Ações e Procedimentos Flashcards

1
Q

Quando cabe AR?

A

No TSE apenas, contra suas próprias decisões, no prazo de cento e vinte dias a contar do trânsito em julgado, e tem cognição restrita às hipóteses de inelegibilidade.

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2
Q

Como o tribunal forma sua convicção?

A

O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral’

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3
Q

Qual o prazo para a ação eleitoral por doação acima do limite legal?

A

180 dias da eleição

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4
Q

Cabe perda de mandato por infidelidade partidária em eleição majoritária?

A

A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor (ADI 5081 STF).

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5
Q

Qual a legitimidade da AIME?

A

Qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público

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6
Q

Qual a natureza do prazo da AIME? Qual o prazo em si/

A

Decadencial, de 15 dias da diplomação.

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7
Q

Há litisconsórcio necessário na AIME?

A

AgR-AI nº 254928: “existência de litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o vice nas ações eleitorais em que é prevista a pena de cassação de registro, diploma ou mandato (AIJE, representação, RCED e AIME); impossibilidade de emenda à inicial e consequente extinção do feito sem resolução de mérito se o prazo para a propositura de AIME tiver decorrido sem inclusão do vice no polo passivo da demanda.

Súmula-TSE nº 38
“Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária”.

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8
Q

PP é litisconsorte em ação que visa a cassação do diploma? E em impugnação de registro?

A

Súmula-TSE nº 40
“O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma”.

PP tb não é em impugnação de registro.

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9
Q

Há litisconsórcio em processo de registro de candidatura?

A

Súmula-TSE nº 39

“Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura”.

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10
Q

Qual o rito da AIME?

A

Não existe lei específica.

TSE decidiu: O rito ordinário que deve ser observado na tramitação da ação de impugnação de mandado eletivo, até a sentença, é o da LC nº 64/90, não o do CPC, cujas disposições são aplicáveis apenas subsidiariamente.

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11
Q

O autor de AIME fica sujeito a alguma pena?

A

Respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

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12
Q

Que hipóteses a CF prevê para AIME?

A

O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

a) abuso do poder econômico; b) corrupção; c) fraude.

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13
Q

Qual a competência para a AIME?

A

TSE - PR e Vice;
Juiz Eleitoral - Prefeito, Vice e Vereador;
TRE - demais

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14
Q

AIME pode ser contra suplente?

A

Embora não seja titular de mandato, o suplente encontra-se titulado a substituir ou suceder quem o é. A ação de impugnação de mandato poderá, logicamente, referir-se, também, ao como tal diplomado.

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15
Q

O que acontece se o juiz eleitoral desrespeitar a lei das eleições?

A

Poderá o candidato, partido ou coligação representar ao TRE contra o Juiz Eleitoral que descumprir as disposições desta Lei ou der causa ao seu descumprimento, inclusive quanto aos prazos processuais; neste caso, ouvido o representado em 24h, o Tribunal ordenará a observância do procedimento que explicitar, sob pena de incorrer o Juiz em desobediência.

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16
Q

Qual a legitimidade e o prazo para impugnação ao pedido de registro de candidatura?

A

Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada’

17
Q

Há algum impedimento a membros do MP impugnarem registro de candidatura?

A

Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

18
Q

Qual o prazo para apresentar alegações finais na impugnação ao registro de candidatura?

A

Encerrado o prazo da dilação probatória, nos termos do artigo anterior, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 dias.

19
Q

O pedido de registro pode ser julgado sem estar na pauta? Qual o prazo de julgamento?

A

Tratando-se de registro a ser julgado originariamente por TRE, o pedido de registro, com ou sem impugnação, será julgado em 3 dias, independentemente de publicação em pauta.

20
Q

Qual o prazo de contrarrazões em recurso contra indeferimento ou deferimento de registro?

A

A partir da data em que for protocolizada a petição de recurso, passará a correr o prazo de 3 dias para a apresentação de contra-razões.

21
Q

Qual o prazo para contestar impugnação da candidatura?

A

A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça

22
Q

O partido A impugna o registro de certo candidato. O juiz sentencia. Pode o partido B recorrer da sentença?

A

Súmula TSE 11 - No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

23
Q

Quem é competente para receber a arguição de inelegibilidade contra deputado federal? E contra senador?

A

Ambos no TRE

24
Q

Na impugnação de registro, cabe testemunha? O que deve o impugnante fazer quanto às provas?

A

O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

25
Q

Qualquer cidadão pode informar a JEL sobre inelegibilidades? Em que prazo?

A

Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá, no prazo de 5 dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao Juízo Eleitoral competente, mediante petição fundamentada, apresentada em duas vias.

26
Q

O candidato sub judice pode fazer campanha?

A

O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, fi

27
Q

Quais os efeitos da sentença de procedência na AIRC?

A

TEJ ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á:

a) negado registro,
b) ou cancelado, se já tiver sido feito;
c) ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

28
Q

Se estiver correndo uma AIRC, pode o eleito desempenhar seu mandato?

A

Sim, os efeitos só ocorrem com o TEJ.

29
Q

Quem é competente para conduzir uma AIJE sobre abuso de poder econômico ou político e transgressões sobre origem de valores pecuniários?

A

As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.

Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional;

30
Q

Quem tem legitimidade para propor AIJE?

A

Mesmos da AIRC: qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público.

Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político

31
Q

Qual o prazo para representar à JEL contra captação ilícita de recursos? Quem tem legitimidade?

A

Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.

32
Q

João, com vinte anos de idade completados em maio do ano da eleição municipal, registra seu pedido de candidatura ao cargo de prefeito de uma pequena cidade do interior. João era emancipado. O que outro candidato deve fazer para questionar a candidatura de João? E se passar o prazo sem fazer isso, que alternativa resta?

A

Ajuizar uma AIRC.

Caso passado o prazo de 5 dias, a alternativa é entrar com um RCED (recurso contra a Expedição de Diploma), por se tratar de falta de condição de elegibilidade.

33
Q

Qual a natureza do RCED?

A

O chamado “recurso contra expedição de diplomação” (CE, art. 262), antes de ser um recurso, é, na verdade, uma ação constitutiva negativa do ato administrativo da diplomação (MS 3100).

34
Q

A U pode executar astreintes da JEL?

A

Súmula -TSE nº 68:

'’A União é parte legítima para requerer a execução de astreintes, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral’’.

35
Q

Em registro de candidatura, o juiz pode conhecer de ofício causas de inelegibilidade ou ausência de condição de elegibilidade?

A

Súmula-TSE nº 45:

'’Nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa’’.

36
Q

Caso faleça um vereador e dois suplentes disputem a convocação, quem será competente para dirimir a questão?

A

Suplente de vereador – ordem de convocação – mudança de partido político, matéria afeta a justiça estadual – remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para necessária manifestação jurisdicional. (TSE processo 13932).

37
Q

Quem cobra a dívida ativa proveniente de multa eleitoral?

A

A cobrança judicial da dívida será feita por ação executiva na forma prevista para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, >correndo a ação perante os juízos eleitorais

38
Q

A JEL pode apreciar divergência interna de PP?

A

A divergência interna do partido político, desde que a questão tenha reflexos no processo eleitoral, pode ser apreciada pela Justiça Eleitoral, sem que esse controle jurisdicional interfira na autonomia das agremiações partidárias, garantido pelo art. 17, § 1º, da Constituição Federal. (RESPE 30535).