Ações e Procedimentos Flashcards
Quando cabe AR?
No TSE apenas, contra suas próprias decisões, no prazo de cento e vinte dias a contar do trânsito em julgado, e tem cognição restrita às hipóteses de inelegibilidade.
Como o tribunal forma sua convicção?
O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral’
Qual o prazo para a ação eleitoral por doação acima do limite legal?
180 dias da eleição
Cabe perda de mandato por infidelidade partidária em eleição majoritária?
A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor (ADI 5081 STF).
Qual a legitimidade da AIME?
Qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público
Qual a natureza do prazo da AIME? Qual o prazo em si/
Decadencial, de 15 dias da diplomação.
Há litisconsórcio necessário na AIME?
AgR-AI nº 254928: “existência de litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o vice nas ações eleitorais em que é prevista a pena de cassação de registro, diploma ou mandato (AIJE, representação, RCED e AIME); impossibilidade de emenda à inicial e consequente extinção do feito sem resolução de mérito se o prazo para a propositura de AIME tiver decorrido sem inclusão do vice no polo passivo da demanda.
Súmula-TSE nº 38
“Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária”.
PP é litisconsorte em ação que visa a cassação do diploma? E em impugnação de registro?
Súmula-TSE nº 40
“O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma”.
PP tb não é em impugnação de registro.
Há litisconsórcio em processo de registro de candidatura?
Súmula-TSE nº 39
“Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura”.
Qual o rito da AIME?
Não existe lei específica.
TSE decidiu: O rito ordinário que deve ser observado na tramitação da ação de impugnação de mandado eletivo, até a sentença, é o da LC nº 64/90, não o do CPC, cujas disposições são aplicáveis apenas subsidiariamente.
O autor de AIME fica sujeito a alguma pena?
Respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Que hipóteses a CF prevê para AIME?
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
a) abuso do poder econômico; b) corrupção; c) fraude.
Qual a competência para a AIME?
TSE - PR e Vice;
Juiz Eleitoral - Prefeito, Vice e Vereador;
TRE - demais
AIME pode ser contra suplente?
Embora não seja titular de mandato, o suplente encontra-se titulado a substituir ou suceder quem o é. A ação de impugnação de mandato poderá, logicamente, referir-se, também, ao como tal diplomado.
O que acontece se o juiz eleitoral desrespeitar a lei das eleições?
Poderá o candidato, partido ou coligação representar ao TRE contra o Juiz Eleitoral que descumprir as disposições desta Lei ou der causa ao seu descumprimento, inclusive quanto aos prazos processuais; neste caso, ouvido o representado em 24h, o Tribunal ordenará a observância do procedimento que explicitar, sob pena de incorrer o Juiz em desobediência.