Propaganda Eleitoral Flashcards

1
Q

O que é bem público para o direito eleitoral?

A

 Acesso da População – não só ruas e praças, como todos aqueles a que a população em geral tem acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, ginásios, templos, estádios, bancas de revista, táxis, rodoviárias, aeroportos, ônibus, metrô, escolas, faculdades.

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2
Q

Permite-se a propaganda em bens que dependem de cessão ou permissão do Poder Público?

A

o Propaganda em Bens Públicos – é vedada a veiculação de propaganda em bens públicos de uso comum, bem como nos que dependam de cessão ou permissão do PP.

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3
Q

Pode-se transmitir imagem de pesquisa eleitoral sendo realizada?

A

o Pesquisa – é vedado transmitir imagens de realização de pesquisa em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

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4
Q

Qual o tempo do direito de resposta?

A

O ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto;

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5
Q

E se o ofendido não usar o tempo de resposta para responder?

A

o Sem Efetiva Resposta - se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral;

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6
Q

Se for na internet, quanto tempo ficará a resposta disponível?

A

o Internet - a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;

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7
Q

Se a ofensa for feita no último dia e a resposta ocorrer antes das 48h do pleito, pode haver réplica?

A

o 48h Anteriores ao Pleito - se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, a resposta será divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas quarenta e oito horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados,&raquo_space;de modo a não ensejar tréplica<

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8
Q

A que se restringe a propaganda eleitoral na TV e no rádio?

A

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

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9
Q

O que houve com a propaganda partidária em rádio e TV?

A

Foi extinta em 2017

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10
Q

Em janeiro do ano das eleições municipais, o pai de um possível candidato à prefeitura de determinado município, em entrevista concedida a uma rádio local, exaltou a eventual candidatura do filho, tendo mencionado durante a entrevista diversas qualidades pessoais de seu descendente, mas sem pedir que votassem nele. Houve propaganda eleitoral antecipada?

A

Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet

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11
Q

O juiz eleitoral pode instaurar procedimento de ofício para punir propaganda eleitoral irregular?

A

Súmula TSE nº 18: ‘‘Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997’’.

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12
Q

Permite-se propaganda eleitoral na internet no dia das eleições?

A

Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

> publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente

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13
Q

Fiscais partidários no dia da eleição podem ter vestuário padronizado?

A

Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário

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14
Q

Pode-se veicular propaganda eleitoral em sites de PJ? Com ou sem fins lucrativos?

A

É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:
I - de PJ, com ou sem fins lucrativos;

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15
Q

Pode haver venda de cadastros de endereços eletrônicos? E doação e cessão?

A

É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.

São vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações (logo, outras pessoas, inclusive jurídicas, como partidos e empresas, podem doar/ceder).

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16
Q

Na eleição majoritária e na proporcional, a coligação deve trazer, sob a sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram?

A

Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram;

Na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação

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17
Q

Candidatos podem oferecer café e lanche em reuniões com eleitores?

A

Conduta vedada - cafés e lanches em reuniões com eleitores - alcance do § 6º do artigo 39 da Lei n° 9.504/1997. O preceito do § 6º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 não alcança o fornecimento de pequeno lanche - café da manhã e caldos - em reunião de cidadãos, visando a sensibilizá-los quanto a candidaturas. (RO 1859)

18
Q

Permite-se propaganda paga em jornais? E gratuita? Qual o limite?

A

ão permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.

19
Q

Como as emissoras são compensadas pelo horário gratuito?

A

As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei:
o valor apurado na forma do inciso II poderá ser deduzido do lucro líquido para efeito de determinação do lucro real, na apuração do IRPJ, inclusive da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal, bem como da base de cálculo do lucro presumido.

20
Q

Um candidato-cantor pode exercer sua profissão e fazer shows?

A

O candidato que exerce a profissão de cantor pode permanecer exercendo-a em período eleitoral, desde que não tenha como finalidade a animação de comício ou reunião eleitoral e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral, ainda que em caráter subliminar. (TSE RES 23251).

21
Q

Sites de PJ podem divulgar propaganda eleitoral com propósito informativo/jornalístico?

A

Não há irregularidade quando sítios da internet, ainda que de pessoas jurídicas, divulgam - com propósito informativo e jornalístico - peças de propaganda eleitoral dos candidatos (R-Rp nº 347776)

22
Q

O provedor de internet pode ser punido por propaganda irregular?

A

O provedor de conteúdo ou de serviços multimídia só será considerado responsável pela divulgação da propaganda >se a publicação do material for comprovadamente de seu prévio conhecimento

23
Q

Pode-se distribuir chaveiros? E camisetas? E bonés?

A

É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

24
Q

Qual é o horário de permissão de alto-falantes e amplificadores de som?

A

Entre as 8h e 22h.

25
Q

Contratação de cabo eleitoral gera vínculo empregatício?

A

Não

26
Q

O que o STF decidiu sobre a proibição de montagem e trucagem por emissoras, bem como a proibição de difundir opinião favorável ou contrária a partir das convenções partidárias?

A

Julgou inconstitucional a proibição legal, por ferir a liberdade de imprensa. Eventuais excessos devem ser analisados no caso concreto;

27
Q

Quem exerce o poder de polícia nas propagandas eleitorais?

A

O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

28
Q

A partir de que momento é possível a propaganda eleitoral?

A

A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

Antes da minirreforma de 2015, era a partir da convenção partidária.

29
Q

Algum ato depende de licença de polícia?

A

A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

30
Q

Qual o prazo para pedir direito de resposta?

A

Imprensa Escrita - 72h
Programação Normal em Rádio e TV - 48h
Horário Eleitoral - 24h

31
Q

A propaganda irregular tem caráter penal-eleitoral?

A

Não, mas civil-eleitoral;

32
Q

A propaganda irregular pode ter caráter subliminar?

A

No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.

33
Q

Quais as proibições temporais de propaganda política perto do dia da eleição?

A

É vedada, desde 48h antes até 24h depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.

34
Q

Qual o limite de pessoal contratado diretamente ou por terceirização para atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas?

A

I - em M com até 30.000 eleitores, não excederá a 1% (um por cento) do eleitorado;
II - nos demais M e DF, corresponderá ao número máximo apurado no inciso I, acrescido de 1 contratação para cada 1.000 eleitores que exceder o número de 30.000.

35
Q

Qual o limite de pessoal por cargo disputado?

A

I - PR e Senador: em cada E, o número estabelecido para o M com o maior número de eleitores;

II - Governador de EDF: no Estado, o dobro do limite estabelecido para o M com o maior número de eleitores, e, no DF, o dobro do número alcançado no inciso II do caput;

III - Deputado Federal: na circunscrição, 70% do limite estabelecido para o M com o maior número de eleitores;

IV - Deputado Estadual ou Distrital: na circunscrição, 50% do limite estabelecido para Deputados Federais;

V - Prefeito: nos limites previstos para o M;

VI - Vereador: 50% dos limites do prefeito, até o máximo de 80% do limite estabelecido para Deputados Estaduais.

36
Q

Manifestação na internet de PF, sob a forma de elogio ou crítica, se considera propaganda eleitoral?

A

A manifestação espontânea na internet de pessoas naturais em matéria político-eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidato ou partido político, não será considerada propaganda eleitoral.

37
Q

Qual o princípio que norteia a atuação da JEL em relação a conteúdos divulgados na internet?

A

A atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático.

38
Q

O que acontece com ordens de remoção de conteúdo após a eleição?

A

Findo o período eleitoral, as ordens judiciais de remoção de conteúdo da internet deixarão de produzir efeitos, cabendo à parte interessada requerer a remoção do conteúdo por meio de ação judicial autônoma perante a Justiça Comum,

39
Q

Quando a manifestação de um eleitor na internet é passível de limitação?

A

A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

40
Q

Pode haver propaganda eleitoral por telemarketing?

A

É vedada a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário.

41
Q

Quais as origens lícitas de recursos admitidos?

A

I - recursos próprios dos candidatos;

II - doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de PF;

III - doações de outros PP e de outros candidatos;

IV - comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político;

V - recursos próprios dos PP, desde que identificada a sua origem e que sejam provenientes:

a) do Fundo Partidário;
b) do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
c) de doações de PF efetuadas aos partidos políticos;
d) de contribuição dos seus filiados;
e) da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação;
f) de rendimentos decorrentes da locação de bens próprios dos PP.

VI - rendimentos gerados pela aplicação de suas disponibilidades.