Inquérito policial Flashcards
Decorra sobre Inquérito policial
o que é
conceito e natureza
finalidade
conducimento
**O que é **
* 1° fase da persecução penal (percutio criminis)
* inquérito policial -> ação penal
* principal forma de investigação, não é a única !
conceito e natureza
* procedimento administrativo # processo
* não pode sofrer sanção ao final do inquérito
finalidade
Apuração de indícios de autoria e materialidade
indícios de autoria (quem foi o autor)
materialidade (o que aconteceu)
conducimento
é conduzido pela policia judiciária, e quem presidi é o DELEGADO DE POLICIA.
instauração do inquérito policial
início
-
DE OFICIO
* autoridade policial tem autonomia para instaurar - mediante ** REQUISIÇÃO OU REQUERIMENTO**
* requisição do JUIZ OU MP
* requerimento do OFENDIDO OU QUEM TENHA QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO
Formas de instauração do inquérito policial
- portaria de instauração
- boletim de ocorrência
- auto de prisão em flagrante
inquérito policial x ação penal
- pode existir um sem o outro
ação penal é a segunda fase da persecução penal, pode ter como não pode ter após o INQUÉRITO POLICIAL, este por sua vez não é obrigatório ter.
prazos para conclusão do Inquérito policial
- preso *solto
- geral - 10 30
- I.P federal - 15+15 30
- i.P Militar 20 40+20
- lei de drogas 30+30 90+90
- crimes economia popular 10 10
características do Inquérito policial
É IDOSO
É ESCRITO digitado -> publicado e assinado
IIINQUISITIVO e INDISPONIVEL inquisitivo -> não tem contraditório e ampla defesa
indisponível -> para o delegado de polícia, não pode arquivar.
DDISCRICIONÁRIO e DISPENSÁVEL Discricinário -> delegado pode ter “ liberdade” nas diligências, rumo das investigações
Dispensável -> não é obrigatório para ter a ação penal
OOFICIO pode ser instaurado de ofício pelo o delegado de polícia
SSIGILOSO
OOFICIALIDADE Orgão oficial que conduz (POLÍCIA JUDICIÁRIA)
etapas do inquérito policial
- instauração
- diligências investigatórias
- indiciamento ou arquivamento
- relatório final
decorra sobre a notitia criminis
- NOTÍCIA DE UM CRIME
§3°Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação penal, poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a PROCEDÊNCIA das informações, mandará instaurar o INQUÉRITO POLICIAL
Tipos de notitia criminis
- cognição imediata ou espontânea
* atividade rotineira
* em serviço ou não
* forma DIRETA - cognição mediata ou provocada
* expediente formal
* delatio criminis
* forma INDIRETA - cognição coercitiva
* em flagrante delito
decorra sobre a noticia criminis INQUALIFICADA
- DENÚNCIA ANÔNIMA
É admitida, porém ela por si só não poderá instaurar inquérito policial, precisa do VPI, verificação das procedências das informações por parte do delegado.
Indeferimento de instauração do Inquérito policial
- Como o inquérito é dispensado ele pode ser indeferido, no caso de indeferimento caberá recurso.
- §2° Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial caberá recurso para o chefe de polícia
- recurso é ADMINISTRATIVO
- É PARA O CHEFE DE POLÍCIA E NÃO PARA O JUIZ
Direitos do investigado
- silêncio
* renunciável
* seletivo para o juiz e algumas coisas - acesso
* já documentados (súmula 14)
* advogado ou ofendido - constitui advogado
* lei 4.8906
* lei 13.964 -> 14-A - NEMO TENETUR
* não é obrigado a produzir prova contra si mesmo - Pedir diligências
Direito do investigado
art 14- a (membros da segurança pública)
para os investigados servidores vinculados às instituições dos artigos 144
- investigados pela prática de infração penal consumada ou tentada
- ocorrida no exercicio da profissão
- com o uso da força letal
terão direito
citação para constituir advogado em 48 horas
caso esgotado o prazo, terá um novo prazo e a instituição vinculada deve constituir.
decorra sobre as diligências
diligência
- meio do inquérito
- delegado tem discricionaridade para definir os rumos das investigações
- não é obrigatório a fazer todas descritas no texto do CPP
- obs. no texto estará “deverá”
- art.14 O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.