Prova Flashcards
Sobre VESTÍGIO
ART 158- A § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
decorra sobre a teoria geral de PROVA
- “demonstração de um fato por meio cabais e por instrumentos que serão apresentados perante o juízo criminal”
- resultado final quanto a atividade
- ato que busca comprovar a verdade dos fatos
- em regra são usadas na AÇÃO PENAL
- sujeitas a contraditório e ampla defesa
obs.
regras gerais:
1. liberdade dos meios de prova
2. a princípio todas são permitidas
3. não existe hierarquia entre as provas, não existe a chamada rainha das provas.
decorra sobre:
- meio de obtenção de prova
- fonte de prova
- meios de prova
- elementos de informação
-
meio de obtenção de prova
- instrumento para encontrar as fontes de prova
- caminhos para chegar na prova
- ocorre no processo
- ex.: busca e apreensão -
fonte de prova
- são as coisas ou pessoas das quais se colhem as provas
- podem ser reais ou pessoas -
meios de prova
- instrumentos pelos quais se introduz a prova no processo
- são os meios utilizados pelas partes no processo para convencimento do juiz, á sucessão de acontecimentos
- ex.: perícia, prova testemunhal, documentos
- se torna a prova
1.elementos de informação
- prova obtida no inquérito policial que não está sujeita ao contraditório e ampla defesa
sobre o sistema da persuação nacional e livre convencimento motivado
“Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. “
- todas as provas lícitas deverão ser analisadas e valoradas pelo o juiz, o qual pode refutá-las total ou parcial, desde que motivadas.
destinatário da prova
- todos aqueles que devem ter convicção para a tomada de decisão, como:
- membros do poder judiciário
- juiz
- promotor
- desembargador
obs. M.P NÃO
Tipos de provas:
- provas cautelares
- provas não repetíveis
- provas antecipadas
- provas cautelares
- correm o risco de desaparecerem
- regra: dependem de autorização judicial
- contraditório deferido
- ex.: interceptação telefônica, busca e apreensão - provas não repetíveis
- também correm o risco de desaparecerem
- uma vez produzidas não podem ser novamente coletadas
- regra: não dependem de autorização judicial
- contraditório deferido
- ex.: exame de corpo de delito, perícia papilo - provas antecipadas
- antecipação de prova em momento anterior ao legalmente previso
- pode ser no I.P e na A.P.
- regra: devem ter autorização judicial
- contraditótio real
- ex.: depoimento de pessoa inferma
obs. “Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. “
decorra sobre elementos informativos
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
elementos informativos
1. isolados
- não pode condenar
2. com provas
- pode condenar
3. porém pode ser para absolver (in dúbio pro réu)
ou seja, elementos informativos são provas que foram produzidas no inquérito policial, como o inquérito é um procedimento administrtativo não tem contraditório e ampla defesa, e para ser considerado como prova, tem que ter o contraditório e ampla defesa.
sobre o ônus da prova
no código penal:
1. estático
“Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer…”
doutrina:
- ministério público e defesa
- m.p - > demonstra o fato típico
- defesa -> excludentes de ilicitude e culpabilidade
decorra sobre indícios
“Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias”
doutrina divergete
- uma corrente -> espécie de prova
- segunda corrente -> resultado de outras provas
prova direta
vs
prova indireta
prova direta
- precisa de uma inferência
- ex.: testemunha viu o fato acontecendo
prova indireta
- precisa de duas ou mais inferências
- os indícios se encaixam aqui
- ex.: testemunha viua a pessoa saindo da casa com as mão cheias de sangue
obs.
prova semiplena
- indícios de autoria
classificação das provas:
- prova positiva
- prova negativa
- contra prova
- prova nominal
- prova inonimal
-
prova positiva
- direta
- demonstra um fato -
prova negativa
- destina a negar um fato ou uma alegação -
contra prova
- constesta uma nova prova que já foi apresentada -
prova nominal
- expressamente prevista em lei
- ex.: testemunha, confissão, perícia, reconstrução dos fatos, laudo de constatação de provas -
prova inonimal
- não está prevista em lei, desde que lícitas
- câmeras de segurança
- conversas por app
- princípio da liberdade dos meios de provas, desde que lícitas
decorra sobre prova emprestada
prova emprestada
- admitida no ordenamento jurídico
- prova de outra ação penal na qual o réu foi indiciado
- deverá ter contraditório e ampla defesa antes (tiver exercido na ação penal anterior ), mas no processo atual também terá direiro ao contraditório e ampla defesa
- mesmo valor probatório das outras provas
- mesmo valor probatório das outras provas
decorra sobre provas ilícitas
“Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.”
observações:
- são inadmissíveis
- desentranhadas do processo
- nunca poderam ser usadas para prejudicar o réu
- a doutrina e a jurisprudência admitem para o benefício do réu
- obs. não da salvo conduto para a busca de provas.
decorra sobre provas ilegais:
- ilícitas
- ilegítimas
provas ilegais (ilicitude das provas)
1. provas ilícitas
- obtidas em violão a regra de direito material
- penal
- constitucional
2. provas ilegítimas
- obtidos em violação a regra de direito processual
- ex. art 203
- interrogatório sem o advogado presente