. Entende que deverá estar presente
uma das hipóteses do art. 225 do CPP.

CPP
Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao
tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe
antecipadamente o depoimento.

Súmula 455 do STJ: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser
concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”.

25
Q

A oitiva de policiais é considerada prova urgente ?

A

O STJ entende que, nos casos de agentes de segurança pública, são considerados provas urgentes. Devem ser ouvidos
antecipadamente para não haver a perda da memória ou sua falibilidade

26
Q

No caso da decretação da prisão preventiva pelo artigo 366 do CPP, há necessidade de observância aos artigos 312 e 313 do CPP ?

A

Sim
Essa prisão preventiva do art. 366 não é automática e obrigatória.

27
Q

V ou F ?
O art. 366 não se aplica à lei da lavagem, tampouco à Justiça Militar.

A

V

Lei 9.613/98
Art. 2º. §2º. No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal, devendo
o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com
a nomeação de defensor dativo.

CPPM Art. 412. Será considerado revel o acusado que, estando solto e tendo sido regularmente citado, não atender ao chamado
judicial para o início da instrução criminal, ou que, sem justa causa, se previamente cientificado, deixar de comparecer a
ato do processo em que sua presença seja indispensável.
* haveria analogia in malam partem

28
Q

V ou F ?
Quando alguém é citado por hora certa não se aplica o art. 366.

A

V
O art. 366 só se aplica para aquele citado por edital. Se
citado por hora certa e não comparecer, o juiz decreta a revelia, o processo segue, sendo nomeado defensor dativo.

29
Q

Quando haverá citação por hora certa ?

A

Em síntese, o acusado deverá ser procurado por duas vezes e deverá haver suspeita de
ocultação.

Art. 362 CPP Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 254 do Código de
Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

CPC
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem
o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho
de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se
refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao
domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
§ 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita
a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.
§ 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja
ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.
§ 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme
o caso, declarando-lhe o nome.
§ 4o O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.
Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no
prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência
eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

30
Q

V ou F ?
O artigo 362 do CPP que trata da citação por hora certa constitui norma processual penal em branco.

A

V, considerando que faz referência aos dispositivos acima do CPC.

31
Q

Como se da a contagem do prazo no processo penal ?

A

Preliminarmente, ressalta-se que o início do prazo não se confunde com o início da contagem do prazo.
O marco inicial do prazo é, em regra, aquele em que ocorre a intimação; a contagem, que é coisa
distinta, obedece a regras diversas. Com efeito, quanto à contagem do prazo, há de se lembrar que o dia do começo não
é computado, incluindo-se, porém, o do vencimento. Ademais, o prazo que terminar em domingo ou feriado considerar
se-á prorrogado até o dia útil imediato.

Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias,
domingo ou dia feriado.
§1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
§2º A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que
omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.
§3º O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o

32
Q

V ou F ?
Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse
dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no
primeiro dia útil que se seguir.

A

V, súmula 310 do STF

33
Q

V ou F ?
No processo penal, contam-se os prazos da data da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem e não da data da intimação.

A

F, conta-se da data da intimação.
Súmula 710 do STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do
mandado ou da carta precatória ou de ordem.

34
Q

V ou F ?
Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

A

V

35
Q

Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, ressalvados quais casos ?

A

I - que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;
II - nos procedimentos regidos pela Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
III - nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.
Parágrafo único. Durante o período a que se refere o caput deste artigo, fica vedada a realização de audiências e de
sessões de julgamento, salvo nas hipóteses dos incisos I, II e III do caput deste artigo.

36
Q

Como é feita a intimação do promotor, defensor público, do defensor dativo, do defensor constituído e dos advogados do querelante e do
assistente ?

A

MP: intimação pessoal.

Defensor Público: intimação pessoal e prazo em dobro

Defensor dativo, do defensor constituído e dos advogados do querelante e do assistente: intimação por meio de publicação

37
Q

É possível proceder a intimação do acusado e de testemunhas por hora certa ?

A

Sim

38
Q

É necessária a observância de prazo mínimo entre a publicação da pauta e o julgamento dos recursos e das ações autônomas de impugnação ?

A

Diante do silêncio do CPP sobre a matéria, tem prevalecido a tese de que esse prazo de 5 dias deve ser observado nesses
casos.

39
Q

Como é a intimação pelo Diário Eletrônico de Justiça ?

A

A intimação pelo Diário Eletrônico de Justiça envolve a inserção da informação em diário publicado periodicamente. O
servidor insere a informação no jornal eletrônico do Tribunal, o qual é disponibilizado, em regra, ao final do dia. Há regra
específica segundo a qual a publicação do ato judicial é considerada no dia seguinte ao da disponibilização, marcando o
começo dos prazos processuais. Os prazos são contados com a exclusão do dia do começo e com a inclusão do dia do
término. Logo, o primeiro dia do prazo ocorre apenas no dia seguinte ao considerado como data da publicação.

40
Q

Como é a intimação pelo Portal Eletrônico ?

A

A intimação pelo Portal Eletrônico implica o envio da comunicação por intermédio de um sistema eletrônico de controle
de processos, cada vez mais utilizado no âmbito do Poder Judiciário. A comunicação do ato processual ocorre “por dentro”
do sistema informatizado. O advogado, devidamente cadastrado, acessa o processo judicial eletrônico e é intimado. Há
um prazo de 10 dias para acesso à informação. Após o envio da intimação pelo processo judicial eletrônico, a parte tem
10 dias para consultar o teor da informação. Caso consulte a informação dentro desse lapso temporal, o ato judicial será
considerado publicado no dia da consulta, dando-se início ao cômputo do prazo a partir do primeiro dia subsequente.
Caso não consulte nos 10 dias previstos, a intimação será automática, de maneira que será considerada realizada na data
do término desse prazo, independentemente de consulta, iniciando-se, a seguir, a contagem do prazo processual.